CONVOCATÓRIA ESPECIAL 6ª EDIÇÃO NOVEMBRO DAS ARTES NEGRAS

 EDITAL Nº 006/2023 CONVOCATÓRIA ESPECIAL PARA SELEÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA O NOVEMBRO DAS ARTES NEGRAS

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

 

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB , entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA, através da sua Diretoria das Artes – DIRART, torna público que no período de 28 de setembro até 27 de outubro de 2023 estarão abertas as inscrições para seleção de 09 (nove) apresentações artísticas para compor a programação gratuita da 6ª Edição do Novembro das Artes Negras no contexto das comemorações referentes ao mês da consciência negra na Bahia. As apresentações acontecerão nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2023 na Rua Baronesa de Sauípe, 382, Canela, Salvador, Bahia. Este edital está em conformidade com a Lei Estadual nº 9.433/05, a Lei Estadual, nº 12.365/2011, e a Lei Estadual nº 13.182/2014. Esta chamada contemplará propostas apresentadas por artistas, criadores, produtores e grupos artísticos exclusivamente do Estado da Bahia.

A 6ª edição do Novembro das Artes Negras foi concebida como demanda de Estado, no sentido de fomentar a cultura afro-baiana e a cadeia produtiva da cultura, promover a democratização do acesso a equipamentos públicos, fomentar a diversidade cultural e atuar em função das políticas reparatórias e compensatórias previstas na constituição do Estado da Bahia e no Estatuto da Igualdade Racial.

              Unidade Orçamentária: 3.22.201 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB

Unidade Gestora: 0001 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA – FUNCEB EXECUTORA

Ação (Projeto/Atividade): 13.392.302.7986 - Realização de Evento Artístico-Cultural

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                    

Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - TESOURO

 

1. DO OBJETO

1.1.Constitui objeto desta Convocatória a realização de processo seletivo para remuneração de 09 (nove) apresentações artísticas nas linguagens de Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro, inéditas ou não, que dialoguem com cultura afro-brasileira, para integrar a Programação da 6ª Edição do Projeto Novembro das Artes Negras, que ocorrerá de 27 a 29 de novembro de 2023, na Sede da FUNCEB, localizada na Rua Baronesa de Sauípe, 382, Canela, Salvador, Bahia.

1.2. Cada proponente poderá concorrer com apenas 01 (uma) proposta.

1.3 Entende-se por apresentações artísticas apresentações de espetáculos nas linguagens de Circo, Dança, Música e Teatro, batalhas de dança, contação de histórias teatralizadas, recital de poesia, números circenses, Performances, números musicais e circenses, vídeo mapping, saraus, solos, duos de dança, slam, palhaçaria, improvisação e congêneres.

1.3 A Autorização para Prestação do Serviço (APS) e a nota de Empenho são documentos hábeis da relação contratual.

1.4. Para esta convocatória há dois valores específicos de remuneação: R$ 6.000,00 (seis mil reais) para propostas oriundas de Salvador e R$ 9.000,00 (nove mil reais) para propostas oriundas   dos demais municípios do Estado, sobre os valores incidirá tributação conforme leis específicas, totalizando 09 (nove) propostas. O Prêmio destina-se Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Microempreendedor Individual (MEI).

1.5 Compõem esse Edital: os seguintes anexos:

1.5.1 ANEXO I - Detalhamento do Objeto e Valores do Edital

1.5.2 ANEXO II - Formulário de Inscrição

1.5.3ANEXO III - Relação dos Documentos Necessários para Habilitação

1.5.4 ANEXO IV – Territórios de identidade

 1.5.5 ANEXO V - Formulário para Recurso

1.5.6 ANEXO VI - Termo de contrato, autorização de uso e imagem

1.5.7 ANEXO VII – Contrato/Carta de Exclusividade

1.5.8 ANEXO VIII – Rider Básico do Projeto Novembro das Artes Negras

1.5.9 ANEXO IX -  Cronograma

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural, além de microempreendedores individuais (MEI), com experiência no campo da Cultura e das Artes, sediadas no Estado da Bahia e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais.

 

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.2 . Não poderão participar como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte das Comissões deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e/ou de suas entidades vinculadas

3.2. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, com fundamento no art. 186, II e III da Lei Estadual nº 9.433/2005.

