Temporada Verão Cênico 2013



EDITAL nº. 013/2012
CHAMADA PÚBLICA - TEMPORADA VERÃO CÊNICO

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – Secult/BA, torna público que, no período de 18 de setembro a 17 de outubro de 2012, estarão abertas as inscrições para a seleção de espetáculos de teatro, em diversos formatos e com temática livre, para compor a programação da 2a Edição da Temporada Verão Cênico.

A Temporada Verão Cênico é uma ação da FUNCEB que visa estimular a difusão, a diversidade, a acessibilidade e a atuação em rede do Teatro baiano e de diversos espaços cênicos do Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública a seleção de espetáculos de teatro para compor a programação da Temporada Verão Cênico, durante o mês de janeiro de 2013, nas categorias a seguir:

  1. CATEGORIA 01 - Temporada em Movimento: até 16 (dezesseis) espetáculos de palco para a realização de 04 (quatro) apresentações cada, às quartas-feiras, sendo nos dias 09, 16, 23 e 30 de janeiro de 2013, nos Espaços Integrantes do projeto e no caso do palco do Pelourinho (Praça Quincas Berro D’Água), às segundas-feiras, sendo nos dias 07, 14, 21 e 28 de janeiro de 2013.

  2. CATEGORIA 02 - Mostra Cenas Curtas: até 16 (dezesseis) espetáculos de cenas curtas para a realização de 02 (duas) apresentações cada, nos foyers, pátios, etc. dos Espaços Integrantes do projeto, às quartas-feiras, sendo nos dias 09, 16, 23 e 30 de janeiro de 2013.

  3. CATEGORIA 03 - Mostra Teatro de Rua: até 06 (seis) espetáculos de rua para a realização de 02 (duas) apresentações cada, às terças-feiras, sendo nos dias 08, 15, 22 e 29 de janeiro de 2013.


1.1.1 As apresentações das categorias 1 e 2 acontecerão nos 16 (dezesseis) Espaços Integrantes do projeto, a saber:

  • Em Salvador: Sala do Coro do Teatro Castro Alves, Cine Teatro Solar Boa Vista, Centro Cultural Alagados, Centro Cultural Plataforma, Palco da Praça Quincas Berro D’Água (Pelourinho), Teatro Jorge Amado, Teatro Gamboa Nova e Teatro Módulo;

  • No Interior do Estado: Centro de Cultura Amélio Amorim (Feira de Santana), Centro de Cultura Olívia Barradas (Valença), Centro de Cultura Adonias Filho (Itabuna), Centro de Cultura de Porto Seguro, Centro de Cultura de Alagoinhas, Centro de Cultura João Gilberto (Juazeiro), Centro de Cultura ACM (Jequié) e Centro de Cultura Camilo de Jesus Lima (Vitória da Conquista).


1.1.2 As apresentações da categoria 3 acontecerão em logradouros públicos (praças, ruas, etc.), nos municípios de:

  • Barreiras, Euclides da Cunha, Irecê, Mutuípe, Salvador e Teixeira de Freitas.


1.2 Os espetáculos selecionados receberão um cachê para as apresentações no valor de:

  1. CATEGORIA 01 e 03: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação em espaço localizado no mesmo município de atuação regular do artista ou grupo ou R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação em espaço localizado em município diverso daquele de atuação regular do artista ou grupo.

  2. CATEGORIA 02: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por apresentação.


1.2.1 Considerando os cachês referidos no item 1.2, vale ressaltar que 50% do valor será pago em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e os outros 50% restantes pagos em até 40 (quarenta) dias após a realização da última apresentação de cada espetáculo selecionado.

1.2.2 Sobre os cachês estabelecidos no item 1.2 incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão se inscrever Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência na Bahia até a data de encerramento das inscrições.

2.2 É vedada a inscrição como proponente de membros da Comissão de Seleção desta Chamada Pública e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição.

2.3 É vedada a participação como integrante da ficha técnica do espetáculo de membros da Comissão de Seleção desta Chamada Pública e de servidores da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia- Secult/Ba e de suas entidades vinculadas.

2.4 Poderão concorrer espetáculos de teatro de todo o Estado da Bahia, sejam estréias ou produções que já tenham estado em cartaz, em diversos formatos e com temática livre, respeitando as categorias desta Chamada Pública.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 18 de setembro a 17 de outubro de 2012, presencialmente ou por via postal.

3.1.1 Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço Sedex com Aviso de Recebimento - AR, devendo a proposta ser postada até o dia 17 de outubro de 2012. A proposta deve ser enviada em envelope lacrado, com as seguintes informações:


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Temporada Verão Cênico
CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia

Título da proposta:
Categoria:
Nome do proponente:


3.1.2 As inscrições presenciais serão realizadas de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, situada na Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador – Bahia, (acesso pela Rua Saldanha da Gama) mediante a entrega de envelope lacrado, com as seguintes informações:


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Temporada Verão Cênico

Título da proposta:
Categoria:
Nome do proponente:


3.1.3 Nas inscrições por via postal, o Aviso de Recebimento – AR será o comprovante de inscrição. Nas inscrições presenciais a FUNCEB fornecerá o comprovante de inscrição.

3.1.4 Não serão aceitas inscrições via postal que não utilizem o serviço SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, e ainda aquelas postadas ou entregues após o prazo conforme item 3.1.

3.2 As inscrições dos espetáculos em todas as categorias deverão ser compostas pelos seguintes itens:

  1. Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo I), devidamente preenchido e assinado em todas as folhas, disponível para download no site www.fundacaocultural.ba.gov.br;

  2. Currículo do proponente;

  3. Currículo do grupo e/ou dos principais envolvidos na realização do espetáculo: criador(es) e/ou diretor(es), principais ator(es) e técnico(s) e do profissional ou pessoa que exerce a função de produtor do espetáculo;

  4. Registro audiovisual completo ou parcial do espetáculo ou registro audiovisual de processo de ensaios (em caso de estreias), em DVD ou outra mídia digital, ou link para acesso ao registro audiovisual disponibilizado na web;

  5. Informações e materiais adicionais, em CD-ROM ou impresso, que possam acrescentar dados sobre a proposta e contribuir para sua avaliação, a exemplo de cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders, programa(s) e/ou cartaz(es), se houver.


3.2.1 A ausência dos itens listados nas alíneas "a" a "c" acarretará na desclassificação da proposta. O registro audiovisual (item 3.2, alínea "d") é obrigatório somente para propostas inscritas na categoria 1.

3.3 Cada proponente poderá inscrever mais de um espetáculo de teatro nesta Chamada Pública, inclusive na mesma categoria. No entanto, cada proponente poderá ser selecionado com apenas 01 (um) espetáculo, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no item 5.1 desta Chamada Pública.

3.3.1 No caso em que o proponente opte pela forma presencial para inscrever mais de um espetáculo, este deverá preencher e encaminhar 01 (um) Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo I) e respectivos anexos para cada espetáculo inscrito, dentro de envelopes devidamente identificados, conforme item 3.1.2.

3.3.2 No caso em que o proponente opte pela via postal para inscrever mais de um espetáculo, este deverá preencher e encaminhar 01 (um) Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo I) e respectivos anexos para cada espetáculo inscrito, dentro de envelopes devidamente identificados, conforme item 3.1.1, podendo ser encaminhados, através de uma única correspondência.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, ou que não atendam às formas e demais condições estabelecidas nesta Chamada Pública e em seus anexos.

3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação nesta Chamada Pública;

  2. A veracidade das informações e documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. DAS COMISSÕES

4.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as comissões julgadoras para cada etapa desta Chamada Pública (seleção e habilitação), em conformidade com as disposições constantes na Lei Estadual 9.433/05.

4.1.1 A Comissão de Seleção será composta por: 01 (um) representante da Coordenação de Teatro da FUNCEB, 01 (um) representante da Diretoria de Espaços Culturais (Secult/BA), 01 representante de cada um dos 16 (dezesseis) Espaços Integrantes do projeto, relacionados no item 1.1.1, e 03 (três) curadores da área teatral, podendo ser de fora do Estado da Bahia.

4.1.2 A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção avaliará os espetáculos, em todas as categorias, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Qualidade artística do espetáculo proposto;

  2. Percurso artístico dos principais envolvidos;

  3. Exequibilidade do espetáculo proposto no contexto do projeto Temporada Verão Cênico.


5.2 A Comissão de Seleção analisará as propostas que atendem às regras estabelecidas nesta Chamada Pública, e estabelecerá uma lista de selecionados, indicando suplentes para cada espetáculo selecionado, conforme critérios de seleção observados no item 5.1.

5.3 A Comissão de Seleção indicará ainda o(s) local(ais) e datas das apresentações dos espetáculos, respeitando o número de apresentações por categoria indicados no item 1.1. O espetáculo poderá ser programado para realizar as suas apresentações no mesmo espaço e/ou em espaços distintos, inclusive de diferentes municípios. Para isto, a Comissão de Seleção levará em conta a indicação do proponente no Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo I) sobre o seu interesse em circular e a eventual vedação de espaços por questões técnicas. A indicação do(s) local(ais) e datas das apresentações dos espetáculos considerará ainda a adequação do espetáculo ao perfil de programação e público de cada Espaço Integrante do projeto e a possível adaptação do espetáculo aos recursos técnicos disponibilizados por cada Espaço Integrante do projeto, buscando indicar espaços com recursos técnicos que se aproximem das necessidades do espetáculo.

5.3.1 Na seleção dos espetáculos da categoria 2, a comissão buscará propor local(ais) de apresentação no mesmo município de atuação regular do artista ou grupo, podendo propor circulação somente no caso da indicação de interesse do proponente, sob as condições expressas no item 7.4.

5.4 A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das suas decisões.

5.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão encaminhar para a Coordenação de Teatro da FUNCEB, em, no máximo, 03 (três) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado da seleção no DOE, os seguintes documentos para habilitação:

6.1.1 Para Pessoa Jurídica:

  1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  2. Cópia do documento de identificação do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional que contenha o nome da mãe);

  3. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;

  4. Cópia do registro comercial para empresas individuais;

  5. Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;

  6. Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  7. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e do site do Município respectivo, se houver;

  8. Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;

  9. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual, se houver;

  10. Comprovante da conta bancária (conta corrente ou poupança) da Pessoa Jurídica, unicamente através de cópia do cabeçalho de extrato bancário, contendo todos os dados da conta.


6.1.2 Para Pessoa Física:

  1. Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha o nome da mãe;

  2. Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;

  3. Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br;

  4. Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;

  5. Comprovante de inscrição no ISS, se houver;

  6. Comprovante da conta bancária (conta corrente ou poupança) da Pessoa Física, unicamente através de cópia do cabeçalho de extrato bancário, contendo todos os dados da conta.


6.2 A documentação deve ser entregue presencialmente na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador – Bahia, (acesso pela Rua Saldanha da Gama) - das 14h às 18h, na Coordenação de Teatro ou enviada por via postal (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento - AR). O envelope com os documentos acima deverá apresentar as seguintes informações:


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Temporada Verão Cênico – Documentação para Habilitação
CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia

Título da proposta:
Categoria:
Nome do proponente:


6.2.1 A FUNCEB fornecerá aos proponentes um comprovante de entrega de documentos. No caso de documentos enviados por via postal o Aviso de Recebimento - AR servirá como comprovante de envio.

6.2.2 Não serão aceitas inscrições via postal que não utilizem o serviço SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, e ainda aquelas postadas ou entregues após o prazo conforme item 6.1.

6.3. O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas nos itens 2, 3 e 6, implicarão na inabilitação do proponente e a convocação imediata do suplente, observando a indicação feita pela Comissão de Seleção, de acordo com o item 5.2.

6.4 O resultado da habilitação será divulgado em até 30 (trinta) dias após a publicação dos selecionados, no Diário Oficial do Estado e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da FUNCEB será de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da Habilitação no DOE, nos termos do Art. 202 da Lei Estadual 9.433/05.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 Para espetáculos selecionados em todas as categorias: independente de realizar as apresentações no mesmo ou em município distinto daquele de atuação regular do grupo, todos os gastos de produção, deslocamento até o local da apresentação, logística local, transporte de cenário, material cênico e/ou figurino, operação de luz e som e de outros equipamentos técnicos, para montagem, ensaios e apresentações, deverão ser assumidos pelo proponente selecionado.

7.2. Para espetáculos selecionados nas categorias 1 e 3: No caso de espetáculos que realizarão sua(s) apresentação(ões) em municípios distintos daquele de atuação regular do artista ou grupo, as despesas com hospedagem, alimentação e transporte da equipe serão custeadas pela FUNCEB. Custos com transporte de cenário, figurino e/ou elementos cênicos e/ou equipamentos complementares serão de responsabilidade do proponente.

7.3. Para espetáculos selecionados na categoria 3: O(s) local(ais) exatos de apresentação nos municípios indicados no item 1.1.2, serão definidos posteriormente, conforme as características do espetáculo, conjuntamente com a produção da Temporada Verão Cênico.

7.4 Para espetáculos selecionados na categoria 2: No caso de espetáculos que indiquem interesse em realizar sua(s) apresentação(ões) em municípios distintos daquele de atuação regular do artista ou grupo, todos os gastos com hospedagem, alimentação e transporte da equipe deverão ser assumidos pelo proponente.

7.5. O horário das apresentações dos espetáculos selecionados na categoria 1 está previsto para às 20h; o horário das apresentações dos espetáculos selecionados na categoria 2, está previsto para às 19h; o horário das apresentações dos espetáculos selecionados na categoria 3 será definido conjuntamente com a produção do espetáculo, conforme duração e condições do local de apresentação definido, sendo realizado preferencialmente durante o dia. Os horários estabelecidos podem sofrer alterações em casos excepcionais.

