Setorial de Artes Visuais 2013









GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE CULTURA

SECRETARIA DA FAZENDA

Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

EDITAL nº 30/2012

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT e da Unidade Executora acima identificada, torna pública a abertura de apresentação de propostas com vistas à seleção para concessão de apoio cultural, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 12.365/11, 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

1.OBJETO

1.1Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas para concessão de apoio cultural na(s) área(s) e categoria(s) indicada(s) no Anexo I.

1.2Os recursos financeiros disponíveis para este Edital, indicados no Anexo I, serão provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.

2.PRAZOS

2.1Os prazos para realização desta seleção são os estabelecidos no Anexo II.

2.2Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Secretário de Cultura mediante justificativa fundamentada da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção.

3.PROPONENTE

3.1Poderão encaminhar propostas culturais para esta seleção:




a)Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural; ou



b)Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.



3.2Não serão apoiadas propostas de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas.



3.3O apoio não poderá ser concedido ao proponente que:



a)esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;



b)esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;



c)esteja inadimplente com prestação de contas de proposta cultural realizada anteriormente;



d)seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;



e)seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;



f)esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;



g)já tenha proposta aprovada para execução no mesmo ano civil, excetuadas propostas apresentadas por sociedades cooperativas, desde que as aprovadas não se refiram aos mesmos associados durante o mesmo exercício;



h)seja pessoa jurídica de direito privado que não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural.



3.3.1. As vedações previstas neste artigoestendem-se aos parentes até o segundo grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.



3.3.2. A exceção indicada no item 3.3.g não se aplica a sociedades cooperativas centrais, federadas ou confederadas.



3.3.3O exposto no item 3.3.g não se aplica se o período de execução do projeto se der majoritariamente no ano subsequente ao ano de aprovação do projeto.



3.3.4O indicado ao item 3.3.e se aplica a todos os sócios, órgãos deliberativos, de gestão e controle da instituição proponente.



4.APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA



4.1.A proposta deverá ser apresentada:



4.1.1.pela internet, através de cadastro no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura– Clique Fomento, disponível no site www.cultura.ba.gov.br; OU



4.1.2.por meio físico, através de formulário disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e identificado, enviado por SEDEX dos



Correios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), constando:



a)01 (uma) via impressa do formulário de apresentação de propostas disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;



b)01 (uma) via impressa da planilha orçamentária disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;



c)01 (uma) via impressa do currículo do proponente;



d)CD ou DVD com os arquivos iguais aos documentos a, b, e c acima indicados.



4.2Recomenda-se o envio de documentação complementar indicada no Anexo IV e outros documentos que o proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta.



4.2.1 Em caso de apresentação de propostas via Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, a documentação complementar deverá ser anexada somente através de upload no Sistema.



4.2.2 Em caso de apresentação de propostas via Correios, a documentação complementar deverá ser enviada preferencialmente em formato digital, gravada em CD ou DVD.



4.3No caso de inscrição por meio eletrônico, a SECULT e a Unidade Executora não se responsabilizam por cadastro não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s).



4.4.No caso de envio em meio físico, no envelope deverá estar registrado:



a)o endereço para envio da proposta, constante do preâmbulo deste edital;



b)o nome deste Edital, constante do preâmbulo deste edital;



c)nome da proposta apresentada.



4.5Cada envelope poderá conter apenas 1 (uma) proposta, sendo descartados os envelopes que contenham 2 (duas) ou mais propostas.



4.6.O orçamento físico-financeiro dos recursos a serem financiados pelo FCBA, integrante da proposta a ser apresentada, deverá ser preenchido de forma detalhada, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto ou atividade.



4.6.1.Deverão ser observados no orçamentofísico-financeiro:



a)o valor limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I;



b)em caso de pessoa física, limite de 150 salários mínimos para financiamento da proposta pelo FCBA;



c)quando houver despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, atentar para limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal de Produção, conforme campo específico do orçamento;



d)sendo pessoa jurídica não optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendo contratação de pessoa física, poderá ser incluído valor de contribuição previdenciária patronal (INSS), acompanhado de memória de cálculo em campo específico. Esta orientação não se aplica a pessoa física que contrate prestadores de serviços também como pessoa física;



e)conforme natureza da proposta, atentar para pagamento destinado a direitos autorais de execução ou representação pública, a exemplo de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad e Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - Sbat, só devendo constar esta despesa no orçamentofísico-financeiro se a entrada ao evento for gratuita, uma vez que no caso de eventos com venda de ingressos, os direitos devem ser pagos com percentual da bilheteria;



f)poderão ser pagos com recurso do FCBA serviços de contabilidade, desde que tenham como objetivo apoiar a execução e prestação de contas da proposta.



