TCA.Núcleo 2009 – Edital de Montagem de Espetáculo Teatral


A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, através do Teatro Castro Alves – TCA, torna público que de 21 de setembro a 06 de novembro de 2009 estarão abertas as inscrições para o Edital do Núcleo de Teatro do TCA, concurso que visa à seleção de projeto de montagem de espetáculo teatral e realização de temporada, nos termos dos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de incentivar a investigação, a formação técnica e artística, bem como realizações de excelência na área das artes cênicas no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 02 (dois) projetos de montagem de espetáculos teatrais e a realização de 01 (uma) temporada cada, que integrarão a edição 2010 do Programa "TCA.Núcleo", de acordo com as categorias abaixo:

  1. CATEGORIA 1: 01 (um) projeto de montagem de espetáculo inédito de teatro, com temática infanto-juvenil, para realização de temporada na Sala do Coro do TCA.

  2. CATEGORIA 2: 01 (um) projeto de montagem de espetáculo inédito de teatro, com temática livre, para realização de temporada Centro Cultural Plataforma.


1.2. O Programa "TCA.Núcleo" é constituído por um conjunto de ações coordenadas pelo Teatro Castro Alves que focam a pesquisa e a investigação, processos formativos e realizações inovadoras na área das artes cênicas no Estado da Bahia. Informações sobre o Programa estão disponíveis no site do Teatro Castro Alves, www.tca.ba.gov.br.

1.3. As proponentes selecionadas neste Edital receberão, a título de apoio, o valor total bruto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada.

1.4. O total de recurso disponível para apoio neste Edital é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os desembolsos correrão pelo Projeto 13.392.157.2164 – Incentivo a Produção, Formação e Difusão Cultural, Prod. 3817, Território 99, Elemento de despesa 3390.31, Fonte 40.

2. DA PROPONENTE

2.1. Poderão inscrever-se apenas empresas da área de produção cultural, sediadas no Estado da Bahia, com experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, ou que tenham produzido, no mínimo, 03 (três) espetáculos teatrais.

2.1.1. Cada proponente deverá associar-se a 01 (um) diretor teatral, responsável pela conceituação e direção artística da montagem do espetáculo. O diretor deverá ser domiciliado no Estado da Bahia há, pelo menos, 01 (um) ano e ter dirigido, no mínimo, 02 (dois) espetáculos teatrais.

2.2. É vedada a inscrição e a participação, direta e indiretamente, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 176, XI da Lei 6677/94.

2.2.1. A vedação constante do sub-item 2.2 se aplica ao diretor teatral, autor e co-autor associados aos proponentes.

2.3. Cada proponente poderá inscrever mais de 01 (um) projeto em cada categoria, desde que associado a diretores teatrais distintos.

2.4 Cada proponente poderá ser selecionado em apenas uma categoria deste edital.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS E DA PROPOSTA

3.1. Os projetos selecionados através deste Edital serão parte integrante das ações do Programa "TCA.Núcleo" 2010 e deverão atender aos seguintes pré-requisitos:

3.1.1. Em relação às apresentações dos espetáculos:

  1. Obrigatoriedade da proposta cênica de conviver com outros espetáculos e atividades da Sala do Coro do TCA (Categoria 1) e do Centro Cultural Plataforma (Categoria 2), de acordo com item 7.1. d, deste edital;

  2. Realizar a sua primeira temporada na Sala do Coro do TCA, para a Categoria 1, e no Centro Cultural Plataforma, para a Categoria 2;

  3. As temporadas dos espetáculos selecionados deverão contemplar 24 (vinte e quatro) apresentações cada.

  4. Considerar a possibilidade de realizar apresentações especiais na Sala Principal do TCA;

  5. Prever a possibilidade de itinerância do espetáculo por outros espaços cênicos, da capital e do interior.


3.1.2. Em relação ao elenco e à equipe técnica:

  1. Prever a participação de, no mínimo, 05 (cinco) atores a serem escolhidos exclusivamente através de audição pública organizada pelo TCA, sob coordenação do diretor teatral do projeto selecionado;

  2. A audição selecionará no mínimo 30 (trinta) atores, os quais participarão de uma oficina organizada pelo TCA, com duração mínima de 20 (vinte) horas e ministrada pelo diretor teatral, sem remuneração adicional, para escolha e composição do elenco definitivo;

  3. O diretor teatral do projeto selecionado deverá ainda ministrar, sem remuneração adicional, uma oficina de direção, organizada pelo TCA e com duração mínima de 15 (quinze) horas, para a escolha de 02 (dois) assistentes de direção.