7.6 Visando o amplo acesso da população à cultura, o Projeto Temporada Verão Cênico prevê a realização das apresentações a preços promocionais. Desta forma, para as apresentações de espetáculos da categoria 1, os Espaços Integrantes do projeto adotarão a metade do valor médio praticado para os ingressos do respectivo espaço, prevendo ainda a meia entrada obrigatória. O valor arrecadado com a venda de ingressos nos dias das apresentações será revertido para os respectivos Espaços Integrantes do projeto. As apresentações no palco da Praça Quincas Berro D’Água – Pelourinho, e as apresentações da categoria 2 e 3 serão gratuitas.

7.7 São obrigações dos proponentes selecionados:

  1. Realizar plenamente o espetáculo conforme apresentado no ato da inscrição. Os artistas indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar da realização do espetáculo, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Coordenação de Teatro/FUNCEB;

  2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;

  3. Fornecer, quando solicitado pela FUNCEB, esclarecimentos do projeto ou complementação de documentos;

  4. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como Juizado de Infância e Juventude (para participação no espetáculo ou exibição de trabalhos com menores de idade), Sociedade Brasileira de Autores- SBAT, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição- ECAD, e outros;

  5. Responsabilizar-se pelo deslocamento dos participantes caso o espetáculo seja realizado no mesmo município daquele de atuação regular do artista ou grupo;

  6. Responsabilizar-se pela garantia de equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não disponíveis nos Espaços Integrantes do projeto (vide anexo III – Rider Técnico de Som e Luz) caso necessário para a realização do espetáculo, assim como pelos equipamentos necessários para a apresentação dos espetáculos em espaços públicos;

  7. Responsabilizar-se pelo transporte de cenário e figurino e/ou outros elementos cénicos;

  8. Cooperar com a equipe de produção, geral e local, do projeto, disponibilizada pela FUNCEB;

  9. No caso de confecção de material de divulgação complementar, incluir marcas da FUNCEB, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br com prévia aprovação da FUNCEB;

  10. Citar nominalmente e indicar em entrevistas a realização da FUNCEB, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia durante o período de execução do projeto Temporada Verão Cênico.


7.8 São obrigações da FUNCEB/Secult/BA:

  1. Para as Categorias 1 e 2: Disponibilizar a pauta, inclusive para ensaio geral e montagem, nos Espaços Integrantes do projeto, respeitando os horários de funcionamento e outras regulamentações dos espaços, informados no Anexo III;

  2. Para as Categorias 1 e 2: Disponibilizar os equipamentos de som e luz e de outros equipamentos técnicos, nos Espaços Integrantes do projeto, conforme informados nos Riders técnicos (Anexo III);

  3. Para Categoria 3: Responsabilizar-se pela obtenção de documentação relativa à liberação pelos órgãos competentes para uso de espaços públicos;

  4. Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico de divulgação do projeto (cartaz, webflyer, postal e programa), contendo as informações de todos os trabalhos selecionados, em padrões a serem definidos pela FUNCEB.

  5. Garantir a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional e outras ações de promoção;

  6. Apoiar a produção dos espetáculos por equipe de produção (geral e local) disponibilizada pela FUNCEB.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram a presente Chamada Pública os Anexos I – Formulário de Apresentação de Proposta, II - Minutas dos Contratos, e III – Riders técnicos de som e luz e outras informações sobre o funcionamento dos Espaços Integrantes do projeto.

8.2 Estes documentos estão disponíveis na sede da FUNCEB (Coordenação de Teatro) e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.

8.3 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados durante 40 (quarenta) dias após a publicação do resultado da seleção no DOE, sendo que a não retirada neste prazo implicará a sua inutilização pela FUNCEB.

8.4 Os casos omissos relativos a esta Chamada Pública serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observando a legislação pertinente.

8.5 O ato da inscrição importará na autorização, pelo Proponente, de uso das imagens da sua proposta, caso esta venha a ser selecionada, para fins de divulgação, publicação em relatórios, catálogos ou similares pela FUNCEB e Secult/BA.

8.6 As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural.

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento da presente Chamada Pública, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

8.8 Será desclassificado automaticamente, a qualquer momento, o proponente que possua qualquer débito com prestação de contas com a Fundação Cultural do Estado da Bahia e com a Secretária da Cultura, relativa a projetos anteriores.

8.9 A Temporada Verão Cênico visa estimular a difusão de espetáculos montados por grupos e artistas independentes em todo o estado. Para tanto, a Fundação Cultural do Estado da Bahia é totalmente favorável à articulação de parcerias com outros apoiadores, e a construção de redes colaborativas pelos artistas selecionados.

8.10 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: verao.cenico@funceb.ba.gov.br, e/ou através dos telefones (71) 3324 8522/ 3324 8525.

Salvador (BA), 15 de setembro de 2012.

NEHLE FRANKE
Diretora Geral da FUNCEB

ALEXANDRE MOLINA
Diretor de Artes da FUNCEB

MARIA MARIGHELLA
Coordenadora de Teatro da FUNCEB