TCA.Núcleo 2012 – Edital de Montagem de Espetáculo Teatral


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EDITAL nº. 001/2012
TCA.NÚCLEO - EDITAL DE MONTAGEM DE ESPETÁCULO TEATRAL
Edição 2012

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, lançando a Edição 2012 do Programa "TCA.Núcleo", do Teatro Castro Alves, torna público que, de 22 de março a 07 de maio de 2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso destinado à seleção, no âmbito estadual, de projeto para montagem de espetáculo teatral, realização de temporada na capital e circulação pelo interior do Estado da Bahia, com o objetivo de incentivar realizações de excelência na área das artes cênicas, tendo como base legal o Decreto nº 8464/2003, a Lei Estadual nº 9433/2005, em especial os artigos 50, V,§ 5º, 51 e 54 e as disposições deste Edital.

O Programa "TCA.Núcleo" é constituído por um conjunto de ações coordenadas pelo Teatro Castro Alves que objetivam desdobrar o processo de criação e montagem do espetáculo selecionado através do presente edital de modo a contribuir com a pesquisa, a investigação e a formação na área das artes cênicas no Estado da Bahia.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 01 (um) projeto para montagem de espetáculo teatral, com a participação de, no mínimo, 05 (cinco) atores, visando à realização de 01 (uma) Temporada composta de 20 (vinte) apresentações na Sala do Coro do Teatro Castro Alves - TCA e Circulação do espetáculo em, no mínimo, 04 (quatro) municípios do interior do Estado da Bahia, com, no mínimo, 03 (três) apresentações em cada uma, observado o subitem 3.2.

1.2. O vencedor da Seleção, a título de prêmio, firmará com a FUNCEB um contrato de co-produção visando à consecução do objeto descrito no item 1.1 no valor de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), sobre o qual incidirão os descontos devidos, considerando as alíquotas aplicáveis aos contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica, devendo ser emitida nota fiscal eletrônica na forma vigente, da legislação do município de Salvador.

2. DA PROPONENTE

2.1. Poderão inscrever-se, apenas pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, da área de produção cultural, sediadas no Estado da Bahia, constituídas legalmente há, pelo menos, 02 (dois) anos, e que tenham comprovação documental de haver produzido, no mínimo, 03 (três) espetáculos teatrais.

2.2. A proponente deverá associar-se a 01 (um) diretor teatral, responsável pela conceituação e direção artística da montagem do espetáculo. O diretor deverá ser domiciliado no Estado da Bahia há, pelo menos, 01 (um) ano e ter dirigido, no mínimo, 03 (três) espetáculos teatrais.

2.3. É vedada a inscrição e a participação, direta e indiretamente, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos do artigo 176, XI da Lei 6677/94 e do artigo 125 da Lei 9.433/2005.

3. DO PROJETO

3.1. Os projetos deverão apresentar os seguintes elementos e informações:

  1. Descrição, objetivos e diretrizes estéticas, apresentados detalhadamente com ênfase na escolha do texto ou roteiro cênico proposto e na concepção cênica;

  2. Currículo detalhado da proponente e do diretor teatral; acompanhados por críticas, materiais de divulgação, fotos, vídeos, entre outros documentos que atestem a experiência da proponente e do diretor teatral, conforme item 2.1;

  3. Currículo detalhado dos profissionais da área artística e técnica, envolvidos diretamente na concepção do espetáculo;

  4. Estratégias de ação e cronograma de trabalho, em conformidade com as disposições deste Edital e seu Anexo II, abrangendo as fases de pré-produção, produção, temporada e circulação do espetáculo;

  5. Cópia do texto a ser encenado ou do roteiro cênico proposto;

  6. Orçamento detalhado, especificando todos os itens de aplicação dos recursos financeiros, inclusive os cachês para os assistentes selecionados através dos workshops previstos no subitem 3.3;

  7. Informações e documentos adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.


3.2. Deverão ser indicados no Projeto, no mínimo, 04 (quatro) municípios para a circulação do espetáculo, conforme item 1.1, sendo que cada município deve pertencer a um Território de Identidade distinto, conforme Anexo III, aqui agrupados da seguinte forma:

