Quarta que Dança 2012


EDITAL nº. 002/2012
QUARTA QUE DANÇA
Edição 2012

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que, no período de 13 de março a 26 de abril de 2012, estarão abertas as inscrições para a seleção de trabalhos na área de Dança com temática livres em diversos formatos (apresentações de espetáculos de dança, intervenções urbanas, danças de rua e trabalhos de dança em processo de criação) para realização da 14ª Edição do "Quarta Que Dança". O Concurso será regido pela Lei nº 9433/2005, em especial por seus arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 e pelas disposições do presente Edital.

O Quarta Que Dança, criado em 1998, consolidou-se como um dos principais projetos de dança no Estado promovendo, ao longo destes anos, mais de 190 apresentações em diferentes formatos. Com o objetivo de difundir e estimular a pesquisa e a produção artística em dança na Bahia, o Projeto, desde 2007, passou a selecionar a sua programação através de concursos públicos regidos por edital. Visa ainda mostrar ao público a diversidade desta produção e incentivar a reflexão sobre temas atuais na área.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para compor a programação do Projeto Quarta que Dança entre os meses de junho a outubro de 2012, nas categorias a seguir:

  1. CATEGORIA 1: 07 (sete) propostas de espetáculos de dança;

  2. CATEGORIA 2: 02 (duas) propostas de intervenções urbanas de dança;

  3. CATEGORIA 3: 02 (duas) propostas de danças de rua;

  4. CATEGORIA 4: 04 (quatro) propostas de trabalhos de dança em processo de criação.


1.2 As propostas selecionadas receberão um cachê total para as três apresentações, no valor de:

  1. CATEGORIA 1: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

  2. CATEGORIA 2: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

  3. CATEGORIA 3: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

  4. CATEGORIA 4: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).


1.2.1 Considerando os cachês referidos no item 1.2, vale ressaltar que 40% do valor será pago em até 20(vinte) dias após a assinatura do contrato, sendo os outros 60% restantes pagos em até 20(vinte) dias após a realização da última apresentação de cada proposta selecionada.
1.2.2 Os 40% iniciais serão destinados para os custos de montagem técnica e transporte de cenário e/ou equipamentos necessários às apresentações.

1.2.3 Sobre os cachês estabelecidos nas alíneas do item 1.2 incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão se inscrever Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.

2.2 É vedada a inscrição e participação, direta e indireta, de integrantes das comissões julgadoras deste Concurso e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 13 de março a 26 de abril, presencialmente ou por via postal, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e SECULT/BA (www.cultura.ba.gov.br).

3.1.1 Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço Sedex com Aviso de Recebimento/AR (comprovante de inscrição), devendo a proposta ser encaminhada, com data de postagem até 26 de abril de 2012, em envelope lacrado, com as seguintes informações:


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Quarta que Dança
CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia

Título da proposta:
Categoria:
Nome do proponente:


3.1.2 Para as inscrições presenciais a FUNCEB fornecerá o comprovante de inscrição, devendo estas serem realizadas de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB situada na Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador, mediante a entrega de 01 (um) envelope lacrado, com as seguintes informações:


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Quarta que Dança
Título da proposta:
Categoria:
Nome do proponente:


3.1.3 Os envelopes descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deverão conter os seguintes documentos:

3.2 PROPOSTA, em 01 (uma) via impressa, composta de:

  1. Formulário de Apresentação de Propostas, devidamente preenchido e assinado, - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br;

  2. 02 (duas) mídias de DVD contendo o registro completo do trabalho para as categorias 1, 2 e 3 e, pelo menos, 01 (uma) célula coreográfica ou partes do processo de pesquisa para a Categoria 4;

  3. Informações e materiais adicionais, em CD-ROM ou impresso, que possam acrescentar dados sobre a proposta e contribuir para sua avaliação, a exemplo de cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders, programa(s) e/ou cartaz(es), se houver.


3.2.1 A ausência dos documentos listados nas alíneas "a" e "b" acarretará na desclassificação da proposta.

3.3 Cada proponente poderá inscrever mais de uma proposta neste Edital, inclusive na mesma categoria; no entanto, do total das propostas apresentadas, apenas uma delas poderá ser selecionada, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no item 5.1 deste Edital e a diversidade do contexto de propostas classificadas.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade das informações e documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. DAS COMISSÕES

4.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões julgadoras para cada etapa do concurso (seleção e habilitação), em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§ 7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.

4.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação em dança, sendo 01 representante da DIRART/FUNCEB, 01 representante de outro estado e 03 representantes da Bahia, indicados a partir da consulta a sociedade. A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção, em conformidade com o item 1.1, avaliará as propostas de acordo com os seguintes critérios:

  1. qualidade artística da proposta;

  2. relevância da proposta no contexto de atuação do artista/grupo;

  3. percurso artístico dos principais envolvidos.


5.1.1 Os critérios das alíneas "a" e "b" são de maior e igual relevância para a seleção.

5.2 A comissão de seleção estabelecerá uma lista de selecionados e indicará suplentes, por ordem de classificação, conforme critérios de seleção observados no item 5.1.

5.3 Das decisões da comissão de seleção não caberão recursos.

5.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão encaminhar para a Coordenação de Dança da FUNCEB, em no máximo 07 (sete) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado da seleção, os seguintes dados e documentos para habilitação:

6.1.1 Pessoa Jurídica

  1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  2. Cópia do RG e CPF/MF do representante legal;

  3. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;

  4. Cópia do registro comercial para empresas individuais;

  5. Cópia de comprovante de sede da empresa proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato oficial de locação).

  6. Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  7. Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  8. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e do site ou na sede da prefeitura do Município respectivo;

  9. Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número;

  10. Autorização do(s) representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) na proposta se houver;

  11. Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao (Incluída na Errata publicada no DOE de 14 de março de 2012, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011).


6.1.2 Pessoa Física

  1. Cópia de RG e CPF do proponente;

  2. Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;

  3. Cópia de comprovante de residência (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato oficial de locação). Caso o comprovante não esteja em nome do proponente, este deverá apresentar uma declaração em nome do signatário,acompanhada de cópia de RG e CPF do mesmo, responsabilizando-se pela informação prestada.

  4. Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  5. Comprovante de conta bancária (cópia do extrato, da folha de cheque ou do cartão do banco), em nome do proponente, discriminando banco, agência e número.

  6. Comprovante de inscrição no ISS. Caso o proponente não tenha inscrição no ISS, este deverá apresentar declaração com esta informação;

  7. Autorização do(s) representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) na proposta se houver;

  8. Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao (Incluída na Errata publicada no DOE de 14 de março de 2012, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011).


6.2 A documentação deve ser entregue presencialmente na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho), das 14h às 18h, na Coordenação de Dança ouenviada pelos Correios (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento), atendendo o prazo previsto no item 6.1. O envelope com os documentos acima deverá apresentar as seguintes informações:


FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
Projeto Quarta que Dança – Documentação para Habilitação
CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador –Bahia

Título da proposta:
Categoria:
Nome do proponente:


6.2.1 A FUNCEB fornecerá aos proponentes um comprovante de entrega de documentos. No caso de documentos enviados pelos correios o comprovante de Aviso de Recebimento servirá como comprovante de entrega.

6.3. O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas nos itens 2 e 6, implicarão na inabilitação do proponente e a convocação de suplente, observando a ordem de classificação feita pela comissão de seleção, de acordo com o item 5.2.

6.4 O resultado da habilitação será divulgado em até 15 (quinze) dias após a publicação dos selecionados, no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br ewww.cultura.ba.gov.br. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da FUNCEB será de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 Cada proposta selecionada, conforme o item 1.1, fará três apresentações, em três espaços diferentes, a saber:

7.1.1 Propostas selecionadas oriundas de Salvador poderão realizar suas apresentações nos seguintes Espaços Culturais: Sala do Coro do Teatro Castro Alves, Espaço Xisto Bahia, Cine-Teatro Plataforma, Espaço Cultural Alagados ou Cine-Teatro Solar Boa Vista, conforme indicação da Coordenação de Dança da FUNCEB.

7.1.2 Propostas selecionadas oriundas do interior do Estado farão uma apresentação em um dos Espaços Culturais localizados em Salvador, dentre os informados no item 7.1.1, e duas apresentações no seu Território de Identidade de origem, em dois municípios distintos. Os municípios e os locais de apresentação no interior devem ser indicados pelo proponente no ato da inscrição (Campo 11 do Formulário de Apresentação de Proposta). Os selecionados do interior receberão uma ajuda de custo para pagamento de taxa de pauta, se houver, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de apresentação, quando o município escolhido não dispuser de Espaço Cultural da FUNCEB/SECULT.

7.2 Todas as apresentações deverão ocorrer entre os meses de junho e outubro de 2012, sempre às quartas-feiras, em datas e horários a serem definidas conjuntamente pela FUNCEB e proponentes selecionados.

7.3 As apresentações da Categoria 2 e 3 deverão acontecer ao ar livre, durante o dia, em espaços públicos (como: praças, ruas, parques e praias).

7.4 Na Categoria 4, o proponente deverá indicar, no formulário de inscrição (Campo 10 – Ficha Técnica), um profissional que fará o acompanhamento do processo de criação e participará dos debates que ocorrerão logo após as três apresentações da sua proposta. Tal profissional não deverá acumular funções dentro da proposta, não podendo, portanto, ser este o proponente do projeto. Este profissional indicado receberá um pró-labore no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), dos quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente, correspondente ao acompanhamento do processo e por sua participação nos três bate-papos, em conformidade com a minuta do contrato (Anexo III-B).

7.5 Para integrantes das propostas selecionadas, quando estes se deslocarem para municípios distintos do originário da proposta, as despesas com hospedagem, alimentação e transporte serão custeadas pela FUNCEB, de acordo com as condições previstas na minuta do Contrato.

7.6 O Projeto Quarta que Dança prevê a realização de apresentações a preços populares (R$ 2,00 inteira e R$ 1,00 meia-entrada). Caso o proponente opte, no momento da inscrição, por realizar, além das apresentações, atividades de formação de público (bate-papos, palestras, ensaios abertos) a serem definidas conjuntamente com a FUNCEB, o valor arrecadado com a venda de ingressos nos dias de suas apresentações poderá ser revertido para os artistas e/ou grupos.

7.7. São obrigações dos proponentes selecionados:

  1. Cumprir integralmente a proposta aprovada;

  2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;

  3. Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação de Dança da FUNCEB, pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como Juizado de Infância e Adolescência (para participação no espetáculo ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;

  4. Responsabilizar-se pela obtenção e custeio de equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não disponíveis nos Espaços Culturais (vide anexo IV – Rider Técnico de Som e Luz), caso necessário para sua proposta;

  5. Incluir marcas da FUNCEB, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no sitewww.fundacaocultural.ba.gov.br com prévia aprovação desta;

  6. Citar nominalmente e indicar em entrevistas a realização da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia durante o período de execução do projeto;


7.8 São obrigações da FUNCEB/SECULT:

  1. Disponibilizar pauta, no caso de apresentação em espaço da sua propriedade, inclusive para ensaio geral e montagem;

  2. Responsabilizar-se pela sonorização nas Categorias 2 e 3, caso necessário e previamente indicado pelo proponente, conforme formulário de inscrição

  3. Disponibilizar os equipamentos de som e iluminação, conforme anexo IV, que já existem no local para as categorias 1 e 4 realizadas nos Espaços da FUNCEB/SECULT;

  4. Responsabilizar-se pelo registro em vídeo e foto de pelo menos uma das apresentações, nas quatro categorias deste edital;

  5. Apoiar a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional;

  6. Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico do projeto (cartaz, webflyer, convite e programa), em padrões a serem definidos pela FUNCEB.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram o presente Edital os anexos I – Formulário de Apresentação de Propostas, II – Relação dos Territórios de Identidade, III-A e III-B – Minuta do Contrato, IV – Rider técnico de som e luz dos equipamentos disponibilizados pela SECULT, disponíveis na sede da FUNCEB e nos siteswww.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br.

8.2 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados durante 40 (quarenta) dias após a publicação do resultado da seleção/habilitação. A não retirada neste prazo implicará a sua inutilização pela FUNCEB.

8.3 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar da execução da proposta de trabalho selecionada, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FUNCEB, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, ressalvando-se os casos fortuitos e de força maior.

8.4 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

8.5 O ato da inscrição importará na autorização, pelo Proponente, de uso das imagens da sua proposta, caso esta venha ser selecionada, para fins de divulgação, publicação em relatórios, catálogos ou similares pela FUNCEB e SECULT/BA.

8.6 As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural.

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

8.8 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: funceb.danca@gmail.com, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 002/2012 e o título da Proposta, e/ou através do telefone (71) 3324-8515.

Salvador (BA), 9 de março de 2012.




Nehle Franke
Diretora da Geral da FUNCEB

Alexandre Molina
Diretor de Artes da FUNCEB

Matias Santiago
Coordenador de Dança da FUNCEB