Portas Abertas para as Artes Visuais 2009


Resultados do edital

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A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, com objetivo de incentivar a produção artística na área de artes visuais do Estado da Bahia, torna público que no período de 16 de fevereiro a 07 de abril de 2009 estarão abertas as inscrições para a seleção de exposições artísticas, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições dos arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de 24 (vinte e quatro) propostas de exposições de artes visuais, individuais ou coletivas, para compor o Projeto Portas Abertas para as Artes Visuais, nos seguintes espaços culturais.

  1. SALVADOR: Galeria do Conselho, Galeria ICEIA, Galeria Pierre Verger e Galeria Xisto Bahia.

  2. INTERIOR: Centros de Cultura dos municípios de Alagoinhas, Feira de Santana, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Porto Seguro, Valença e Vitória da Conquista.


1.2 Serão selecionadas 02 (duas) propostas de exposições por espaço, com duração de 30 (trinta) dias cada uma, pelo período de julho de 2009 a junho de 2010, em datas a serem definidas pela FUNCEB.

1.3 Serão aceitas propostas de exposições de livre temática, nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, escultura, fotografia, grafitti, gravura, instalação, intervenção urbana, objeto, performance, pintura e videoarte.

1.3.1 A Galeria Pierre Verger é destinada exclusivamente para exposições fotográficas.

1.4 Os proponentes deverão indicar, por ordem de preferência, 02 (dois) espaços e meses preferenciais para realização da exposição proposta, cabendo à FUNCEB a definição do calendário final e dos locais de exposição.

1.5 As propostas selecionadas receberão uma verba de apoio no valor líquido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

1.6 Os espaços indicados neste Edital possuem características físicas e técnicas diferenciadas. As plantas arquitetônicas e especificações estarão disponíveis na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.

1.7 O valor total em apoio disponível para as propostas selecionadas será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mediante recursos provenientes da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

2. PROPONENTE

2.1. Poderão ser proponentes Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, do artigo 9 do Decreto Estadual nº 9.266/04 e artigo 15 do Decreto Estadual 10.992/08.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO

3.1 As inscrições neste Edital poderão ser presenciais, pelos Correios ou online.

3.1.1 As inscrições presenciais serão realizadas no período de 16 de fevereiro a 07 de abril de 2009, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, no endereço Rua Gregório de Mattos, 29, Pelourinho, Salvador.

3.1.2 As inscrições realizadas pelos Correios deverão ser enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, com Aviso de Recebimento (A.R.). Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 07 de abril de 2009.

3.1.3 As inscrições online serão realizadas no período de 16 de fevereiro a 06 de abril de 2009, até às 00h (meia-noite), através do site da FUNCEB, endereço www.funceb.ba.gov.br, sendo apenas válidas as inscrições que receberem email de confirmação.

3.2 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos e anexos abaixo relacionados, em envelope endereçado à FUNCEB ou anexados no formulário online:

3.2.1 DOCUMENTOS:

  1. Formulário de Apresentação de Projetos - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e no site

  2. www.funceb.ba.gov.br;

  3. Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;

  4. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  5. Cópia do RG e CPF/MF do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  6. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  7. Cópia do registro comercial para empresas individuais, no caso de Pessoa Jurídica;

  8. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros.


3.2.2 ANEXOS:

  1. Currículo do proponente e do(s) expositor(es), com ênfase na área artística;

  2. FOTOGRAFIAS e MEMORIAL DESCRITIVO para trabalhos em assemblage, cerâmica, colagem, desenho, escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto e pintura. As fotografias devem estar devidamente identificadas com títulos (opcionais) e nome do autor, nos formatos 15 x 21 cm ou 15 x 15 cm, impressas em papel fotográfico ou registradas em CDROM, neste caso com resolução de 300 dpi e formato "PDF";

  3. PROJETO GRÁFICO e MEMORIAL DESCRITIVO e/ou DVD para trabalhos em instalação, intervenção urbana, arte e tecnologia e performance;

  4. DVD para trabalhos em performance e videoarte;

  5. Material de divulgação dos expositores envolvidos no projeto, em CD-Rom ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders, programa(s) e/ou cartaz(es);

  6. Carta de anuência, devidamente assinada, dos expositores envolvidos, conforme modelo constante no Anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br;

  7. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto e contribuir para sua avaliação.


3.2.3 Os documentos e anexos que não forem enviados através do formulário online deverão ser encaminhados pelos Correios ou entregues na FUNCEB até o dia 07 de abril de 2009.