  4. O proponente selecionado deverá ministrar, sem remuneração adicional, uma oficina de produção direcionada para estudantes de produção cultural ou iniciantes na área, organizada pelo TCA e com duração mínima de 15 (quinze) horas, para a escolha de 02 (dois) assistentes de produção;

  5. Serão organizadas pelo TCA 04 (quatro) oficinas artístico técnicas nas áreas de:

    • - cenografia;

    • - figurino;

    • - iluminação;

    • - 4ª oficina.




3.1.2.1. As oficinas terão duração de 20 (vinte) horas cada e serão ministradas por instrutores de reconhecida atuação nas artes cênicas, visando à composição da equipe técnica da montagem do espetáculo. Os profissionais que responderão pela concepção e realização das atividades nas áreas técnicas citadas, incluindo 02 (dois) assistentes em cada área, serão definidos pelos instrutores das oficinas auxiliados pelo diretor teatral.

3.1.2.2. A 4ª oficina será realizada a critério da direção do espetáculo e adaptada às especificidades da montagem realizada.

3.1.2.3. Para a categoria 2 a oficina de produção será realizada no Centro Cultural Plataforma.

3.1.3. Em relação à remuneração da equipe, considerando-se o caráter formativo do Programa "TCA.Núcleo":

  1. Atores: prever remuneração mínima de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) brutos mensais durante o período de ensaios, devendo a proponente ainda apresentar previsão de remuneração durante o período das apresentações do espetáculo, podendo para isso considerar a utilização de recursos provenientes da bilheteria;

  2. Áreas técnicas (cenografia, iluminação, figurino, etc.): prever remuneração mínima, por cada serviço, de R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos por profissional, e remuneração mínima por serviço de R$ 1.000,00 (um mil reais) brutos para os assistentes de cada área técnica;

  3. Assistentes de direção e produção: prever remuneração mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) brutos mensais por profissional.


3.1.4. Em relação ao cronograma:

  1. Prever a realização de, no mínimo, 03 (três) meses de ensaios;

  2. A audição pública e as oficinas citadas no item 3.1.2 serão realizadas entre os meses de janeiro e abril de 2010, para a Categoria 1, e de fevereiro e abril de 2010, para a Categoria 2, em datas a serem definidas pelo TCA;


3.1.5. Em relação à integração às atividades do Programa "TCA.Núcleo":

  1. Realizar, no mínimo, 03 (três) ensaios abertos prevendo debate com o público presente;

  2. Participar ativamente do "TCA.Observatório Virtual", plataforma desenvolvida na internet e criada pelo TCA com o objetivo de permitir o acompanhamento e a interação do público em todas as etapas do processo de criação do espetáculo, através de registro audiovisual contínuo dos trabalhos desenvolvidos e disponibilização de textos conceituais trabalhados durante o processo de montagem. O acompanhamento do registro das atividades será feito através do blog do Centro Técnico do TCA http://centrotecnicotca.blogspot.com.br/.


3.1.6. É facultada a busca por apoios culturais, por parte das proponentes, bem como a inserção das respectivas logomarcas em material de divulgação da montagem, desde que aprovado previamente pelo TCA.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 21 de setembro a 06 de novembro de 2009, no Núcleo de Produção Teatro Castro Alves, localizado à Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP 40080-121, Salvador-Bahia, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30. Telefone para informações: (71) 3117-4881.

4.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) e comprovação de data de postagem até o término do prazo de inscrição.

4.2. O regulamento e o formulário de inscrição (anexo I) estarão disponíveis na sede do TCA e nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br.

4.3. As inscrições serão efetuadas mediante entrega de 01 (um) envelope endereçado ao Núcleo de Produção do TCA, com número e título do presente Edital, indicação da categoria a que pretende concorrer e nome da proponente, contendo:

4.3.1. DOCUMENTAÇÃO, em 01 (uma) via:

  1. Formulário de inscrição (anexo I), disponível nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br preenchido e assinado pelo representante legal da proponente;

  2. Cópia de comprovante de endereço da sede da proponente, bem como de comprovante de residência do diretor teatral (conta de água, luz, telefone, e afins);

  3. Cópia de Contrato Social, devidamente registrado, e demais alterações, se houver;

  4. Cópia de RG e CPF do diretor teatral e do representante legal da proponente;

  5. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  6. Carta de anuência do diretor teatral associado à proponente, devidamente assinada (anexo II, disponível nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br);

  7. Declaração da proponente e do Diretor Artístico, atestando que não são servidores públicos estaduais (anexo III, disponível nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br), nos termos do sub-item 2.2, em observância aos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 176, XI da Lei 6677/94.

