Segundas Musicais 2008

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Edital

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A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 25 de março a 08 de maio de 2008 estarão abertas as inscrições para o Edital Segundas Musicais, Concurso que visa a seleção de apresentações, nos termos dos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo de difundir e estimular a produção musical baiana em seus diferentes gêneros.
1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 10 (dez) propostas de apresentações de cantores, instrumentistas e/ou grupos musicais para compor o Projeto Segundas Musicais.

1.2. Cada proposta selecionada fará apresentação única. As apresentações serão realizadas na Sala do Coro do TCA, em Salvador, nos meses de julho a outubro de 2008, sempre às segundas-feiras, em datas a serem definidas pela FUNCEB.

1.3. As propostas selecionadas receberão um cachê no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

1.4. Buscando incentivar o desenvolvimento da música em todo Estado da Bahia, fica assegurada a seleção de, pelo menos, 02 (duas) propostas de proponentes residentes no interior.

1.5. Os proponentes do interior selecionados receberão uma ajuda de custo para transporte no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa, a ser definido pela FUNCEB conforme a distância da cidade de origem, além de hospedagem pelo período de 02 (dois) dias para a equipe.

1.6. A verba arrecada com a venda de ingressos, se houver, será revertida para a FUNCEB.
2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se:
a) Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia;
b) Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas no Estado da Bahia, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2. É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

2.3. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta, excetuando-se cooperativas e associações de produtores ou de artistas, desde que representando propostas de diferentes artistas e grupos.
3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 25 de março e 08 de maio de 2008, na sede da FUNCEB e nos Centros de Cultura da FUNCEB no interior do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou ainda pelos Correios, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.), através do seguinte endereço:

Editais FUNCEB – Segundas Musicais
Fundação Cultural do Estado da Bahia/FUNCEB
Diretoria de Música e Artes Cênicas/DIMAC
Praça Thomé de Souza - Palácio Rio Branco,
1º andar, CEP 40.020-010 - Salvador - BA


3.1.1. Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 08 de maio de 2008.

3.2. Para efetuar a inscrição o proponente deve entregar 01 (um) envelope endereçado à FUNCEB/DIMAC, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:
3.2.1. DOCUMENTOS:
a) Formulário de inscrição (Anexo I), disponível na sede da FUNCEB, em Centros de Cultura da FUNCEB e também no site www.funceb.ba.gov.br.
b) Cópia de RG e CPF, para Pessoa Física;
c) Cópia de comprovante de residência (para Pessoa Física) ou cópia de comprovante de sede do proponente (para Pessoa Jurídica). São válidos documentos como conta de água, telefone, luz e afins;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa Jurídica;
e) Cópia da Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa Jurídica;
f) Carta de anuência, devidamente assinada, do diretor musical e músico(s) cujo modelo (Anexo II) está disponível no site www.funceb.ba.gov.br;
g) Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver.
3.2.2. ANEXOS:
a) Ficha técnica, indicando profissionais e funções;
b) Rider Técnico;
c) Mapa de luz e cenário;
d) Release e/ou material de divulgação;
e) Currículo do proponente, do diretor musical e músico(s);
f) CD e/ou DVD, contendo material referente à produção do artista ou grupo;
g) Fotos impressas ou digitalizadas em CD (no formato JPEG com 300 dpi de resolução);
h) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, à livre escolha e se houver.

3.3. A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição. No caso de inscrição via correio, o Aviso de Recebimento (A.R) será considerado comprovante de inscrição.

3.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.5. Não serão aceitas modificações em qualquer documento da proposta após a inscrição, exceto na Ficha Técnica, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.

3.6. Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento da música, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

4.2. Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento ao item 3 deste Edital;
b) Qualidade da proposta;
c) Diversidade da criação artística;
d) Relevância artística para o desenvolvimento da música no Estado.

4.3. O resultado das propostas classificadas e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

4.4. A Comissão poderá não selecionar propostas, caso não atendam aos critérios estabelecidos.

4.5. Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato, cuja minuta (Anexo III) está disponível para consulta no site www.funceb.ba.gov.br:
5.1.1. Pessoa Jurídica:
a)Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND);
b)Comprovação de regularidade com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) omprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d)Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e)Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f)Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.
5.1.2. Pessoa Física:
a) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número;
b) Comprovante de inscrição no ISS, se houver.

5.2. Os selecionados que não apresentarem os documentos citados dentro do prazo estabelecido serão desclassificados.

5.3. Os cachês serão pagos através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do selecionado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação, e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

5.4. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o selecionado à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI da Lei Estadual 9.433/05.

5.5. O selecionado que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

5.6. Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.

5.7. O selecionado não poderá ser substituído antes ou após a assinatura do contrato com a FUNCEB, salvo por suplente indicado pela Comissão de Seleção.

5.8. Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.
6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações dos proponentes selecionados:
a) Cumprir integralmente a proposta aprovada;
b) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
c) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência (para participação no show ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;
d) Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no site www.funceb.ba.gov.br;
e) Citar nominalmente e indicar em entrevistas o apoio da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia;
f) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;
g) Entregar um relatório resumido comprovando a realização das atividades de formação propostas ao final da execução.

6.2. Os proponentes selecionados deverão promover, pelo menos, 01 (uma) atividade de formação gratuita (oficina ou palestra) com, no mínimo, 02 (duas) horas de duração, em data e local previamente definido.
6.2.1. A FUNCEB poderá conceder pauta em seus Centros de Cultura, da capital e do interior, sempre que possível, para a execução dessas atividades.
6.2.2. No caso de espaços culturais não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades propostas, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

6.3. São obrigações da FUNCEB:
a) Disponibilizar horário para passagem de som, montagem e realização dos espetáculos na Sala do Coro do TCA, bem como os equipamentos de luz disponíveis no local;
b) Responsabilizar-se pela sonorização, técnico de som, técnico de luz, roadie e registro das apresentações.
c) Auxiliar na divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar material gráfico, conforme padrão estabelecido pela FUNCEB.



7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.
7.1.1. Os proponentes que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

7.2. Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.3. O presente Edital e seus anexos I, II e III estão disponíveis na sede da FUNCEB, nos Centros de Cultura e no site www.funceb.ba.gov.br.

7.4. As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizadas.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

7.6. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 25 de março de 2008.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

GILBERTO MONTE
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Música