Salões de Artes Visuais da Bahia 2012



EDITAL nº. 03/2012
SALÕES DE ARTES VISUAIS DA BAHIA 2012
Edição 2012

Os Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia, projeto criado em 1992, consolidou-se como um dos principais objetos de incentivo à criação e difusão de produção artística e à dinamização dos espaços expositivos do interior do Estado. A iniciativa visa apresentar ao público a diversidade da atual produção baiana em artes visuais, divulgar o trabalho dos artistas, além de estimular a reflexão sobre temas atuais da área.

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - Funceb, entidade vinculada à Secretaria de Cultura – Secult/BA, com objetivo de continuar o projeto dos Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia, que a partir de 2012 passa a ser denominado Salões de Artes Visuais da Bahia, torna público que no período de 10 de abril a de 25 maio de 2012 estarão abertas às inscrições para o Edital Salões de Artes Visuais da Bahia 2012, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições dos arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05.
1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é selecionar e premiar trabalhos dos artistas participantes dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2012, de livre temática, nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafitti, gravura, instalação, intervenção urbana, objeto, performance, pintura, tapeçaria e videoarte.

1.2 Em 2012 serão realizados três Salões no interior do Estado da Bahia, com exposições abertas para visitação pública, nos seguintes locais e datas:

  1. Espaço ISI - Irecê, 27 de julho a 8 de setembro de 2012;

  2. Centro de Cultura ACM - Jequié, 17 de agosto a 30 setembro de 2012;

  3. Centro de Cultura João Gilberto - Juazeiro, 21 setembro a 4 novembro de 2012.


1.3 O número de trabalhos selecionados para cada Salão dependerá das características físicas das obras inscritas e dos espaços expositivos relacionados acima.

1.4 Os selecionados receberão um auxílio para o custeio da sua participação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se os descontos previstos na legislação.

1.5.2 Será também concedido, em cada Salão, o "Prêmio do Público", que consiste exclusivamente na entrega de certificado, resultado da escolha da melhor obra exposta, através de votação direta do público visitante do Salão.

1.6 Será realizada uma exposição em Salvador, no Museu de Arte Moderna da Bahia no período de 1º de março a 14 de abril de 2013, com as obras premiadas, inclusive o Prêmio do Público, e as obras que receberam menção honrosa em cada Salão. A exposição é resultado de uma parceria entre a Funceb e Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia – IPAC/Diretoria de Museus – DIMUS/MAM-BA.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos completos (considerada a data de inscrição), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.

2.2 É vedada a inscrição de membros da Comissão de Seleção deste edital e de servidores públicos estaduais.

2.3 O proponente poderá inscrever, em cada Salão, até 03 (três) obras diferentes de sua autoria, criadas a partir de 2011, podendo ser contemplado com apenas 01 (uma) obra por Salão.

2.4 Os premiados nas edições de Salões de 2010 e/ou 2011 poderão ser selecionados para participar dos Salões, mas não concorrerão à premiação.

2.5 As obras inscritas deverão atender aos seguintes formatos:

  1. Trabalhos bidimensionais - colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), fotografia, grafitti, gravura, pintura e tapeçaria - e instalações que ocupem paredes não poderão ultrapassar 2,0m (dois metros) de altura por 3,0m (três metros) de largura;

  2. Trabalhos tridimensionais - objeto, escultura, cerâmica, instalação e assemblage – deverão ocupar no máximo, 10 m² (dez metros quadrados);

  3. Performances não poderão exceder 10 (dez) minutos de duração;

  4. Vídeos poderão ter duração livre.


3. DA PROPOSTA

3.1 As propostas deverão ser feitas mediante a apresentação de documentos e anexos abaixo relacionados, em envelope lacrado endereçado à Funceb:

  1. Formulário de Apresentação de Projetos (Anexo I): disponível na sede da Funceb e nos sites da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br) e da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br). O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente;

  2. Currículo do proponente;

  3. Para trabalhos em assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto, pintura, tapeçaria: fotografias das obras, devidamente identificadas com nome do artista e título da obra (caso haja) e crédito das fotos, em formato de no mínimo 15 x 20 cm e no máximo 20 x 30 cm, impressas e gravadas em CD-ROM, com resolução de 300 dpi, em formato "PDF";

