Setorial de Circo 2013












GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA


SECRETARIA DE CULTURA


SECRETARIA DA FAZENDA


Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB


EDITAL nº 32/2012


O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT e da Unidade Executora acima identificada, torna pública a abertura de apresentação de propostas com vistas à seleção para concessão de apoio cultural, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 12.365/11, 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.


1.OBJETO


1.1Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas para concessão de apoio cultural na(s) área(s) e categoria(s) indicada(s) no Anexo I.


1.2Os recursos financeiros disponíveis para este Edital, indicados no Anexo I, serão provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.


2.PRAZOS


2.1Os prazos para realização desta seleção são os estabelecidos no Anexo II.


2.2Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Secretário de Cultura mediante justificativa fundamentada da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção.


3.PROPONENTE


3.1Poderão encaminhar propostas culturais para esta seleção:







a)Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural; ou


b)Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.


3.2Não serão apoiadas propostas de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas.


3.3O apoio não poderá ser concedido ao proponente que:


a)esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;


b)esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;


c)esteja inadimplente com prestação de contas de proposta cultural realizada anteriormente;


d)seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;


e)seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;


f)esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;


g)já tenha proposta aprovada para execução no mesmo ano civil, excetuadas propostas apresentadas por sociedades cooperativas, desde que as aprovadas não se refiram aos mesmos associados durante o mesmo exercício;


h)seja pessoa jurídica de direito privado que não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural.


3.3.1. As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.


3.3.2. A exceção indicada no item 3.3.g não se aplica a sociedades cooperativas centrais, federadas ou confederadas.


3.3.3O exposto no item 3.3.g não se aplica se o período de execução do projeto se der majoritariamente no ano subsequente ao ano de aprovação do projeto.


3.3.4O indicado ao item 3.3.e se aplica a todos os sócios, órgãos deliberativos, de gestão e controle da instituição proponente.


4.APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA


4.1.A proposta deverá ser apresentada:


4.1.1.pela internet, através de cadastro no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura– Clique Fomento, disponível no site www.cultura.ba.gov.br; OU


4.1.2.por meio físico, através de formulário disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e identificado, enviado por SEDEX dos


Correios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), constando:


a)01 (uma) via impressa do formulário de apresentação de propostas disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;


b)01 (uma) via impressa da planilha orçamentária disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;


c)01 (uma) via impressa do currículo do proponente;


d)CD ou DVD com os arquivos iguais aos documentos a, b, e c acima indicados.


4.2Recomenda-se o envio de documentação complementar indicada no Anexo IV e outros documentos que o proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta.


4.2.1 Em caso de apresentação de propostas via Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, a documentação complementar deverá ser anexada somente através de upload no Sistema.






4.2.2 Em caso de apresentação de propostas via Correios, a documentação complementar deverá ser enviada preferencialmente em formato digital, gravada em CD ou DVD.


4.3No caso de inscrição por meio eletrônico, a SECULT e a Unidade Executora não se responsabilizam por cadastro não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s).


4.4.No caso de envio em meio físico, no envelope deverá estar registrado:


a)o endereço para envio da proposta, constante do preâmbulo deste edital;


b)o nome deste Edital, constante do preâmbulo deste edital;


c)nome da proposta apresentada.


4.5Cada envelope poderá conter apenas 1 (uma) proposta, sendo descartados os envelopes que contenham 2 (duas) ou mais propostas.


4.6.O orçamento físico-financeiro dos recursos a serem financiados pelo FCBA, integrante da proposta a ser apresentada, deverá ser preenchido de forma detalhada, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto ou atividade.