  • Grupo 1: Extremo Sul (07), Itapetinga (08) e Vitória da Conquista (20);

  • Grupo 2: Litoral Sul (05), Médio Rio de Contas (22) e Sertão Produtivo (13);

  • Grupo 3: Baixo Sul (06), Vale do Jiquiriçá (09) e Bacia do Paramirim (12);

  • Grupo 4: Velho Chico (02), Bacia do Rio Grande (11) e Bacia do Rio Corrente (23);

  • Grupo 5: Recôncavo (21), Piemonte do Paraguaçu (14) e Chapada Diamantina (03);

  • Grupo 6: Portal do Sertão (19), Bacia do Jacuípe (15) e Irecê (01);

  • Grupo7: Agreste de Alagoinhas/Litoral Norte (18), Sisal (04) e Piemonte da Diamantina (16);

  • Grupo 8: Semi-Árido Nordeste II (17), Sertão do São Francisco (10) e Piemonte Norte do Itapicuru (25) e Itaparica (24).


3.3. Considerando que o Projeto selecionado, bem como o seu processo de criação e realização, integrarão o Programa "TCA. Núcleo" 2012, o referido Projeto deverá contemplar:

  1. Realização de audição pública, coordenada pelo diretor teatral, para a seleção do elenco;

  2. Realização de um workshop de direção ministrado pelo diretor teatral, sem remuneração adicional, com duração mínima de 15 (quinze) horas, para a escolha de, no mínimo, 01 (um) assistente de direção;

  3. Realização de workshop de produção ministrado pelo produtor do espetáculo, sem remuneração adicional, com duração mínima de 15 (quinze) horas, para a escolha de, no mínimo, 01 (um) assistente de produção;

  4. Realização de workshops de caráter artístico-técnico, sem remuneração adicional, com duração mínima de 15 (quinze) horas cada, a serem ministrados, respectivamente, pelo cenógrafo, figurinista e iluminador da montagem. Cada uma das oficinas terá como finalidade selecionar, pelo menos, 01 (um) assistente para cada área.

  5. Participação do diretor, dos membros da produção, elenco, equipe técnica e assistentes da montagem em oficina técnica, com carga horária de 20 (vinte) horas, a ser promovida pelo TCA e ministrada por um profissional reconhecido nacionalmente no campo das artes cênicas.

  6. Realização de 02 (dois) ensaios abertos, prevendo debates com o público presente;

  7. Participação nas ações relacionadas ao "TCA. Observatório Virtual", plataforma desenvolvida na internet e criada pelo TCA, com o objetivo de permitir o acompanhamento e a interação do público em todas as etapas do processo de criação do espetáculo, através de registro contínuo dos trabalhos desenvolvidos e disponibilização de textos conceituais trabalhados durante o processo de montagem.


4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 22 de março a 07 de maio de 2012, no Núcleo de Produção do Teatro Castro Alves, localizado na Praça Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP 40080-121, Salvador-Bahia, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h.

4.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.), devendo ser comprovado que a postagem ocorreu até o último dia de inscrição.

4.1.2. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições, bem como não serão recebidos documentos, fora dos prazos e em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

4.2. Este Edital, o formulário de inscrição (Anexo I) e demais anexos estarão disponíveis no Núcleo de Produção do TCA, bem como nos sites do www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br

4.3. As inscrições serão efetuadas mediante entrega de 02 (dois) envelopes: A (Habilitação) e B (Projeto) endereçados ao TCA, com número e título do presente Edital e nome da Proponente, apresentados da seguinte forma:

4.3.1. ENVELOPE "A" - conterá os documentos estabelecidos no item 5 deste edital, todos devidamente rubricados pela Proponente.

4.3.2. ENVELOPE "B" – conterá o Projeto devidamente instruído com todas as informações e documentos estabelecidos no item "3" deste Edital.

4.4. Serão de responsabilidade da Proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia do Projeto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4.5. A FUNCEB/TCA fornecerá comprovante de inscrição.

