Yanka Rudzka – Apoio à Montagem de Espetáculos de Dança no Estado da Bahia 2008

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Edital

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A Secretaria de Cultura - SECULT, através do Fundo de Cultura e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, torna público que de 05 de junho a 22 de julho de 2008 estarão abertas as inscrições para o Edital Yanka Rudzka de Apoio à Montagem de Espetáculos de Dança, concurso que visa a seleção de projetos de montagem de espetáculos inéditos de dança, nos termos das Leis Estaduais 9.433/05, 9.431/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08, com objetivo de estimular a pesquisa e produção artística e difundir a dança em suas diversas vertentes.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 08 (oito) projetos de montagem de espetáculos inéditos de dança, solos, duos ou de grupos e companhias do Estado da Bahia, nas categorias a seguir:

  1. CATEGORIA 1: 04 (quatro) projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada;

  2. CATEGORIA 2: 02 (dois) projetos de até R$ 60.000.00 (sessenta mil reais) cada;

  3. CATEGORIA 3: 02 (dois) projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.


1.2 O total de recurso disponível para apoio neste Edital é de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).

1.3 Os projetos deverão ser concluídos até abril de 2009. Cada selecionado deverá realizar, no mínimo, 08 (oito) apresentações da montagem proposta.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se:

  1. Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos;

  2. Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência permanente, domiciliadas no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos.


2.1.1 Projetos inscritos por Pessoas Físicas apenas poderão concorrer a apoio de até R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais).

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital, das Comissões do Fundo de Cultura ou da Comissão Gerenciadora do Fazcultura e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, art. 9 do Decreto 9.266/04 e art. 15 do Decreto 10.992/08.

2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, e em somente 01 (uma) categoria deste Edital, excetuando-se cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem grupos e companhias, desde que representando propostas de diferentes grupos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 05 de junho a 22 de julho de 2008, na sede da Fundação Cultural do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador-BA, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 22 de julho de 2008.

3.2 Para efetuar a inscrição, o proponente deverá entregar 01 (um) envelope endereçado à FUNCEB, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:

3.2.1 PROJETO, elaborado a partir do Formulário de Inscrição de Projetos (Anexo I), disponível na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, com as seguintes informações:

  1. Título;

  2. Identificação do proponente;

  3. Descrição do projeto, incluindo concepção artística e argumento (se houver);

  4. Justificativa;

  5. Objetivos;

  6. Metas a atingir;

  7. Público-alvo;

  8. Local(is) previsto(s) para a realização;

  9. Etapas de execução e cronograma;

  10. Ficha técnica, com indicação do número total de profissionais envolvidos;

  11. Atividade(s) de formação e/ou intercâmbio;

  12. Plano de acesso;

  13. Quadro de distribuição e/ou comercialização;

  14. Estratégias de divulgação;

  15. Orçamento;

  16. Avaliação de resultados.


3.2.2 DOCUMENTOS:

  1. Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;

  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia de RG e CPF do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  3. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente. São válidos documentos como conta de água, luz, telefone e afins;

  4. Declaração do proponente atestando que reside ou é sediado no Estado da Bahia há mais de 03 (três) anos;

  5. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;

  6. Cópia do registro comercial para empresas individuais;

  7. Carta de anuência, devidamente assinada, do(s) diretor(es), coreógrafo(s) e dançarino(s), cujo modelo (Anexo II) está disponível no site www.funceb.ba.gov.br;

  8. Autorização de uso de imagem, no caso de espetáculos que utilizem recursos audiovisuais;

  9. Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver.


3.2.3 ANEXOS:

  1. Currículo do proponente, diretor(es), coreógrafo(s), dançarino(s) e principal(is) técnico(s);

  2. Material de divulgação do grupo ou artistas envolvidos no projeto, em CD-ROM ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), programa(s) e/ou cartaz(es);

  3. Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.


3.3 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição. No caso de inscrição via correio, o Aviso de Recebimento (A.R.) será considerado como comprovante.

3.4 Não serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, descritas a seguir:

  1. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS - realizada por uma comissão composta por servidores da Fundação Cultural do Estado, que emitirá parecer técnico.

  2. ANÁLISE DOS PROJETOS - realizada por uma comissão externa composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento da dança, sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 01 (um) pela Secretaria de Cultura, a partir de consulta a fóruns representativos da área, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05 e do art. 13 do Decreto 10.992/08.


4.2 Serão utilizados os seguintes critérios de seleção:

  1. Clareza e consistência;

  2. Valor artístico-cultural;

  3. Experiência dos principais profissionais envolvidos;

  4. Impacto sócio-cultural, incluindo abrangência territorial e de público;

  5. Potencial de sustentabilidade;

  6. Viabilidade de execução e coerência entre proposta, cronograma e orçamento.


4.3 A Comissão levará em conta no processo de seleção a diversidade da criação artística do conjunto dos projetos inscritos.

4.4 A Comissão selecionará, pelo menos, 03 (três) projetos de proponentes residentes no interior, incentivando o desenvolvimento da dança no Estado.

4.5 A Comissão selecionará, pelo menos, 01 (um) projeto no qual o processo e o resultado artístico de dança tenham interface com as novas tecnologias.

4.6 A Comissão poderá não selecionar projetos, tanto da capital como do interior, caso não atendam aos critérios estabelecidos.

4.7 O resultado dos projetos classificados e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

4.8 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso dirigido ao Secretário de Cultura no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

5. DO REPASSE DO APOIO

5.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, cuja minuta (Anexo III) está disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br:

Para Pessoa Jurídica:

  1. Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND), impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e na Prefeitura de sua cidade;

  4. Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  5. Cópia de balanço patrimonial e de demonstrações contábeis do último exercício;

  6. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, nº da conta e agência e data de abertura.