4.6.2.Não serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação pertinente, tais como:



a)pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta;



b)pagamento a proponente pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, salvo se no exercício de função específica técnica ou artístico-cultural na proposta;



c)taxas de administração, gerência, captação de recursos ou similar;



d)trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da proposta;



e)taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;



f)custos administrativos não condizentes com a natureza da proposta cultural;



g)construção e/ou recuperação de bens imóveis que não estejam tombados;



h)aquisição de material permanente por proponente pessoa física ou por pessoa jurídica que não possua declaração de utilidade pública;



i)coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, salvo despesas com abastecimento de camarim que não incluam bebidas alcoólicas;



j)despesas com divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação, ou que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.



4.7.Uma vez finalizado o cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento ou entregue a documentação via Correios, a proposta não poderá ser alterada.



4.8.Durante o prazo de apresentação o proponente poderá cancelar uma proposta já cadastrada ou entregue:



a)através do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, quando a entrega for por meio eletrônico, ou



b)mediante comunicação à Unidade Executora unicamente através do e-mail constante do preâmbulo deste edital quando a inscrição for por meio físico.



4.9.Poderão ser cadastradas ou enviadas até 02 (duas) propostas por proponente.



4.9.1. No caso de cooperativas o limite estabelecido neste itemrefere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.



4.10.A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.



4.11.O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECULT ou Unidade Executora serão de inteira responsabilidade dos proponentes.



4.12.Não será aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.



4.13.Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação.



4.14.Serão de responsabilidade do proponente:



a)todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;



b)a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;



c)a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos;



d)o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros,anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento dee-mails enviados pela Secult e/ou pelo Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento.



5.ANÁLISE PRÉVIA



5.1As propostas cadastradas ou postadas no período indicado no preâmbulo deste Edital serão submetidas à análise prévia.



5.1.1 A análise prévia será realizada por servidor ou comissão designada e consistirá na avaliação da pertinência de enquadramento da proposta e do proponente em relação a este Edital e à legislação aplicável ao FCBA.



5.1.2 Não serão aprovadas em análise prévia propostas:



a)que tenham início previsto antes da data indicada no preâmbulo deste edital,sendo considerada a indicação da data no campo 11.1 do Formulário de Apresentação de Propostas (meio físico) ou "Duração do projeto - Início" (inscrição via internet);



b)que solicitem recursos em valor superior ao limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I, sendo considerada a indicação no total na Planilha Orçamentária de recursos do FCBA (meio físico) e "Total do Projeto" (inscrição via internet);



c)no caso de pessoa física, que solicite recursos em valor superior a 150 salários mínimos;



d)enviadas em envelopes que contenham 2 (duas) propostas ou mais, no caso de propostas enviadas em meio físico;



e)que tenham sido enviadas para endereço distinto do indicado no preâmbulo deste edital;



f)que não cumpram o estabelecido no item 4.1 e seus subitens;



g)que apresentem proposta em formulário de anos anteriores, do FAZCULTURA, de outros editais ou que não especifique o edital para o qual está concorrendo;



5.2O resultado da análise prévia com a relação das propostas inscritas será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites indicados no preâmbulo deste Edital.



6.SELEÇÃO DA PROPOSTA



6.1A pré-seleção da proposta será realizada por Comissão designada formada por, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, podendo ser ampliada de acordo com o número de propostas inscritas, composta por membros da Sociedade Civil e do Poder Público Estadual,mantendo-se como princípio o número ímpar e maioria de membros da sociedade civil. Na formação da comissão, será considerada a atuação na área deste Edital, experiência em projetos culturais, e a capacidade de avaliar propostas dos diversos elos da rede produtiva do setor.



6.1.1.Em caso da pré-seleção envolver defesa oral, o convite será realizado ao proponente, através de correio eletrônico, no qual deverá constar o local, a data e o horário de seu comparecimento, no prazo indicado no Anexo II, quando será permitida a participação do responsável técnico da proposta, se houver.



6.2Serão utilizados para a avaliação das propostas os critérios indicados no Anexo III deste Edital.



6.3Cada proponente só poderá ter pré-selecionada 01 (uma) proposta neste edital.



6.3.1.No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.



6.4As propostas pré-selecionadas, bem como a indicação dos suplentes em ordem de classificação,serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos indicados no preâmbulo deste edital.



6.4.1Poderão ser indicados como suplentes quantidade de propostas cuja soma de apoio solicitado não ultrapasse o valor disponível para o edital.



6.5A homologação da seleção da proposta está condicionada ao atendimento à realização dos ajustes indicados pela Unidade Executora e/ou SECULT, referentes à apresentação de documentos, adequação de itens orçamentários, entre outros, visando o atendimento à legislação estadual.



6.5.1Os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, para envio dos ajustes indicados e entrega da documentação necessária à assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, no prazo indicado no Anexo II.



6.5.2O proponente selecionado que não atender ao solicitado dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.



7.ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC



7.1Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC (Anexo V), disponível nos sites indicados no preâmbulo deste Edital, o proponente selecionado será convocado para apresentar no prazo estabelecido no Anexo II os seguintes documentos:



7.1.1Para Pessoa Jurídica:



a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência e com todas as folhas rubricadas;



b)Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente;



c)Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);



d)Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações;



e)Ata de designação do(s) representante(s) legal(is), no caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos;



f)Cópia do registro comercial para empresas individuais;



g)Declaração de estabelecimento na Bahia nos últimos três anos;



h)Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;



i)Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;



j)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;



k)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;



l)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;



m)Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, assinados pelo contador responsável, já exigíveis e apresentados na forma da lei podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;



n)Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente.



7.1.2Para Pessoa Física:



a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência, com todas as folhas rubricadas;



b)Cópia de RG e CPF do proponente;



c)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;



d)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;



e)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;



f)Declaração de residência na Bahia nos últimos três anos e cópia de um comprovante de residência recente datado dos últimos três meses. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel (acompanhadas de cópia de RG e CPF);



g)Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente.



7.2A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou enviada por SEDEX dos Correios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), na sede da Unidade Executora indicada no preâmbulo deste Edital.



7.3O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.



8.DISPOSIÇÕES FINAIS



8.1.Para todos os efeitos integram o presente Edital o Formulário de Apresentação de Propostas,o cadastro eletrônico do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento e



os Anexos abaixo especificados, todos disponíveis no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital:



I – Especificação do objeto e valores do Edital; II – Prazos;



III – Critérios para seleção das propostas;



IV – Orientações específicas, documentos recomendáveis e obrigatórios; V – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso – TAC.



8.2.As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas em cláusula das OBRIGAÇÕES do Termo de Acordo e Compromisso - TAC.



8.3.Os recursos financeiros para a proposta selecionada serão repassados conforme cláusula da LIBERAÇAO DOS RECURSOS FINANCEIROS do TAC.



8.4.O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada no TAC, observando o disposto na regulamentação específica disponível no site da Secretaria de Cultura.



8.5.A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto ou atividade, deliberação sobre alterações solicitadas e pela emissão de parecer técnico sobre prestações de contas parciais e final apresentadas pelo proponente.



8.6.Cabe à SECULT, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro à proposta selecionada, a emissão de deliberação final sobre as prestações de contas apresentadas.



8.7.Após assinado o TAC, as alterações no plano de trabalho devem ser aprovadas previamente pela SECULT ou Unidade Executora, observadas as exceções fixadas na Portaria 231/2012 do Secretário de Cultura e disponível no site da SECULT, ou a que venha substituir.



8.8.O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados até a aprovação da prestação de contas final do projeto ou atividade.



8.9.Caso haja saldo de recursos de outras seleções públicas ou aumento nos recursos para o FCBA, os recursos destinados à esta seleção poderão ser suplementados ou remanejados por ato do Secretário de Cultura.



8.10.A SECULT e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporão do direito de excluir deste Edital proponentes que:



a)se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;



b)não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;



c)não atendam em tempo hábil às diligências solicitadas durante o processo seletivo.



8.11.Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da Unidade Executora, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados ou descartados.



8.12.Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e enviados via correio eletrônico unicamente para o endereço constante do preâmbulo deste edital, no prazo indicado no Anexo II.



8.12.1Os recursos quanto à análise prévia serão decididos pelo dirigente máximo da Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.



8.12.2Os recursos quanto à pré-seleção serão decididos pelo Secretário de Cultura, ouvida a Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.



8.13.Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.



8.14.Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones ou dos e-mails citados no preâmbulo deste Edital, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital e o Nome da Proposta.



































Salvador (BA), 30 de novembro de 2012


Antônio Albino Canelas Rubim


Nehle Franke


Secretário de Cultura


Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB


Carlos Beyrodt Paiva Neto


Alexandre José Molina


Superintendente de Promoção Cultural


Diretor de Artes da FUNCEB


Verônica Aquino Ribeiro


Luciana Machado de Vasconcelos


Diretora de Fomento


Coordenadora de Artes Visuais da FUNCEB






































































































































































































Resumo Edital Setorial de Artes Visuais 2013

Nome do projeto proponente origem Destino da proposta natureza da proposta valor da proposta resumo
Colorindo Sertões Aécio Bastos Oliveira Irecê São Gabriel Formação 13.327,00 Colorindo Sertões é um projeto de formação para jovens que tenham aptidão em desenho e pintura. Um olhar sobre o cotidiano sertanejo através de pensamentos diferentes transpostos em papeis e telas. O projeto vem para trazer aos jovens um contato imediato com a técnica mais apurada do desenho e da pintura e apresentá-los aos materiais e técnicas que não chegam às mãos desses jovens pela falta de recurso e de instrução.
ENTRE Alexandre Guimarães Salvador (Metropolitana de Salvador) Salvador Criação R$ 51.840,00 ENTRE é um projeto de
criação e difusão que prevê a produção de oito capítulos de uma interação entre artes visuais (Wearable Art),
moda, performance, fotografia e audiovisual. Serão criadas oito peças de
roupas, que irão dar origem a oito performances e estas originarão oito
registros em foto e/ou vídeo, os quais serão difundidos no momento da
execução da performance (em locais públicos de Salvador) e também através do
site e perfis em redes sociais criados para reverberar a ação.
Catálogo Boardilla Anderson Pereira Silva dos Santos Salvador (Metropolitana de Salvador) Brasil, Espanha e Itália Difusão/Distribuíção R$ 28.800,00 Esta proposta visa a publicação e distribuição de 1000 volumes do Catálogo da revista online Boardilla, contendo um resumo das obras dos artistas que participaram das suas primeiras 7 edições. Boardilla é uma publicação trilíngue (português, espanhol e italiano), realizada a
partir das ferramentas livres da internet que pretende divulgar a arte
contemporânea da Bahia para outros países e vice-versa, criando um espaço
para a fala dos artistas encurtando a distância eles e o público.
Curso de
Fotografia Contemporânea
André Ramos França Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Formação R$ 13.392,00 Curso voltado para
pessoas com conhecimento básico em fotografia, realizado em
Salvador, de 31 de agosto a 14 de dezembro. Serão
capacitados 16 alunos. A oficina abordará assuntos que vão dos principais
processos artísticos empregados na fotografia contemporânea até apresentação
de livros, web sites, revistas, concursos e eventos importantes no campo da
fotografia contemporânea no Brasil e em outros países.
Oficinas de
VideoMapping
Angelo Moscozo Silveira Salvador (Metropolitana de Salvador) Salvador e Cachoeira Formação R$ 56.100,00 O projeto propõe a realização de
oficinas de formação em uma das mais novas linguagens
da arte contemporânea – o vídeo interativo e as projeções mapeadas -
abrangendo também as suas possibilidades de aplicação como instrumento de
expressão artística e/ou profissional. Serão duas oficinas, uma em Salvador e
outra em Cachoeira.
Seminário: A Arte da Gravura
no Brasil
Antonio Carlos Portela Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Cachoeira Difusão/Distribuíção R$ 98.060,00 O projeto tem
como objetivo geral apresentar o
Seminário "A Arte da Gravura no Brasil", composto
de palestras, conversas com artistas, minicurso e exposições, na cidade de
Cachoeira, que realizar-se-á de 17 a 19 de abril de 2014, tendo como sede o
Auditório Leite Alves do Centro de Arte Humanidades e Letras-CAHL da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB e a Galeria/Museu da
Fundação Hansen Bahia na cidade de Cachoeira.
Fazendo Arte às Márgens do
Velho Chico
Antonio Gregório da
Silva
Juazeiro (Sertão do
São Francisco)
Juazeiro Formação R$ 47.850,79 O Projeto Fazendo
Arte às Margens do Velho Chico se caracteriza como uma inici
ativa a partir das artes visuais que propõe a realização
de oficinas de desenho e pintura, com
foco no registro das lendas do Rio São
Francisco, como Nossa Senhora da Rapadura, Serpente da Ilha do Fogo,
Minhocão, Vapor Fantasma, Mãe D’água e Nego D’água.
NATUREZA
AMPLIADA: Baldomiro: 30 anos de Arte.
Baldomiro da Cruz
Costa
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Diversos Difusão/Distribuíção R$ 16.590,00 O objetivo principal
deste projeto é a impressão e distribuição do livroNATUREZA
AMPLIADA: Baldomiro: 30 Anos de Arte. Este livro é
resultado da pesquisa que realizada no Mestrado em Artes Visuais da Escola de
Belas Artes da UFBA (já aprovada no Exame de Qualificação), que culmina em
junho de 2013, com Defesa Pública no Salão Nobre da EBA. O livro apresenta
obras do autor, de artistas e movimentos que estabelecem relação
espaço/temporal com a natureza e o corpo.
Caderno de
desenhos
Bruno Marcello Bomfim Salvador (Metropolitana de Salvador) Bahia, Rio de Janeiro
e Belo Horizonte
Produção R$ 6.088,00 Esse livro é uma
coletânea com desenhos, esboços e
estudos tirados dos cadernos de desenhos de Bruno
Marcello. Através desta obra é possível conhecer o processo criativo do
artista, além das mudanças de objetos de pesquisa nos dois anos que abrangem
essa coletânea. O resultado é um livro de referencia a processos e desenhos,
voltado aos amantes das artes, especialistas ou simples curiosos que se
interessam pelo processo criativo contemporâneo.
Andando e
dormindo "A sorte é Cega" Circuito
Performático
Ieda Maria de Jesus Oliveira Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Ubaíra, Irecê,
Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Salvador
Difusão/Distribuíção R$ 101.155,00 O
projeto pretende
percorrer cinco cidades da Bahia e realizar a performance "A sorte é cega" em cada uma
delas. Utilizando o espaço das feiras populares para esses acontecimentos. Os
trabalhos dialogam entre si, com práticas e ações cotidianas que envolverão o
público em um processo de interação. E o resultado será uma série de 5 vídeos
arte, um catálogo, uma mostra individual no Goethe Institut da Bahia - ICBA e
apresentação desses vídeos nas praças das cidades visitadas.
Se essa rua
fosse sua...
Ilaria di Stani Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Estação da Lapa,
Estações de trem do Subúbio Ferroviário e Largo da Lapinha
Difusão/Distribuíção R$ 46.055,00 Intervenções urbanas
de artes visuais que exibem de forma inovadora fotografias e
m espaços públicos, utilizando técnicas da arte de rua.
Através desta intervenção são propostos ao público retratos da música
soteropolitana, valorizada como meio de expressão da pluralidade e espaço
simultâneo de igualdade e diferenças.
Jayme Fygura
– catálogo
Jaime Andrade Almeida Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Criação R$ 63.250,00 Este projeto tem como
objetivo produzir um catálogo sobre o percurso artístico de
Jayme Fygura. No impresso constará algumas de suas obras
gráficas e textos; ensaios fotográficos sobre seu estado de performance e sua
obra O sarcófago (work in progress - em construção); escritos críticos de
especialistas em arte e cultura. Na publicação conterá um disco com
áudio-registro de suas poesias musicadas.
O Gabinete de
Alice
Laura Maria Brito
Sales de Campos
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Criação R$ 99.860,00 O Gabinete de Alice é
um projeto de instalação interativa na forma de uma cabine
que propicia ao público vivenciar situações sensoriais
através de recursos tecnológicos associados à manipulação da percepção. O
projeto propõe uma confluência entre campos distintos, unindo experimentações
em artes visuais, mídias interativas e estudos sobre o movimento e fisiologia
do corpo.
MUR(R)OS Marie Rose Thauront Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Criação R$ 60.325,00 Realizar uma
exposição de imagens gigantes, na técnica do lambe lambe, nas rua
s de Salvador, sobre a temática do grafite e seus
personagens interpretados por pessoas reais.
Percepções do
Sagrado: A Pertença Afro-Indígena Revelada em Imagens
Nelson Freire Botelho Boa Nova (Médio Rio
de Contas)
Vitória da Conquista, Planalto, Poções e Bom Jesus da Serra Memória R$ 77.050,00 Este projeto propõe a
valorização das tradições afro-indígenas e suas crenças religi
osas nas zonas rurais do Planalto da Conquista, no
sudoeste da Bahia, através da democratização de técnicas de fotografia em
curso para jovens, promovendo a edição de um catálogo contendo imagens
fotográficas das festas de Caboclos e a história de cada um dos grupos
religiosos envolvidos a partir do olhar dos membros destas comunidades.
OBRANÚNCIO Núbia Neves
Bernardes
Vitória da Conquista Vitória da Conquista Criação R$ 33.392,88 Intervenção nos
outdoors e monitor LED de Vitória da Conquista em que serão veic
ulados fotografias e vídeos dos artistas Alex Oliveira,
George Neri, Rayza Lélis, Ricardo Alvarenga e Vinícius Gil durante 15(quinze)
dias. Sendo que o monitor de LED exibirá dois vídeo-arte. As obras devem
refletir o espaço institucionalizado da arte e o consumo da arte pelo
transeuntes da cidade.
Antologia
Rabiscos de Desenhos Contemporâneos: Volume 2
Patrícia Paixão
Martins
Feira de Santana
(Portal do Sertão)
Feira de Santana,
Cachoeira e Salvador
Difusão/Distribuíção R$ 39.971,00 O projeto tem como
objetivo principal a produção e lançamento da "Antologia Rabis
cos". Um livro dedicado a produção em desenhos de
artistas visuais baianos, com especial destaque para artistas do interior do
estado ou em início de carreira. O projeto se incumbe da distribuição deste
material, realização de exposições e oficinas de desenho e também a
realização de uma versão online gratuita.
Memória
Grafitada
Rita de Cássia
Sanches do Amor Divino
Salvador
(Metropolitana de Salvador)
Salvador Produção R$ 85.800,00
Um projeto que busca registrar e difundir a
imagem das personagens que fizeram e fazem a
história do bairro de Itapuã, comunidade pesqueira, com suas Lavadeiras,
Ganhadeiras, Bando Anunciador, Male Debalê, Dona Cabocla, Seu Regis, Dona
Francisquinha, Seu Arlindo Boi, a Orquestra de Pandeiros, a Escola de Samba
Unidos de Itapuã e outros tantos patrimônios culturais desse lar de fidalgos
do povo
Povos
Indígenas na Bahia
Rogério Ferrari de
Souza
Ipiaú (Médio Rio de
Contas)
Diversos Pesquisa R$ 49.760,25 Povos indígenas na
Bahia é um projeto de registro fotográfico,
publicação de livro e
exposição fotográfica sobre os índios na Bahia.O registro será desenvolvido
a partir da intinerância e permanência
do fotógrafo nas comunidades / aldeias indígenas,
localizadas em dezesseis muncípios da
Bahia, especificamente na região oeste e norte, e no sul
e extremo sul do estado.
Feito a mão Sólon Almeida
Barretto
Irecê Irecê Formação R$ 1.840,00 Oficina de escultura
e modelagem destinada a adolescentes e jovens da região de I
recê. Esses alunos serão indicados pelas escolas
públicas da região, em parceria com a secretaria de educação. O resultado do
curso será uma exposição coletiva, nas escolas parceiras do projeto, assim
como em praça pública na semana de arte itinerante que acontece todo ano na
cidade de Irecê.