4.6.1.Deverão ser observados no orçamento físico-financeiro:


a)o valor limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I;


b)em caso de pessoa física, limite de 150 salários mínimos para financiamento da proposta pelo FCBA;


c)quando houver despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, atentar para limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal de Produção, conforme campo específico do orçamento;


d)sendo pessoa jurídica não optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendo contratação de pessoa física, poderá ser incluído valor de contribuição previdenciária patronal (INSS), acompanhado de memória de cálculo em campo específico. Esta orientação não se aplica a pessoa física que contrate prestadores de serviços também como pessoa física;


e)conforme natureza da proposta, atentar para pagamento destinado a direitos autorais de execução ou representação pública, a exemplo de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad e Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - Sbat, só devendo constar esta despesa no orçamento físico-financeiro se a entrada ao evento for gratuita, uma vez que no caso de eventos com venda de ingressos, os direitos devem ser pagos com percentual da bilheteria;


f)poderão ser pagos com recurso do FCBA serviços de contabilidade, desde que tenham como objetivo apoiar a execução e prestação de contas da proposta.


4.6.2.Não serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação pertinente, tais como:


a)pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta;


b)pagamento a proponente pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, salvo se no exercício de função específica técnica ou artístico-cultural na proposta;


c)taxas de administração, gerência, captação de recursos ou similar;


d)trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da proposta;


e)taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;


f)custos administrativos não condizentes com a natureza da proposta cultural;


g)construção e/ou recuperação de bens imóveis que não estejam tombados;


h)aquisição de material permanente por proponente pessoa física ou por pessoa jurídica que não possua declaração de utilidade pública;


i)coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, salvo despesas com abastecimento de camarim que não incluam bebidas alcoólicas;






j)despesas com divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação, ou que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


4.7.Uma vez finalizado o cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento ou entregue a documentação via Correios, a proposta não poderá ser alterada.


4.8.Durante o prazo de apresentação o proponente poderá cancelar uma proposta já cadastrada ou entregue:


a)através do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, quando a entrega for por meio eletrônico, ou


b)mediante comunicação à Unidade Executora unicamente através do e-mail constante do preâmbulo deste edital quando a inscrição for por meio físico.


4.9.Poderão ser cadastradas ou enviadas até 02 (duas) propostas por proponente.


4.9.1. No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.


4.10.A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.


4.11.O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECULT ou Unidade Executora serão de inteira responsabilidade dos proponentes.


4.12.Não será aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.


4.13.Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação.


4.14.Serão de responsabilidade do proponente:


a)todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;


b)a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;


c)a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos;


d)o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela Secult e/ou pelo Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento.


5.ANÁLISE PRÉVIA


5.1As propostas cadastradas ou postadas no período indicado no preâmbulo deste Edital serão submetidas à análise prévia.


5.1.1 A análise prévia será realizada por servidor ou comissão designada e consistirá na avaliação da pertinência de enquadramento da proposta e do proponente em relação a este Edital e à legislação aplicável ao FCBA.


5.1.2 Não serão aprovadas em análise prévia propostas:


a)que tenham início previsto antes da data indicada no preâmbulo deste edital,sendo considerada a indicação da data no campo 11.1 do Formulário de Apresentação de Propostas (meio físico) ou "Duração do projeto - Início" (inscrição via internet);


b)que solicitem recursos em valor superior ao limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I, sendo considerada a indicação no total na Planilha Orçamentária de recursos do FCBA (meio físico) e "Total do Projeto" (inscrição via internet);


c)no caso de pessoa física, que solicite recursos em valor superior a 150 salários mínimos;






d)enviadas em envelopes que contenham 2 (duas) propostas ou mais, no caso de propostas enviadas em meio físico;


e)que tenham sido enviadas para endereço distinto do indicado no preâmbulo deste edital;


f)que não cumpram o estabelecido no item 4.1 e seus subitens;


g)que apresentem proposta em formulário de anos anteriores, do FAZCULTURA, de outros editais ou que não especifique o edital para o qual está concorrendo;


5.2O resultado da análise prévia com a relação das propostas inscritas será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites indicados no preâmbulo deste Edital.


6.SELEÇÃO DA PROPOSTA


6.1A pré-seleção da proposta será realizada por Comissão designada formada por, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, podendo ser ampliada de acordo com o número de propostas inscritas, composta por membros da Sociedade Civil e do Poder Público Estadual, mantendo-se como princípio o número ímpar e maioria de membros da sociedade civil. Na formação da comissão, será considerada a atuação na área deste Edital, experiência em projetos culturais, e a capacidade de avaliar propostas dos diversos elos da rede produtiva do setor.


6.1.1.Em caso da pré-seleção envolver defesa oral, o convite será realizado ao proponente, através de correio eletrônico, no qual deverá constar o local, a data e o horário de seu comparecimento, no prazo indicado no Anexo II, quando será permitida a participação do responsável técnico da proposta, se houver.


6.2Serão utilizados para a avaliação das propostas os critérios indicados no Anexo III deste Edital.


6.3Cada proponente só poderá ter pré-selecionada 01 (uma) proposta neste edital.


6.3.1.No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.


6.4As propostas pré-selecionadas, bem como a indicação dos suplentes em ordem de classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos indicados no preâmbulo deste edital.


6.4.1Poderão ser indicados como suplentes quantidade de propostas cuja soma de apoio solicitado não ultrapasse o valor disponível para o edital.


6.5A homologação da seleção da proposta está condicionada ao atendimento à realização dos ajustes indicados pela Unidade Executora e/ou SECULT, referentes à apresentação de documentos, adequação de itens orçamentários, entre outros, visando o atendimento à legislação estadual.


6.5.1Os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, para envio dos ajustes indicados e entrega da documentação necessária à assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, no prazo indicado no Anexo II.


6.5.2O proponente selecionado que não atender ao solicitado dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.


7.ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC


7.1Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC (Anexo V), disponível nos sites indicados no preâmbulo deste Edital, o proponente selecionado será convocado para apresentar no prazo estabelecido no Anexo II os seguintes documentos:


7.1.1Para Pessoa Jurídica:






a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência e com todas as folhas rubricadas;


b)Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente;


c)Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);


d)Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações;


e)Ata de designação do(s) representante(s) legal(is), no caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos;


f)Cópia do registro comercial para empresas individuais;


g)Declaração de estabelecimento na Bahia nos últimos três anos;


h)Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;


i)Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;


j)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;


k)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;


l)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;


m)Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, assinados pelo contador responsável, já exigíveis e apresentados na forma da lei podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;


n)Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente.


7.1.2Para Pessoa Física:


a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência, com todas as folhas rubricadas;


b)Cópia de RG e CPF do proponente;


c)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;


d)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;


e)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;


f)Declaração de residência na Bahia nos últimos três anos e cópia de um comprovante de residência recente datado dos últimos três meses. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel (acompanhadas de cópia de RG e CPF);


g)Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente.


7.2A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou enviada por SEDEX dos Correios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), na sede da Unidade Executora indicada no preâmbulo deste Edital.


7.3O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.


8.DISPOSIÇÕES FINAIS






8.1.Para todos os efeitos integram o presente Edital o Formulário de Apresentação de Propostas,o cadastro eletrônico do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento e os Anexos abaixo especificados, todos disponíveis no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital:


I – Especificação do objeto e valores do Edital;


II – Prazos;


III – Critérios para seleção das propostas;


IV – Orientações específicas, documentos recomendáveis e obrigatórios;


V – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso – TAC.


8.2.As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas em cláusula das OBRIGAÇÕES do Termo de Acordo e Compromisso - TAC.


8.3.Os recursos financeiros para a proposta selecionada serão repassados conforme cláusula da LIBERAÇAO DOS RECURSOS FINANCEIROS do TAC.


8.4.O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada no TAC, observando o disposto na regulamentação específica disponível no site da Secretaria de Cultura.


8.5.A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto ou atividade, deliberação sobre alterações solicitadas e pela emissão de parecer técnico sobre prestações de contas parciais e final apresentadas pelo proponente.


8.6.Cabe à SECULT, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro à proposta selecionada, a emissão de deliberação final sobre as prestações de contas apresentadas.


8.7.Após assinado o TAC, as alterações no plano de trabalho devem ser aprovadas previamente pela SECULT ou Unidade Executora, observadas as exceções fixadas na Portaria 231/2012 do Secretário de Cultura e disponível no site da SECULT, ou a que venha substituir.


8.8.O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados até a aprovação da prestação de contas final do projeto ou atividade.


8.9.Caso haja saldo de recursos de outras seleções públicas ou aumento nos recursos para o FCBA, os recursos destinados à esta seleção poderão ser suplementados ou remanejados por ato do Secretário de Cultura.


8.10.A SECULT e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporão do direito de excluir deste Edital proponentes que:


a)se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;


b)não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;


c)não atendam em tempo hábil às diligências solicitadas durante o processo seletivo.


8.11.Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da Unidade Executora, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados ou descartados.


8.12.Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e enviados via correio eletrônico unicamente para o endereço constante do preâmbulo deste edital, no prazo indicado no Anexo II.


8.12.1Os recursos quanto à análise prévia serão decididos pelo dirigente máximo da Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.


8.12.2Os recursos quanto à pré-seleção serão decididos pelo Secretário de Cultura, ouvida a Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.






8.13.Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.


8.14.Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones ou dos e-mails citados no preâmbulo deste Edital, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital e o Nome da Proposta.































Salvador (BA), 30 de novembro de 2012


Antônio Albino Canelas Rubim

Nehle Franke

Secretário de Cultura

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

Carlos Beyrodt Paiva Neto

Alexandre José Molina

Superintendente de Promoção Cultural

Diretor de Artes da FUNCEB

Verônica Aquino Ribeiro

Alda Fátima de Souza

Diretora de Fomento

Coordenadora de Circo da FUNCEB

































































































































Resumo Edital Setorial de Circo 2013

Nome do projeto proponente origem Destino da proposta natureza da proposta valor da proposta resumo
Celebração e
Circulação: 15 anos do Circo do Capão na Chapada Diamantina
Associação Safar
Miramas de Artes no Circo
Palmeiras (Chapada
Diamantina)
Andaraí, Lençois,
Palmeiras, Morro do Chapeu e Rio de Contas/ Chapada Diamantina
Circulação R$
79.560,00
Criação,
Montagem e Circulação de um espetáculo circense, em comemoração aos 15 anos
de intervenções e de formações artísticas da Escola/Circo do Capão no
Território da Chapada Diamantina, que traz como tema central os ciclos
históricos vividos na região e a necessidade de preservação das suas riquezas
naturais e culturais. Uma produção da Cia. de Espetáculos do Circo do Capão
em parceira com o GIC-Grupo Instrumental do Capão e a Cia. Familia
Flamini.
O Poeta no
Circo
Audrey de Brito
Consiglio
Salvador
(Metropolitana de Salvador)

