Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia 2009


Resultados do edital

Confira o resultado

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, com objetivo de difundir e estimular a produção artística na área de artes visuais do Estado da Bahia, torna público que no período de 16 de fevereiro a 07 de abril de 2009 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de trabalhos de artes visuais, nos termos do presente Edital e seu Anexo e com observância das disposições dos arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de trabalhos participantes nos Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia e a exposição das obras premiadas em Salvador.

1.2 Os Salões Regionais contemplarão trabalhos de livre temática, nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, escultura, fotografia, grafitti, gravura, instalação, objeto, performance, pintura e videoarte.

1.3 Os Salões Regionais de Artes Visuais serão realizados em três edições com exposições abertas para visitação pública, nos seguintes locais e datas:

  1. Centro de Cultura Olívia Barradas, em Valença, de 17 de julho a 30 de agosto;

  2. Centro de Cultura João Gilberto, em Juazeiro, de 21 de agosto a 04 de outubro.

  3. Centro de Cultura de Porto Seguro, de 18 de setembro a 01 de novembro;


1.4 O número de trabalhos selecionados para cada edição dos Salões Regionais dependerá das características físicas das obras inscritas, assim como dos espaços dos Centros de Cultura em questão.

1.5 Os proponentes selecionados receberão um prêmio de participação para envio de obras e viagem do artista para a abertura da exposição, no valor bruto de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este prêmio apenas será destinado ao proponente que confirmar sua presença na abertura do Salão.

1.5.1 Esse benefício não se aplica aos proponentes selecionados para Salões realizados nos municípios onde residem.

1.6 Dos trabalhos selecionados serão premiados 09 (nove), 03 (três) em cada edição, sendo:

  1. 02 (dois) prêmios no valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

  2. 01 (um) prêmio incentivo exclusivo para um artista do Território de Identidade onde o Salão se realize, no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais);


1.7 O valor total em premiação de trabalhos artísticos será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante recursos provenientes da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

1.8 A exposição das obras premiadas em Salvador se dará em local e período a serem definidos pela FUNCEB.

2. PROPONENTE

2.1. Poderão ser proponentes Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, do artigo 9 do Decreto Estadual nº 9.266/04 e artigo 15 do Decreto Estadual 10.992/08.

2.3 Os proponentes com 03 (três) ou mais premiações em dinheiro obtidas em Salões Regionais anteriores, a partir de 2005, não estarão concorrendo à premiação podendo, entretanto, participar das exposições ou serem homenageados.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO

3.1 As inscrições neste Edital poderão ser presenciais, pelos Correios ou online.

3.1.1 As inscrições presenciais serão realizadas no período de 16 de fevereiro a 07 de abril de 2009, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, no endereço Rua Gregório de Mattos, 29, Pelourinho, Salvador.

3.1.2 As inscrições realizadas pelos Correios deverão ser enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, com Aviso de Recebimento (A.R.). Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 07 de abril de 2009.

3.1.3 As inscrições online serão realizadas no período de 16 de fevereiro a 06 de abril de 2009, até às 00h (meia-noite), através do site da FUNCEB, endereço www.funceb.ba.gov.br, sendo apenas válidas as inscrições que receberem email de confirmação.

3.2 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos e anexos abaixo relacionados, em envelope endereçado à FUNCEB ou anexados no formulário online:

3.2.1 DOCUMENTOS:

  1. Formulário de Apresentação de Projetos - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br;

  2. Cópia de RG e CPF do proponente;

  3. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;

  4. Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número. Não será aceita conta poupança.


3.2.2 ANEXOS:

  1. Currículo do proponente, com ênfase na área artística;

  2. FOTOGRAFIAS para trabalhos em assemblage, cerâmica, colagem, desenho, escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto e pintura. As fotografias devem estar devidamente identificadas com títulos (opcionais) e nome do autor, nos formatos 15 x 21 cm, impressa em papel fotográfico ou gravada em CD-ROM, neste caso com resolução 300 dpi e no formato "PDF";

  3. PROJETO GRÁFICO e/ou DVD para trabalhos em arte e tecnologia, instalação, performance e videoarte;

  4. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto e contribuir para sua avaliação.


3.2.3 Os documentos e anexos que não forem enviados através do formulário online deverão ser encaminhados pelos Correios ou entregues na FUNCEB até o dia 07 de abril de 2009.

3.2.4 Para fins de divulgação na imprensa e site da FUNCEB, recomenda-se aos proponentes que optarem por apresentar fotografias copiadas em papel (item 3.2.2 letra b), também fornecê-las digitalizadas em CD ou DVD com resolução 300 dpi, no formato PDF e crédito (autoria) das fotos.

3.3 As obras inscritas deverão atender aos seguintes formatos:

  1. Os trabalhos bidimensionais (colagem, desenho, fotografia, grafitti, gravura e pintura) e instalações que ocupem paredes não poderão ultrapassar 2m (dois metros) de altura por 3m (três metros) de largura;

  2. Os trabalhos tridimensionais (objeto, escultura, cerâmica, instalação e assemblage) deverão dispor de, no máximo, 10m² (dez metros quadrados);

  3. Cada performance deverá ter, no máximo, 10 (dez) minutos de duração;

  4. Os vídeos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração.


3.4 A Fundação Cultural do Estado da Bahia fornecerá aos proponentes comprovante de inscrição. Nos casos de inscrições pelos Correios e online, respectivamente, o Aviso de Recebimento (A.R.) e o email de confirmação serão considerados como comprovantes.

