Edital de Microprojetos Culturais do Estado da Bahia 2009


Resultados do edital

Confira o resultado

Com o objetivo de implementar as diretrizes traçadas pelo Programa Mais Cultura, regulamentado pelo Decreto nº. 6.226, de 4 de outubro 2007 e de acordo com o Termo de Cooperação entre a União/Ministério da Cultura e o Estado da Bahia, assinado em 29 de outubro 2007, o Ministério da Cultura, através da Secretaria de Articulação Institucional - SAI, a Fundação Nacional de Artes – Funarte, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, através da Superintendência de Cultura - SUDECULT e a Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, tornam público o presente Edital para o PROGRAMA DE APOIO A MICROPROJETOS CULTURAIS, voltado para municípios integrantes da Região do Semiárido do Estado da Bahia, de acordo com o ANEXO 1, com inscrições abertas entre 27 de julho e 09 de setembro de 2009.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital DE APOIO A MICROPROJETOS CULTURAIS é o financiamento não reembolsável de projetos culturais desenvolvidos na Região do Semiárido Baiano, com objetivo de fomentar e incentivar artistas, grupos artísticos e produtores culturais, bem como promover a diversidade cultural. Os projetos financiados deverão envolver jovens de 17 a 29 anos, residentes em municípios do Semiárido Baiano, como protagonistas ou beneficiários.

1.1.1 Considera-se como Semiárido, para efeito deste edital, a região oficialmente delimitada pela Portaria Interministerial nº 1, de 9 de março de 2005, pela Portaria n° 89, de 16 de março de 2005, do Ministério da Integração Nacional, e pelo "Pacto Um mundo para a criança e o adolescente do Semiárido", articulado pela UNICEF. Os 281 municípios baianos abrangidos encontram-se relacionados no ANEXO 1 deste edital.

1.2 Serão concedidos prêmios para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos culturais nas seguintes áreas:

  1. Artes visuais: Abrangendo ações que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à proposta a ser realizada, em todas as formas e gêneros das artes visuais (pintura, escultura, fotografia, artesanato, desenho, gravura, artes gráficas, intervenções urbanas e linguagens virtuais).

  2. Artes cênicas: Abrangendo ações que contemplem espetáculos, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros das artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera).

  3. Música: Abrangendo ações que contemplem criação e produção musical, realização de shows, festivais, oficinas, aquisição e manutenção de instrumentos musicais, gravação e registro sonoro (CD) /audiovisual (DVD) e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros da música.

  4. Literatura: Abrangendo ações que contemplem criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias, pesquisas e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todos os estilos literários (conto, romance, crônica, poesia, cordel, história em quadrinhos, poesia visual, poesia virtual, entre outras).

  5. Audiovisual: Abrangendo ações que contemplem obras em vídeo (mídia magnética) e mídias digitais (inclusive aparelhos celulares e similares), aquisição de equipamentos para a realização do projeto, organização de oficinas, realização de mostras e outras formas de difusão da produção audiovisual, inclusive por meios eletrônicos.

  6. Artes integradas: Abrangendo ações que não se enquadrem nas áreas anteriores ou que
    contemplem, de forma integrada, mais de uma área artística.


1.3 Os projetos deverão ser realizados e concluídos no período de até 12 (doze) meses, a
partir da data de assinatura de termo contratual entre os contemplados e o Banco do
Nordeste (BNB).

2. CONDIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever brasileiros natos ou naturalizados (pessoas físicas) com idade igual ou superior a 18 anos completos (considerada a data de inscrição) e pessoas jurídicas sem
fins lucrativos que desenvolvam projetos sócio-culturais, residentes ou sediadas na Região
do Semiárido Baiano e que atendam aos seguintes critérios:

  1. No caso de pessoas físicas, deverão residir, há pelo menos 02 (dois) anos, nos
    municípios onde pretendem realizar seus projetos;

  2. No caso de pessoas jurídicas, deverão comprovar a realização de atividades sócioculturais há pelo menos 01 (um) ano e ter sua sede no município onde pretendem realizar seus projetos.


2.2 Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente, sendo que uma mesma
pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como candidato pessoa física e como
diretor de instituição proponente (pessoa jurídica sem fins lucrativos).

2.3 É vetada a inscrição de membros das comissões de pré-seleção e de seleção previstas
neste edital e de funcionários de órgãos públicos da administração direta (governos federal, estadual e municipal) e indireta (fundações e autarquias federais, estaduais e municipais), bem como servidores do Banco do Nordeste (BNB) e do Instituto Nordeste Cidadania (INEC).

2.4. É vetada a aplicação dos recursos em projetos de construção, conservação e benfeitorias de bens imóveis ou em projetos originários de instituições da sociedade civil que beneficiem poderes públicos municipal, estadual ou federal.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir do dia 27 de julho de 2009, com encerramento previsto para o dia 09 de setembro de 2009, conforme publicação no Diário Oficial da União e do Estado da Bahia.

3.2. As inscrições poderão ser realizadas nos endereços indicados no ANEXO 2, de segunda
a sexta-feira, no horário das 14 às 18h, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço como correspondência registrada com Aviso de Recebimento – AR (considerada a data da postagem).

3.2.1. Os proponentes deverão consultar o ANEXO 1 deste edital para identificar a cidade na
qual deverão se inscrever, considerando seu município de residência ou sede.

3.3. As inscrições serão feitas mediante o preenchimento do Formulário próprio (pessoa física ou pessoa jurídica), onde deverão ser informados todos os dados, inclusive as ações que o proponente pretende realizar, justificativas, objetivos, plano de trabalho, custos, período e local de realização do projeto e outras informações que o candidato julgar necessárias para a apresentação da proposta.

3.3.1. Os formulários (pessoa física – ANEXO 3 e pessoa jurídica – ANEXO 4) serão disponibilizados nas páginas eletrônicas do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), da Funarte (www.funarte.gov.br), do INEC (www.inec.org.br), do Programa Mais Cultura (http://mais.cultura.gov.br) e nas páginas eletrônicas dos órgãos de cultura do Estado da Bahia (www.funceb.ba.gov.br).

3.3.2 Juntamente com o Formulário, os proponentes deverão apresentar cópia do documento de identidade e do comprovante de residência de 02 (dois) anos, para Pessoa Física e, para Pessoa Jurídica, cópia do CNPJ e declaração de que atua no município há mais de 01 (um) ano, em envelope identificado com a seguinte inscrição:
PROGRAMA MAIS CULTURA

MICROPROJETOS CULTURAIS

PROPONENTE: [nome do proponente]

PROJETO: [nome do projeto]

TERRITÓRIO DE IDENTIDADE: [indicar território]

MUNICÍPIO: [indicar cidade]

3.4. Serão desconsideradas as propostas entregues após as 18h ou postadas após o dia 09 de setembro de 2009, data do encerramento das inscrições.

3.5. Não serão devolvidos os formulários, bem como os anexos e demais materiais das propostas inscritas, sendo inutilizados após a divulgação do resultado final.

3.6 Após encerrado o prazo de inscrição, será publicada, nos sites da Fundação Cultural do Estado da Bahia (www.funceb.ba.gov.br) e da Secretaria de Cultura (www.cultura.gov.br) a relação dos inscritos por município e por Território de Identidade.

4. SELEÇÃO

4.1. A etapa de pré-seleção dos projetos inscritos será realizada em 24 Territórios de Identidade da Bahia, nas cidades destacadas na tabela do ANEXO 2.

4.1.1. As comissões de pré-seleção deverão ser compostas por 03 (três) membros indicados pelo Fórum de Dirigentes Municipais do Estado da Bahia, pelo poder executivo municipal, pelos Conselhos Territoriais e/ou pelos Conselhos Municipais de Cultura, da Educação e da Infância e Juventude, podendo contar com a participação de representante da SAI, Funarte, SECULT ou FUNCEB.

4.1.2. As comissões de pré-seleção indicarão até 03 (três) projetos para cada município, em ordem decrescente de classificação, que serão encaminhados para a comissão de seleção.

4.1.3. Os projetos serão avaliados pela comissão de pré-seleção, tendo como critérios básicos o desenvolvimento de práticas e ações artísticas e educacionais voltadas para jovens de 17 a 29 anos, a valorização das experiências culturais locais e a originalidade artística.

4.2. A seleção será realizada por comissão composta por representantes da Secretaria de Articulação Institucional do MinC, da Fundação Nacional das Artes, da Secretaria de Cultura, da Fundação de Cultural do Estado da Bahia e da sociedade civil.

4.2.1. A comissão de seleção homologará, para cada município, além do projeto selecionado, dois suplentes em ordem decrescente de classificação, que poderão ser contemplados posteriormente, caso haja disponibilidade de recurso orçamentário.

4.3. No caso de não haver inscrição ou projetos selecionados em um município, os valores poderão ser remanejados a projetos de outros municípios que tiverem obtido maior pontuação, por decisão da comissão de seleção.

4.3.1. Em caso de empate será assegurada preferência aos projetos provenientes de cidade com baixo índice de desenvolvimento humano (IDH) e com maior número de inscritos neste edital.

4.4. O resultado final, com a classificação de todos os candidatos contemplados, por município e Território de Identidade, será publicado no Diário Oficial da União e do Estado da Bahia neste edital, divulgado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), da Funarte (www.funarte.gov.br), do BNB (www.bnb.gov.br), do INEC (www.inec.org.br), do Programa Mais Cultura (http://mais.cultura.gov.br), da SECULT (www.secult.ba.gov.br) e da FUNCEB (www.funceb.ba.gov.br).

4.5. As comissões são soberanas, não cabendo recurso às suas decisões.

5. PREMIAÇÃO

5.1. Serão destinados recursos na ordem de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) em prêmios, contemplando cerca de 1.200 projetos dos onze estados inseridos na Região do Semiárido Brasileiro, incluindo a Bahia, conforme item 1.1.1.

5.1.1 Para o Estado da Bahia, serão destinados recursos da ordem de R$ 3.061.742,28 (três milhões, sessenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), contemplando cerca de 281 projetos dos municípios localizados no Semiárido Baiano, com o valor mínimo de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e máximo de R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinqüenta reais). O valor total dos projetos selecionados não poderá exceder ao limite de recursos fixado para o Estado.

5.1.2. Dos valores destinados aos projetos serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

5.2. O pagamento será efetuado em uma única parcela, depositada em conta bancária ou através de cheque administrativo.

6. OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

6.1 Encaminhar ao Banco do Nordeste (Rua Floriano Peixoto 941, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.025-131) em um único envelope com a identificação PROGRAMA MAIS CULTURA, Ação Microprojetos Culturais - Bahia, nome do proponente e projeto, em no máximo 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União e do Estado, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:

6.1.1 Pessoa Física:

  1. Cópia do documento de identidade;

  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

  4. Cópia de comprovante de residência (ano de 2008 e atual) ou atestado de residência;

  5. Dados bancários, se houver, para depósito dos recursos.


6.1.2 Pessoa Jurídica sem fins lucrativos:

  1. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

  2. Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;

  3. Certidão Negativa de Tributos Municipais;

  4. Cópia do Estatuto Social em vigor que indique claramente sua finalidade sociocultural;

  5. Cópia da ata de eleição da diretoria;

  6. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação do responsável legal da empresa;

  7. Dados bancários para depósito dos recursos.


6.1.3. Caso o classificado Pessoa Física ou Jurídica, não possua conta bancária, o pagamento será feito através de cheque administrativo ao portador.

6.2. Firmar contrato com o BNB, onde estarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste edital.

6.3. Enviar à Fundação Cultural do Estado da Bahia, um relatório final comprovando o desenvolvimento e conclusão do projeto proposto, até 02 (dois) meses após o encerramento do mesmo, contendo, entre outras informações:

  1. Datas e locais das atividades realizadas;

  2. Profissionais envolvidos;

  3. Quantidade de público ou participantes;

  4. Resultados atingidos.


6.4. Os proponentes contemplados autorizam o Ministério da Cultura, a Fundação Nacional das Artes, a Secretaria de Cultura e a Fundação Cultural do Estado da Bahia, bem como as prefeituras municipais e respectivas instituições responsáveis pela implementação deste Programa, o registro e a utilização institucional de suas imagens na mídia impressa, na internet e em outros meios para sua divulgação. Também autorizam a tornar público o relatório final dos respectivos projetos, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O premiado que infringir as disposições do presente edital e/ou do termo contratual ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pelo Governo Federal pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

7.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

7.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Funarte e pela Secretaria de Articulação Institucional/Coordenação Executiva do Programa Mais Cultura/MinC, em comum acordo com a Secretaria de Cultura e Fundação Cultural do Estado da Bahia.

Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da Fundação Nacional de Artes/Funarte/MinC

Silvana Lumachi Meireles
Secretária de Articulação Institucional/Coord. Executiva do Programa Mais Cultura/MinC

Márcio Meirelles
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

Gisele Nussbaumer
Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia