68+40 – Apoio à Produção Cultural sobre 1968

Download do edital e anexos

Edital

Resultados do edital

Confira o resultado

A Secretaria de Cultura - SECULT, através do Fundo de Cultura e da Fundação Cultural do Estado da Bahia, com apoio da Fundação Pedro Calmon e do Instituto de Radiodifusão Educativa, torna público que de 05 de junho a 22 de julho de 2008 estarão abertas as inscrições para o Edital 68+40 de Apoio à Produção Cultural sobre 1968, concurso que visa a seleção de projetos em diversas linguagens, nos termos das Leis Estaduais 9.433/05, 9.431/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08, com objetivo de promover uma reflexão sobre a importância e as repercussões dos eventos políticos e artístico-culturais do final dos anos 60, que marcaram o Brasil e o mundo.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 09 (nove) projetos que promovam uma reflexão sobre a importância e as repercussões dos eventos políticos e artístico-culturais do final dos anos 60, nas categorias a seguir:

a) Artes visuais: 01 (um) projeto de exposição coletiva, de artistas baianos, na modalidade de artes gráficas (caricaturas, cartazes, cartoons, charges, histórias em quadrinhos, ilustrações, entre outras), incluindo produção de catálogo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
b) Registro e memória de dança e teatro: 04 (quatro) projetos de registro e memória da dança e do teatro no Estado da Bahia, 02 (dois) de cada área, que resultem em vídeo-documentário ou em exposição iconográfica com produção de catálogo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada;
c) Música: 01 (um) projeto de gravação de álbum (CD ou SMD) de artistas baianos, a partir de releituras de músicas representativas dos anos 60, incluindo produção de show de lançamento, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
c) Livro: 01 (um) projeto de publicação e lançamento de livro, com artigos, depoimentos, ensaios, entrevistas, textos ficcionais e/ou registros visuais (fotografias, ilustrações, entre outros), sobre acontecimentos e/ou personalidades marcantes dos anos 60, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
d) Rádio: 01 (um) projeto de produção de 10 (dez) mini-documentários, com 3’ (três minutos) de duração cada, com músicas, registros da época e/ou entrevistas, que possam ser recombinados em um programa de até 30’ (trinta minutos), no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
e) Televisão: 01 (um) projeto de produção de 10 (dez) mini-documentários, com 2´30" (dois minutos e trinta segundos) de duração cada, com redução para 1’ (um minuto), com registros da época e/ou entrevistas, que possam ser recombinados em um programa de até 23’ (vinte e três minutos), no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1.2 O total de recurso disponível para apoio neste Edital é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

1.3 A exposição de artes visuais deverá ter duração de, pelo menos, 30 (trinta) dias e acontecer até dezembro de 2008. Deverão ser impressos, no mínimo, 300 (trezentos) exemplares do catálogo.

1.4 Os vídeos-documentários de registro e memória de dança e teatro deverão ter duração de 20’ a 30’ (vinte a trinta minutos) e ser concluídos até novembro de 2008. As exposições deverão ter duração de, pelo menos, 30 (trinta) dias e acontecer até dezembro de 2008. Deverão ser produzidos, no mínimo, 300 (trezentos) DVD’s do vídeo, com capa e ficha técnica; e deverão ser impressos, no mínimo, 300 (trezentos) exemplares do catálogo da exposição.

1.5 O show de lançamento do álbum da categoria música deverá acontecer em novembro de 2008, na Concha Acústica do TCA, e prever a participação de músico(s) de outros estados e/ou países, representativo(s) da geração dos anos 60, além dos músicos baianos incluídos no álbum. Deverão ser produzidas 2.000 (duas mil) cópias do álbum, com capa e encarte contendo letras das músicas.

1.6 O original do livro editado deverá ser entregue até dezembro de 2008, devendo ser lançado até maio de 2009. Deverão ser impressos 1.000 (um mil) exemplares. Colaboradores de outros estados e/ou países poderão participar da publicação.

1.7 Os mini-documentários da categoria rádio deverão ser gravados em formato wave e entregues em 02 (duas) cópias de DVD, até outubro de 2008, para veiculação pela Educadora FM.

1.8 Os mini-documentários da categoria televisão deverão ser gravados em sistema DVCam e entregues em 03 (três) cópias, sendo 01 (uma) em DVCam e 02 (duas) em DVD, até outubro de 2008, para veiculação pela TVE.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se:

  1. Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos;

  2. Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência permanente, domiciliadas no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos.


2.1.1 Na categoria música apenas poderão se inscrever Pessoas Jurídicas da área de produção cultural ou musical.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital, das Comissões do Fundo de Cultura ou da Comissão Gerenciadora do Fazcultura e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, art. 9 do Decreto 9.266/04 e art. 15 do Decreto 10.992/08.

2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, e em somente 01 (uma) categoria deste Edital, excetuando-se cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem grupos e companhias, desde que representando propostas de diferentes grupos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 05 de junho a 22 de julho de 2008, na sede da Fundação Cultural do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador-BA, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 22 de julho de 2008.

3.2 Para efetuar a inscrição, o proponente deverá entregar 01 (um) envelope endereçado à FUNCEB, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:

3.2.1 PROJETO, elaborado a partir do Formulário de Inscrição de Projetos (Anexo I), disponível na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br, com as seguintes informações:

  1. Título;

  2. Identificação do proponente;

  3. Descrição do projeto;

  4. Justificativa;

  5. Objetivos;

  6. Metas a atingir;

  7. Público-alvo;

  8. Etapas de execução e cronograma;

  9. Ficha técnica, com indicação do número total de profissionais envolvidos;

  10. Quadro de distribuição e/ou comercialização;

  11. Estratégias de divulgação;

  12. Orçamento;

  13. Avaliação de resultados.


3.2.2 DOCUMENTOS:

  1. Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;

  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia de RG e CPF do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;

  3. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente. São válidos documentos como conta de água, luz, telefone e afins;

  4. Declaração do proponente atestando que reside ou é sediado no Estado da Bahia há mais de 03 (três) anos;

  5. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;

  6. Cópia do registro comercial para empresas individuais;

  7. Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais participantes do projeto, cujo modelo (Anexo II) está disponível no site www.funceb.ba.gov.br

  8. Comprovante de reserva de pauta, para as categorias artes visuais, música, dança e teatro, se for o caso.

  9. Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver.


3.2.3 ANEXOS:

Para Artes Visuais:

  1. Currículo do proponente e do(s) expositor(es);

  2. Fotografias ou imagens de, pelo menos, 30% (trinta por cento) das obras que farão parte da exposição, identificadas por títulos (opcionais) e nome dos autores;

  3. Informações adicionais que possam acrescentar dados ao projeto, à livre escolha e se houver.


Para Registro e Memória de Dança e Teatro:

  1. Currículo do proponente e dos principais envolvidos;

  2. Fotografias ou imagens de, pelo menos, 30% (trinta por cento) das obras, identificadas por títulos (opcionais) e nome dos autores, no caso de exposição;

  3. Sinopse e roteiro da obra, no caso de vídeo-documentário;

  4. Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.


Para Música:

  1. Currículo do proponente, do diretor musical, músico(s) e principal(is) técnico(s);

  2. Autorização do(s) detentor(es) dos direitos autorais das músicas;

  3. Material de divulgação dos artistas envolvidos no projeto, em cd-rom ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), programa(s) e/ou cartaz(es);

  4. Gravações dos artistas envolvidos;

  5. Plano de distribuição do álbum, preferencialmente fornecido por distribuidora parceira;

  6. Informações adicionais que possam acrescentar dados ao projeto, à livre escolha e se houver.


Para Livro:


    1. Currículo, do proponente, do(s) autor(es) e/ou organizador(es);

    2. Cópia de, pelo menos, 01 (uma) matéria e/ou artigo publicado na imprensa ou em outros meios que ateste a atividade intelectual do(s) autor(es) e/ou organizador(es);

    3. Descrição detalhada das partes que comporão o livro;

    4. Carta de uma editora manifestando interesse de publicação caso o projeto seja selecionado;

    5. Plano de distribuição do livro, preferencialmente fornecido por editora e/ou distribuidora parceira;

    6. Informações adicionais que possam acrescentar dados ao projeto, à livre escolha e se houver.



Para Televisão:


    1. Currículo do proponente e dos principais envolvidos;

    2. Roteiro detalhado dos mini-documentários, contendo descrição de vinhetas, locuções, trilha, registros da época e indicação dos entrevistados;

    3. Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.



Para Rádio:


    1. Currículo do proponente e dos principais envolvidos;

    2. Apresentação de DRT – Registro Profissional de Radialista do(s) locutor(es);

    3. Roteiro detalhado dos mini-documentários, contendo descrição de vinhetas, locuções, músicas, registros da época e indicação dos entrevistados;

    4. Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.



3.3 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição. No caso de inscrição via correio, o Aviso de Recebimento (A.R.) será considerado como comprovante de inscrição.

3.4 Não serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, descritas a seguir:

  1. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS - realizada por uma comissão composta por servidores da Fundação Cultural do Estado, que emitirá parecer técnico.

  2. ANÁLISE DOS PROJETOS - realizada por uma comissão externa composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação na área da cultura, sendo 03 (três) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 02 (dois) pela Secretaria de Cultura, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05 e do art. 13 do Decreto 10.992/08.


4.2 Serão utilizados os seguintes critérios de seleção:

  1. Clareza e consistência;

  2. Valor artístico-cultural;

  3. Experiência dos principais profissionais envolvidos;

  4. Impacto sócio-cultural;

  5. Viabilidade de execução e coerência entre proposta, cronograma e orçamento;

  6. Adequação do projeto à temática do Edital.


4.3 A Comissão poderá não selecionar projetos, caso não atendam aos critérios estabelecidos.

4.4 O resultado dos projetos classificados e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

4.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso dirigido ao Secretário de Cultura no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

5. DO REPASSE DO APOIO

5.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, cuja minuta (Anexo III) está disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br:

Para Pessoa Jurídica:

  1. Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND), impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e na Prefeitura de sua cidade;

  4. Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  5. Cópia de balanço patrimonial e de demonstrações contábeis do último exercício;

  6. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, nº da conta e agência e data de abertura.


Para Pessoa Física:

  1. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  2. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, nº da conta e agência e data de abertura.


5.2 A documentação deverá ser entregue na sede da Fundação Cultural do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador-BA, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

5.3 O selecionado que não apresentar os documentos citados dentro do prazo estabelecido será desclassificado.

5.4 Em caso de desclassificação do selecionado, será considerado como substituto o suplente indicado pela Comissão de Seleção.

55 O recurso de apoio será repassado através de depósito exclusivamente em conta corrente específica para o projeto, em 02 (duas) parcelas:

a) 70% (setenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo;
b) 30% (trinta por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega do Relatórios Parciais de Execução de Atividades e de Prestação de Contas, conforme item 7 deste Edital.

5.6 O descumprimento parcial ou total do Termo obrigará o selecionado à devolução dos valores disponibilizados pela SECULT, além da aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI da Lei Estadual 9.433/05, art. 17 da Lei Estadual 9.431/05 e no art. 30 do Decreto 9.266/04.

5.7 O proponente selecionado poderá, por solicitação justificada, encaminhada à FUNCEB em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de conclusão, prorrogar o projeto por mais 30 (trinta) dias, a critério da mesma.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações dos proponentes selecionados:

  1. Cumprir integralmente o projeto aprovado;

  2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a SECULT e a FUNCEB de qualquer responsabilidade;

  3. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

  4. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD (uso de músicas), Juizado de Infância e Adolescência (participação de menores), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (uso de espaços públicos), e outros;

  5. Responsabilizar-se pela Prestação de Contas e envio de toda documentação solicitada, conforme item 7 deste Edital;

  6. Informar qualquer alteração em documentos apresentados, para análise da FUNCEB e aprovação do Fundo de Cultura, se for o caso;

  7. Incluir marcas da Fundação Cultural, do Fundo de Cultura, da Secretaria de Cultura e da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, conforme Manual de Aplicação de Marcas disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br;

  8. Incluir a informação de que o projeto recebeu o apoio do Edital 68+40 de Produção Cultural sobre 1968 da Secretaria de Cultura em entrevistas concedidas, assim como textualmente em todo material de divulgação;

