Processo Seletivo Simplificado: Professores da Escola de Dança da FUNCEB 2012



EDITAL nº. 04/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012 - REDA
Edição 2012

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, de acordo com a Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, item 17.1 da Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e Lei nº 12.209 de 20.04.2011, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será conduzido, realizado, supervisionado, e avaliado por uma Comissão Especial, composta por uma presidente e três membros, indicada pela Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, designada através de Portaria da Direção Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, conforme a portaria do Gabinete nº104 de 16.04.2012, publicada no DOE de 17 de abril de 2012.

1.2 O prazo de validade do processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será constituído das seguintes etapas:

  • 1ª Etapa: Análise Curricular – eliminatória e classificatória - aplicada a todas as funções temporárias, conforme item VI deste Edital;

  • 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita - classificatória- realização de prova escrita sobre conhecimentos gerais e específicos para as funções especificadas: Professores para o Centro de Formação em Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, conforme item VII deste Edital;

  • 3ª Etapa: Prova Prática - classificatória - aplicação e desenvolvimento de aula prática a partir das áreas de atuação e conhecimentos escolhidos pelo candidato conforme item VII deste Edital.


1.4 O processo seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de deliberação do COPE, dia 24/01/2012, com base na Resolução 52/2012.

1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

2. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS E ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÕES

2.1 As Funções Temporárias, Áreas de Atuação, Código de Inscrição, Componentes Curriculares, Vagas, Escolaridade, e Carga Horária Semanal são os estabelecidos a seguir:





























































































Função Temporária


Área de Atuação


Código de Inscrição


Componentes Curriculares


N° Vagas


Pré-Requisitos / Escolaridade


Carga Horária Semanal


Técnico de Nível Superior
(Professor de Dança)




Dança aplicada a Cursos de Formação Inicial para crianças e jovens


001


Técnica do Ballet Clássico para crianças e jovens


2


Nível Superior, 3º Grau completo reconhecido pelo MEC


30h


002


Técnica de Dança Moderna para crianças e jovens


2


003


Estudos de Danças Populares Brasileiras – Brincantes para crianças


1


Dança e suas interfaces para o Curso de Educação Profissional Técnico Nível Médio e Qualificação Artística


004


Técnica do Ballet Clássico para jovens e adultos


2


005


Técnica de Dança Moderna para jovens e adultos


2


006


Estudos de Danças de Matrizes Africanas


2


007


Estudos de Danças Populares Brasileiras


1


008


Estudos da Capoeira


1


009


Estudos Contemporâneos em Dança: Práticas e Habilidades Criativas


1


010


Dança e Interfaces Tecnológicas


1


011


Dança e Interfaces Artísticas


1


012


História da Dança e Análise Crítica


1


013


Orientação de Estágio Profissional em Dança


1


014


Psicologia e Ética


1


015


Produção e Gestão Cultural


1


2.2 A remuneração para a função Temporária de Técnico de Nível Superior (Professor de Dança) é constituída pelo vencimento básico de R$ 931,27 (novecentos e trinta e um reais e vinte sete centavos), acrescido de uma Gratificação (percentual para 30horas) no valor de R$ 680,33 (seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos). Será acrescido à remuneração auxílio transporte e assistência médica com coparticipação (referente às 30 horas).

2.3 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

2.4 A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

  2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

  3. Não ter registro de antecedentes criminais;

  4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

  5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

  6. Possuir Diploma de Conclusão do Curso Superior, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

  7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

  8. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

  9. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.


3.2 No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições serão realizadas presencialmente nos dias úteis de 26 e 27 de abril e 02, 03 e 04 de maio de 2012, das 09 às 13h, na unidade da Escola de Dança, unidade do Centro de Formação em Artes da FUNCEB, à Rua da Oração, n°1 – Terreiro de Jesus/Centro Histórico de Salvador - Bahia.

4.3 Será permitida inscrição por procuração.

4.4 As inscrições serão realizadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br);

  • Comprovante de escolaridade compatível à função pretendida - original e cópia.