  8. Declaração de residência do diretor, devidamente assinada (anexo IV, disponível nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br).


4.3.2. PROJETO, em 01 (uma) via, contendo:

  1. Descrição, objetivos, justificativa e diretrizes estéticas do projeto, apresentados detalhadamente com ênfase no texto escolhido, e concepção cênica, prevendo a participação de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 09 (nove) atores;

  2. Estratégias de ação e cronograma de trabalho, abrangendo as fases de pré-produção, produção e manutenção do espetáculo, levando em consideração o item 3 deste Edital;

  3. Cópia do texto a ser encenado;

  4. Autorização da SBAT ou do autor para encenação do texto;

  5. Currículo detalhado da proponente e do diretor teatral;

  6. Apresentação e justificativa da participação de outros profissionais da área artística ou técnica, porventura envolvidos na concepção e/ou realização do projeto e não selecionados via oficinas, conforme item 3.1.3, alínea "e" deste Edital, como músicos, videomakers, entre outros;

  7. Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros pleiteados, prevendo, inclusive, impostos;

  8. Caso já disponha de recursos ou apoios adicionais garantidos e os mesmos tenham sido computados no orçamento geral do projeto, apresentar comprovações ou anuências das respectivas fontes;

  9. Críticas, materiais de divulgação, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência da proponente e do diretor teatral, conforme item 2.1;

  10. Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.


4.4. O TCA fornecerá comprovante de inscrição.

4.4.1. Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.

4.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos inscrições, ou recebimento de qualquer material ou documentação, fora do prazo e condições estabelecidas neste Edital.

4.6. Serão de responsabilidade da proponente ao se inscrever:

  1. a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia do projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção dos projetos será realizada por uma comissão indicada pelo TCA, composta por 05 (cinco) integrantes, sendo 04 (quatro) de reconhecida atuação na área das artes cênicas e 01 (um) membro da FUNCEB, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

5.2. Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:

  1. Atendimento aos itens 3 e 4.3 deste Edital;

  2. Qualidade artístico-conceitual do projeto, sendo consideradas: inovação artística; pesquisa de linguagem; originalidade; escolha do texto e sua contextualização;

  3. Adequação da proposta artística e de execução ao contexto do processo formativo, no qual a montagem do espetáculo se insere;

  4. Exeqüibilidade do projeto, sendo observados: estruturação coerente do plano de execução; planejamento orçamentário consistente; adequação de valores.


5.3. A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, e nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br.

5.3.1. Além dos projetos selecionados, a Comissão de Seleção poderá indicar suplentes para cada categoria.

5.3.2. Os suplentes poderão ser contratados exclusivamente em caso de perda do direito de contratação do projeto selecionado, ou na hipótese da proponente não assinar o contrato.

5.4. A Comissão de Seleção poderá não selecionar projetos de montagem, caso não atendam aos critérios estabelecidos.

5.5. Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Após a divulgação dos resultados, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato:

  1. Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND), impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e na Prefeitura de sua cidade;

  4. Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  5. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, nº da conta e agência e data de abertura;

  6. Alterações do Contrato Social, incluindo mudanças na representação legal ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver.


6.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos citados acarretará na desclassificação do projeto.

6.3. Os valores serão repassados através de depósito em conta corrente específica, em nome da proponente, em 02 (duas) parcelas:

  1. 80% (oitenta por cento) devendo ser solicitado dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;

  2. 20% (vinte por cento) devendo ser solicitado dentro do prazo de até 15 (quinze) dias após a última apresentação da temporada, objeto deste Edital. e a entrega de Relatório de Prestação de Contas, conforme item 8.2 deste Edital.


6.4. O repasse sofrerá os descontos previstos na legislação em vigor.

6.5. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a proponente à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI da Lei Estadual 9.433/05.

6.6. A proponente que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB, pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

6.7. Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.