  9. Apresentar, para aprovação da FUNCEB, o material de divulgação elaborado, antes de sua finalização;

  10. Apresentar, para avaliação técnica e aprovação da FUNCEB, todos os produtos (catálogos, livro, álbum, vídeos e mini-documentários) deste Edital, antes de sua finalização;

  11. Fornecer à FUNCEB, em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, uma cota de convites correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do local de apresentação do show, para a categoria música;

  12. Fornecer à FUNCEB 10% (dez por cento) do total de produtos resultantes deste Edital.

  13. Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das atividades realizadas para fins de divulgação institucional, bem como a disponibilização e reprodução dos produtos resultantes deste Edital, em veículos de comunicação, a critério da Secretaria de Cultura.





7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O acompanhamento e a avaliação do projeto serão realizados mediante apresentação de Relatórios Parciais e Finais de Execução de Atividades e de Prestação de Contas.

7.1.1 Os Relatórios Parciais deverão ser encaminhados à FUNCEB em data estabelecida no Termo de Acordo e Compromisso.

7.1.2 Os Relatórios Finais deverão ser encaminhados à FUNCEB em até 30 (trinta) dias após o término de realização do projeto, em versão impressa e digital.

7.3 Os Relatórios Parcial e Final de Execução de Atividades deverão conter as seguintes informações:

  1. Descrição das etapas realizadas, indicando principais dificuldades e possíveis soluções;

  2. Cronograma detalhado de execução;

  3. Datas e locais das atividades realizadas, incluindo número de participantes e de público;

  4. Profissionais envolvidos, indicando as funções desempenhadas;

  5. Cópia de material de divulgação do projeto, se houver;

  6. Cópia de matérias veiculadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver;

  7. Avaliação dos resultados, conforme previsto no projeto.


7.3 Os Relatórios Parcial e Final de Prestação de Contas deverão ser elaborados conforme Formulário de Prestação de Contas (Anexo IV) disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, tendo como base o orçamento apresentado no projeto aprovado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram o presente edital os anexos I – Formulário de Inscrição de Projetos, II – Modelo de Carta de Anuência, III – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso e IV – Formulário de Prestação de Contas, que estão disponíveis na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br.

8.21 A inscrição neste Edital é atitude incontestável de aceitação dos termos presentes no mesmo. Serão desclassificados os projetos que não atenderem às suas especificações.

8.3 A FUNCEB ficará responsável pela gestão dos processos de inscrição e de seleção. Será de responsabilidade da FUNCEB, FPC e IRDEB o acompanhamento da execução dos projetos contemplados. Ficará a cargo do Fundo de Cultura o repasse da verba de apoio e a aprovação da Prestação de Contas.

8.4 O ingresso para o show da categoria música não deverá ultrapassar o valor de R$ 10,00 (dez reais) a inteira, prevendo meia-entrada, conforme legislação específica. Os produtos resultantes deste Edital (catálogos, livro, álbum e vídeos) somente poderão ser comercializados com valor de até R$ 20,00 (vinte reais) o exemplar.

8.5 O orçamento do projeto não poderá prever recursos referentes a itens de despesa já custeados através de outros programas de incentivo à cultura de governos municipal, estadual e federal, bem como itens vedados pela legislação do Fundo de Cultura.

8.6 Os proponentes selecionados poderão ser diligenciados visando à complementação de documentos e/ou adequação de itens orçamentários, de forma a atender a legislação do Fundo de Cultura.

8.7 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

8.8 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que 75% (setenta e cinco por cento) da equipe envolvida no projeto é composta por profissionais residentes e domiciliados no Estado do Bahia.

8.9 Caso o proponente selecionado venha a ser aprovado no Fundo de Cultura, através de outro edital ou de demanda espontânea, no ano em exercício, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.

8.9.1 O proponente que tiver projeto em execução no Fundo de Cultura no ano em exercício só poderá ser contemplado por este Edital após apresentação e aprovação da prestação de contas final.

8.10 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, na FUNCEB, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura.

8.12 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 05 de junho de 2008.

MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
Superintendente de Promoção Cultural

GISELE NUSSBAUMER
Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia

UBIRATAN CASTRO DE ARAÚJO
Diretor da Fundação Pedro Calmon

PÓLA RIBEIRO
Diretor do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia