Fura-Fura – Apoio à Montagem e Circulação de Espetáculos e Números Circenses no Estado da Bahia 2008


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EDITAL nº 31/2008
FURA-FURA – EDITAL DE APOIO À MONTAGEM E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS E NÚMEROS CIRCENSES NO ESTADO DA BAHIA


O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT/Fundo de Cultura da Bahia e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, com objetivo de promover o intercâmbio e a circulação de atividades culturais, estimulando a produção e difusão das artes circenses no Estado da Bahia, torna público que no período de 26 de novembro de 2008 a 22 de janeiro de 2009 estarão abertas as inscrições para a seleção e a concessão de apoio a projetos de montagem e circulação de espetáculos e números circenses, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 9.433/05, 9.431/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 07 (sete) projetos de montagem e circulação de espetáculos e números circenses, inéditos ou não, de circos de lona, escolas de circo, companhias, trupes ou artistas circenses do Estado da Bahia, nas categorias a seguir:

  1. CATEGORIA 1: pelo menos 04 (quatro) projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada;

  2. CATEGORIA 2: pelo menos 02 (dois) projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada;

  3. CATEGORIA 3: pelo menos 01 (um) projeto de até R$ 60.000.00 (sessenta mil reais).


1.2 O valor total do apoio financeiro aos projetos selecionados será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia.

1.3 Serão contemplados, no máximo, 03 (três) de projetos de proponentes de um mesmo Território de Identidade, definido de acordo com a Lei Estadual 10.705/07, salvo inexistência de projetos aptos ao recebimento do apoio.

1.3.1 A informação sobre os municípios que compõem cada Território de Identidade encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.4 Os projetos deverão ser concluídos em até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo V deste Edital.

2. PROPONENTE

2.1. Poderão ser proponentes Pessoas Jurídicas de direito privado, do campo artístico-cultural, ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital, das Comissões do Fundo de Cultura ou da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, do artigo 9 do Decreto Estadual nº 9.266/04 e artigo 15 do Decreto Estadual 10.992/08.

2.3 É vedada ainda a inscrição de proponente que possua projeto aprovado no Fundo de Cultura para execução no mesmo ano civil e/ou esteja inadimplente com a prestação de contas do Fundo de Cultura ou FAZCULTURA.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DO PROJETO

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 26 de novembro de 2008 a 22 de janeiro de 2009, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 22 de janeiro de 2009.

3.2 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, em envelope, endereçado à FUNCEB, contendo em sua capa a indicação do número, título do Edital, o nome do proponente e do projeto e em seu interior, obrigatoriamente:

3.2.1 DOCUMENTOS:

  1. Formulário de Apresentação de Projetos – Anexo II, disponível na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, assinado pelo proponente;

  2. Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;

  3. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  4. Cópia de RG e CPF/MF do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  5. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  6. Cópia do registro comercial para empresas individuais, no caso de Pessoa Jurídica;

  7. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;

  8. Declaração do proponente de que é domiciliado no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos, no caso de Pessoa Física, conforme modelo constante no Anexo III, disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br


3.2.2 ANEXOS:

  1. Currículo do proponente, diretor, artistas e demais envolvidos;

  2. Material de divulgação do circo e/ou dos artistas envolvidos no projeto, em CD-ROM ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders, programa(s) e/ou cartaz(es);

  3. Carta de anuência, devidamente assinada, do(s) proprietário(s) do circo, diretor e artistas envolvidos, conforme modelo constante no Anexo IV, disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br;

  4. Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;

  5. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto e contribuir para a sua avaliação.


3.3 A Fundação Cultural do Estado da Bahia fornecerá aos proponentes comprovante de inscrição. No caso de inscrição pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) será considerado como comprovante, valendo a sua data de postagem.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.5 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, e em somente 01 (uma) categoria deste Edital.

3.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. SELEÇÃO DO PROJETO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:
4.1.1 HABILITAÇÃO - Realizada por 02 (dois) servidores da FUNCEB, indicados pela Diretora Geral, que emitirão parecer técnico.

4.1.2 SELEÇÃO - Realizada por uma comissão externa composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento do circo, sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 01 (um) pela Secretaria de Cultura, a partir de consulta a fóruns representativos da área, nos termos do artigo 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05 e do artigo 13 do Decreto 10.992/08.

4.2 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às disposições dos itens 2.2, 2.3 e 3.2.1.

4.2.1 O resultado da fase de habilitação será publicado em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

4.3 Serão levados em conta para a avaliação dos projetos os seguintes critérios:

  1. Valor artístico-cultural (máximo 05 pontos), observando-se;

    1. Incentivo à diversidade;

    2. Desenvolvimento de processos criativos continuados.



  2. Viabilidade de execução do projeto (máximo 05 pontos), observando-se:

    1. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;

    2. Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos.



  3. Experiência e qualificação da equipe principal do projeto (máximo 05 pontos), observando-se:

    1. Currículo do proponente e da equipe.



  4. Aspectos sócio-culturais do projeto (máximo 05 pontos), observando-se:

    1. Efeito multiplicador do projeto;

    2. Abrangência e diversidade de públicos.



  5. Relação custo/benefício, (máximo 05 pontos) observando-se:

    1. Análise da relação entre custos e resultados.




4.4 Cada projeto será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota de 01 (um) a 05 (cinco) pontos para cada critério de avaliação.

4.5 A Comissão não selecionará projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

4.6 Em caso de empate, será assegurada preferência aos proponentes de obtiveram maior pontuação no item 4.3 letra "d".

4.7 Os projetos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas atribuídas pelos membros da Comissão, sendo selecionados os que obtiverem as maiores notas.

4.8 O resultado final dos projetos selecionados, bem como a indicação dos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.

5. ASSINATURA DO TAC E REPASSE DO APOIO

5.1 Após a divulgação do resultado final, o proponente selecionado será convocado para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos, necessários para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, constante no Anexo V, deste Edital.

5.1.1 Para Pessoa Jurídica:

  1. Comprovação de regularidade para com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovação de regularidade para com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br. e do site do Município respectivo, se houver;

  4. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  5. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;

  6. Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros;

  7. Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação do projeto, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.


5.1.2 Para Pessoa Física:

  1. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  2. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE.


5.2 A documentação deverá ser entregue na sede da FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

5.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 5.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC o respectivo suplente, de acordo com a ordem de classificação final.

5.4 O recurso de apoio será repassado através de depósito exclusivamente em conta corrente específica para o projeto, em 02 (duas) parcelas:

  1. 70% (setenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do TAC;

  2. 30% (trinta por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega dos Relatórios Parciais de Execução de Atividades e de Prestação de Contas, conforme consta na Cláusula Décima Primeira do TAC.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Das decisões relativas à habilitação e seleção caberá recurso para o Secretário de Cultura no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

6.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia, devendo ser protocolados na FUNCEB, que, após emitir parecer técnico, os remeterá para apreciação e deliberação.

6.2 O apoio financeiro concedido poderá ser de valor inferior ao apresentado pelo proponente no projeto.

6.3 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas na Cláusula Terceira do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo V deste Edital.

6.4 O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos repassados na forma indicada na Cláusula Décima Primeira do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo V deste Edital.

6.5 Integram o presente Edital os anexos I – Relação de Municípios por Território de Identidade, II – Formulário de Apresentação de Projetos, III – Modelo de Declaração de Domicílio, IV – Modelo de Carta de Anuência, V – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso e VI – Formulário de Prestação de Contas que estão disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br.

6.6 A Secretaria de Cultura e a Fundação Cultural do Estado da Bahia poderão, a qualquer tempo, promover diligências, bem como exigir do proponente a apresentação de documentos e/ou adequação de itens orçamentários, visando atender à legislação aplicável, em especial, às disposições do Fundo de Cultura da Bahia.

6.7 A Fundação Cultural do Estado da Bahia será responsável pela gestão dos procedimentos de inscrição e de seleção, bem como, se necessário, pelo seu custeio. A FUNCEB realizará ainda o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contemplado e pela emissão de parecer técnico sobre as Prestações de Contas Parciais e Final apresentadas pelo proponente selecionado.

6.8 Cabe ao Fundo de Cultura da Bahia, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro aos projetos selecionados, analisar e emitir parecer final sobre as Prestações de Contas Parciais e Final, apresentadas pelo proponente selecionado, bem como pelo arquivamento dos processos respectivos.

6.9 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar do projeto, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FUNCEB e SECULT/Fundo de Cultura da Bahia.

6.10 Caso o proponente selecionado venha a ter outro projeto aprovado no Fundo de Cultura no ano em exercício, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.

6.10.1 O proponente que tiver projeto do ano anterior apoiado pelo Fundo de Cultura e ainda em execução só poderá ser contemplado por este Edital após apresentação e aprovação da Prestação de Contas Final.

6.11 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

6.12 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, por ato do Secretário, observada a legislação pertinente.

6.13 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 31/2008 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3103-4119.




Salvador (BA), 25 de novembro de 2008

MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

GISELE NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

NEY WENDEL
FUNCEB/ Teatro e Circo