3.3 A Fundação Cultural do Estado da Bahia fornecerá aos proponentes comprovante de nscrição. Nos casos de inscrições pelos Correios e online, respectivamente, o Aviso de Recebimento (A.R.) e o email de confirmação serão considerados como comprovantes.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.5 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais que prejudiquem a apresentação de outros ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários e do público em geral.

3.6 Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto e em somente 01 (um) espaço cultural indicado neste Edital.

3.7 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. SELEÇÃO DO PROJETO

4.1 A seleção será realizada por uma comissão externa, designada pela Funceb, composta por
03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento das artes visuais, sendo, pelo menos, 01 (um) indicado a partir de consulta a fóruns representativos da área, nos termos do artigo 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

4.2 Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

  1. Valor artístico-cultural (08 pontos), observando- se:

    1. Qualidade artística da proposta.



  2. Experiência e qualificação da equipe principal do projeto (02 pontos), observando-se:

    1. Currículo do proponente e da equipe.




4.3 Cada projeto será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota para cada critério de avaliação.

4.4 A Comissão não selecionará projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

4.5 Os projetos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas atribuídas pelos membros da Comissão, sendo selecionados os que obtiverem as maiores pontuações.

4.6 O resultado final dos projetos selecionados, bem como a indicação dos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.

5. CONTRATAÇÃO E REPASSE DO APOIO

5.1 Após a divulgação do resultado final, o proponente selecionado será convocado para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos, necessários para formalização e posterior assinatura do contrato, constante no Anexo III deste Edital.

5.1.1 Para Pessoa Jurídica:

  1. Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita. fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e do site do Município respectivo, se houver;

  4. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  5. Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número;

  6. Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros.


5.1.2 Para Pessoa Física:

  1. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  2. Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número. Não será aceita conta poupança;

  3. Comprovante de inscrição no ISS, se houver.


5.2 A documentação deverá ser entregue na sede da FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

5.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 5.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado para assinatura do contrato o respectivo suplente, de acordo com a ordem de classificação final.

5.4 O valor de apoio será pago através de depósito exclusivamente em conta corrente individual em nome do proponente, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

5.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o selecionado à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI da Lei Estadual 9.433/05.

5.6 O selecionado que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

5.7 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos
recursos.

5.8 O selecionado não poderá ser substituído antes ou após a assinatura do contrato com a FUNCEB, salvo por suplente indicado pela Comissão de Seleção.

5.9 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações dos proponentes selecionados:

  1. Cumprir integralmente a proposta aprovada;

  2. Identificar, embalar, transportar as obras, no início e na finalização da exposição, bem como a contratação e pagamento de serviços adicionais necessários para a montagem da exposição;

  3. Responsabilizar-se pelas despesas de realização de coquetel de abertura da exposição, se houver, não devendo a verba de apoio ser utilizada para tal fim.

  4. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

  5. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD (uso de música no evento), Juizado de Infância e Adolescência (exibição de trabalhos de menores de idade no caso de coletiva ou participação de menores em performances ou vídeos), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (uso de espaços públicos em trabalhos de intervenção urbana), e outros;

  6. Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da

  7. Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no site www.funceb.ba.gov.br;

  8. Submeter os materiais gráficos, se houver, à FUNCEB, para aprovação da aplicação das marcas e informações relativas aos espaços expositores antes de serem impressos.

  9. Citar nominalmente ou indicar em entrevistas o apoio da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia;

  10. Autorizar o registro e utilização de imagens das obras e da exposição realizada para fins de divulgação institucional;

  11. Prestar conta da verba de apoio em até 30 (trinta) dias após a realização da exposição.


6.2. São obrigações da FUNCEB:

  1. Ceder a pauta de exposição do espaço cultural escolhido durante 30 (trinta) dias;

  2. Planejar o calendário de ocupação das pautas nas Galerias em Salvador e no interior;

  3. Auxiliar na divulgação da exposição através dos seus veículos de comunicação institucional;

  4. Prestar assessoria técnica para montagem e desmontagem da exposição nas Galerias localizadas em Salvador.


7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Das decisões relativas à seleção caberá recurso para a Direção Geral da FUNCEB no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

7.2 Integram o presente Edital os Anexos I – Formulário de Apresentação de Projetos, II – Modelo de Carta de Anuência e III – Minuta do Contrato, disponíveis na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.

7.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.4 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar do projeto, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FUNCEB.

7.5 A FUNCEB não se responsabiliza por problemas técnicos que por ventura aconteçam durante a inscrição online.

7.6 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

7.7 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

7.8 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais.funceb@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 01/2009 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3116-6654.

7.9 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 13 de fevereiro de 2009.

GISELE NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

DILSON MIDLEJ
FUNCEB / Artes Visuais