  • Documentos comprobatórios das informações curriculares preenchidas na ficha de inscrição – cópia;

  • Carteira de Identidade - original e cópia;

  • CPF - original e cópia;


4.5 A não entrega de qualquer dos documentos exigidos ou se qualquer documento entregue não comprovar as exig6encias básicas deste edital implicará na imediata exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

4.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB/Centro de Formação em Artes o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos;

4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. DAS ETAPAS

5.1 O Processo Seletivo Simplificado para professores de dança constará das seguintes etapas:

  • 1ª Etapa: Análise Curricular – eliminatória e classificatória

  • 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita - classificatória

  • 3ª Etapa: Prova Prática - classificatória


5.2 Todas as etapas serão realizadas na Unidade de Dança do Centro de Formação em Artes, da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, na Rua da Oração nº1, Terreiro de Jesus – Centro Histórico.

6. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.1 A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão de Seleção.

6.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, experiência profissional e produção artística / cultural / bibliográfica / técnica informados no preenchimento da Ficha de Inscrição.

6.2.1 A Escolaridade deverá ser comprovada mediante cópia de diploma, atestado ou declaração de conclusão de curso de 3º grau, expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.2.2 Os Cursos Complementares de Aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da Função Temporária deverão ser comprovados através da apresentação de cópia de diplomas, certificados ou atestados de participação devidamente assinados.

6.2.3 As Experiências Profissionais compatíveis com a descrição da Função Temporária deverão corresponder à atuação com Formação e /ou Gestão.

6.2.4 As Experiências Profissionais poderão ser comprovadas através de cópias de documentos que atestem relação de trabalho: carteira profissional, contratos etc.

6.2.5 As Produções artística/cultural/bibliográfica/técnica poderão ser em qualquer espaço geográfico ou segmento artístico-cultural (inclusive gestão, produção, arte-educação, ensino, estudos e pesquisas).

6.2.6 As Produções artística/cultural/bibliográfica/técnica poderão ser comprovadas através de cópia de documentos que atestem o envolvimento do candidato nas respectivas atividades: programa de espetáculo, evento artístico-cultural etc.

6.3 Será automaticamente eliminado o candidato que não entregar a documentação comprobatória junto à Ficha de Inscrição.

6.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com o Quadro 01 a seguir:

Quadro 01: Requisitos de Avaliação – 1ª Etapa: Análise Curricular

































































Escolaridade

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária (Atividades de Formação e Gestão)


Produção
artística / cultural / bibliográfica / técnica


Graduação em Dança / Área de Artes


1,0


Professor no Ensino Superior – mínimo de 01 ano


1,0


Produção artística / cultural / bibliográfica / técnica
0,25 por produção
(com máximo de 10 produções)


2,5


Graduação em outra Área


0,5


Professor no Ensino Médio ou Fundamental - mínimo de 01 ano


1,0


Especialização, Mestrado e Doutorado Concluídos


0,5


Professor em Escolas ou Academias de Dança ou ONGs ou Grupos Artísticos – mínimo 01 ano


1,0


E Especialização, Mestrado e Doutorado em Andamento


0,25


Professor em Cursos, Oficinas, Workshops – mínimo 50h


0,5


Cursos de Extensão realizados nos
últimos 05 anos – (totalizando mínimo de 60h)


0,25


Cargos de Direção, Chefia, Coordenação ou Administrativos – mínimo de 01 ano

0,5

Aprovação em Concurso Público de Professor em Dança, Artes ou áreas afins – mínimo de 01 ano


1,0


TOTAL


2,5


TOTAL


5,0


TOTAL


2,5



6.5 A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório.

6.6 Serão eliminados os candidatos cuja soma das Experiências Profissionais em Formação e/ou Gestão não correspondam a um período mínimo de 01 (hum) ano em atividade.

6.7 A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

6.8 A pontuação da 1ª Etapa: Análise Curricular será resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito: Nível de Escolaridade, máximo de 2,5 (dois e cinco décimos) pontos; Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária, máximo de 5,0 (cinco) pontos; Produção bibliográfica / técnica / artística / cultural, máximo de 2,5 (dois e cinco décimos) pontos.

6.9 No requisito Nível de Escolaridade, o(a) candidato(a) terá a maior pontuação possível correspondente a sua titulação. Por exemplo, se o(a) candidato(a) tiver Especialização Concluída e Mestrado em Andamento compatível com a descrição da Função Temporária, sua pontuação no requisito Nível de Escolaridade será 0,5 (cinco décimos) pontos.

6.10 No requisito Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária, o(a) candidato(a) terá a pontuação correspondente ao somatório do exercício das atividades profissionais. Por exemplo, se o(s) candidato(a) tiver comprovação mínima de 01 (hum) ano de experiência profissional como Professor no Ensino Superior, 01 (hum) ano de experiência profissional como Professor em ONG e 50 (cinquenta) horas de experiência profissional como Professor de Workshops, sua pontuação no requisito Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária será de 2,5 (dois e cinco décimos) pontos.

6.11 No requisito Produção artística / cultural / bibliográfica / técnica , o(a) candidato(a) terá a pontuação correspondente à quantidade de produções realizadas, com o limite máximo de 10 produções. Por exemplo, se o(a) candidato(a) tiver 05 (cinco) produções artísticas e 01 (uma) produção técnica, sua pontuação será de 1,5 (hum e cinco décimos) pontos.

6.12 O(a) candidato(a) não habilitado(a) na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado.

6.13 A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através da Comissão de Seleção, divulgará no Diário Oficial do Estado até o dia 09 de maio de 2012, a relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular, sendo selecionados assim para a 2ª e 3ª Etapas: Prova Objetiva Teórica Escrita e Prova Pratica.

6.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7. DA 2ª ETAPA: PROVA OBJETIVA TEÓRICA ESCRITA

7.1 A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia até o dia 09 de maio de 2012.

7.2 A 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita será realizada pela Comissão de Seleção no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere item o 1 do presente Capítulo.

7.3 Só será permitida a realização da Prova no dia, horário e local disponibilizados no Diário Oficial do Estado da Bahia, não sendo admitida segunda chamada.

7.4 O(a) candidato(a) que não comparecer no dia, horário e local marcado para a 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita será automaticamente eliminado(a) do referido Processo Seletivo Simplificado.

7.5 Somente será admitido à sala de prova o(a) candidato(a) que apresentar documento que legalmente o identifique, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, ou Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

7.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições e atualizados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).

7.7 A 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita terá duração de 02 (duas) horas.

7.8 A 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita será constituída de 05 questões elaboradas a partir dos conhecimentos requeridos como para a Função Temporária e Área de Atuação que concorre, especificados no Quadro 02 a seguir:

Quadro 2: Conhecimentos requeridos - 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita:















Conhecimentos Gerais
Elaboração de plano de aula;
Metodologias de ensino da dança para iniciantes e/ou profissionais;
Planejamento, desenvolvimento e avaliação de aulas de dança;
Fundamentação teórica para as práticas e técnicas de dança;
Estudos sobre a dança na contemporaneidade.

Conhecimentos Específicos referentes aos Componentes Curriculares

Estudos de técnicas da dança - princípios e práticas;
Estratégias de criação e composição artística;
Princípios do movimento no contexto da criação coreográfica;
Dança e suas interfaces artísticas e tecnológicas;
Estudos de Matrizes Afro-Brasileiras;
Abordagem da Dança enquanto sua historicidade;
Dança e interfaces com a educação e a ética;

7.9 Nenhum(a) candidato(a) poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita sem ter assinado a Ata de Presença.

7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.11 A 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita avaliará os candidatos através de conhecimentos gerais de educação em dança, e conhecimentos específicos constitutivos da linguagem da dança que dialoguem com referenciais teóricos da contemporaneidade.

7.12 Na 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita, a avaliação será realizada segundo os requisitos definidos no Quadro 03 a seguir:

Quadro 3: Requisitos de Avaliação – 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica/Escrita:































Requisitos

Pontuação

Conhecimentos gerais e específicos requeridos

4.0

Contextualização das referencias teóricas

2.0

Capacidade argumentativa

2.0

Coerência textual

1.0

Coesão textual

1.0

Total de Pontos

10.0


7.13 A 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita terá caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita é de 10 (dez) pontos.

7.14 Devido ao caráter classificatório, a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, através da Comissão de Seleção, divulgará no Diário Oficial do Estado o resultado da 2ª Etapa: Prova Objetiva Teórica Escrita juntamente com o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, em ordem decrescente de pontuação, até o dia 01 de junho de 2012.

7.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

  1. apresentar-se após o horário estabelecido, qualquer tolerância será inadmissível;

  2. não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

  3. não apresentar documento que legalmente o identifique;

  4. ausentar-se do local de prova antes de decorrido o período mínimo de duração estabelecido;

  5. estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

  6. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

  7. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

  8. não devolver integralmente o material recebido;

  9. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

  11. não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

  12. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.


8. DA 3ª ETAPA: PROVA PRÁTICA

8.1 A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 3ª Etapa: Prova Prática do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia até o dia 09 de maio de 2012.

8.2 A 3ª Etapa: Prova Prática será realizada pela Comissão de Seleção no dia, horário e local indicados na publicação a que se refere item o 1 do presente Capítulo.

8.3 Só será permitida a realização da Prova no dia, horário e local disponibilizados no Diário Oficial do Estado da Bahia, não sendo admitida segunda chamada.

8.4 O horário de Prova Prática de cada candidato(a) será divulgado de 9hs à 12hs e 14hs à 18hs podendo ocorrer em tantas sessões quanto forem necessárias.

8.5 O(a) candidato(a) que não comparecer no dia, horário e local marcado para a 3ª Etapa: Prova Prática será automaticamente eliminado do referido Processo Seletivo Simplificado.

8.6 Somente será admitido à sala de prova o(a) candidato(a) que apresentar documento que legalmente o identifique, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, ou Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

8.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições e atualizados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.8 A 3ª Etapa: Prova Prática terá duração de 30 (trinta) minutos.

8.9 A 3ª Etapa: Prova Prática terá início com a entrega à Comissão de Seleção de 03 (três) vias de Plano de Aula impresso previamente elaborado referente à prática a ser conduzida pelo(a) candidato(a), onde deverá constar o objeto da aula.

8.10 A não entrega à Comissão de Seleção de 03 (três) vias de Plano de Aula impresso previamente elaborado referente à prática a ser conduzida pelo(a) candidato(a) implicará na imediata exclusão do(a) mesmo(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8.11 A 3ª Etapa: Prova Prática avaliará os candidatos na habilidade de condução e desenvolvimento de aula de dança a partir do Plano de Aula entregue à Comissão de Seleção, levando em consideração a Função Pretendida, Área de Atuação e Componente Curricular. O(a) candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos teóricos e abordagens práticas do processo de ensino aprendizagem com base em referenciais da contemporaneidade, especificados no Quadro 04 a seguir:

Quadro 4: Conhecimentos requeridos - 2ª Etapa: Prova Prática:















Conhecimentos Gerais
Elaboração de plano de aula;
Metodologias de ensino da dança para iniciantes e/ou profissionais;
Planejamento, desenvolvimento e avaliação de aulas de dança;
Fundamentação teórica para as práticas e técnicas de dança;
Estudos sobre a dança na contemporaneidade.

