Ocupação de Espaços Culturais 2008

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A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 10 de abril a 27 de maio de 2008 estarão abertas as inscrições para o Edital Ocupação de Espaços Culturais, concurso que visa a seleção de propostas de atividades artístico-culturais e de residência temporária, nos termos dos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de ocupar espaços culturais da FUNCEB, dinamizando sua programação.

1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas de atividades artístico-culturais e de residência temporária, em 08 (oito) espaços culturais da FUNCEB, a saber:
a) Na capital: Centro Cultural Plataforma e Espaço Xisto Bahia;
b) No interior: Centro de Cultura de Porto Seguro, Centro de Cultura Amélio Amorim (Feira de Santana), Centro de Cultura Camillo de Jesus Lima (Vitória da Conquista), Centro de Cultura ACM (Jequié), Centro de Cultura João Gilberto (Juazeiro) e Teatro Dona Canô (Santo Amaro).

1.1.1. As informações sobre a estrutura física e equipamentos existentes nesses espaços estarão disponíveis na sede da FUNCEB, no site www.funceb.ba.gov.br e em cada espaço relacionado.

1.2. Serão aceitas propostas de atividades artístico-culturais nas seguintes categorias:
a) Cessão de pautas para atividades a serem realizadas em dias de terça e quarta-feira, entre os meses de agosto de 2008 e janeiro de 2009;
b) Cessão de pautas para atividades direcionadas ao público infanto-juvenil a serem realizadas em tardes de sábado e domingo, entre os meses de agosto de 2008 e janeiro de 2009;
c) Residência temporária de artistas ou grupos artísticos, pelo período de agosto de 2008 a julho de 2009, renovável por mais 01 (um) ano, a critério da FUNCEB.

1.2.1. Para fins deste Edital entende-se:
- por atividades artístico-culturais a realização de espetáculos, shows, performances, mostras de cinema e vídeo, festivais, seminários, entre outras atividades, propostas por artistas, grupos ou instituições de caráter cultural e;
- por residência temporária o desenvolvimento de trabalho artístico, a partir de um Plano de Trabalho, voltado para um espaço cultural específico, compreendendo ações como ensaios, oficinas, workshops, aulas abertas, intercâmbio com outros grupos e artistas, entre outras.

1.2.2. Será selecionada 01 (uma) proposta de residência temporária por espaço.

1.2.3. O Teatro Dona Canô (Santo Amaro) não poderá receber projetos de residência temporária, por não dispor de sala de ensaio.

2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se:
a) Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia;
b) Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação na área cultural, domiciliadas no Estado da Bahia, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2. É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

2.3. É permitido ao proponente inscrever mais de 01 (uma) proposta, desde que em diferentes categorias, podendo incluir, no entanto, mais de 01 (um) espaço, exceto na categoria de residência temporária.

2.4. As propostas que não tiverem indicação de categoria e espaço(s) serão desclassificadas.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 10 de abril e 27 de maio de 2008, na sede da FUNCEB e nos Espaços Culturais da FUNCEB no interior do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou ainda pelos Correios, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.), através do seguinte endereço:

Editais Funceb – Ocupação de Espaços Culturais
Fundação Cultural do Estado da Bahia/FUNCEB
Diretoria de Música e Artes Cênicas/DIMAC
Praça Thomé de Souza - Palácio Rio Branco,
1º andar , CEP 40020-010 - Salvador – BA

3.1.1. Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 27 de maio de 2008.

3.2. Para efetuar a inscrição, o proponente deve entregar 01 (um) envelope endereçado à FUNCEB/DIMAC, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:

3.2.1. DOCUMENTOS:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo I), disponível na sede, em Centros de Cultura da FUNCEB e também no site www.funceb.ba.gov.br.
b) Cópia de RG e CPF, para Pessoa Física;
c) Cópia de comprovante de residência (para Pessoa Física) ou Cópia de comprovante de sede do proponente (para Pessoa Jurídica). São válidos documentos como conta de água, telefone, luz e afins;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa Jurídica;
e) Cópia da Certidão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa Jurídica;
f) Carta de Anuência, devidamente assinada, dos demais envolvidos na proposta, cujo modelo (Anexo II) esta disponível no site www.funceb.ba.gov.br;
g) Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) na proposta, se houver.

3.2.2. ANEXOS:
a) Ficha técnica, indicando as pessoas envolvidas e sua função na proposta;
b) Currículo do proponente e dos principais envolvidos;
c) Para as categorias de cessão de pautas ("a" e "b"):
I - Release e/ou material de divulgação;
II - Mapa de luz e cenário, caso se aplique;
III - Fita VHS, DVD e/ou CD com registro da atividade proposta ou de outras atividades já realizadas pelo proponente, caso se aplique;
IV - Fotos digitalizadas em CD, no formato JPEG com 300 dpi de resolução, caso se aplique.
d) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, à livre escolha e se houver.

3.3. A FUNCEB fornecerá comprovante no ato da inscrição. No caso de inscrição via Correio, o Aviso de Recebimento (A.R) será considerado comprovante de inscrição.

3.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.5. Não serão aceitas modificações em qualquer documento do projeto após a inscrição, exceto na Ficha Técnica e Plano de Trabalho, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.

3.6. Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

4. DA PROPOSTA
4.1. As propostas inscritas no presente Edital deverão ser elaboradas considerando as seguintes condições:

4.1.1. Categorias de cessão de pautas ("a" e "b"):
a) As propostas selecionadas deverão prever a utilização de no mínimo 02 (duas) e no máximo 12 (doze) pautas, ocupando, necessariamente, os 02 (dois) dias disponibilizados em cada semana (terça e quarta-feira ou sábado e domingo);
b) O proponente indicará no Formulário de Inscrição até 03 (três) períodos preferenciais para realização da proposta;

4.1.2. Categoria de residência temporária ("c"):
a) O Plano de Trabalho (campo específico do Formulário de Inscrição) deverá conter a descrição das atividades mensais do artista ou grupo, prevendo o envolvimento da comunidade local.
b) Para a execução do Plano de Trabalho será disponibilizada 01 (uma) sala de ensaio, de terça a domingo, entre 08 e 22h, e até 06 (seis) pautas por semestre na sala de espetáculos;
c) Todas as atividades do Plano de Trabalho deverão ser gratuitas, com exceção daquelas realizadas nas salas de espetáculos, para as quais poderão ser cobrados ingressos.

5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada por 02 (duas) Comissões designadas pela FUNCEB, compostas cada uma por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área cultural, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05, sendo uma Comissão dedicada às categorias de cessão de pautas ("a" e "b") e outra à categoria de residência temporária ("c").

5.2. Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento ao item 3 deste Edital;
b) Qualidade da proposta;
c) Adequação à estrutura do espaço cultural;
d) Viabilidade de execução da proposta;
e) Currículo do artista ou grupo;
f) Diversidade das propostas.

5.3. As Comissões se reservam o direito de promover ajustes em relação aos períodos e aos espaços indicados nas propostas selecionadas com o objetivo de adequá-las à disponibilidade dos espaços culturais.

5.4. O resultado das propostas classificadas e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

5.5. As Comissões de Seleção poderão não selecionar propostas, caso não atendam aos critérios estabelecidos.

5.6. Das decisões das Comissões de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

6. DA PERMISSÃO
6.1. Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para assinar o Termo de Permissão de Uso (Anexo III, minuta disponível para consulta no site www.funceb.ba.gov.br).

6.2. A não assinatura do Termo de Permissão de Uso no prazo estabelecido implicará na convocação do suplente.

6.3. O descumprimento parcial ou total do Termo de Permissão de Uso implicará em sua revogação.

6.4. O selecionado que tiver sua Permissão de Uso revogada perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.

7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações dos proponentes selecionados:
a) Cumprir integralmente a proposta aprovada;
b) Responsabilizar-se pela produção e divulgação das atividades previstas na proposta selecionada;
c) Estar ciente das características físicas e técnicas do espaço cultural indicado;
d) Fornecer à FUNCEB, em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, uma cota de convites correspondente a 20% (vinte por cento) da capacidade dos locais de apresentação;
e) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
f) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD (para uso de música na atividade), Juizado de Infância e Adolescência (para participação ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;
g) Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação;
h) Citar nominalmente ou indicar em entrevistas o apoio da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia;
i) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da FUNCEB;
j) Para as categorias de cessão de pautas ("a" e "b"):
I – Informar, na proposta, a necessidade de realização da montagem no dia anterior à apresentação, o que será avaliado pela coordenação do espaço cultural pleiteado, a partir dos mapas de luz e cenário apresentados;
II - Liberar a sala de espetáculos em até 01 (uma) hora após a realização da atividade proposta;
k) Para a categoria de residência temporária ("c"):
I - Entregar ao coordenador do espaço de residência, com 15 (quinze) dias de antecedência, a programação mensal das atividades a serem desenvolvidas no espaço;
II - Entregar um relatório das atividades realizadas ao final de 06 (seis) e 12 (doze) meses de residência no espaço cultural, a partir dos quais será avaliada a continuidade ou não da residência, justificando possíveis alterações no Plano de Trabalho, se houver.

7.2. São obrigações da FUNCEB:
a) Disponibilizar os espaços necessários à realização das propostas selecionadas, com a infra-estrutura disponível;
b) Auxiliar na divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar cartazes ou filipetas com a programação dos espaços culturais, conforme padrão a ser estabelecido;
c) Ceder para os selecionados na categoria de residência temporária ("c") até 6 (seis) pautas da sala de espetáculos por semestre, de acordo com a disponibilidade do espaço cultural;
d) Indicar, através dos coordenadores dos espaços culturais, qual a sala que será cedida para residência temporária, nos espaços que dispõem de mais de uma sala de ensaio.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A verba arrecadada com a venda de ingressos, se houver, será revertida para o proponente.

8.1.1. Os ingressos para todas as atividades contempladas por este Edital não deverão ultrapassar o valor de R$ 10,00 (dez reais) a inteira e prevendo meia-entrada, conforme legislação específica.

8.2. A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.

8.2.1. Os proponentes que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

8.3. Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

8.4 O presente Edital e seus anexos I, II e III estarão disponíveis na sede da FUNCEB, em seus espaços culturais no interior do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br.

8.5. As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizadas.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

8.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 10 de abril de 2008.

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

KÁTIA NAJARA
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Espaços Culturais