Para Pessoa Física:

  1. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  2. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, nº da conta e agência e data de abertura.


5.2 A documentação deverá ser entregue na sede da Fundação Cultural do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador-BA, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

5.3 O selecionado que não apresentar os documentos citados dentro do prazo estabelecido será desclassificado.

5.4 Em caso de desclassificação do selecionado, será considerado como substituto o suplente indicado pela Comissão de Seleção.

5.5 O recurso de apoio será repassado através de depósito exclusivamente em conta corrente específica para o projeto, em 02 (duas) parcelas:

a) 70% (setenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo;
b) 30% (trinta por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega do Relatórios Parciais de Execução de Atividades e de Prestação de Contas, conforme item 7 deste Edital.

5.6 O descumprimento parcial ou total do Termo obrigará o selecionado à devolução dos valores disponibilizados pela SECULT, além da aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI da Lei Estadual 9.433/05, art. 17 da Lei Estadual 9.431/05 e no art. 30 do Decreto 9.266/04.

5.7 O proponente selecionado poderá, por solicitação justificada, encaminhada à FUNCEB em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de conclusão, prorrogar o projeto por mais 30 (trinta) dias, a critério da mesma.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações dos proponentes selecionados:

  1. Cumprir integralmente o projeto aprovado;

  2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a SECULT e a FUNCEB de qualquer responsabilidade;

  3. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

  4. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD (uso de músicas), Juizado de Infância e Adolescência (participação de menores), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (uso de espaços públicos), e outros;

  5. Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 7 deste Edital;

  6. Informar qualquer alteração em documentos apresentados, para análise da FUNCEB e aprovação do Fundo de Cultura, se for o caso;

  7. Incluir marcas da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, conforme Manual de Aplicação de Marcas disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br;

  8. Incluir a informação de que o projeto recebeu o apoio do Edital de Montagem de Espetáculos de Dança da Secretaria de Cultura em entrevistas concedidas, assim como textualmente em todo material de divulgação;

  9. Apresentar, para aprovação da FUNCEB, o material de divulgação elaborado, antes de sua finalização;

  10. Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das atividades e apresentações realizadas, para fins de divulgação institucional;

  11. Fornecer à FUNCEB, em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, uma cota de convites correspondente a 20% (vinte por cento) da capacidade dos locais de apresentação para a estréia do espetáculo.


7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O acompanhamento e a avaliação do projeto serão realizados mediante apresentação de Relatórios Parciais e Finais de Execução de Atividades e de Prestação de Contas.

7.1.1 Os Relatórios Parciais deverão ser encaminhados à FUNCEB em data estabelecida no Termo de Acordo e Compromisso.

7.1.2 Os Relatórios Finais deverão ser encaminhados à FUNCEB em até 30 (trinta) dias após o término de realização do projeto, em versão impressa e digital.

7.2 Os Relatórios Parcial e Final de Execução de Atividades deverão conter as seguintes informações:

  1. Descrição das etapas realizadas, indicando principais dificuldades e possíveis soluções;

  2. Cronograma detalhado de execução;

  3. Datas e locais das atividades realizadas, incluindo número de participantes e de público;

  4. Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;

  5. Cópia de material de divulgação do projeto, se houver;

  6. Cópia de matérias veiculadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver;

  7. Avaliação dos resultados, conforme previsto no projeto.


7.3 Os Relatórios Parcial e Final de Prestação de Contas deverão ser elaborados conforme Formulário de Prestação de Contas (Anexo IV) disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, tendo como base o orçamento apresentado no projeto aprovado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram o presente edital os anexos I – Formulário de Inscrição de Projetos, II – Modelo de Carta de Anuência, III – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso e IV – Formulário de Prestação de Contas, que estão disponíveis na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.

8.2 A inscrição neste Edital é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes no mesmo. Serão desclassificados os projetos que não atenderem às suas especificações.

8.3 A FUNCEB ficará responsável pela gestão dos processos de inscrição e de seleção, bem como pelo acompanhamento da execução dos projetos contemplados. Ficará a cargo do Fundo de Cultura o repasse da verba de apoio e a aprovação da Prestação de Contas.

8.4 A FUNCEB poderá conceder, a titulo de incentivo, 04 (quatro) pautas em seus espaços culturais, sendo 02 (duas) em espaços da capital e região metropolitana e 02 (duas) em espaços do interior do Estado.

8.5 O orçamento do projeto não poderá prever recursos referentes a itens de despesa já custeados através de outros programas de incentivo à cultura de governos municipal, estadual e federal, bem como itens vedados pela legislação do Fundo de Cultura.

8.6 Os proponentes selecionados poderão ser diligenciados visando à complementação de documentos e/ou adequação de itens orçamentários, de forma a atender a legislação do Fundo de Cultura.

8.7 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

8.8 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que 75% (setenta e cinco por cento) da equipe envolvida no projeto é composta por profissionais residentes e domiciliados no Estado do Bahia.

8.9 Caso o proponente selecionado venha a ser aprovado no Fundo de Cultura, através de outro edital ou de demanda espontânea, no ano em exercício, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.

8.9.1 O proponente que tiver projeto em execução no Fundo de Cultura no ano em exercício só poderá ser contemplado por este Edital após apresentação e aprovação da prestação de contas final.

8.10 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, na FUNCEB, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura.

8.12 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 05 de junho de 2008.

MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

LÚCIA MATOS

Diretoria de Música e Artes Cênicas da FUNCEB / Dança