3.3 Não poderão participar como proponentes deste certame pessoas físicas.

3.3  Serão impedidos de participar e contratar com a administração Pública as pessoas que incorram no que regulam os arts. 18 e 125 da Lei Estadual nº 9.433/2005.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1.As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2023  unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

4.2.As informações e documentos solicitados para preenchimento do Formulário de inscrição online estão disponíveis no ANEXO II

4.3. Ao se inscrever a proponente deverá anexar todo o material solicitado indicado no Formulário de Inscrição e estará automaticamente de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.

4.4.Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.

4.5.Serão de responsabilidade da proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória; 

b) A veracidade dos documentos apresentados;

c) A guarda do arquivo de texto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

4.6. Ao se inscrever, a proponente deverá anexar o Rider Técnico do espetáculo, conforme o ANEXO VIII – Rider Técnico Básico do Projeto Novembro das Artes Negras.

4.7. A Funceb não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de falha técnica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online que, comprovadamente, não tenham sido ocasionados pela rede das páginas eletrônicas referidas no item 4.1.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Seleção indicará 09 (nove) propostas para remuneração, sendo 03 (três) de Salvador e 06 (seis) dos demais municípios do Estado, e até 09 (nove) suplentes igualmente distribuídos.

5.2. A Comissão de Seleção integrada por 5(cinco) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não, designados pela Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

5.2.1. A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia designará a Comissão de Seleção em até 10 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para direito de impugnação.

5.3.Para seleção das apresentações serão considerados os seguintes critérios:

5.3.1.Mérito artístico e relevância da proposta artístico-cultural: considerando criatividade, inovação, singularidade da proposta e diversidade do resultado.

5.3.2.Conformidade com o propósito do Projeto Novembro das Artes Negras: considerando o diálogo da proposta com a finalidade do projeto no que tange à representação da cultura afro-baiana, afro-brasileira e da diáspora africana.

5.3.3.Viabilidade de execução da proposta: considera clareza, consistência das informações e adequação da proposta ao público e ao espaço.

5.3.4.Consonância com as políticas culturais: considera a relevância da proposta para a cultura afro-baiana; o estímulo à diversidade cultural; a contribuição da proposta para a qualificação do setor cultural; e a sintonia com os princípios da Lei Estadual 12.365/2011.

5.3.5. Cada proposta será avaliada individualmente em cada categoria pelos membros da Comissão de Seleção, sendo atribuída pontuação específica para cada critério assim escalonados:

a) 0 a 5 não atende satisfatoriamente;

b) 6 a 15 atende parcialmente;

c) 16 a 20 atende satisfatoriamente.

5.2.6. Da soma das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a pontuação final do projeto, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.

5.2.7. Em caso de empate entre os primeiros colocados será quesito de desempate a maior nota no critério “a”. Persistindo o empate, será critério de desempate a maior nota no critério “b”, e assim sucessivamente, de acordo com cada modalidade.

5.2.8 As propostas que atingirem nota inferior a 50 (cinquenta) não serão classificadas e serão mencionadas na publicação como não classificadas.

5.2.7. Para comprovação de atuação artística deverá disponibilizar, via link, no campo do formulário de inscrição, documentação atual, tal como: portifólio e/ou currículo, link para acesso a vídeos, entrevistas, clipagem artística (conjunto de recortes de matérias publicadas em jornais, revistas, sites ou outros veículos de imprensa) sobre a trajetória da/o artista, grupo, banda.

 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

6.1. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

6.2 Serão de responsabilidade do proponente, ao se inscrever: todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória; a veracidade dos documentos apresentados e a guarda dos arquivos, bem como de todos os materiais compartilhados, através de link de DRIVE com acesso irrestrito O link de acesso à pasta de armazenamento online/drive deverá ser em modo de compartilhamento aberto para leitura a qualquer momento e sem restrição. Não restringir o acesso a pasta somente a e-mails específicos.

6.3 É de inteira responsabilidade do proponente garantir que os links disponibilizados não tenham acesso restrito, bloqueado ou expirado. A FUNCEB não irá se responsabilizar por documentos ou arquivos disponíveis em lixeiras do drive ou com acesso restrito.