4.5.1. Para a Proponente que se inscrever através da Empresa Brasileira de Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) servirá como comprovante de inscrição.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1 - Habilitação – Realizada por uma Comissão designada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 03 (três) integrantes, sendo um pertencente à Comissão Permanente de Licitação – CPL/FUNCEB, um membro da Coordenação de Editais/FUNCEB e o outro, servidor do TCA/FUNCEB, nos termos do art. 72, §7° da Lei Estadual 9.433/05.

5.2 – Da Habilitação Jurídica:

  1. Cópia de RG e CPF do diretor teatral e do (s) representante (s) legal (ais) da Proponente, inclusive Atos de investidura, no caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos;

  2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores, para as sociedades empresariais;

  3. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores, para sociedade simples.


5.2 – Da Regularidade Fiscal:

  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

  2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicilio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

  3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente.

  4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de Novembro de 2005.

  5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

  6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal n°12.440 de 07 de Julho de 2011.


5.3 - Da Qualificação Técnica:

  1. Formulário de inscrição (Anexo I), disponível nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, preenchido e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da Proponente;

  2. Carta de anuência do Diretor Teatral, devidamente assinada (Anexo IV);

  3. Cópia de comprovante de endereço da sede da Proponente e de residência do Diretor Teatral, valendo, para este fim, conta de água, luz e telefone, bem como contrato de locação.


6. DA SELEÇÃO

6.1.1 SELEÇÃO – Realizada por uma Comissão indicada pelo TCA e designada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 05 (cinco) integrantes com reconhecida atuação no campo das artes cênicas, sendo 01 (um) destes, servidor da FUNCEB/TCA, nos termos do art. 72, §7° da Lei Estadual 9.433/05. A referida Comissão emitirá parecer em conformidade com as exigências deste Edital.

6.1.2. - Integrará o processo de seleção um encontro presencial entre a Comissão, o diretor e o produtor de cada Projeto, visando esclarecer suas especificidades e subsidiar o julgamento, a ocorrer no Teatro Castro Alves em maio de 2012. Cada dupla de diretor e produtor terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para responder as perguntas da Comissão.

6.2. Critérios da Seleção:

  1. Qualidade artístico-conceitual do projeto, sendo consideradas: inovação artística; pesquisa de linguagem; originalidade;

  2. O currículo artístico do diretor;

  3. O currículo da empresa proponente;

  4. O currículo dos profissionais que integram a equipe técnica da montagem;

  5. Adequação do plano de execução às exigências estabelecidas pelo Edital;

  6. Exequibilidade do projeto, sendo observados: estruturação coerente do plano de execução, planejamento orçamentário consistente e adequação de valores em relação às práticas de mercado.


6.2.1. Os projetos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

6.2.2. A divulgação dos resultados acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, bem como nos sites www.tca.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

6.2.3. Além do projeto selecionado, a Comissão de Seleção poderá indicar suplentes.

6.2.4. O suplente poderá ser contratado, exclusivamente, nas hipóteses de perda do direito de contratação pela Proponente selecionada.

7. DOS RECURSOS

7.1 - A proponente poderá recorrer do resultado da habilitação no prazo de 03(três) dias úteis após sua publicação.

7.2 - Selecionado o projeto, as demais proponentes poderão recorrer, motivadamente, da decisão da Comissão de Seleção sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso.

7.3 – O Recurso que deverá ser entregue e autuado no setor de protocolo da FUNCEB.

7.4 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos serão dirigidos à Diretora Geral da FUNCEB que deverá encaminhar as Comissões para avaliação e parecer e técnico, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis.

7.5 - A autoridade superior da FUNCEB terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para decidir sobre o recurso.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A proponente será convocada a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

8.2. Como condição para celebração do contrato, a proponente selecionada deverá manter todas as condições de habilitação.

8.3. Se a proponente selecionada não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade dos projetos subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela proponente, das condições de habilitação, procedendo à contratação.

8.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.

9. DO PAGAMENTO, DO DESEMBOLSO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. O valor do contrato totalizará até R$300.000,00 (trezentos mil reais) e será pago mediante apresentação e ateste de notas fiscais, bem como de relatórios parciais e final acerca da execução, em conformidade com a Cláusula Segunda da Minuta do Contrato – Anexo V, que prevê o seguinte parcelamento:

  1. 40% (quarenta por cento) em até 08 (oito) dias após a assinatura do contrato;

  2. 25% (vinte e cinco por cento) em até 08 (oito) dias após o primeiro ensaio aberto, mediante a apresentação de relatório circunstanciado;

  3. 25% (vinte e cinco por cento) em até 08 (oito) dias após a estreia, mediante a apresentação de relatório circunstanciado;

  4. 10% (dez por cento) em até 08 (oito) dias após o encerramento da circulação pelo interior do Estado, mediante a apresentação de relatório final.


9.2. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: Atividade 13.392.139.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Produto 3817; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 00.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Obrigações da Proponente selecionada:

  1. Executar integralmente o Projeto selecionado nas condições estabelecidas no item "1" – DO OBJETO, no item "3" – DO PROJETO e na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato – Anexo V;

  2. Participar das ações do Programa "TCA.Núcleo", em conformidade com o subitem 3.3.;

  3. Disponibilizar à Direção do TCA uma cota mínima de 30 (trinta) ingressos na estréia do espetáculo e 10 (dez) em cada apresentação subsequente;

  4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de eventuais contratações;

  5. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

  6. Responsabilizar-se por eventuais reclamações, ações judiciais ou litígios decorrentes do uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, em relação a elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto;

  7. Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, SATED, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil;

  8. Incluir marcas e citar nominalmente o Teatro Castro Alves, a Fundação Cultural do Estado da Bahia, a Secretaria de Cultura e o Governo do Estado da Bahia no material de divulgação e em entrevistas concedidas. A aplicação de marcas deverá ser submetida à aprovação da direção do Teatro Castro Alves;

  9. Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico do projeto e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional do TCA e da Fundação Cultural do Estado da Bahia;

  10. Acatar as normas internas de funcionamento do TCA;

  11. Doar ao Centro Técnico do TCA, após última temporada do espetáculo, figurinos, cenografia e equipamentos técnicos adquiridos e/ou construídos para a montagem;

  12. Filmar profissionalmente uma apresentação do espetáculo na íntegra e disponibilizar cópia ao TCA para integrar o acervo do setor de Documentação e Pesquisa;

  13. Fotografar profissionalmente o espetáculo e disponibilizar cópia das fotografias ao TCA para integrar o acervo do setor de Documentação e Pesquisa;

  14. Apresentar clipagem;

  15. Apresentar relatórios circunstanciados sobre a execução do Projeto, conforme Cláusula Segunda da Minuta do Contrato – Anexo V.


10.2. Obrigações da Fundação Cultural do Estado da Bahia/Teatro Castro Alves:

  1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no item "7" deste Edital e na Cláusula Segunda da Minuta do Contrato – Anexo V;

  2. Disponibilizar gratuitamente os seguintes espaços do Complexo TCA para realização da montagem:

    • Sala do Coro, durante o período previsto para as apresentações da primeira temporada do espetáculo;

    • Salas para a realização das oficinas e ensaios;

    • Instalações do Centro Técnico do TCA, inclusive maquinarias;

    • Sala de apoio à produção do espetáculo com acesso à internet.



  3. Auxiliar na divulgação dos projetos através dos seus veículos de comunicação institucional;

  4. Apoiar a execução de serviços necessários à realização do espetáculo nas áreas de: programação visual; serviços fotográficos; costura; cenotecnia; carpintaria; manutenção técnica; limpeza; segurança; portaria e bilheteria, respeitada a carga horária do quadro de pessoal do TCA.


10.2.1. O TCA não dispõe de operadores de som, luz e de outros equipamentos técnicos e audiovisuais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A assinatura e entrega do formulário de inscrição, é atitude incontestável de aceitação dos termos e condições constantes deste Edital.

11.2. É facultada a busca de apoios culturais e a inserção das respectivas logomarcas em material de divulgação, desde que aprovado previamente pela Direção do TCA.

11.3. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

11.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 21 de março de 2012.




Moacir Gramacho
Diretor do Teatro Castro Alves

Nehle Franke
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia