Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia 2008

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Edital

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A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 27 de março a 12 de maio de 2008 estarão abertas as inscrições para os Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia, Concurso que visa a seleção e premiação de trabalhos artísticos, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de incentivar a produção artística na área de artes visuais no Estado da Bahia.
1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de trabalhos participantes nos Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia 2008.

1.2 Os Salões Regionais de Artes Visuais serão realizados em três edições com exposições abertas para visitação pública, nos seguintes locais e datas:
- Centro de Cultura de Alagoinhas, de 4 de julho a 17 de agosto;
- Centro de Cultura Camilo de Jesus Lima, em Vitória da Conquista, de 29 de agosto a 12 de outubro;
- Centro de Cultura Adonias Filho, em Itabuna, de 10 de outubro a 23 de novembro.

1.3 Os Salões Regionais contemplarão trabalhos de livre temática, nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, escultura, fotografia, grafitti, gravura, instalação, objeto, performance, pintura e vídeo-arte.

1.4 O total de recursos disponível para premiação é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dos trabalhos selecionados serão premiados 9 (nove), 3 (três) em cada edição, sendo:
a) 2 (dois) prêmios no valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
b) 1 (um) prêmio incentivo no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais);

1.5 O número de trabalhos selecionados para cada edição dos Salões Regionais dependerá das características físicas das obras inscritas, assim como dos espaços dos Centros de Cultura em questão.

1.6 Cada artista selecionado receberá uma verba de apoio para viagem, no valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a ser definido pela FUNCEB conforme a distância da cidade de origem do proponente, desde que confirme sua presença na abertura do Salão.
1.6.1 Esse benefício não se aplica a artistas selecionados para Salões realizados nos municípios onde residem.
2. DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito anos), brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 2 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes das Comissões de Seleção e Premiação deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Os proponentes poderão se inscrever em mais de uma edição dos Salões Regionais, desde que com trabalhos distintos, atendendo ao limite de até 03 (três) obras por modalidade.
3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser feitas entre os dias 27 de março a 12 de maio de 2008na sede da FUNCEB e nos Centros de Cultura da FUNCEB no interior do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou ainda pelos Correios, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.) através do seguinte endereço:

Editais FUNCEB – Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia
Fundação Cultural do Estado da Bahia/FUNCEB
Diretoria de Música e Artes Cênicas/DIMAC
Praça Thomé de Souza - Palácio Rio Branco,
1º andar - CEP 40020-010 – Salvador-BA


3.2 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 12 de maio de 2008.

3.3 Não serão aceitas obras propriamente ditas no ato da inscrição.

3.4 Para efetuar a inscrição, os proponentes devem entregar 1 (um) envelope endereçado à FUNCEB/DIMAC, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:
3.4.1 DOCUMENTOS:
a) Formulário de inscrição (Anexo I), disponível na sede, em Centros de Cultura da FUNCEB e também no site www.funceb.ba.gov.br.
b) Cópia de RG e CPF;
c) Cópia de comprovante de residência do proponente. São válidos documentos como conta de água, telefone, luz e afins;
d) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.
3.4.2 ANEXOS:
a) Currículo simplificado do proponente, com ênfase na área artística;
b) FOTOGRAFIAS para trabalhos em assemblage, cerâmica, colagem, desenho, escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto e pintura. As fotografias devem estar devidamente identificadas com títulos (opcionais) e nome do autor, nos formatos 15 x 21 cm, impressa em papel fotográfico ou gravada em CD-ROM, neste caso com resolução 300 dpi e no formato "PDF";
c) PROJETO GRÁFICO e/ou DVD para trabalhos em arte e tecnologia, instalação, performance e vídeo-arte;

3.5 As obras inscritas deverão atender aos seguintes formatos:
a) Os trabalhos bidimensionais (colagem, desenho, fotografia, grafitti, gravura e pintura) não poderão ultrapassar 2m (dois metros) de altura por 3m (três metros) de largura;
b) Cada objeto, escultura, cerâmica, instalação e assemblage disporá de, no máximo, 10m² (dez metros quadrados);
c) Cada performance deverá ter, no máximo, 10 (dez) minutos de duração;
d) Os vídeos deverão ter, no máximo, 5 (cinco) minutos de duração.

3.6 Caso o proponente se inscreva em mais de uma edição dos Salões, a documentação pessoal deverá ser encaminhada em apenas uma via.
3.7 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição. No caso de inscrição via correio, o Aviso de Recebimento (A.R) será considerado comprovante de inscrição.
3.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições de obras sem o ano de referência e autoria, pertencentes ao acervo de terceiros, criadas antes de 2003, ou que já tenham participado de concursos e Salões a partir do ano de 2004.

3.10 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais que prejudiquem a apresentação de outros ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários e do público em geral. Os trabalhos direcionados para a área externa dos espaços culturais serão analisados conjuntamente pela FUNCEB e pelo artista.

3.11 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia do projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção dos trabalhos será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 3 (três) integrantes de reconhecida atuação na área das artes visuais, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

4.2. Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento ao item 3 deste Edital;
b) Qualidade da proposta;
c) Relevância artística para o desenvolvimento das Artes Visuais no Estado.

4.3. O resultado dos proponentes selecionados será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4.4 A Comissão poderá não selecionar propostas, caso não atendam aos critérios estabelecidos.
4.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
5. DA PREMIAÇÃO

5.1 As Comissões de Premiação serão designadas pela Direção Geral da FUNCEB e compostas, em cada edição, por 3 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de artes visuais no Estado da Bahia.

5.2 As obras premiadas serão anunciadas na abertura de cada edição.

5.3 Os prêmios serão pagos através de depósito feito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

5.4 Os proponentes com 3 (três) ou mais premiações em Salões Regionais anteriores, a partir de 2004, não estarão concorrendo à premiação podendo, no entanto, participar das exposições ou serem homenageados.
6. DOS TRABALHOS E DA EXPOSIÇÃO

6.1 Caberá à DIMAC/Artes Visuais planejar e coordenar as Edições dos Salões Regionais, bem como definir a ocupação dos espaços para as exposições, de acordo com o conjunto de trabalhos indicados pela Comissão de Seleção.

6.2 Os artistas selecionados devem providenciar a entrega de seu trabalho no Centro de Cultura da cidade que sediará o Salão até 10 (dez) dias antes do início de cada Edição, sob pena de cancelamento da participação.

6.3 As obras selecionadas deverão ser apresentadas em condições adequadas para fixação e exposição.
6.3.1 Os vídeos selecionados deverão ser copiados em DVD e repetidos, preenchendo o tempo total da mídia.
6.3.2 Para as modalidades "instalação" e "performance" os artistas deverão seguir o projeto gráfico e/ou gravação em DVD entregues na inscrição, sob pena de cancelamento da participação.
6.3.3 Para a modalidade "instalação", será necessário a presença do artista na montagem, em data a ser informada pela FUNCEB.

6.4 Para envio e retirada, é necessário que os trabalhos sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções de montagem, buscando evitar qualquer tipo de dano.
6.4.1 Na ocorrência de qualquer dano aos trabalhos durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura da edição e sob custeio do selecionado.

6.5 Será de responsabilidade do(s) proponente(s) selecionado(s) nas modalidades de "performance", "instalação" e "arte e tecnologia" providenciar todos os materiais, bem como meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para instalar e operar luz, som e imagem, em prévio e comum acordo com a equipe técnica da DIMAC/Artes Visuais ou do Centro de Cultura onde acontecerá a exposição.

6.6 Os trabalhos selecionados na modalidade "performance" deverão ser apresentados ao vivo na abertura do Salão, sendo a partir de então exibidos preferencialmente em DVD.

6.7 O seguro dos trabalhos ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da respectiva edição.

6.8 Os trabalhos selecionados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alterados ou retirados antes do encerramento de cada edição.

6.9 Os trabalhos selecionados em cada edição deverão ser retirados até 10 (dez) dias após seu encerramento, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado. Decorrido esse prazo, a FUNCEB se desobrigará de responsabilidades na guarda dos mesmos, podendo dar qualquer destinação de uso ou fim.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.
7.1.1 Os proponentes que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
7.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
7.3 O presente Edital está disponível na FUNCEB, nos Centros de Cultura e no site www.funceb.ba.gov.br.

7.4 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizadas.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

7.6 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 27 de março de 2008.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

DILSON MIDLEJ
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Artes Visuais