6.4. Serão aceitos recursos em relação ao resultado da seleção e deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO V deste Edital, e ser encaminhado via e-mail: (nan.dirart@funceb.ba.gov.br) em até 5 dias úteis a partir da data de publicação. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.

6.5. O prazo previsto para os recursos é de até 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado da seleção.

 

7. HABILITAÇÃO

7.1. A documentação para HABILITAÇÃO da proposta deverá  ser disponibilizada no link, em campo próprio do formulário de inscrição no ATO DA INSCRIÇÃO.

7.2. A não disponibilização dos documentos necessários para a habilitação, listados no ANEXO III, disponível no site da FUNCEB, no ato da inscrição, resultará na não classificação da proposta para avaliação pela comissão de seleção.

 7.5. O resultado da habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, de acordo com as datas previstas no Cronograma (ANEXO IX)

7.6. Serão aceitos recursos em relação às decisões da Habilitação e deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO V deste Edital, e ser encaminhado via e-mail: (nan.dirart@funceb.ba.gov.br) em até 5 dias a partir da data da publicação, conforme cronograma (ANEXO IX). A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.

7.8 O proponente habilitado deverá manter, durante a vigência do Concurso, todas as condições exigidas no regulamento.  

7.9. Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em cópia simples ou autenticada na forma da lei e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela FUNCEB para devida conferência.

7.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital. 

 

8. DAS APRESENTAÇÕES

8.1 A programação da 6ª Edição do Novembro das Artes Negras ocorrerá entre os dias 27 e 29 de novembro de 2023.

8.2. Em caso de ampliação do prazo de execução do edital, devidamente motivado pela FUNCEB, que tenha como consequência a necessidade de alteração das datas para apresentação, fica a/o proponente obrigado a realizar a apresentação artística conforme apresentada e aprovada pela comissão de seleção em nova data apresentada pela FUNCEB.

8.3 Havendo mudança de cronograma do Edital (ANEXO IX) e por consequência indisponibilidade por parte da proponente responsável pela proposta selecionada para realizar a apresentação, ocorrerá automática substituição pela proposta suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção.

8.4. A data de cada apresentação, prevista no cronograma anexo a este edital (ANEXO IX), será definida pela FUNCEB juntamente com a pessoa responsável pela proposta selecionada.

8.5. As propostas que tenham em seu conteúdo imagens, vozes e/ou canções alheios deverão apresentar à FUNCEB a autorização ou liberação de direito autoral, em até 15 dias (quinze) dias antes da realização da apresentação.  

 

9. DAS OBRIGAÇÕES:

9.1 São obrigações das proponentes selecionadas:

9.1.1 É de responsabilidade da proponente, quando convocada pela Funceb, assinar, preferencialmente digitalmente pela Plataforma SEI Bahia, a Autorização de Prestação de Serviços (APS) e os ANEXOS VI e VII.

9.1.2. É de responsabilidade da proponente selecionada realizar a apresentação artística conforme proposta apresentada e aprovada pela comissão de seleção e arcar com todos os custos referentes à execução de sua proposta, excetuando o que é de responsabilidade da FUNCEB;

9.1.3. Cumprir integralmente os propósitos da remuneração aos vencedores;

9.1.4. Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

9.1.5 No caso em que se aplica, responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência (para participação no show ou exibição de trabalhos com menores de idade).

9.1.6 Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;

9.1.7 É de responsabilidade dos selecionados manter o cadastro de fornecedor ativo e atualizado junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia (CAF), e situação fiscal regular durante todo o processo de contratação, prestação do serviço e pagamento, sob a penalidade de ocorrer automática substituição pela proposta suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção.

9.1.8 Emitir nota fiscal de referente à realização do serviço de acordo com as informações dadas pela FUNCEB;

9.1.9. Enviar todos os documentos obrigatórios para Habilitação (ANEXO III) da proposta.

9.10 Os proponentes selecionados ficam cientes de que terão o encargo de executar, integralmente, o projeto proposto, no prazo e nas condições descritas no projeto e no presente Edital. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o premiado às implicações legais, dentre elas a suspensão temporária de participar de novos editais e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT, bem como as sanções descritas no art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05 e demais normas de regência.

 9.2. São obrigações da FUNCEB:

9.2.1 Disponibilizar Camarim para as/os artistas;

9.2.2 Disponibilizar equipe de apoio no dia do evento;

9.2.3 Responsabilizar-se pelo registro das apresentações;

9.2.4 Realizar a divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar material gráfico, conforme padrão estabelecido pela FUNCEB;

9.2.5 Disponibilizar instalações adequadas, tais que viabilizem a realização da apresentação, conforme Rider Básico do Projeto Novembro das Artes Negras – ANEXO VIII.

9.2.6 Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, na forma descrita no item 10 desta Convocatória.

10. DO PAGAMENTO

10.1. Após a prestação do serviço, a remuneração só será paga mediante apresentação da nota fiscal seguida de parecer técnico elaborado por servidor competente atestando o cumprimento do objeto. O referido pagamento será realizado através de depósito, exclusivamente, em conta bancária em nome do(a) selecionado(a) (pessoa jurídica), em até 30 (trinta) dias após a apresentação, e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

 10.2. O pagamento será efetuado obrigatoriamente em conta indicada pela proponente no ato da Habilitação da proposta

 10.3. Apenas serão aceitos dados da instituição/proponente selecionada, a conta bancária não pode ser conjunta.

 10.4. As remunerações são intransferíveis e inegociáveis.

 10.5. A emissão da Nota Fiscal, bem como o recolhimento dos impostos pertinentes, é de inteira responsabilidade do contratado. 

 

11. CESSÃO DOS DIREITOS DE USO E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

11.1. Os proponentes, ao aceitarem esta contratação, cedem à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o direito de uso de imagem, voz e sons, em caráter definitivo e não oneroso, sem limitação de comunicação pública em qualquer segmento de mercado, tempo, forma de disponibilização de conteúdo, sejam as atuais ou aquelas que decorram de inovações tecnológicas, território, tecnologia, rede de distribuição e forma de provimento ao consumidor final, visando à divulgação da imagem em peças de publicidade, promoção e quaisquer outras, desde que relacionadas à FUNCEB e seus veículos das propostas selecionadas e dos seus integrantes.

11.2. As imagens e áudio da execução das propostas selecionadas e dos seus integrantes resultantes das apresentações poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

 

 12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As inscrições serão gratuitas, ficando o proponente responsável por custos advindos de sua produção, bem como pagamentos de direitos autorias e outros recolhimentos legais, caso ocorra.

12.2. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. No formulário de inscrição online, a proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições deste Edital, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto.

12.4 O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao concurso são de responsabilidade do proponente.

12.5. É de responsabilidade da proponente manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de se for classificado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado e ocorrer automática substituição pela proposta suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção.

12.6. Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

12.7.As propostas não podem estar relacionadas a conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, geracionais, os direitos da pessoa com deficiência, bem como os direitos humanos em geral.

 12.8. À FUNCEB reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo de telefone (71 3324-8521) ou e-mail (nan.dirart@funceb.ba.gov.br), mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar o Diário Oficial e o site da FUNCEB nas datas previstas para divulgação dos resultados.

 12.9. À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

12.10. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria das Artes – DIRART através do e-mail (nan.dirart@funceb.ba.gov.br) e através do telefone 71 3324-8521, em dias úteis, das 9h às 17h.

12.11. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Diretora Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.



 NYVIA BRITTO CANELLA MOTTA

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

 

ANEXOS

ANEXO I - Detalhamento do Objeto e Valores do Edital

ANEXO II - Formulário de Inscrição

ANEXO III - Relação dos Documentos Necessários para Habilitação

ANEXO IV – Territórios de identidade

ANEXO V - Formulário para Recurso

ANEXO VI - Termo de contrato, autorização de uso e imagem

ANEXO VII – Contrato/Carta de Exclusividade

ANEXO VIII – Rider Básico do Projeto Novembro das Artes Negras

ANEXO IX -  Cronograma


RESULTADO HABILITAÇÃO

NOVO CRONOGRAMA

RESULTADO RECURSOS HABILITAÇÃO

RESULTADO FINAL (14/11)