  4. Para trabalhos em arte e tecnologia, performance e videoarte: projeto gráfico com registro em DVD;

  5. Para instalações e intervenções urbanas: projeto gráfico (croquis);

  6. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados e contribuir para a sua avaliação, se houver.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir do dia 10 de abril de 2012 com encerramento no dia 25 de maio de 2012, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da Secult/BA (www.cultura.ba.gov.br) e da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

4.2 As inscrições presenciais serão realizadas, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – Funceb, Rua Guedes de Brito nº14 Paço do Saldanha - Praça da Sé, Pelourinho, Telefone: 71 3324.8519. A FUNCEB fornecerá o comprovante de inscrição, mediante a entrega de 01 (um) envelope lacrado, com as seguintes informações:


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Edital Salões de Artes Visuais da Bahia

Nome do proponente:


4.2.1 A Funceb fornecerá ao proponente comprovante de inscrição.

4.3 Serão permitidas inscrições por via postal (somente aceitas se enviadas por serviço Sedex com Aviso de Recebimento), desde que encaminhadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, com data de postagem até o dia 25 de maio de 2012, em envelope lacrado com as seguintes informações:


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Edital Salões de Artes Visuais da Bahia
CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia

Nome do proponente:


4.3.1 O comprovante de Aviso de Recebimento servirá como comprovante de inscrição.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A Diretora Geral da Funceb designará as Comissões julgadoras para cada etapa do concurso (seleção, habilitação e premiação), em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§ 7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.

5.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação na área de artes visuais, sendo 01 (um) servidor da DIRART/Funceb e 04(quatro) profissionais indicados a partir de consulta pública - 03(três) residentes no Estado da Bahia e 01(um) de outro Estado.

5.2 As propostas serão avaliadas pela comissão de seleção de acordo com o estabelecido no item 1.3 e observando os seguintes critérios:

  1. currículo do proponente;

  2. qualidade artística da obra (sendo este o item de maior relevância para a avaliação).


5.2.1 Com o objetivo de descentralizar as iniciativas de incentivo à produção artística no Estado, a Comissão de Seleção buscará selecionar o maior número de propostas possíveis provenientes dos diversos Territórios de Identidade (ver Anexo II).

5.3 A Comissão de Seleção estabelecerá uma lista de selecionados e indicará suplentes, por ordem de classificação, para cada Salão. Caso seja necessária a convocação de suplente, serão levadas em consideração a ordem de classificação e as características físicas da obra em relação ao espaço expositivo e em relação às outras obras já selecionadas, como disposto no item 1.3.

5.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.

5.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos siteswww.cultura.ba.gov.br e www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições.

6. DOS SELECIONADOS

6.1 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados e que foram indicados como suplentes deverão encaminhar para a Coordenação de Artes Visuais da Funceb, em no máximo 05 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado da seleção, os seguintes documentos:

  1. Cópia de RG e CPF do proponente;

  2. Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;

  3. Cópia de comprovante de residência (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato oficial de locação);

  4. Comprovante de conta bancária individual em nome do proponente, discriminando banco, agência e número;

  5. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  6. Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao.


6.2 A documentação deverá ser entregue presencialmente na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - Rua Guedes de Brito nº14 Paço do Saldanha - Praça da Sé, Pelourinho, das 14h às 18h, na Coordenação de Artes Visuais ou enviada pelos Correios (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, com data de postagem atendendo o prazo previsto no item 6.1.

6.3 A documentação pertinente ao item 6.1 será analisada pela Comissão de Habilitação, nomeada pela Diretoria Geral da Funceb, composta por 03 (três) servidores da Funceb. O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas no item 6.1, implicará na desclassificação da proposta e a convocação de suplente.

6.4 O resultado da análise mencionada no item 6.3 será divulgado em até 20 (vinte) dias após a publicação da lista dos selecionados no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.fundacaocultural.ba.gov.br. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da Funceb será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.

7. DA EXPOSIÇÃO

7.1 A entrega da obra é de total responsabilidade do selecionado, que deve providenciar o envio do trabalho para o local de exposição da cidade que sediará o Salão até 10 (dez) dias antes do início de cada exposição, sob pena de cancelamento da participação.

7.1.1 Os selecionados que não tiverem suas obras entregues nos locais de exposição no prazo estabelecido, deverão devolver à Funceb os recursos recebidos referentes ao auxílio para o custeio de sua participação.

7.1.2 Os selecionados na modalidade "performance" que não estiverem presentes na abertura do Salão deverão devolver à Funceb os recursos recebidos referentes ao auxílio para o custeio de sua participação.

7.2 Caberá à Funceb planejar e coordenar, bem como definir a ocupação dos espaços para as exposições, de acordo com o conjunto de trabalhos selecionados.

7.3 As obras selecionadas deverão ser apresentadas em condições adequadas para a exposição, acompanhadas por instruções de montagem.

7.4 Os vídeos selecionados deverão ser copiados em DVD e repetidos, preenchendo o tempo total da mídia. Os vídeos serão exibidos em equipamentos da Funceb e/ou do espaço expositivo.

7.5 Para a modalidade "performance", o projeto apresentado deve seguir o projeto gráfico e/ou gravação em DVD entregues na inscrição, sob pena de cancelamento da participação.

7.6 Para as modalidades "instalação" e "intervenção urbana", o projeto apresentado deve seguir o projeto gráfico (croquis) entregue na inscrição e será avaliada a necessidade da presença do artista na montagem e desmontagem, em data a ser informada pela Funceb. Constatada a necessidade, o artista deverá acompanhar a montagem e/ou desmontagem da instalação.

7.7 Para envio das obras é recomendado que as mesmas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), buscando evitar qualquer tipo de dano.

7.8 Na ocorrência de qualquer dano aos trabalhos durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura do Salão e sob custeio do selecionado.

7.9 Será de responsabilidade do selecionado nas modalidades "performance", "instalação", "intervenção urbana" e "arte e tecnologia" providenciar todos os materiais e meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para instalar e operar luz, som e imagem, em prévio e comum acordo com a equipe técnica da Funceb ou local onde acontecerá a exposição.

7.9.1 No caso de "intervenção urbana" o selecionado deverá se responsabilizar pelas autorizações necessárias para realização da obra.

7.10 Os trabalhos selecionados na modalidade "performance" deverão ser apresentados ao vivo na abertura do Salão, sendo a partir de então exibidos em DVD.

7.11 O seguro dos trabalhos ficará a critério do artista. A Funceb somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da exposição, sendo esta proporcional à extensão do dano verificado, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior.

7.11.1 No caso de "intervenção urbana" a Funceb não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras, durante o período de exposição.

7.11.2 A Funceb fica isenta de qualquer encargo se comprovada a responsabilidade do artista na ocorrência do dano, como por exemplo, incorreta montagem feita pelo artista, incorreta instrução de montagem ou extrema fragilidade da obra (neste caso o artista se responsabilizará por escrito pelos eventuais danos).

7.12 Os trabalhos selecionados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alterados ou retirados antes do encerramento de cada exposição.

7.13 As obras em exposição poderão ser colocadas à venda. A negociação da venda será de responsabilidade do selecionado mediante repasse dos contatos dos interessados pela Funceb. O valor total da venda será do proponente, não cabendo nenhum percentual à Funceb. As obras comercializadas só poderão ser retiradas da exposição após o término de cada Salão.

7.14 Os trabalhos selecionados em cada Salão, assim como as obras vendidas, deverão ser retirados até 10 (dez) dias após seu encerramento, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado. Decorrido esse prazo, a Funceb se desobrigará de responsabilidade na guarda dos mesmos, podendo dar qualquer destinação de uso ou fim.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 A Direção Geral da Funceb designará para cada Salão uma Comissão de Premiação composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação em artes visuais, indicados a partir de consulta pública, sendo pelo menos 01 (um) do Território de Identidade ao qual pertence a cidade sede da exposição e 01 (um) residente fora do Estado da Bahia .

