Concurso OSBA 30 Anos – “Residência Artística” 2012


Resultados do edital

Resultado das audições

EDITAL nº. 006/2012
REGULAMENTO DO CONCURSO OSBA 30 ANOS / "RESIDÊNCIA ARTÍSTICA"
Edição 2012

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que entre os dias 21 de junho a 06 de agosto de 2012 estarão abertas as inscrições para o Concurso OSBA 30 anos/"Residência Artística", que visa à seleção de propostas e contratação de músicos de orquestra para "residência artística" na OSBA, nos termos dos arts. 50, inciso V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de promover o intercâmbio cultural, a troca de experiências e aprendizado, a qualificação do corpo artístico e a dinamização da produção artística contemporânea na Bahia.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas artístico-formativas, de músicos profissionais de orquestra, qualificados para a realização de atividades em "residência artística" na OSBA, com duração de 06 (seis) meses a partir do dia 24 de setembro de 2012, com a previsão de ações em 03 (três) eixos: estudo, prática e extensão.

1.2 As vagas e funções disponíveis para seleção estão indicadas no Anexo 1 do presente edital.

1.3 Serão selecionadas até 30 (trinta) propostas, conforme Anexo 1.

1.4 Os selecionados receberão remuneração no valor bruto de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme função, qualificação artística do músico e valores de referência indicados no Anexo 2 do presente Edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação reconhecida na área da música de concerto.

2.2- Poderão inscrever-se estrangeiros desde que contenham visto de trabalho válido, pelo menos, até 22/03/2013.

2.3 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

2.4 O proponente poderá se inscrever para mais de uma função em seu instrumento; contudo, no resultado final terá apenas uma proposta aprovada.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 21 de junho a 06 de agosto de 2012, através de SEDEX ou similar, com Aviso de Recebimento (AR), desde que a data de postagem seja até o dia 06 agosto de 2012;

3.1.1 Também serão aceitas inscrições presenciais efetuadas na Administração da OSBA, localizada no Teatro Castro Alves, Praça 2 de Julho s/n Campo Grande, Salvador - BA, CEP: 40.080-121, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, até o dia 06 agosto de 2012;

3.2 O formulário de inscrição (Anexo 3) estará disponível na Administração da OSBA e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br.

3.3 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado à Administração da OSBA, com número e título do presente Edital e nome do proponente, contendo:

3.3.1 DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal;

  2. Cópia de RG e CPF, Passaporte ou documento equivalente (para estrangeiros);

  3. Cópia do visto de trabalho para estrangeiros;

  4. Para os músicos residentes na Bahia, declaração do proponente atestando que não é servidor público estadual.


3.4 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição para aqueles que optarem pela modalidade de inscrição pessoal;

3.4.1 Para os proponentes que se inscreverem por SEDEX ou similar, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição;

3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no local, prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital;

3.6 Serão de responsabilidade do proponente, ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia das propostas inscritas.


4. DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas detalhadas no formulário de inscrição (Anexo 3), deverão ser compostas de:

  1. Apresentação, objetivos e descrição das propostas de atividades de formação e de prática a serem desenvolvidas;

  2. Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, a livre escolha, se houver;

  3. Currículo do proponente.


4.2. Para os fins deste regulamento, entende-se por proposta de formação a realização de atividades que promovam a transferência de conhecimentos artísticos e técnicos no campo da música orquestral. A proposta de formação deverá prever a realização de, no mínimo, 08 (oito) horas mensais de atividades, entre oficinas, "workshops", "masterclasses", ou apresentações didáticas, voltadas para a comunidade baiana, que contribuam para a descentralização e a democratização da cultura.

4.2.1 As atividades de prática devem incluir a participação em ensaios e, no mínimo, 20 (vinte) concertos da OSBA, sejam eles de orquestra ou música de câmara, vide programação 2012 prevista no Anexo 5.

4.3 A FUNCEB/TCA se responsabilizará pela disponibilização dos espaços para a execução dessas atividades.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada por uma Comissão composta por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, designados pela FUNCEB, e será presidida pelo Diretor Artístico da OSBA e por mais 2 (dois) membros de reconhecida atuação no segmento da música de concerto, servidores ou não, nos termos do art. 72, § 7º da Lei Estadual 9.433/05.

5.2 A seleção do Concurso será realizada em 03 (três) fases:

5.2.1 A 1ª fase, de caráter eliminatório, visará a seleção das propostas inscritas;

5.2.2 Na 2ª fase, de caráter classificatório e eliminatório, serão realizadas audições para comprovação das competências e habilidades técnicas, artísticas e musicais dos proponentes;

5.2.3. A 3ª fase, de caráter eliminatório, visará a análise da documentação habilitatória;

5.3 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento para seleção das propostas (1ª fase):

  1. Atendimento aos itens 3.3.1 e 4 deste Edital;

  2. Atendimento ao objeto do Concurso, qualidade e clareza na conceituação e formulação da proposta;

  3. Currículo do proponente.


5.3.1 O resultado com os nomes dos proponentes cujas propostas tenham sido selecionadas, juntamente com a convocação para a 2ª fase será publicado até o dia 14 de agosto de 2012, no Diário Oficial do Estado – DOE e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br.

5.3.2 Da decisão da 1ª fase, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

5.4.1 As audições serão realizadas nas cidades de São Paulo e Salvador. As audições realizadas na cidade de São Paulo/SP serão nos dias 1º e 02 de setembro de 2012. O local e o horário das audições será devidamente publicado no Diário Oficial do Estado-DOE.

5.4.2 Em Salvador/BA, as audições serão realizadas nos dias 03 e 04 de setembro de 2012, na Sala de Ensaios da OSBA, localizada no Teatro Castro Alves, Praça 2 de Julho s/n Campo Grande, Salvador - BA, CEP: 40.080-121, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18h.

5.5 A audição terá duração de, até, 20 (vinte) minutos e visa aferir as competências e habilidades técnicas, artísticas e musicais dos proponentes, necessárias à função indicada para a realização da proposta, através dos seguintes critérios: Condições técnicas, Afinação, Sonoridade, Interpretação/Estilo e Ritmo; a ser comprovada através das audições do Programa das músicas relacionadas no Anexo 4 deste Edital.

5.5.1 Serão pontuados numa escala de 0 a 10 os 05 (cinco) critérios indicados no item 5.5. A média aritmética simples das pontuações obtidas em cada um dos critérios estabelecerá a pontuação final do proponente.

5.5.2 Considerar-se-ão classificados os proponentes que, nessa fase, alcançarem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

5.5.3 Serão considerados suplentes os demais proponentes que, embora classificados, excedam o número de vagas ofertadas, conforme Anexo 1.

5.5.4 Em caso de empate na 2ª fase, a Comissão de Seleção adotará como critério de desempate, a experiência profissional do músico, devidamente comprovada.

5.6 Até o dia 06 de setembro de 2012 será divulgada no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br, a lista dos classificados (titulares e suplentes) obedecendo à ordem de classificação da 2ª fase, com convocação para a 3ª fase;

5.7 A 3ª fase do Concurso consistirá na entrega da seguinte documentação habilitatória, para brasileiros natos e/ou naturalizados ou estrangeiros com visto permanente:

  1. documentação comprobatória da experiência profissional informada no currículo apresentado na proposta, sendo que para os estrangeiros deverá ser traduzida para o português;

  2. comprovante de residência;

  3. cópia do comprovante dos dados bancários – Banco, conta (individual) e agência, no Brasil;

  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;

  5. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal/Dívida Ativa.


5.8 Os estrangeiros com autorização de trabalho deverão apresentar a seguinte documentação:

  1. documentação comprobatória da experiência profissional informada no currículo apresentado na proposta, traduzida para o português;

  2. autorização de trabalho, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com validade de, pelo menos, até 22 de março de 2013;

  3. cópia do comprovante dos dados bancários – Banco, conta (individual) e agência, no Brasil;

  4. CPF;

  5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;

  6. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal/Dívida Ativa.


5.9 Os documentos deverão ser entregues, em envelope lacrado entre os dias 10 a 14 de setembro de 2012, através de SEDEX ou similar, com Aviso de Recebimento (AR), desde que a data de postagem seja até o dia 14 de setembro de 2012;

5.9.1 Também serão aceitos os documentos entregues na Administração da OSBA, localizada no Teatro Castro Alves, Praça 2 de Julho s/n Campo Grande, Salvador - BA, CEP: 40.080-121, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h.

5.10 O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE até o dia 21 de setembro de 2012 e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br.

5.11 Em casos de desclassificação de algum proponente por perda de prazo ou não apresentação da documentação necessária, poderão ser convocados proponentes suplentes conforme ordem de classificação no resultado final.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 As despesas referentes ao Concurso regulamentado neste Edital, correrão à conta da dotação orçamentário-financeira: Atividade Finalística 13.392.139.2216; Elementos de Despesa 3390.36 e 47; Produto 3473; Fontes de Recursos 00 e 60.

7. DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

7.1 Os habilitados serão convocados para assinarem o contrato, cuja minuta compõe o Anexo 6.

7.2 A remuneração será efetuada, exclusivamente, através de depósito em conta bancária individual e em nome do proponente, segundo os valores previstos no Anexo 2, da seguinte forma:

  1. 40% (quarenta por cento) na assinatura do contrato;

  2. 30% (trinta por cento) após 90 (noventa) dias da assinatura do contrato e mediante a apresentação de relatório parcial das atividades desenvolvidas no período e atesto do servidor responsável designado pela FUNCEB.

  3. 30% (trinta por cento) após 180 (cento e oitenta dias) dias da assinatura do contrato e mediante a apresentação de relatório final das atividades desenvolvidas no período e atesto do servidor responsável designado pela FUNCEB.


7.3 Os valores sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

7.4 O descumprimento parcial ou total da proposta obrigará o proponente à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI da Lei Estadual 9.433/05.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações da FUNCEB:

  1. Efetuar os pagamentos devidos;

  2. Acompanhar a execução dos contratos;

  3. Disponibilizar os espaços necessários para a execução das atividades.


8.2 São obrigações dos contratados:

  1. Apresentar em até 30 (trinta) a partir da assinatura do contrato, um plano de trabalho contendo o detalhamento das atividades propostas (estudo, prática e extensão);

  2. Cumprir integralmente a proposta selecionada;

  3. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios parcial e final, contendo detalhamento das atividades realizadas e avaliação do seu aproveitamento artístico.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de
aceitação dos termos presentes neste Edital.

9.1.1 As propostas que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificadas.

9.2 O presente Edital, bem como os seus anexos estarão disponíveis na Administração da OSBA e nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br.

9.3 As propostas não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30
(trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

9.5 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 19 de junho de 2012.




NEHLE FRANKE
Diretora Geral - FUNCEB

MOACYR GRAMACHO
Diretor do Teatro Castro Alves