Conhecimentos Específicos referentes aos Componentes Curriculares

Estudos de técnicas da dança - princípios e práticas;
Estratégias de criação e composição artística;
Princípios do movimento no contexto da criação coreográfica;
Dança e suas interfaces artísticas e tecnológicas;
Estudos de Matrizes Afro-Brasileiras;
Abordagem da Dança enquanto sua historicidade;
Dança e interfaces com a educação e a ética;

8.12. Nenhum(a) candidato(a) poderá se ausentar da sala de realização da 3ª Etapa: Prova Prática sem ter assinado a Ata de Presença.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.14 Na 3ª Etapa: Prova Prática, a avaliação será realizada segundo os requisitos definidos no Quadro 05 a seguir:

Quadro 5: Requisitos de Avaliação – 3ª Etapa: Prova Prática:































Requisitos

Pontuação

Capacidade de elaboração de Plano de Aula

1.0

Domínio do conhecimentos gerais e específicos requeridos para o Componente Curricular

2.5

Capacidade de articulação entre teoria e prática no processo pedagógico

2.0

Capacidade de desenvolvimento da aula – motivação e condução dos estudantes

2.5

Demonstração de atitudes e práticas alinhadas à princípios contemporâneos de educação – participação dos alunos, diálogo, respeito à diversidade, flexibilidade, criatividade etc.

2.0

Total de Pontos

10.0


8.15 A 3ª Etapa: Prova Prática terá caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 3ª Etapa: Prova Prática é de 10 (dez) pontos.

8.16 Devido ao caráter classificatório, a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, através da Comissão de Seleção, divulgará no Diário Oficial do Estado o resultado da 3ª Etapa: Prova Prática juntamente com o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, em ordem decrescente de pontuação, até o dia 01 de junho de 2012.

8.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

  1. apresentar-se após o horário estabelecido, qualquer tolerância será inadmissível;

  2. não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

  3. não apresentar documento que legalmente o identifique;

  4. ausentar-se do local de prova antes de decorrido o período mínimo de duração estabelecido;

  5. estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

  6. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

  7. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

  8. não devolver integralmente o material recebido;

  9. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

  11. não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

  12. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

  13. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.


9. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Para todas as funções temporárias.

9.1.1 O Resultado Final dos candidatos habilitados será a soma resultante de:

  • Nota obtida na 1ª. Etapa - Análise Curricular multiplicada por 02 (dois);

  • Nota obtida na 2a Etapa – Prova Objetiva Teórica Escrita multiplicada por 02 (dois);

  • Nota obtida na 3ª Etapa - Prova Prática multiplicada por 06 (seis).


9.1.2 A pontuação máxima obtida no Resultado Final é de 100 (cem) pontos.

9.1.3 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem Resultado Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

9.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação no Resultado Final, de acordo com a opção da função temporária.

9.3 Na hipótese de igualdade do Resultado Final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;

9.3.1 Recomendamos que, em atendimento a Decisão do Supremo Tribunal Federal e orientação da Procuradoria Geral do Estado, o critério de maior tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, NÃO pode mais ser utilizado como critério de desempate nos concursos e/ou seleções públicas.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, através da Comissão de Seleção publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.funceb.ba.gov.br o resultado da 1a Etapa – Análise Curricular (eliminatória), da 2ª Etapa Prova Objetiva Teórica Escrita, da 3ª Etapa – Prova Prática, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado até o dia 01 de junho de 2012.

10.2 Na publicação da listagem do resultado do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem decrescente de classificação final, com o Resultado Final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

11.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

11.6 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso


Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:


11.7 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, digitados e entregues em 01 (uma) via original, no protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, endereço Rua Guedes de Brito nº 14 – Praça da Sé – Centro Histórico (prédio Liceu Das Artes e Ofícios da Bahia) Salvador – BA, CEP 40.025.000.

11.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.

11.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.10 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos. Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site www.funceb.ba.gov.br; www.cultura.ba.gov.br.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com a opção da função temporária e necessidade da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB para entrega da documentação necessária.

12.1.1 O(a) candidato(a) deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

12.2 No ato da contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

  2. uas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

  3. Certidão de Casamento se houver;

  4. Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;

  5. Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

  6. Declaração de Bens;

  7. Diploma de Conclusão do Curso de graduação para a função temporária de nível superior relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

  8. Número de conta corrente no Banco do Brasil.

  9. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

  10. Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.


12.2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação, serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.




Salvador , 17 de abril de 2012.




Ítalo Armentano
Diretor Geral em Exercício