Culturas LGBT 2008


O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura - SECULT/Fundo de Cultura da Bahia, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia – FPC e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, com objetivo de fomentar iniciativas culturais relacionadas às identidades LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros) no Estado da Bahia, torna público que no período de 15 de dezembro de 2008 a 29 de janeiro de 2009, estarão abertas as inscrições para a seleção e concessão de apoio a projetos culturais que promovam o respeito à diversidade sexual e/ou a afirmação das identidades LGBT na Bahia, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 9.433/05, 9.431/05, 9.846/05 e 10.705/07 e dos Decretos Estaduais 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 06 (seis) projetos culturais, que promovam o respeito à diversidade sexual e/ou a afirmação das identidades LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros) no Estado da Bahia, nas categorias a seguir:



  • CATEGORIA 1: pelo menos 03 (três) projetos no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada;

  • CATEGORIA 2: pelo menos 02 (dois) projetos no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada;

  • CATEGORIA 3: pelo menos 01 (um) projeto no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).


1.2 O valor total do apoio financeiro disponível para os projetos selecionados será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia.

1.3 Cada Território de Identidade só poderá ter, no máximo, 03 (três) projetos contemplados neste Edital, salvo inexistência de projetos que atinjam a pontuação mínima estabelecida no item 4.3.3 em outros Territórios.

1.3.1 A relação dos municípios que compõem cada Território de Identidade encontra-se no Anexo V deste Edital.

1.4 Os projetos deverão ser concluídos em até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura e publicação do Termo de Acordo e Compromisso – TAC constante do Anexo IV, deste Edital.

2. PROPONENTE

2.1 Poderão ser proponentes:



  • Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural estabelecida no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos.

  • Pessoas Físicas, maiores de 18(dezoito) anos.


2.1.1 O apoio financeiro para projetos inscritos por Pessoas Físicas será de até R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 5 do Decreto 10.922/08.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital, das Comissões do Fundo de Cultura ou da Comissão Gerenciadora do Fazcultura e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, do artigo 9 do Decreto Estadual nº 9.266/04 e artigo 15 do Decreto Estadual 10.992/08.

2.3 É vedada ainda a inscrição de proponente que possua projeto aprovado no Fundo de Cultura para execução no mesmo ano civil e/ou esteja inadimplente com a prestação de contas do Fundo de Cultura ou FAZCULTURA.

2.4 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, e em somente 01 (uma) categoria deste Edital.

2.5 Os benefícios do FCBA não poderão ser concedidos a proponente que:



  • não seja pessoa física ou jurídica de direito privado domiciliada ou estabelecida no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos;

  • esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

  • esteja inadimplente com o Fundo de Cultura ou FAZCULTURA;

  • seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou membro de comissão do FCBA;

  • seja pessoa jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;

  • esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;

  • esteja, em relação ao projeto, sendo patrocinado pelo FAZCULTURA;

  • já tenha projeto aprovado no FCBA para execução no mesmo ano civil;

  • sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre as áreas culturais contempladas pelo FCBA.


3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 de dezembro de 2008 a 29 de janeiro de 2009, na Fundação Pedro Calmon-FPC/Biblioteca Pública do Estado da Bahia, localizada na Rua General Labatut, nº 27, Barris, sala da Diretoria Geral, CEP: 40070-010, Salvador-Bahia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, ou enviadas via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

3.1.1 As inscrições efetuadas via correio ou serviço similar de entrega somente serão aceitas com data de postagem até o dia 29 de janeiro de 2009.

3.2 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, em envelope, endereçado a Fundação Pedro Calmon - FPC, contendo em sua capa a indicação do número, título do Edital, o nome do Proponente e do Projeto e em seu interior, obrigatoriamente:

3.2.1 DOCUMENTOS



  • Formulário de Apresentação de Projetos - Anexo I; Orçamento Físico Financeiro – Fundo de Cultura da Bahia, Orçamento Físico Financeiro – Outras Fontes, Plano de Acesso ou Distribuição de Produtos Culturais, Quadro de resumo do Plano de Distribuição de Produtos Culturais e Quadro Resumo dos Recursos Utilizados no Projeto – Anexo II, disponíveis na Fundação Pedro Calmon-FPC e nos sites www.cultura.ba.gov.br , www.funceb.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br/editais, em 01 (uma) via impressa e rubricada pelo Proponente e 01 (uma) eletrônica em CD, devidamente preenchidos em todos os seus campos;

  • Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;

  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • Cópia de RG e CPF do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  • Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;

  • Cópia do registro comercial para empresas individuais;

  • Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;

  • Declaração do proponente de que é residente ou sediado no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos.

  • Currículo do Proponente e dos principais envolvidos;

  • Autorização do(s) representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;

  • Material de divulgação de realizações anteriores dos principais envolvidos no projeto, em CD-ROM ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), programa(s) e/ou cartaz(es);

  • Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais envolvidos, tais como diretores, consultores, autores, conforme modelo constante no Anexo III, disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br , www.funceb.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br/editais;

  • Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.


3.3 A Fundação Pedro Calmon - FPC fornecerá aos proponentes comprovante de inscrição, sendo que, na hipótese de inscrição pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) será considerado como comprovante de inscrição, valendo a sua data de postagem.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:



  • Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  • A veracidade dos documentos apresentados;

  • A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. SELEÇÃO DO PROJETO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:

4.1.1 HABILITAÇÃO - Realizada por servidores da Fundação Pedro Calmon - FPC, indicados pelo Diretor Geral da entidade, que emitirão parecer técnico, sobre a análise do item 3.2.1.

4.1.2 SELEÇÃO - Realizada por uma comissão externa composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área cultural, sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 01 (um) pela Secretaria de Cultura, a partir de consulta a fóruns representativos das comunidades LGBT, nos termos do artigo 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05 e do artigo 13 do Decreto Estadual 10.992/08.

4.2 A comissão de Seleção selecionará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuações:



  • Valor cultural do projeto {pontuação máxima de até 30 (trinta) pontos}, observando-se;

    1. Adequação ao objeto do edital;

    2. Incentivo à diversidade.



  • Viabilidade técnica do projeto {pontuação máxima de até 25 (vinte e cinco) pontos}, observando-se:

    1. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;

    2. Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados

    3. Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos.



  • Qualificação do produtor cultural e da equipe técnica {pontuação máxima de até 15 (quinze) pontos}, observando-se:

    1. Currículo do proponente;

    2. Currículo da equipe envolvida.



  • Aspectos sociais do projeto {pontuação máxima de até 20(vinte) pontos}, observando-se:

    1. Promoção da auto-estima, do sentimento de pertencimento e da cidadania;

    2. Abrangência e diversidade de públicos;

    3. Contribuição para o acesso à produção de bens culturais resultantes do projeto.



  • Relação custo/benefício {pontuação máxima de até 10 (dez) pontos}, observando-se;

    1. Análise da relação entre custos e resultados.




4.3 Cada projeto será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão indicada no item 4.1.2 e, após análise detalhada do projeto, à luz dos aspectos estabelecidos no item 4.2, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada projeto. Da soma total das notas atribuídas a cada projeto por cada membro da comissão obter-seá, por meio de média aritmética simples, a média final de cada projeto.

4.3.1 O proponente que obtiver a maior nota final será primeira a primeira classificada, a segunda maior nota será a segunda classificada, e assim sucessivamente.

4.3.2 Em caso de empate, será assegurada a preferência ao proponente que obtiver a maior pontuação nos itens "4.2 a)"; "4.2 e)". Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, para o qual os proponentes serãoconvocados.

4.3.3 Serão desclassificados os projetos que não atenderem às disposições deste Edital e de seus Anexos e que não alcançarem uma pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos.

4.4 O resultado final dos projetos selecionados, bem como a indicação dos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br/editais e www.funceb.gov.br e em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

4.5 Os prazos estabelecidos para conclusão dos trabalhos pelas comissões responsáveis pela habilitação e seleção dos projetos poderão ser prorrogados mediante justificativa fundamentada, por autorização expressa do Secretário de Cultura do Estado da Bahia.

5. DA ASSINATURA DO TAC E REPASSE DO APOIO

5.1 Após a divulgação do resultado final, o proponente selecionado será convocado para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos, necessários para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, constante no Anexo IV, deste Edital.

5.1.1 Para Pessoa Jurídica:



  • Comprovação de regularidade para com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  • Comprovação de regularidade para com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  • Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br. e do site do Município respectivo, se houver;

  • Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  • Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;

  • Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros.


5.1.2 Para Pessoa Física:



  • Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  • Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE.


5.2 A documentação deverá ser entregue na Fundação Pedro Calmon - FPC/Biblioteca Pública do Estado da Bahia, localizada na Rua General Labatut, nº 27, Barris, sala da Diretoria Geral, CEP: 40070-010, Salvador-Bahia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e 14h às 17h ou enviadas via Correios ou serviço similar de entrega (a comprovação de inscrição dar-se-á mediante o Aviso de Recebimento - A.R. com a data de postagem).

5.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 5.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, procedendo-se a convocação para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC do respectivo suplente, de acordo com a ordem de classificação final.

5.4 O recurso de apoio será repassado através de depósito exclusivamente em conta corrente específica para o projeto, em 02 (duas) parcelas:

a) 70% (setenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do TAC;

b) 30% (trinta por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega dos Relatórios Parciais de Execução de Atividades e de Prestação de Contas, conforme consta na Cláusula Décima Primeira do TAC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Das decisões proferidas pelas comissões responsáveis pela Habilitação e pela Seleção de projetos caberá recurso dirigido ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado da Bahia.

6.1.1 Os recursos devem ser enviados via correio ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento – (AR), ou protocolados na Fundação Pedro Calmon, que, após parecer técnico, os remeterá ao Secretário de Cultura para apreciação e deliberação.

6.2 O apoio financeiro concedido poderá ser de valor inferior ao apresentado pela Proponente no projeto, por decisão justificada da Comissão de Seleção.

6.3 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas na Cláusula Terceira do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo IV deste Edital.

6.4 O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos repassados na forma indicada na Cláusula Décima Primeira do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo IV deste Edital.

6.5 Integram o presente Edital os anexos I – Formulário de Apresentação de Projeto; Anexo II -Orçamento Físico Financeiro – Fundo de Cultura da Bahia, Orçamento Físico Financeiro – Outras Fontes, Plano de Acesso ou Distribuição de Produtos Culturais, Quadro de resumo do Plano de Distribuição de Produtos Culturais e Quadro Resumo dos Recursos Utilizados no Projeto; Anexo III - Modelo de Carta de Anuência; IV – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso e V – Formulário de Prestação de Contas, que estão disponíveis na sede da FPC e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br/editais e www.funceb.gov.br.

6.6 Os recursos financeiros para apoio aos projetos selecionados, provenientes do Fundo de Cultura da Bahia, serão repassados pelo Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura, de acordo com a Cláusula Quinta do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo IV deste Edital.

6.7 A Fundação Pedro Calmon será responsável pela gestão dos procedimentos de inscrição e de seleção, bem como, pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contemplado e pela emissão de parecer técnico sobre as Prestações de Contas Parciais e Final apresentadas pelo proponente selecionado.

6.8 Cabe ao Fundo de Cultura da Bahia, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro aos projetos selecionados, analisar e emitir parecer final sobre as Prestações de Contas Parciais e Final, apresentadas pelo proponente selecionado, bem como pelo arquivamento dos processos respectivos.

6.9 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar do projeto, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FPC e SECULT/Fundo de Cultura da Bahia.

6.10 Caso o proponente selecionado venha a ter outro projeto aprovado no Fundo de Cultura no ano em exercício, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.

6.10.1 O proponente que tiver projeto do ano anterior apoiado pelo Fundo de Cultura e ainda em execução só poderá ser contemplado por este Edital após apresentação e aprovação da Prestação de Contas Final.

6.11 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FPC no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

6.12 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, por ato do Secretário, observada a legislação pertinente.

6.13 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais@fpc.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 29/2008 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3116-6922 ou 3116-6923.

Salvador (BA), 21 de novembro de 2008.



MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

UBIRATAN CASTRO DE ARAÚJO
Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

WLAMYRA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Diretora de Arquivos da FPC