Camaçari, Lauro de Freitas, Sto Amaro,
Nazeré das Farinhas e Ilhéus
Circulação R$
70.140,00
A intenção é promoção
e difusão dos conhecimentos artísticos com 10 espetáculos em 05 diferentes
cidades do interior da Bahia, além da criação de um Registro Vídeográfico
formato documentário, mostrando todas as etapas de uma Turnê Circense.
Gerando um portfólio, visando a proliferação do audiovisual e as artes
cênicas.
"Mágico Mar e
Lixo Sem Fim?"
Carlos Fernando Lopes
de Oliveira
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Metropolitana de
Salvador
Difusão/Circulação R$
89.910,00
Produzir e circular o
Show de Mágica de Fernando Lopes "Mágico Mar e Lixo Sem Fim?"; Produzir e
circular com um Vídeo Documentário de 10 minutos com tema "LIXO x MAR" e uma
exposição fotográfica homenageando os pescadores, realizando: 10
apresentações em Escolas Municipais e ou Estaduais de Salvador (p/ alunos do
noturno na Educação de Jovens e Adultos); 10 apresentações em abrigos e
asilos de Salvador; 10 apresentações em Praças Públicas do litoral próximo a
colônias de pescadores de Salvador.
Sonho
Espacial
Cleison Silva Macedo Dias dÁvila
(Metropolitana de Salvador)
Metropolitana de
Salvador
Criação R$
25.500,00
Confeccionar um
aparelho de pêndulo espacial de uma forma moderna pratica e inovadora.
Criação de uma nova apresentação envolvendo iluminação, sonorização etc; novo
figurino. Serão realizadas apresentações gratuitas nas cidades de Dias d
Ávila e Camaçari.
A Arte
Circense como Instrumento de Transformação Social
Daniel Henrique
Fernandes Lobo
Irecê Portal do Sertão,
Sisal e Bacia do Jacuípe
Difusão/Circulação R$
37.935,00
O projeto prevê a
confecção de um Globo da Morte. Posteriormente, oficinas com técnicas
circenses utilizando como mecanismo (aparelho), envolvendo jovens residentes
em periferias dos municípios, culminando em espetáculos gratuitos para
escolas públicas, participantes das oficinas e interessados.
Circo Redondo
- Formação continuada em artes circenses na zona rural de Ibicoara
Daniela Frantz de
Albuquerque
Ibicoara (Chapada
Diamantina)
Campo Redondo/ Irecê Formação R$
47.280,00
Projeto de formação
continuada e gratuita em artes circenses (malabarismo, acrobacia de solo e
aérea, teatro e música) destinado a crianças, adolescentes e adultos do
município de Ibicoara e zona rural, distribuído em 05 oficinas semanais, com
duração de 06 meses realizado na comunidade do Campo Redondo. Desde a
abertura e ao longo de seu desenvolvimento acontecem cortejos e performances
circenses culminando na apresentação final dos alunos contemplados.
Mono Amour:
Pesquisa Artística, Criação e Apresentação style=mso-spacerun:yes>
de Número Circense
João Paulo Braga de
Carvalho
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Metropolitana de
Salvador
Pesquisa R$
19.940,00
O projeto propõe a
pesquisa artística e criação coletiva do número solo Mono Amour, da
circense/musicista Lívia Mattos, e a apresentação do mesmo em dois circos e
uma praça pública. Abrange também a produção de um VT (compacto registro
visual) do número para ampla circulação via internet.
Manuntenção
do Weverton Circo
José Nilson Rodrigues
Barbosa
Jacobina (Piemonte da
Diamantina)
Piemonte da
Diamantina
Difusão/Circulação R$
89.890,00
Este projeto prevê a
manutenção da companhia do Weverton Circo durante 07 meses, período em que a
companhia aproveitará para resgatar números e aparelhos que, embora
tradicionais, são poucos utilizados ou vistos nos dias atuais.
Manuntenção da
Cultura Circense
Neilan Carlos dos
Reis
Itacaré (Litoral Sul) Diversos Difusão/Circulação R$
89.380,00
Este
projeto tem como finalidade, realizar a manutenção da companhia Circo Show
Brasil, através de pagamento de cachês, a artistas e técnicos no período de
08 meses.

Circo Bismark Rogério Dias Porto Seguro (Costa
do Descobrimento)
Estado da Bahia Formação R$
90.000,00
Este projeto objetiva
a renovação do espetáculo do Circo Bismark através da contratação de
professores, instrutores e compra e confecção de equipamentos e figurino.
Educarte -
Educando com Arte
Wilma Macedo Silva Dias Dávila
(Metropolitana de Salvador)
Metropolitana de
Salvador
Criação R$
60.200,00
Dar continuidade ao
projeto de oficinas de artes circenses em Dias D Ávila que foi contemplado
pelo calendário das artes 2012 com base dos resultados vimos a necessidade de
continuar realizando esse trabalho.