6.8. A proponente não poderá ser substituída antes ou após a formalização do contrato com a FUNCEB, salvo pelo suplente, indicado pela Comissão de Seleção.

6.8.1. Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1. São obrigações das proponentes selecionadas:

  1. Executar integralmente o projeto aprovado;

  2. Participar das ações do Programa "TCA.Núcleo";

  3. Realizar 24 (vinte e quatro) apresentações do espetáculo, com valor de ingresso não ultrapassando R$ 20,00 (vinte reais) a inteira, na Sala do Coro do TCA (categoria 1) e no Centro Cultural Plataforma (categoria 2);

  4. Prever a montagem e desmontagem de cenário e iluminação durante a temporada de forma a não comprometer outras atividades pautadas na Sala do Coro do TCA (categoria 1) e no Centro Cultural Plataforma (categoria 2);

  5. O proponente selecionado na categoria 2 deverá prever, no seu planejamento orçamentário, os custos com transporte de cenário e material cênico a serem deslocados do TCA para o Centro Cultural Plataforma;

  6. Disponibilizar ao TCA e à FUNCEB uma cota mínima de 10 (dez) ingressos por apresentação do espetáculo e 30 (trinta) na estreia;

  7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações;

  8. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

  9. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil;

  10. Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 8 deste Edital;

  11. Incluir marcas e citar nominalmente o Teatro Castro Alves, a Fundação Cultural do Estado da Bahia, a Secretaria de Cultura e o Governo do Estado da Bahia no material de divulgação e em entrevistas concedidas;

  12. Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico do projeto e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional do TCA e da FUNCEB;

  13. Integrar-se às normas internas de funcionamento do TCA e do Centro Cultural Plataforma;

  14. Doar, ao Centro Técnico do TCA, após última temporada do espetáculo, figurinos, cenografia e equipamentos técnicos adquiridos e/ou construídos para a montagem;

  15. Prever a contratação de operadores de som, luz e providenciar equipamentos técnicos e audiovisuais;


7.2. São obrigações da Fundação Cultural do Estado da Bahia e do Teatro Castro Alves:

  1. Efetuar os repasses devidos, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmado;

  2. Disponibilizar gratuitamente pautas nos seguintes espaços para realização das montagens:

    • Sala do Coro, durante o período previsto para as apresentações da primeira temporada do espetáculo, para a Categoria 1;

    • Centro Cultural Plataforma, durante o período previsto para as apresentações da primeira temporada do espetáculo, para a Categoria 2;



  3. Disponibilizar gratuitamente os seguintes espaços do Complexo TCA, para realização das montagens:

    • Instalações do Centro Técnico do TCA, inclusive maquinarias;

    • Salas para a realização das oficinas e ensaios;

    • Sala de apoio à produção do espetáculo.



  4. Auxiliar na divulgação dos projetos através dos seus veículos de comunicação institucional;

  5. Apoiar a execução de serviços necessários à realização do espetáculo nas áreas de: programação visual; serviços fotográficos; costura; cenotecnia; carpintaria; manutenção técnica; limpeza; segurança; portaria e bilheteria, com carga horária previamente negociada com a Direção do TCA.


8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. O acompanhamento de cada um dos projetos será realizado por meio de relatórios parciais de atividades, entregues pelos proponentes em datas a serem definidas pela Direção do TCA, contendo descrição detalhada das etapas do projeto já realizadas.

8.2. Em até 15 (quinze) dias após a estréia de cada espetáculo, os proponentes deverão encaminhar à Direção do TCA um Relatório Parcial de Prestação de Contas, contendo notas fiscais e recibos das despesas realizadas.

8.3. Ao término da realização de cada projeto, o proponente deverá encaminhar à Direção do TCA, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas, contendo:

  1. Nome da proponente e título do projeto;

  2. Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;

  3. Datas e locais das apresentações e atividades realizadas;

  4. Resultados obtidos, incluindo quantitativo do público atingido pelo projeto;

  5. Cópias de borderô ou declaração dos responsáveis pelos locais de apresentação, incluindo valor de ingresso (inteira/meia);

  6. Execução orçamentária detalhada;

  7. Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes neste Edital.

9.1.1. Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

9.2. Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

9.3. O presente Edital, bem como os seus anexos I, II, III e IV estarão disponíveis no TCA e nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br.

9.4. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

9.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 17 de setembro de 2009.




Moacyr Gramacho
Diretor do Teatro Castro Alves

Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia