Manoel Lopes Pontes – Apoio à Montagem de Espetáculos de Teatro 2009



O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT/Fundo de Cultura da Bahia e da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, com objetivo de incentivar a pesquisa e a produção artística de teatro no Estado, torna público que de 24 de agosto a 09 de outubro de 2009 estarão abertas as inscrições para a seleção e a concessão de apoio a projetos de montagem de espetáculos inéditos de teatro, nos termos do presente edital e seus anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a pelo menos 10 (dez) projetos de montagem de espetáculos inéditos de teatro, de sala ou de rua, de grupos, companhias ou artistas independentes, no Estado da Bahia, nas categorias a seguir:

  1. CATEGORIA 1: pelo menos 04 (quatro) projetos no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, sendo pelo menos 01 (um) para montagem de espetáculo infanto-juvenil;

  2. CATEGORIA 2: pelo menos 03 (três) projetos no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada, sendo pelo menos 01 (um) para montagem de espetáculo infanto-juvenil;

  3. CATEGORIA 3: pelo menos 02 (dois) projetos no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada;

  4. CATEGORIA 4: pelo menos 01 (um) projeto no valor de até R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais).


1.2 O total do apoio financeiro disponível para este edital será de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.

1.3 Proponentes Pessoas Físicas poderão se inscrever na categoria 2 desde que o valor total do projeto não ultrapasse R$ 69.750,00 (sessenta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), nos termos do parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto 10.922/08.

1.4 Serão contemplados, no máximo, 06 (seis) projetos de proponentes de um mesmo Território de Identidade, salvo inexistência de projetos habilitados na primeira etapa da seleção. A relação dos municípios que compõem cada Território encontra-se no anexo III deste Edital.

1.5 Cada selecionado deverá realizar, no mínimo, 08 (oito) apresentações da montagem proposta.

1.6 Os projetos deverão ser concluídos em até 09 (nove) meses, contados da data da publicação do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo II deste Edital.

2. PROPONENTE

2.1 Poderão ser proponentes:

  1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado do campo artístico-cultural; ou

  2. Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.


2.2 Os benefícios do FCBA não poderão ser concedidos a proponente que:

  1. Não seja Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado domiciliada ou estabelecida no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos;

  2. Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

  3. Esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;

  4. Seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, de comissão do FCBA ou de uma das comissões deste Edital;

  5. Seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, de comissão do FCBA ou de uma das comissões deste Edital;

  6. Esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com o mesmo projeto inscrito neste Edital;

  7. Tenha projeto aprovado no FCBA para execução no mesmo ano civil;

  8. Sendo Pessoa Jurídica de Direito Privado, não tenha por objeto ou finalidade o exercício de atividades na área cultural condizentes com o projeto.


3. PROJETO

3.1 O projeto deverá ser apresentado de acordo com o Formulário de Apresentação de Projetos, que inclui o Orçamento Físico Financeiro, respectivamente anexos I e Ia deste edital, disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em 01 (uma) via impressa assinada pelo proponente e 01 (uma) via eletrônica em CD.

3.2 Além do Formulário, devidamente preenchido em todos os seus campos, deverão ser entregues, os documentos e anexos abaixo relacionados:

3.2.1 DOCUMENTOS:

  1. Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;

  2. Cópia de CNPJ do proponente, no caso de Pessoa Jurídica;

  3. Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is), no caso de Pessoa Jurídica;

  4. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do(s) representante(s) legal(is), no caso de Pessoa Jurídica;

  5. Cópia do registro comercial para empresas individuais, no caso de Pessoa Jurídica;

  6. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;

  7. Cópia do balanço patrimonial que comprove patrimônio líquido da empresa de no mínimo 10% (dez por cento) do valor pleiteado, apenas para projetos com valor acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de Pessoa Jurídica.


3.2.2 ANEXOS:

  1. Currículo do proponente, diretor(es) e dramaturgo(s);

  2. Texto ou roteiro detalhado do espetáculo ou idéia e a metodologia a ser empregada para seu desenvolvimento;

  3. Projeto ou esboço de cenário, figurino, uso do espaço, iluminação e trilha sonora, além de outras formas de expressão eventualmente envolvidas. No caso de criação durante o processo de montagem, apresentar idéia e metodologia a ser empregadas;


3.2.3 ANEXOS COMPLEMENTARES:

  1. Currículo do(s) ator(es) e principal(is) técnico(s);

  2. Carta(s) de anuência, conforme modelo constante no Anexo IV, devidamente assinada(s), dos principais envolvidos no projeto, indicados na Ficha Técnica do Formulário de Apresentação de Projetos;

  3. Material de divulgação do grupo e/ou artista(s) envolvido(s) no projeto, se houver;

  4. Autorização do(s) representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;

  5. Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.


3.3 Todas as páginas do Formulário de Apresentação de Projetos, bem como dos documentos e anexos apresentados, deverão estar numeradas e rubricadas.

3.4 O Orçamento Físico Financeiro, anexo I-a deste Edital, deverá ser preenchido da forma mais detalhada possível, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto.

3.4.1 Deverão constar no orçamento físico-financeiro, além de itens pertinentes ao projeto:

  1. Despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal do projeto;

  2. Contribuição previdenciária patronal (INSS), com memória de cálculo em tabela anexa ao orçamento, no caso de Pessoa Jurídica;

  3. Pagamento destinado ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT ou entidade análoga, somente no caso de projetos com entrada gratuita.


3.4.2 Em nenhuma hipótese serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação do FCBA, tais como:

  1. Coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres;

  2. Custos administrativos estranhos à natureza do projeto cultural;

  3. Taxa de administração do projeto e taxas bancárias;

  4. Serviços contábeis, no caso de Pessoa Jurídica;

  5. Aquisição de material permanente para proponente que não seja Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual.


4. INSCRIÇÃO E ENTREGA DO PROJETO

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 24 de agosto a 09 de outubro de 2009, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, localizada à Rua Gregório de Mattos, 29, Pelourinho, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via correio ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R).

4.1.1 As inscrições efetuadas via correio ou serviço similar de entrega somente serão aceitas com data de postagem até o dia 09 de outubro de 2009.

4.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste edital.

4.3 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos relacionados nos itens 3.1 e 3.2 em envelope endereçado a FUNCEB contendo em sua capa a indicação do número e título do edital, o nome do proponente, do projeto e indicação da categoria.

4.4 A FUNCEB fornecerá ao proponente comprovante de inscrição. No caso de inscrição pelo correio, o Aviso de Recebimento (A.R.) será considerado como comprovante, valendo a sua data de postagem.

4.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

4.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda de cópia do projeto, documentos e todos os materiais enviados como anexos.


5. SELEÇÃO

5.1 A seleção do projeto será realizada em 02 (duas) etapas: habilitação e seleção.

5.2 A HABILITAÇÃO tem caráter eliminatório e será realizada por uma comissão nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB composta por 03 (três) servidores da própria instituição, que emitirá parecer técnico.

5.3 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem as disposições dos itens 2.1, 3.1, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

5.4 O resultado da habilitação será publicado pela FUNCEB no Diário Oficial do Estado - DOE e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 10 (dez) dias uteis após o encerramento das inscrições.

5.5 A SELEÇÃO será realizada por uma comissão de concurso composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de teatro sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 01 (um) pela SECULT, a partir de consulta a fóruns representativos da área.

5.6 Serão utilizados para a avaliação dos projetos os seguintes critérios e pontuações:

  1. Valor artístico-cultural (máximo 40 pontos), observando-se:

    1. Mérito artístico;

    2. Singularidade da proposta.



  2. Viabilidade de execução (máximo 15 pontos), observando-se:

    1. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;

    2. Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos;



  3. Qualificação do proponente e da equipe (máximo 15 pontos), observando-se:

    1. Currículo do proponente e da equipe;



  4. Aspectos sociais (máximo 15 pontos), observando-se:

    1. Efeito multiplicador do projeto;

    2. Abrangência e diversidade de públicos.



  5. Relação custo/beneficio (máximo 15 pontos), observando-se:

    1. Análise da relação entre custos e resultados do projeto.




5.7 Cada projeto será avaliado individualmente pelos membros da Comissão, sendo atribuída pontuação específica para cada critério. Da soma total das notas atribuídas por cada membro da Comissão, obter-seá, por meio de média aritmética simples, a nota final do projeto, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.

5.8 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação no item 5.6 letras "a" e "b".

5.9 Serão desclassificados os proponentes que não atenderem as disposições deste edital e seus anexos e cujos projetos não alcancem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

5.10 Caso não sejam selecionados projetos em alguma das categorias previstas neste edital, o valor poderá ser remanejado para as demais, conforme decisão da comissão de concurso.

5.11 Cabe à comissão de concurso, através da FUNCEB, solicitar ao FCBA análise técnica dos projetos de maior pontuação, no que se refere, entre outros, aos seguintes aspectos:

  1. Formulação do projeto:

    1. Exeqüibilidade, observando-se, inclusive, data de realização e duração previstas;

    2. Adequação das metas ao(s) objetivo(s), assinalando, claramente, no parecer, se o roteiro de execução apresentado atende ao(s) objetivo(s) proposto(s) e se é compatível com os prazos previstos.



  2. Orçamento:

    1. Adequação dos itens de despesa descritos no orçamento às metas, objetivo(s) e roteiro de execução, comentando-se o que julgar necessário quanto a este aspecto;

    2. Verificação se os custos previstos estão de acordo com os preços praticados no mercado regional, destacando-se o que julgar inadequado;

    3. Verificação se os itens de despesa estão em consonância com os critérios e limites estabelecidos pelo FCBA.




5.12 O resultado da seleção, bem como a indicação dos suplentes por ordem de pontuação, será publicado pela SECULT no Diário Oficial do Estado - DOE e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 60 (sessenta) dias após a publicação da habilitação.

5.13 A homologação da seleção do projeto pelo FCBA está condicionada ao atendimento de diligências, indicadas pela comissão de concurso, referentes à apresentação de documentos, adequação de itens orçamentários, entre outros, visando o atendimento à legislação do FCBA e a formalização do Termo de Acordo e Compromisso - TAC.

5.14 O proponente diligenciado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação das diligências, para apresentar as informações solicitadas, sendo que o não cumprimento acarretará na convocação do suplente.

5.15 O apoio financeiro concedido poderá ser de valor inferior ao apresentado pelo proponente no projeto, conforme análise técnica e indicação justificada da comissão de concurso, aprovada pela FUNCEB. 5.16 Os prazos estabelecidos para conclusão dos trabalhos das comissões poderão ser prorrogados mediante justificativa fundamentada.

6. ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC

6.1 Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, anexo II deste edital, o proponente selecionado será convocado para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos:

6.1.1 Para Pessoa Jurídica:

  1. Comprovante de regularidade junto ao INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovante de regularidade junto ao FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  4. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;

  5. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;

  6. Autorização de cessão ou orçamento referente a direitos autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros;

  7. Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

  8. Reserva de pauta, para apresentações em casas de espetáculo ou autorização da Prefeitura, para apresentações em espaços públicos;

  9. Cópia do comprovante de registro profissional conforme composição indicada no item 6.1.3.


6.1.2 Para Pessoa Física:

  1. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  2. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;

  3. Cópia de comprovante de residência do proponente dos últimos 03 (três) anos. São válidos documentos como conta de água, luz, telefone e afins;

  4. Autorização de cessão ou orçamento referente a direitos autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros.

  5. Reserva de pauta, para apresentações em casas de espetáculo ou autorização da Prefeitura, para apresentações em espaços públicos;

  6. Cópia do comprovante de registro profissional conforme composição indicada no item 6.1.3.


6.1.3 A equipe artística envolvida no projeto (diretor e atores) deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Categorias 1 e 2: todos os integrantes deverão ter atestado de capacitação profissional provisório, atestado de capacitação profissional específico ou registro profissional definitivo, obtidos junto ao SATED.

  2. Categorias 3 e 4: 50% (cinquenta por cento) dos integrantes deverão ter registro profissional definitivo e os demais integrantes deverão ter atestado de capacitação profissional provisório, atestado de capacitação profissional específico ou registro profissional definitivo, obtidos junto ao SATED.


6.2 A documentação deverá ser entregue na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, localizada à Rua Gregório de Mattos, 29, Pelourinho, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h ou enviada para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via correio ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R).

6.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 6.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, procedendo-se a convocação do suplente.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Integram o presente edital os anexos I - Formulário de Apresentação de Projetos, Ia – Orçamento Físico Financeiro, II - Minuta do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, III - Relação dos Territórios de Identidade e IV - Modelo de Carta de Anuência, disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br.

7.2 Das decisões das comissões responsáveis pela habilitação e pela seleção de projetos caberá recurso dirigido, no primeiro caso à Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e, no segundo, ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir das respectivas publicações no DOE.

7.2.1 Os recursos devem ser enviados via correio ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R) para a FUNCEB, ou protocolados no setor respectivo da instituição.

7.3 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas na Cláusula Terceira do TAC.

7.4 Os recursos financeiros para o projeto selecionado serão repassados na forma indicada na Cláusula Quinta do TAC.

7.5 O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada na Cláusula Décima Primeira do TAC, observando o disposto na Resolução 003/2005 e o Formulário de Prestação de Contas que lhe é parte integrante.

7.6 As Comissões responsáveis pela habilitação e seleção dos projetos, a Secretaria de Cultura e a FUNCEB poderão, a qualquer tempo, promover diligências, bem como exigir do proponente a apresentação de documentos e/ou adequação de itens orçamentários, visando atender à legislação aplicável, em especial, às disposições do Fundo de Cultura da Bahia.

7.7 A FUNCEB será responsável pela gestão dos procedimentos de inscrição, habilitação e seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contemplado e pela emissão de parecer técnico sobre as Prestações de Contas Parciais e Final apresentadas pelo proponente selecionado, se responsabilizando, caso necessário, pelo custeio dessas atividades.

7.8 Cabe ao Fundo de Cultura da Bahia, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro ao projeto selecionado e, após o parecer técnico da FUNCEB, indicado no item 7.7, a análise e emissão de parecer final sobre as Prestações de Contas Parciais e Final, apresentadas pelo proponente selecionado, bem como pelo arquivamento dos processos respectivos.

7.9 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica somente poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, devendo ser aprovados previamente pela FUNCEB e Fundo de Cultura da Bahia.

7.10 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

7.11 O proponente selecionado deve manter atualizado o seu cadastro junto à Secretaria de Cultura e a FUNCEB até a aprovação da prestação de contas final do projeto.

7.12 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, por ato do Secretário, observada a legislação pertinente

7.13 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais.funceb@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 006/2009 e o Nome do Projeto, e/ou através dos telefones (71) 3116-6836 ou 6631.

Salvador (BA), 21 de agosto de 2009.




MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

GORDO NETO
FUNCEB / Teatro