3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seu Anexo.
3.6 Os proponentes poderão se inscrever em mais de uma edição dos Salões Regionais, desde que com trabalhos distintos, atendendo ao limite de até 03 (três) obras por Salão, e documentação para cada um dos Salões. Para cada inscrição em um Salão deverá corresponder um envelope com trabalhos distintos e a documentação do proponente.

3.7 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.8 Não serão aceitas inscrições de obras sem o ano de referência e autoria, pertencentes ao acervo de terceiros, criadas antes de 2007, ou que já tenham participado de concursos e Salões a partir do ano de 2007.

3.9 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais que prejudiquem a apresentação de outros ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários e do público em geral. Os trabalhos direcionados para a área externa dos espaços culturais serão analisados conjuntamente pela FUNCEB e pelo artista.

3.10 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. SELEÇÃO DO PROJETO

4.1 A seleção será realizada por uma comissão externa, designada pela Funceb, composta por
03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento das artes visuais, sendo, pelo menos, 01 (um) indicado a partir de consulta a fóruns representativos da área, nos termos do artigo 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

4.2 Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

  1. Valor artístico-cultural (08 pontos), observando-se:

    1. Qualidade artística da proposta.



  2. Experiência e qualificação do proponente (02 pontos).


4.3 Cada projeto será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota para cada critério de avaliação.

4.4 A Comissão não selecionará projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

4.5 Os projetos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas atribuídas pelos membros da Comissão, sendo selecionados os que obtiverem as maiores pontuações.

4.6 O resultado final dos projetos selecionados, bem como a indicação dos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.

5. PREMIAÇÃO

5.1 As Comissões de Premiação serão designadas pela Direção Geral da FUNCEB e compostas, em cada edição, por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de artes visuais no Estado da Bahia.

5.2 As obras premiadas serão anunciadas na abertura de cada edição.

5.3 Os prêmios serão pagos através de depósito feito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

6. EXPOSIÇÃO

6.1 Caberá à FUNCEB planejar e coordenar as edições dos Salões Regionais, bem como definir a ocupação dos espaços para as exposições, de acordo com o conjunto de trabalhos indicados pela Comissão de Seleção.

6.2 Os proponentes selecionados devem providenciar a entrega de seu trabalho no Centro de Cultura da cidade que sediará o Salão até 10 (dez) dias antes do início de cada edição, sob pena de cancelamento da participação.

6.3 As obras selecionadas deverão ser apresentadas em condições adequadas para fixação e exposição.

6.3.1 Os vídeos selecionados deverão ser copiados em DVD e repetidos, preenchendo o tempo total da mídia.

6.3.2 Para as modalidades "instalação" e "performance" os artistas deverão seguir o projeto gráfico e/ou gravação em DVD entregues na inscrição, sob pena de cancelamento da participação.

6.3.3 Para a modalidade "instalação", será necessária a presença do artista na montagem, em data a ser informada pela FUNCEB.

6.4 Para envio e retirada das obras, é necessário que as mesmas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções de montagem, buscando evitar qualquer tipo de dano, especialmente nos casos de fotografias montadas em superfícies frágeis, tais como papel pluma (foam board ou day foam).

6.4.1 Na ocorrência de qualquer dano aos trabalhos durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura da edição e sob custeio do selecionado.

6.5 Será de responsabilidade do(s) proponente(s) selecionado(s) nas modalidades de "performance", "instalação" e "arte e tecnologia" providenciar todos os materiais, bem como meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para instalar e operar luz, som e imagem, em prévio e comum acordo com a equipe técnica da FUNCEB ou do Centro de Cultura onde acontecerá a exposição.

6.6 Os trabalhos selecionados na modalidade "performance" deverão ser apresentados ao vivo na abertura do Salão, sendo a partir de então exibidos preferencialmente em DVD.

6.7 O seguro dos trabalhos ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da respectiva edição.

6.8 Os trabalhos selecionados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alterados ou retirados antes do encerramento de cada edição.

6.9 Ao proponente que não encaminhar as obras, ou entregá-las após o período estipulado pela FUNCEB, ou mesmo apresentar algo diferente do que foi proposto, ficará impossibilitado de participar das edições dos Salões Regionais por um prazo de 02 (dois) anos.

6.10 Os trabalhos selecionados em cada edição deverão ser retirados até 10 (dez) dias após seu encerramento, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado. Decorrido esse prazo, a FUNCEB se desobrigará de responsabilidades na guarda dos mesmos, podendo dar qualquer destinação de uso ou fim. Objetivando facilitar a devolução das obras, a FUNCEB poderá viabilizar trazê-las para um espaço da FUNCEB em Salvador, em prazo a ser estabelecido, sem custo para o artista, desde que o artista indique sua concordância no Formulário de Apresentação de Projetos.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Das decisões relativas à seleção caberá recurso para a Direção Geral da FUNCEB no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

7.2 Integram o presente Edital o Anexo I – Formulário de Apresentação de Projetos, disponível na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.

7.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.4 A FUNCEB não se responsabiliza por problemas técnicos que por ventura aconteçam durante a inscrição online.

7.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

7.6 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

7.7 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais.funceb@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 02/2009 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3116-6654.

7.8 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 13 de fevereiro de 2009.

GISELE NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

DILSON MIDLEJ
FUNCEB / Artes Visuais