Processo Seletivo Simplificado para Técnico de Nível Médio 2012



EDITAL nº. 02/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Edição 2012

A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão de Seleção criada pela Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, através da Portaria nº. 111/2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27/04/2012.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

  • 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

  • 2ª Etapa: Entrevista, classificatória.


1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período, uma única vez.

1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

2. FUNÇÃO TEMPORÁRIA, CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA

2.1 As funções temporárias e respectivos Códigos de Inscrição, áreas de atuação, Número de Vagas, Pré-requisitos/Escolaridade, Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação), Carga Horária Semanal são os estabelecidos a seguir:


































Função Temporária


Código de Inscrição


Área de Atuação


Nº Vagas Não Deficientes


Nº Vagas Deficientes


Pré-Requisitos /
Escolaridade


Remuneração (Venc.Básico + Grat. Função)


Carga Horária Semanal


Técnico Nível Médio


101


Bilheteiro


03


00


Diploma/Certificado de Conclusão de curso de Nível Médio (2º Grau) reconhecido pelo MEC/Experiência de 06 meses na área de atuação.


R$ 1.049,89


40


Técnico Nível Médio


102


Indicador


11


01


Diploma/Certificado de Conclusão de curso de Nível Médio (2º Grau) reconhecido pelo MEC/Experiência de 06 meses na área de atuação.


R$ 1.049,89


40


2.2 A remuneração da Função Temporária Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 629,13 (seiscentos e vinte nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET – 66,88% (percentual 40 horas) no valor de R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).

2.3 Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

2.4 A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.

2.5 A descrição Sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital;

2.6 Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os Códigos de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

2.7 As vagas serão distribuídas por Área de Atuação, devendo o candidato aprovado exercer sua Função Temporária no Teatro Castro Alves do Município de Salvador.

2.8 Os candidatos selecionados independentemente de seus domicílios terão locais de trabalho neste Município de Salvador.

2.9 As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB.

2.10 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior ou igual a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

3. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

  2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

  3. Não ter registro de antecedentes criminais;

  4. Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo com o discriminado no Capítulo II, item 1;

  5. Estar quite com as obrigações eleitorais;

  6. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

  7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

  8. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

  9. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

  10. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.


3.2 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO II) e entregá-la, juntamente com o currículo e os documentos comprobatórios relacionados no Capítulo VII, quadro 01 do item 4, na sede do Teatro Castro Alves - TCA, na Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Concha Acústica - Salvador-Bahia, CEP: 40.080-121, no período de 08/05/2012 a 14/05/2012, das 09:00h às 13:00h.

4.3 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4.4 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição - ANEXO II, a opção da Função Temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1 do capítulo II deste Edital.

4.5 O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado;

4.5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a (s) primeira (s) cancelada (s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.6 A não entrega de qualquer dos documentos exigidos ou se qualquer documento entregue não comprovar as exigências básicas deste Edital implicará na imediata exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

4.7 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta, e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

5.3 Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, apresentar pessoalmente ou por procuração, do dia 08/05/2012 à 14/05/2012, das 09:00h às 13:00h, no Setor de Protocolo do Teatro Castro Alves, os documentos indicados a seguir:

  1. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função temporária.


5.4.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 4 – letra "a" – serão considerados como não portadores de deficiência.

5.5 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.6 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

5.7 Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 3, para submeter-se à Junta Médica do Estado para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

5.7.1 Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica do Estado.

5.8 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por função temporária.

5.10 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.11 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

5.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS ETAPAS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

6.1.1 Para todas as Funções Temporárias:

  • 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

  • 2ª Etapa: Entrevista, classificatória.


7. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

7.1 A Análise Curricular será realizada pela Comissão de Seleção, especialmente constituída pela Diretora Geral da Fundação Cultural, no período15/05/2012 até 22/05/2012, através dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos no ato da inscrição.

7.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos no momento que o candidato efetuar sua inscrição.

7.2.1 O Currículo Vitae dever ser entregue com cópia de toda a documentação visando à comprovação das informações registradas na Ficha de Inscrição Obrigatória para a Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, no ato da inscrição, na sede do Teatro Castro Alves - TCA, na Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Salvador-Bahia, CEP: 40.080-121,com a identificação EDITAL FUNCEB 002/2012, no que diz respeito às especificações constante no Quadro 01 deste Capítulo;

7.2.2 A escolaridade deverá ser comprovada mediante cópia de diploma ou certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso de 2º grau, expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação;

7.2.3 A experiência profissional compatível com a descrição da Função Temporária poderá ser comprovada através de qualquer das formas abaixo descritas:

  1. cópia de documentos que comprovem relação de trabalho: carteira profissional, contratos;


7.2.4 Os cursos de aperfeiçoamentos compatíveis com a descrição da Função Temporária deverão ser comprovados através da apresentação de cópia de diplomas, certificados ou atestados de participação.

7.3 Será automaticamente eliminado o candidato que não entregar a documentação comprobatória da Ficha de Inscrição.

7.4 Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

Quadro 01: Requisitos de Avaliação – Nível Médio
























Critério


Documentação Exigida


Valor Máximo



  1. Experiência profissional na área de atuação da função temporária.



Documentos comprobatórios da experiência profissional.


5,0



  1. Cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional na área de atuação.


Certificados, atestados da entidade responsável pelos cursos.

3,0



  1. Domínio de informática, Word, excel, internet.



Certificados, atestados da entidade responsável pelos cursos.

2,0


7.5 A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III, IV e V deste Edital.

7.6 A pontuação da 1ª Etapa: Análise Curricular será resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito: Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária, máximo de 5,0 (cinco) pontos; Cursos de Aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da Função Temporária, máximo de 3,0 (três) pontos; Domínio de informática, Word, Excel, internet, máximo de 2,0 (dois) pontos.

7.7 O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.8 A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através da Comissão de Seleção, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação, na 1ª Etapa: Análise Curricular.

7.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8. DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA

8.1 A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Entrevista do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 23/05/2012.

8.2 A 2ª Etapa: Entrevista será realizada pela Comissão de Seleção no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere item o 1 do presente capítulo.

8.3 O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista será automaticamente eliminado do referido Processo Seletivo Simplificado.

8.4 O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a 2ª Etapa: Entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, ambos os documentos com foto, será automaticamente eliminado do referido Processo Seletivo Simplificado.

8.5 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa: Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

8.6 A 2ª Etapa: Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do(a) candidato(a) à Função Temporária a que concorre.

8.7 Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro 02 a seguir:

Quadro 02: Requisitos de Avaliação – Entrevista































Requisitos Pontuação
Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Fluência Verbal

2,0

Competência / Habilidade / Atitude

4,0

Total de Pontos

10,0


8.8 A 2ª Etapa: Entrevista terá caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa: Entrevista é de 10 (dez) pontos.

8.9 A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através da Comissão de Seleção, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Entrevista, em ordem decrescente de pontuação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A pontuação final dos candidatos habilitados será igual a média aritmética simples do resultado obtido na 1ª Etapa: Análise Curricular e na 2ª Etapa: Entrevista.

9.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária.

9.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1 A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através da Comissão de Seleção publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.funceb.ba.gov.br, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

10.2 Na publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado constará:

  1. os candidatos habilitados de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, publicado no Diário Oficial do Estado;

  2. os candidatos habilitados, numa listagem geral, publicado no site www.funceb.ba.gov.br.

  3. os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por Função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.


11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

11.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

11.5 Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

11.6 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso


Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:


11.7 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia, endereço Rua Guedes de Brito, nº 14, Centro Histórico, Salvador, Bahia, CEP: 40.020-260, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

11.8 Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, Edital 002/2012, endereço Rua Guedes de Brito, nº 14, Centro Histórico, Salvador, Bahia, CEP: 40.020-260, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

11.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.

11.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.11 A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site www.funceb.ba.gov.br.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, item 01, por ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a necessidade da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB.

12.1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

12.1.2 Após realizados do exame físico do candidato e a da análise dos exames laboratoriais e complementares, deverá ser emitido parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelo médico.

12.1.3 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

12.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e último comprovante de votação, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

  2. 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

  3. Certidão de Casamento;

  4. Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

  5. Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

  6. Declaração de Bens e Declaração de Compatibilidade de horários na Função Temporária;

  7. Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

  8. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

  9. Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.


12.2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

12.3 Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

13.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

13.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

13.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pela Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, através da Comissão de Seleção, e disponibilizados pelo site www.funceb.ba.gov.br.

13.6 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

13.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

13.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa: Análise Curricular e da 2ª Etapa: Entrevista, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão de Seleção e entregar no setor de Protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, endereço Rua Guedes de Brito, nº 14, Centro Histórico, Salvador, Bahia, CEP: 40.020-260, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

13.9 A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR dirigidos à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, Edital 002/2012, endereço Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Centro, Salvador, Bahia, CEP: 40.020-260, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção referida no item 1do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

13.11 As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.




Salvador , 27 de abril de 2012.




Nehle Franke
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia