Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2008/2009


Resultados do edital

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A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, unidade da Secretaria de Cultura, com o objetivo de valorizar a produção fotográfica brasileira, torna público que de 17 de novembro de 2008 a 29 de janeiro de 2009 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de trabalhos de um fotógrafo, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições dos Decretos nº 8.360/02, nº 9.296/05 e da Lei Estadual 9.433/05.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de trabalhos em fotografia, de livre temática e técnica, de autoria de 01 (um) fotógrafo residente em qualquer Estado do Brasil.

1.1.1 O fotógrafo selecionado receberá o Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger, de natureza aquisitiva, bem como o repasse financeiro a título de apoio para a realização de uma exposição individual em Salvador e a publicação de um catálogo.

1.2 O valor do Prêmio Pierre Verger é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) brutos.

1.3 O valor do apoio financeiro concedido ao fotógrafo premiado é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) líquidos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização da exposição;

  2. até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a produção e impressão de catálogo.





1.4 O valor total do Edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1.5 A exposição e o catálogo deverão ser concluídos em até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato, anexo III deste Edital.

2. PROPONENTE

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer Estado do país, assim como estrangeiros com situação de permanência devidamente legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

2.3 É vedada a inscrição de candidatos que já tenham sido contemplados anteriormente neste Prêmio

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 17 de novembro de 2008 a 29 de janeiro de 2009 na sede da FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador-BA, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 29 de janeiro de 2009.

3.2 Para efetuar a inscrição, os proponentes devem entregar um envelope endereçado à FUNCEB, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:

3.2.1 DOCUMENTOS:

  1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br;

  2. Cópia de RG e CPF do proponente;

  3. Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número;

  4. Cópia de comprovante de residência do proponente, no caso de estrangeiros atestando a residência nos 02 (dois) últimos anos, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;

  5. Comprovante de situação de permanência legalizada, no caso de estrangeiros.





3.2.2 ANEXOS:

  1. Currículo simplificado do artista, com ênfase na área de fotografia;

  2. No mínimo 10 (dez) e no máximo de 30 (trinta) fotografias das que irão compor o catálogo e a exposição, devidamente identificadas com título (opcional), técnica, e nome do autor, no formato 15 x 21 cm, impressas em papel fotográfico ou gravadas em CD-ROM, neste caso com resolução 300 dpi e no formato "PDF";

  3. Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais envolvidos, se houver, conforme modelo constante no Anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br;

  4. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre os trabalhos inscritos e contribuir para sua avaliação.





3.3 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição. No caso de inscrição pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R) será considerado comprovante de inscrição.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.5 Não serão aceitas inscrições de trabalhos pertencentes ao acervo de terceiros.

3.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia dos documentos e anexos.





4.SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:

4.1.1 HABILITAÇÃO - Realizada por 02 (dois) servidores da FUNCEB, indicados pela Diretora Geral, que emitirão parecer técnico.

4.1.2 SELEÇÃO - Realizada por uma Comissão externa composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de fotografia, sendo 02 (dois) da Bahia e 01 (um) de outro Estado brasileiro, indicados a partir de consulta a fóruns representativos da área.

4.2 Serão levados em conta para a avaliação dos trabalhos inscritos os seguintes critérios:

  1. Valor artístico-cultural;

  2. Currículo do proponente;

  3. Adequação da proposta à estrutura física do local de exposição.

  4. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento da exposição e do catálogo;





4.3 Cada conjunto de trabalhos será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota de 01 (um) a 05 (cinco) pontos para cada critério de avaliação.

4.4 O resultado final do proponente premiado será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento das inscrições.

4.5 Após a divulgação do resultado final, o proponente selecionado será convocado para assinatura do contrato, constante no Anexo II deste Edital.

4.6 O valor total previsto no edital será repassado através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do premiado em 03 (três) parcelas:

  1. 80% (oitenta por cento) do valor de apoio destinada à confecção do catálogo e à produção da exposição em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;

  2. 20% (vinte por cento) do valor de apoio em até 30 (trinta) dias após a entrega do Relatório Parcial de Prestação de Contas;

  3. Valor integral do prêmio em até 30 (trinta) dias após a abertura da exposição.





4.7 Ao término da exposição o artista selecionado deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Prestação de Contas das verbas de apoio, contendo:

  1. Nome do proponente e título do projeto;

  2. Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;

  3. Resultados obtidos, indicando quantitativo do público atingido;

  4. Orçamento detalhado;

  5. Notas Fiscais e recibos das despesas realizadas;

  6. Material de divulgação;

  7. Cópia de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver.





4.8 A Comissão escolherá, dentre o conjunto de trabalhos da exposição do fotógrafo premiado, 02 (duas) obras que passarão a integrar o acervo de uma coleção de propriedade do Estado da Bahia.

5. EXECUÇÃO

5.1 A exposição e a publicação do catálogo deverão ser concluídas em até 06 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato.

5.2 A exposição do artista premiado deverá ser realizada na Galeria Pierre Verger, situada à Rua General Labatut, 27, Barris, Salvador, Bahia, entre março e junho de 2009, pelo período de 30 (trinta) dias, sendo aberta para visitação pública, com entrada gratuita.

5.2.1 As fotografias poderão ser comercializadas durante a exposição, sendo o valor total das vendas, acaso realizadas, destinado ao premiado, sendo de sua responsabilidade pela comercialização.

5.2.2 O proponente deverá prever no orçamento da exposição todos os itens necessários à sua realização, incluindo ampliações, molduras, armazenamento, seguro e transporte das obras, plotagem de texto para a exposição, sinalização do local, etiquetas das obras, recepcionista e guarda de acervo, transporte, hospedagem e alimentação do artista e equipe auxiliar, se houver, entre outros.

5.2.3 A verba de apoio não poderá ser utilizada para a contratação de coquetel.

5.3 O catálogo deverá apresentar ficha catalográfica e obedecer às seguintes especificações técnicas: formato fechado, com 23x23cm ou aberto com 23x46 cm; acabamento capa dura e costura de linha; miolo em 4x4 cores, papel couchê fosco com R. Matte 150g, impressão com laminação fosca e verniz Uv High Gloss; paginação livre; tiragem mínima de 01 (um) mil exemplares.

5.3.1 Deverão ser observadas as inserções de textos institucionais assinados pela Fundação Cultural do Estado e pela Secretaria de Cultura, bem como a aplicação das marcas da FUNCEB, da SECULT e do Governo do Estado da Bahia.

5.3.2 O serviço de design e arte-finalização do catálogo, bem como a parte gráfica de impressão e acabamento, poderão ser feitas em qualquer Estado.

5.3.3 A boneca do catálogo deverá ser aprovada pela FUNCEB antes do encaminhamento para a gráfica.

5.3.4 20% (vinte por cento) da tiragem do catálogo deverá ser encaminhada para a FUNCEB com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência à abertura da exposição.

5.4 A FUNCEB se responsabiliza por:

  1. Ceder a pauta de exposição da Galeria Pierre Verger durante 30 (trinta) dias;

  2. Impressão do convite de abertura da exposição e sua expedição via postal para a lista de convidados elaborada em conjunto com o artista selecionado;

  3. Auxiliar na divulgação da exposição através dos seus veículos de comunicação institucional;

  4. Prestar assessoria técnica para montagem e desmontagem da exposição.





6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Da decisão da Comissão de Premiação caberá recurso, à Diretoria Geral da FUNCEB, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

6.2 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas no contrato a ser assinado, Anexo III deste Edital.

6.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou tipos de trabalhos utilizados ou incluídos não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

6.4 Integram o presente Edital os anexos I – Formulário de Inscrição, II – Modelo de Carta de Anuência, III - Minuta do Contrato e IV – Planta da Galeria Pierre Verger, que estão disponíveis na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.

6.5 O material dos proponentes não selecionados ficará à disposição para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

6.6 Os casos omissos serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB.

6.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

6.8 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo assunto, a citação: EDITAL nº. 10/2008 e o nome do projeto.

Salvador (BA), 17 de novembro de 2008.

MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

GISELE NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

DILSON MIDLEJ
FUNCEB / Artes Visuais