Quintas do Teatro 2009


Resultados do edital

Edital cancelado

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, com objetivo de difundir e estimular a produção teatral do Estado da Bahia, torna público que no período de 16 de fevereiro a 08 de abril de 2009 estarão abertas as inscrições para a seleção de propostas de apresentações de teatro, de sala e de rua, profissional e amador, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições dos arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de 20 (vinte) propostas de apresentações de espetáculos teatrais, inéditos ou não, de grupos, companhias ou artistas independentes do Estado da Bahia, de teatro de sala e de rua, profissional e amador, para compor o Projeto Quintas do Teatro, nas categorias a seguir.

  1. CATEGORIA 1: 16 (dezesseis) propostas de espetáculos de "teatro de sala";

  2. CATEGORIA 2: 04 (quatro) propostas de espetáculos de "teatro de rua".


1.2 Cada proposta selecionada fará apresentação única que deverá ser seguida de debate com o diretor do espetáculo, membros do grupo e/ou convidados.

1.3 As apresentações serão realizadas no Cine-Teatro Solar Boa Vista e no Espaço Xisto Bahia, em Salvador, 10 (dez) em cada local, exceto os espetáculos de "teatro de rua", que deverão acontecer ao ar livre, preferencialmente em espaços públicos do Centro Histórico de Salvador ou bairros periféricos, entre os meses de julho e outubro de 2009, em datas a serem definidas pela FUNCEB.

1.4 Cada proposta selecionada receberá um cachê no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

1.5 Buscando incentivar o desenvolvimento do teatro em todo Estado da Bahia, fica assegurada a seleção de, pelo menos, 06 (seis) propostas de proponentes residentes no interior.

1.6 Os proponentes do interior selecionados receberão uma ajuda de custo para transporte no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa, a ser definido pela FUNCEB conforme a distância da cidade de origem, além de hospedagem pelo período de 02 (dois) dias para a equipe.

1.7 O Projeto Quintas do Teatro prevê a realização de apresentações a R$ 2,00 (dois reais) a inteira e R$ 1,00 (um real) a meia. A verba arrecadada com a venda de ingressos será revertida para o Cine-Teatro Solar Boa Vista e Espaço Xisto Bahia.

1.8 O valor total em cachê disponível para as propostas selecionadas será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante recursos provenientes da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

2. PROPONENTE

2.1. Poderão ser proponentes Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação depermanência legalizada e residência comprovada na Bahia de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, do artigo 9 do Decreto Estadual nº 9.266/04 e artigo 15 do Decreto Estadual 10.992/08.

2.3 Serão desconsideradas as propostas já selecionadas em edições anteriores do Projeto Quintas do Teatro.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO

3.1 As inscrições neste Edital poderão ser presenciais, pelos Correios ou online.
3.1.1 As inscrições presenciais serão realizadas no período de 16 de fevereiro a 08 de abril de 2009, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, no endereço Rua Gregório de Mattos, 29, Pelourinho, Salvador.

3.1.2 As inscrições realizadas pelos Correios deverão ser enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, com Aviso de Recebimento (A.R.). Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 08 de abril de 2009.

3.1.3 As inscrições online serão realizadas no período de 16 de fevereiro a 07 de abril de 2009, até às 00h (meia-noite), através do site da FUNCEB, endereço www.funceb.ba.gov.br, sendo apenas válidas as inscrições que receberem email de confirmação.

3.2 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos e anexos abaixo relacionados, em envelope endereçado à FUNCEB ou anexados no formulário online:

3.2.1 DOCUMENTOS:

  1. Formulário de Apresentação de Projetos - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e no site

  2. www.funceb.ba.gov.br;

  3. Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;

  4. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  5. Cópia do RG e CPF/MF do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  6. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  7. Cópia do registro comercial para empresas individuais, no caso de Pessoa Jurídica;

  8. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de conta de água, luz, telefone, dentre outros.


3.2.2 ANEXOS:

  1. Currículo do proponente, do(s) diretor(es), dramaturgo(s) e ator(es);

  2. Mapa de luz e cenário, para categoria de "teatro de sala";

  3. Mapa de palco e/ou informações acerca do espaço cênico utilizado no espetáculo, para categoria de "teatro de rua";

  4. Release do espetáculo;

  5. DVD com registro do espetáculo;

  6. Material de divulgação do grupo ou artistas envolvidos no projeto, em CD-Rom ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders, programa(s) e/ou cartaz(es);

  7. Carta de anuência, devidamente assinada, dos artistas e/ou técnicos envolvidos, conforme modelo constante no Anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br;

  8. Autorização do(s) representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;

  9. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto e contribuir para sua avaliação.


3.2.3 Os documentos e anexos que não forem enviados através do formulário online deverão ser encaminhados pelos Correios ou entregues na FUNCEB até o dia 08 de abril de 2009.

3.3 A Fundação Cultural do Estado da Bahia fornecerá aos proponentes comprovante de inscrição. Nos casos de inscrições pelos Correios e online, respectivamente, o Aviso de Recebimento (A.R.) e o email de confirmação serão considerados como comprovantes.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.5 Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto e em somente 01 (uma) categoria deste
Edital.

3.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. SELEÇÃO DO PROJETO

4.1 A seleção será realizada por uma comissão externa, designada pela Funceb, composta por
03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento de teatro, sendo, pelo menos, 01 (um) indicado a partir de consulta a fóruns representativos da área, nos termos do artigo 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

4.2 Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

  1. Valor artístico-cultural (07 pontos), observando-se:

    1. Qualidade artística da proposta.



  2. Experiência e qualificação da equipe principal do projeto (02 pontos), observando-se:

    1. Currículo do proponente e da equipe.



  3. Plano de formação (01 ponto).


4.3 Cada projeto será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota para cada critério de avaliação.

4.4 A Comissão não selecionará projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

4.5 Os projetos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas atribuídas pelos membros da Comissão, sendo selecionados os que obtiverem as maiores pontuações.

4.6 O resultado final dos projetos selecionados, bem como a indicação dos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.

5. CONTRATAÇÃO E REPASSE DO APOIO

5.1 Após a divulgação do resultado final, o proponente selecionado será convocado para apresentar, o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos, necessários para formalização e posterior assinatura do contrato, constante no Anexo III deste Edital.

5.1.1 Para Pessoa Jurídica:

  1. Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovação de regularidade com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e do site do Município respectivo, se houver;

  4. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  5. Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número;

  6. Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros.


5.1.2 Para Pessoa Física:

  1. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  2. Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número. Não será aceita conta poupança;

  3. Comprovante de inscrição no ISS, se houver.


5.2 A documentação deverá ser entregue na sede da FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

5.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 5.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado para assinatura do contrato o respectivo suplente, de acordo com a ordem de classificação final.

5.4 Os cachês serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual em nome do proponente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação, com os descontos previstos na legislação em vigor.

5.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o selecionado à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI da Lei Estadual 9.433/05.

5.6 O selecionado que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

5.7. Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.

5.8 O selecionado não poderá ser substituído antes ou após a assinatura do contrato com a FUNCEB, salvo por suplente indicado pela Comissão de Seleção.

5.9 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações dos proponentes selecionados:

  1. Cumprir integralmente a proposta aprovada;

  2. Produzir a apresentação selecionada;

  3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;

  4. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

  5. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação do ECAD (para uso de música no espetáculo) e SBAT;

  6. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como Juizado de Infância e Adolescência (para participação no espetáculo ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;

  7. Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no site www.funceb.ba.gov.br;

  8. Submeter os materiais gráficos, se houver, à FUNCEB, para aprovação da aplicação das marcas e informações relativas aos espaços expositores antes de serem impressos;

  9. Citar nominalmente e indicar em entrevistas o apoio da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia;

  10. Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;

  11. Entregar um relatório detalhado comprovando a realização das atividades de formação propostas, contendo lista de presença com nome, telefone, e-mail e grupo ao qual participa (se for o caso), imagens (foto e/ou vídeo), ficha de avaliação dos participantes, avaliação do proponente sobre a atividade e sobre o edital, com sugestões e críticas;

  12. Prestar conta da ajuda de custo para transporte em até 30 (trinta) dias após a apresentação, no caso de proponentes do interior que tenham recebido este benefício.


6.2. Os proponentes selecionados deverão promover, pelo menos, 01 (uma) atividade de formação gratuita (oficinas, debates ou palestras) com, no mínimo, 03 (três) horas de duração, em data e local previamente indicados.

6.2.1. A FUNCEB poderá conceder pauta em seus Centros de Cultura, da capital e do interior, sempre que possível, para a execução dessas atividades.

6.2.2. No caso de espaços culturais não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades propostas, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

6.3. São obrigações da FUNCEB:

  1. Disponibilizar horário para ensaio geral, montagem e realização dos espetáculos nos Espaços, bem como os equipamentos de som e luz que já existem no local;

  2. Auxiliar na divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar material gráfico, conforme padrão estabelecido pela FUNCEB.


6.3.1. No caso de necessidade de equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não disponíveis nos Cine-Teatro Solar Boa Vista e Espaço Xisto Bahia, conforme Rider Técnico dos espaços, constante no Anexo IV, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Das decisões relativas à seleção caberá recurso para a Direção Geral da FUNCEB no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

7.2 Integram o presente Edital os Anexos I – Formulário de Apresentação de Projetos, II – Modelo de Carta de Anuência, III – Minuta do Contrato e IV – Rider Técnico dos Espaços Culturais da FUNCEB, disponíveis na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.

7.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.4 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar do projeto, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FUNCEB.

7.5 A FUNCEB não se responsabiliza por problemas técnicos que por ventura aconteçam durante a inscrição online.
7.6 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

7.7 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

7.8 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do email: editais.funceb@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 05/2009 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3116-6654.

7.9 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 13 de fevereiro de 2009.

GISELE NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

NEY WENDELL
FUNCEB / Teatro