CONVOCATÓRIA PARA OS CURSOS LIVRES 2024

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES - ESCOLA DE DANÇA


CONVOCATÓRIA PARA OS CURSOS LIVRES 2024

 

O Centro de Formação em Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia abre processo seletivo para profissionais das artes que tenham interesse em ministrar aulas nos Cursos Livres durante o período de 11 de março a 07 de dezembro de 2024. O processo de inscrição de propostas ocorrerá no período de 22 de janeiro de 2024 até às 23h59 do dia 28 de janeiro de 2024.

 

1.  APRESENTAÇÃO

O Centro de Formação em Artes (CFA) da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb/SecultBA) foi inaugurado em 2012 por meio da Reforma Administrativa do Estado, resultante da Lei 12.212 de 4 de maio de 2011. O CFA é responsável pelo fomento das ações de qualificação e formação continuada nas linguagens artísticas de Dança, Teatro, Circo, Música e Áudio Visual. Entre seus objetivos está a formulação, implementação e descentralização das políticas e ações formativas em artes, tanto de iniciação como de qualificação por uma perspectiva inclusiva, colaborativa e emancipatória. Os Cursos Livres da Escola de Dança da Funceb é um programa de permissão de uso de espaço direcionado a profissionais das artes que buscam um espaço para ministrar aulas regulares.

 

2.  PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1  O período de submissão de propostas ocorrerá de 22 de janeiro de 2024 até às 23h59 do dia 28 de janeiro de 2024.

 

3.  INSCRIÇÃO

3.1    A submissão de propostas deverá ser realizada por meio do preenchimento do formulário de inscrição (ANEXO I) a ser enviado para o e-mail sai.cfa@funceb.ba.gov.br dentro do prazo determinado no item 2.1 deste documento.

 

3.2   No campo assunto, escrever (INSCRIÇÃO CURSOS LIVRES + Nome da pessoa candidata).

 

3.3      As pessoas candidatas deverão apresentar um breve currículo (ANEXO I) comprovando habilidades específicas para o curso que desejarem ministrar.

3.4  Cada pessoa candidata poderá encaminhar apenas 01 (uma) proposta.

 

3.5  Conforme a lei 9.433/05, art. 99 e 100, serão habilitadas as pessoas candidatas que enviarem, juntamente com o formulário de inscrição (ANEXO I), os seguintes documentos obrigatórios para habilitação:


I   - cédula de identidade OU Carteira Nacional de Habilitação (CNH) OU Passaporte (para pessoas estrangeiras);

II   - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III    - certidões negativas de débitos junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa licitante;


3.6   Serão inabilitadas as propostas entregues fora do prazo, que não tenham preenchido o Anexo I em sua totalidade ou que não tenham apresentado toda a documentação exigida nessa convocatória, conforme itens 3.3 e 3.5.

 

3.7  A lista de propostas habilitadas será divulgada no dia 01 de fevereiro de 2024 no site da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

 

4.  DAS PESSOAS CANDIDATAS

4.1     Poderão propor atividades formativas todas aquelas pessoas que comprovem experiência em processos artísticos-pedagógicos por meio de certificados, programas, cartazes, flyers, atestados, diplomas ou outros documentos.

 

4.2     Não serão consideradas as inscrições de pessoas pessoas servidoras da Funceb, que estejam inadimplentes com o repasse aos Cursos Livres conforme estabelecido em convocatórias anteriores, que estejam participando como avaliadoras nessa seleção ou que tiverem sido condenadas em suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com a administração e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma do Art. 1.6, II e III, da lei Estadual n°9.433/05, enquanto perdurarem seus efeitos.

 

5.  DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1   O processo seletivo será composto por 02 etapas de caráter eliminatório, sendo a primeira etapa a análise documental e a segunda etapa a realização de entrevista a ser realizada por videoconferência.

 

5.2    Passarão para a segunda etapa apenas aquelas pessoas candidatas habilitadas na primeira etapa da convocatória.

5.3   As entrevistas referentes à etapa 02 serão realizadas impreterivelmente nos dias 19,

20 e 21 de fevereiro de 2024, no horário das 09h00 às 18h00, por meio de videoconferência a ser realizada entre a pessoa candidata e a comissão de seleção.

5.4  Cada entrevista terá uma duração máxima de 10 minutos.

5.5  A data e a ordem de realização da entrevista referente à ETAPA 02 - ENTREVISTA serão definidos por meio de sorteio.

 

5.6    O link para a sala de videoconferência na qual será realizada a ETAPA 02 ENTREVISTA será enviado para o e-mail informado pela pessoa candidata no momento da inscrição no processo seletivo.

 

5.7  Estarão eliminadas do processo seletivo as pessoas candidatas que não comparecerem à entrevista no dia e horário previamente informados.

 

5.8    A pessoa candidata é responsável pelo acesso e conexão para a ETAPA 02 ENTREVISTA. Instabilidade ou inacesso de internet da pessoa candidata acarretará a desclassificação da mesma.

 

6.  DA COMISSÃO

6.1  A informação referente a composição da banca de avaliação será divulgada no dia 26 de janeiro de 2024, no site da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

7.  CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


7.1  CRITÉRIOS DA ETAPA 01 - ANÁLISE DOCUMENTAL

7.1.1  Capacidade de elaboração e desenvolvimento do plano de curso (30 pontos).

7.1.2  Currículo e documentos da pessoa candidata (20 pontos).

 

7.1.3     Compatibilidade entre a experiência apresentada no currículo e proposição pedagógica apresentada no plano de curso (20 pontos).

 

7.1.4  Viabilidade do cronograma de aulas para o período de 11 de março a 07 de dezembro de 2024 (30 pontos).

7.1.5  Total de pontos da Etapa 01 (100 pontos).

 

7.2  CRITÉRIOS DA ETAPA 02 ENTREVISTA

7.2.1  Maestria na apresentação do plano de curso proposto (50 pontos).

 

7.2.2  Capacidade de construção argumentativa às questões formuladas pela comissão de seleção (50 pontos).

7.2.3  Total de pontos da Etapa 02 (100 pontos).

 

8.  DOS RESULTADOS

8.1   A lista de inscrições habilitadas ao processo seletivo da ETAPA 01 - ANÁLISE DOCUMENTAL será publicizada no site da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) no dia 01 de fevereiro de 2024.

 

8.2      O resultado parcial das propostas aprovadas na ETAPA 01 - ANÁLISE DOCUMENTAL, após análise de recurso, será publicizada na página da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) no dia 07 de fevereiro de 2024.

 

8.3   O resultado parcial das propostas aprovadas na ETAPA 02 – ENTREVISTA será publicizado no dia 23 de fevereiro de 2024 no site oficial da Funceb.

 

8.4   O resultado final do processo seletivo, após análise de recurso, será publicizado na página da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) no dia 29 de fevereiro de 2024.

 

9.  SOBRE OS RECURSOS

9.1   A solicitação de recurso referente às inscrições habilitadas ao processo seletivo da ETAPA 01 - ANÁLISE DOCUMENTAL será de 01 de fevereiro de 2024 até às 23h59 do dia 06 de fevereiro de 2024 através de justificativa enviada ao e-mail sai.cfa@funceb.ba.gov.br. No campo assunto escrever: RECURSO + NOME DA PESSOA CANDIDATA.

 

9.2  A solicitação de recursos referente à ETAPA 02 – ENTREVISTA será do dia 23 de fevereiro de 2024 até as 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2024 através de justificativa a ser enviada ao e-mail sai.cfa@funceb.ba.gov.br. No assunto escrever: RECURSO + ETAPA 02 + Nome da pessoa candidata.

 

9.3  Solicitações de recurso devem ser apresentadas devidamente fundamentadas.

 

9.4   As solicitações de recurso serão analisadas pela equipe de gestão do CFA/Escola de Dança da Funceb.


9.5  Recursos requeridos fora do prazo não serão analisados.

 

9.6    Recursos deferidos podem alterar a ordem de classificação e, consequentemente, alterar a relação final das propostas selecionadas.

 

10.  DAS VAGAS

10.1    Serão selecionadas 30 (trinta) propostas de cursos a serem ministrados durante período de 11 de março a 07 de dezembro de 2024, de segunda a sexta-feira, no turno noturno (das 18h30 às 20h30).

 

10.2  Poderão ser selecionadas menos propostas do que a quantidade prevista no item 11.1, caso as propostas inscritas não atendam aos critérios de seleção.

 

10.3  Cada curso selecionado acontecerá uma vez na semana nos dias e horários indicados no item 11.1.

 

10.4   As salas para cada curso serão definidas pela Gestão do Centro de Formação em Artes da Funceb de acordo com a quantidade de propostas inscritas e/ou quantidade de pessoas estudantes inscritas.

 

10.5    Os dias e horários para a realização dos cursos serão acordados entre a pessoa candidata selecionada e a Gestão do Centro de Formação em Artes da Funceb podendo ser alterados, ao decorrer do ano, de acordo a quantidade de pessoas estudantes em cada curso e as especificidades do Centro de Formação em Artes.

 

11.  DAS BOLSAS

11.1    Cada proposta selecionada deverá ofertar 03 bolsas a serem disponibilizadas à comunidade local por meio de sorteio online.

11.2  Serão ofertadas até 90 bolsas à comunidade local.

 

11.3   A pré-inscrição para concorrer às bolsas será realizada no período de 06 de março até as 23h59min do dia 10 de março de 2024 através de preenchimento de formulário online que estará disponível no link: (https://forms.gle/fFRe99B3khZwuGuy8).

 

11.4   A pré-inscrição tem o objetivo exclusivo de levantar os dados para a realização do sorteio.

11.5  O formulário de pré-inscrição deverá ser preenchido integralmente.

11.6  O sorteio online será realizado no dia 11 de março de 2024.

 

11.7    Será formada uma comissão de validação do sorteio online que contará com a presença de 02 (duas) Pessoas Servidoras do Centro de Formação em Artes e 02 (duas) Pessoas Selecionadas no Processo Seletivo dos Cursos de Férias 2024.

 

11.8        O resultado do sorteio on-line será publicado no site da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) no dia 11 de março de 2024.

11.9  Não haverá lista de suplentes.

 

11.10    As pessoas bolsistas terão direito a somente uma bolsa entre todos os cursos ofertados.


11.11   Perderão o direito à bolsa, as pessoas bolsistas que contabilizarem 50% de faltas no mês.

12.  DAS PROPOSTAS SELECIONADAS CURSOS LIVRES 2024

12.1   As pessoas cujas propostas dos cursos forem selecionadas deverão comparecer na Coordenação dos Cursos Livres na Escola de Dança Funceb entre os dias 06, 07 e 08 de março de 2024, no horário das 9h00 às 17h00 para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso do Espaço e alinhamentos internos.

 

13.  ATRIBUIÇÕES DAS PESSOAS SELECIONADAS

13.1  Cadastrar o plano de curso detalhando o cronograma de aulas no Sistema de Gestão Online do Centro de Formação em Artes, no período solicitado pela Coordenação dos Cursos Livres.

 

13.2  Apresentar às pessoas estudantes o plano de curso selecionado, elucidando os tópicos a serem abordados e o período de execução, nos primeiros encontros presenciais.

13.3  Ministrar as horas-aulas estabelecidas integralmente.

 

13.4   Trabalhar de forma articulada com a coordenação dos Cursos Livres e Direção do Centro de Formação em Artes.

 

13.5     Enviar relatórios (qualitativo e quantitativo) e lista de frequência referente a realização do curso, mensalmente, para o e-mail (livres.cfa@funceb.ba.gov.br). O período será acordado juntamente com a coordenação.

 

13.6  Zelar pelos equipamentos e materiais da Escola ao longo das aulas.

 

13.7   Disponibilizar vagas para pessoas bolsistas a serem selecionadas através de sorteio online.

 

13.8      Ministrar aulas somente para pessoas estudantes e bolsistas devidamente matriculadas na Escola.

 

13.9  Realizar atividades de contrapartida segundo critérios explicitados no item 14 desta convocatória.

 

14.  CONTRAPARTIDAS

14.1  As pessoas selecionadas para ministrarem aulas nos Cursos de Livres estarão isentas de pagamento de taxa pela Permissão de Uso de Espaço.

 

14.2  As pessoas selecionadas deverão disponibilizar ações de contrapartida ao Centro de Formação em Artes/Escola de Dança.

14.3  As contrapartidas poderão ocorrer em formato de aulas, oficinas, palestras e afins.

14.4   O formato das ações de contrapartida será definido juntamente com a equipe de Gestão do CFA.

 

14.5   A carga horária referente às contrapartidas, caso não seja utilizada no mês corrente às aulas ministradas, poderá ser acumulada e utilizada pela instituição dentro de até 90 dias após a finalização do Curso.


14.6  As ações de contrapartida poderão ocorrer nas dependências do Centro de Formação em Artes ou em eventos promovidos ou apoiados pela Funceb.

 

14.7  A data de realização das contrapartidas será definida entre a Coordenação dos Cursos Livres e as pessoas selecionadas considerando, para tanto, as demandas do Centro de Formação em Artes.

 

15.        DO VALOR A SER COBRADO ÀS PESSOS ESTUDANTES

15.1  O valor da aula a ser cobrado pelas pessoas candidatas às pessoas estudantes deverá estar alinhada à tabela de valores estabelecida pelo Centro de Formação em Artes, conforme informação a seguir:

 

ITENS

VALORES

Mensalidade por curso

R$ 100,00

Aula Avulsa

R$ 40,00


15.2    O número máximo de pessoas estudantes matriculadas por curso será definido considerando as características das salas e distribuição de calendário de aulas a ser estabelecido pela Coordenação dos Cursos Livres.

Salvador, 15 de janeiro de 2024

 

Aldren Lincoln Barreto de Almeida

Vice-diretor da Escola de Dança da Funceb



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