8.2 A Comissão de Premiação de cada Salão escolherá três obras cujos artistas receberão prêmios iguais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), observando-se os descontos previstos na legislação. O resultado da premiação será publicado no Diário Oficial do Estado.

8.2.1 O resultado da premiação será anunciado pela comissão de premiação durante a abertura de cada Salão, levando em consideração, para a sua avaliação, as performances apresentadas seqüencialmente no início da sessão de abertura de cada Salão.

8.2.2 A Comissão de Premiação poderá ainda conferir menções honrosas para obras dos artistas participantes, com número máximo de 02 (duas) menções para cada Salão.

8.3 Será concedido um "Prêmio do Público", que consiste exclusivamente na entrega de certificado, resultado da escolha da melhor obra exposta, através de votação direta do público visitante do Salão. Da seguinte forma:

8.3.1 – A votação será feita por meio de preenchimento de ficha, a ser depositada em urna localizada em cada Salão.

8.3.2 – Após o encerramento da exposição, serão contados os votos e o artista cuja obra obtiver o maior número de votos será declarado vencedor. A contagem dos votos será realizada em data estipulada e divulgada pela Funceb. A apuração será pública, terá o acompanhamento de um servidor da coordenação de artes visuais e o resultado será publicado em até 15 (quinze) dias no Diário Oficial do Estado.

9. EXPOSIÇÃO "SALÃO DE ARTES VISUAIS DA BAHIA 2012" – EDIÇÃO SALVADOR -MAM-BA

9.1 - Após a realização dos Salões nas cidades de Irecê, Jequié e Juazeiro está prevista a realização do Salão de Artes Visuais da Bahia, edição Salvador. O Salão será realizado no Museu de Arte Moderna da Bahia - MAM-BA, de 1º de março de 2013 a 14 de abril de 2013, de acordo com o horário de funcionamento do referido espaço. A exposição contemplará as obras dos artistas premiados, inclusive os Prêmios do Público, e as obras que receberam as menções honrosas em cada Salão. A exposição é resultado de uma parceria entre Funceb e Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia – IPAC/Diretoria de Museus – DIMUS/MAM-BA.

9.2 – A montagem da exposição será de responsabilidade da Funceb e do MAM-BA. Obedecendo os mesmos critérios elencados nos item 7. DA EXPOSIÇÃO deste edital.

9.3 – A responsabilidade do transporte da obra até o MAM-BA é do artista premiado.

9.3.1 – Os contemplados com Prêmio do Público e Menção Honrosa receberão um auxílio para o custeio da sua participação e envio da obra no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

9.4 O seguro dos trabalhos durante o transporte ficará a critério do artista. A Funceb somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da exposição, sendo esta proporcional à extensão do dano verificado, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior.

10. DOS DIREITOS AUTORAIS

10.1 Pela adesão ao presente edital, o proponente que venha a ser selecionado autoriza a Funceb e a Secult/BA a utilizar as imagens do projeto para fins de divulgação, para publicação no site da Funceb e no Catálogo dos Salões de Artes Visuais da Bahia.

10.2 Ao se inscrever no presente edital o proponente declara ser o autor das obras e/ou projetos, não sendo os mesmos resultado de plágios. O proponente garante, ainda, ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funceb, regressivamente, em eventual ação condenatória.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Integram o presente Edital o Anexo I – Formulário de Apresentação de Projetos, o Anexo II – Relação dos Territórios de Identidade.

11.2 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados em 40 (quarenta) dias após a publicação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo implicará a sua inutilização pela Funceb.

11.3 A inscrição efetuada implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

11.4 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará a desclassificação do projeto.

11.5 As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da Ação Orçamentaria 13.392.157.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Fonte de Recursos 00.

11.6 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da Funceb, observada a legislação pertinente.

11.7 O selecionado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à Comissão de Seleção.

11.8 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

11.9 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br fazendo constar, no campo Assunto, a citação EDITAL nº XX/12 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3324-8519.

Salvador , 04 de abril de 2012.




Nehle Franke
Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Alexandre Molina
Diretor de Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Luciana Vasconcelos
Coordenadora de Artes Visuais da Fundação Cultural do Estado da Bahia