Quarta que Dança 2008

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A Fundação Cultural do Estado da Bahia/FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 20 de fevereiro a 5 de abril de 2008 estarão abertas as inscrições para o Edital Quarta que Dança, Concurso que visa a seleção de apresentações, nos termos dos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de difundir a dança em suas diferentes vertentes, estimulando a produção artística na área.
1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso para a seleção de 17 (dezessete) propostas de apresentações para compor o Projeto Quarta que Dança, nas categorias a seguir:
a) 08 (oito) "espetáculos de dança", solos/duos e grupos;
b) 05 (cinco) "intervenções urbanas de dança e/ou apresentações de dança de rua";
c) 04 (quatro) "trabalhos em processo de criação em dança" (work–in–progress).

1.2 Serão desconsideradas as propostas já apresentadas em edições anteriores do Projeto Quarta que Dança. Os "trabalhos em processo de criação" deverão estar em fase de montagem.

1.3 Cada proposta selecionada fará apresentação única. Os "trabalhos em processo de criação" serão agrupados em dois, com apresentações seguidas de debate com profissionais da área, indicados pela FUNCEB.

1.4 Todas as apresentações serão realizadas na Sala do Coro do TCA, exceto as "intervenções urbanas de dança e/ou apresentações de dança de rua", que deverão acontecer ao ar livre, preferencialmente em espaços públicos do Centro Histórico de Salvador. As apresentações acontecerão no período de 30 de abril a 24 de setembro de 2008 e serão definidas pela FUNCEB.

1.5 As propostas selecionadas receberão:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos na categoria "espetáculos de dança";
b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) brutos na categoria "intervenções urbanas de dança e/ou apresentações de dança de rua";
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos na categoria "trabalhos em processo de criação" (work–in–progress).

1.6 Os proponentes do interior selecionados receberão uma ajuda de custo para o transporte no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa, conforme a distância da cidade de origem, além de hospedagem pelo período de 02 (dois) dias para a equipe.
2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se:
a) Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia;
b) Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação na área de dança, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, excetuando-se cooperativas e associações de produtores ou de artistas, desde que representando propostas de diferentes artistas e grupos.

2.4 Cada proponente deverá se inscrever em somente 01 (uma) das categorias deste Edital, sendo que aqueles que não indicarem sua categoria serão desclassificados.
3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser feitas entre os dias 20 de fevereiro e 5 de abril de 2008, na sede da FUNCEB e nos Centros de Cultura da FUNCEB no interior do Estado, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h, ou ainda pelos Correios, via SEDEX, através do seguinte endereço:
Editais Funceb
Fundação Cultural do Estado da Bahia/FUNCEB Diretoria de Música e Artes Cênicas/DIMAC
Praça Thomé de Souza - Palácio Rio Branco,
1º andar - CEP 40020-010 - Salvador - BA
3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 5 de abril de 2008.

3.2 Para efetuar a inscrição, os proponentes devem entregar 01 (um) envelope endereçado à FUNCEB/DIMAC, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:
3.2.1 DOCUMENTOS:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo I), disponível na sede, em Centros de Cultura da FUNCEB e também no site www.funceb.ba.gov.br.
b) Cópia de RG e CPF, para Pessoa Física;
c) Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente (conta de água, telefone, luz e afins);
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa Jurídica;
e) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa Jurídica;
f) Carta de anuência, devidamente assinada, do diretor, coreógrafo(s) e dançarino(s) (Anexo II) disponível no site www.funceb.ba.gov.br;
g) Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver.

3.2.2 ANEXOS:
a) Para a categoria "espetáculos de dança":
- Ficha técnica, indicando profissionais e funções;
- Mapa de luz e cenário;
- Release e/ou material de divulgação;
- Currículo do proponente, do diretor, coreó-grafo(s) e dançarino(s);
- Fita VHS e/ou DVD, com registro do espetáculo;
- Fotos digitalizadas em CD, no formato JPEG com 300 dpi de resolução;
- Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, à livre escolha e se houver.

b) Para a categoria "intervenção urbana de dança e/ou dança de rua":
- Ficha técnica, indicando profissionais e funções;
- Indicação de elementos cênicos, quando houver;
- Indicação do local de apresentação;
- Release e/ou material de divulgação;
-?Currículo do proponente, do diretor, coreó-grafo(s) e dançarino(s);
- Fita VHS e/ou DVD, com registro preliminar da proposta ou de outra atividade já realizada;
- Fotos digitalizadas em CD, no formato JPEG com 300 dpi de resolução;
- Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, à livre escolha e se houver.

c) Para a categoria "trabalhos em processo de criação":
- Ficha técnica, indicando profissionais e funções;
- Currículo do proponente, do diretor, coreó-grafo(s) e dançarino(s);
- Fita VHS e/ou DVD com o registro de, pelo menos, 01 (uma) célula coreográfica ou partes do processo de pesquisa coreográfica;
- Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, à livre escolha e se houver.

3.3 A FUNCEB fornecerá comprovante no ato da inscrição.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.5 Não serão aceitas modificações em qualquer documento do projeto após a inscrição, exceto na Ficha Técnica, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.

3.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos. A FUNCEB não fornecerá cópia.
4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento da dança, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

4.2 Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento a todos os itens deste Edital;
b) Qualidade da proposta;
c) Resultado ou proposição cênica (para "trabalhos em processo de criação" e "intervenções urbanas de dança");
d) Diversidade da criação artística;
e) Relevância artística para o desenvolvimento da dança no Estado.

4.3 O resultado das propostas classificadas e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições.

4.4 A Comissão de seleção poderá não selecionar propostas, caso não atendam aos critérios estabelecidos.

4.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato (Anexo III) (minuta disponível para consulta no site www.funceb.ba.gov.br):
5.1.1 Pessoa Jurídica:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no período que se seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número.
5.1.2 Pessoa Física:
a) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.

5.2 Os proponentes que não apresentarem os documentos citados serão desclassificados.

5.3 Os valores serão repassados através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

5.4 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o selecionado à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI da Lei Estadual 9.433/05.

5.5 O selecionado que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

5.6 Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.

5.7 O selecionado não poderá ser substituído antes ou após a assinatura do contrato com a FUNCEB, salvo por suplente indicado pela Comissão de Seleção.

5.8 Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.
6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações dos proponentes selecionados:
a) Cumprir integralmente a proposta aprovado;
b) Produzir a apresentação do "espetáculo", da "intervenção urbana de dança e/ou dança de rua" e do "trabalho em processo de criação" selecionadas.
c) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
d) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil, e outros;
e) Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação;
f) Citar nominalmente ou indicar em entrevistas o apoio da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia;
g) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico dos apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional.
h) Entregar um relatório resumido comprovando a realização das atividades de formação propostas ao final da execução.

6.2 Os proponentes selecionados deverão promover pelo menos uma atividade de formação gratuita (workshop/oficina ou palestra) com, no mínimo, 02 (duas) horas de duração, em data e local previamente definido.
6.2.1 A FUNCEB poderá conceder pauta em seus Centros de Cultura, da capital e do interior, sempre que possível, para a execução dessas atividades.
6.2.2 No caso de espaços culturais não pertencentes à FUNCEB e necessários ao cumprimento das atividades propostas, fica sob responsabilidade do proponente sua obtenção e custeio.

6.3 São obrigações da FUNCEB:
a) Disponibilizar horário para ensaio, montagem e realização dos espetáculos na Sala do Coro do TCA, bem como os equipamentos de som e luz do local;
b) Auxiliar na divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar filipetas, conforme padrão estabelecido pela FUNCEB.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.
7.1.1 Os proponentes que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

7.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.3 O presente Edital estará disponível na FUNCEB, nos Centros de Cultura e no site www.funceb.ba.gov.br.

7.4 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizadas.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

7.6 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 20 de fevereiro de 2008.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

LÚCIA MATOS
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Dança