EDITAL Nº 003/2023 Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia

EDITAL Nº 003/2023
 Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia

 

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB , entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA, através da sua Diretoria das Artes – DIRART, torna público que no período de 22de maio até 21 de junho de 2023 estarão abertas as inscrições para o DiálogosArtísticos – Bicentenário da Independência na Bahia, para premiação de 116 (cento e dezesseis) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nos diversos territórios de identidade do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.433/05,este Instrumento Convocatório, seus anexos e legislações correlatas. Esta chamada contemplará propostas apresentadas por artistas, criadores, produtores e grupos artísticos exclusivamente do Estado da Bahia.

1. O QUE SERÁ PREMIADO


1.1. O objetivo do projeto Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia é premiar iniciativas artísticas que visem promover a celebração do Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia, valorizando a história e a cultura do estado. As propostas devem tomar como eixo temático este marco histórico, mas desdobrando na representação do seu imaginário nos dias atuais. O edital irá contemplar projetos que apresentem propostas,inéditas ou não,para a realização de atividades artístico-culturais.As propostas serão selecionadaspor categorias, considerando todos os territórios de identidade do Estado da Bahia, definidos de acordo com o Decreto Estadual nº 12.354/10.

 1.2. Serão selecionadas 116 (cento e dezesseis) propostas das quais, pelos menos 2 (dois) de cada Território de Identidade da Bahia, sendo que no Território de Identidade Metropolitana de Salvador serão pelo menos 4 (quatro), considerando 2 (dois) reservados ao município de Salvador.

 1.3. A relação dos Territórios de Identidade com seus respectivos municípios consta no ANEXO IVdeste edital.

 1.4. Poderão concorrer propostas inéditas ou não, conforme detalhamento apresentado no ANEXO I.


2. VALOR DO PRÊMIO


2.1. Para cada categoria desta convocatória há um valor de prêmio específico, conforme detalhamento apresentado no Anexo I, sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011. O Prêmio destina-se a pessoas físicas, Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

 2.2. O total de recursos disponíveis para os prêmios desta Chamada é de R$ 3.296.000,00 (três milhões duzentos e noventa e seismil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 3.22.101; Projeto 13.392.302.7986– Realização de Evento Artístico-Cultural; Produto 0505- Evento Artístico Cultural Realizado; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa 3.3.90.31.000; Destinação de Recursos 1.500.0.100.000000.00.00.00

3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR – PROPONENTE

3.1. Poderão participar deste Concurso:

a)    Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.


b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social.

 3.2. Não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte das comissões de seleção deste concurso, bem como seus parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas (Fundação Pedro Calmon – FPC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB  e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC), em conformidade com o Artigos 18° Lei Estadual nº 9.4333.

 3.4. O edital prevê reserva de vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência. As/Os candidatos que desejarem concorrer as vagas destinadas as cotas, deverão atentar-se ao item 7 deste edital.


4. COMO E QUANDO SE INSCREVER


4.1 As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 22 de maio, à zero hora, até as 23 horas e 59 minutos, do dia 21 de junho de 2023, por meio de preenchimento de formulário on-line, disponível no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e via postal, preferencialmente, por SEDEX, sempre com Aviso de Recebimento (A.R.), encaminhadas para: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Rua Baronesa de Sauípe, 382, Canela,CEP 40110-000 - Salvador – Bahia e entregue de maneira presencial na sede da FUNCEB, conforme endereço informado acima.


4.2 ATENÇÃO: Dúvidas referentes ao presente edital poderão ser sanadas através do e-mail bicentenario@funceb.ba.gov.br ou das 14h às 17h, através do número de telefone (71) 3324-8521.


5. DA PROPOSTA


5.1. A proposta, entregue de maneira presencial, via postal ou preenchimento de formulário online, deverá ser apresentada unicamente de acordo com o formulário de inscrição(ANEXO II) respondendo a todos os campos

5.2. Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) única proposta. Caso sejam identificadas diferentes propostas apresentadas pelo mesmo proponente, será considerada apenas a última proposta enviada.

5.3 Os projetos selecionados terão como obrigatoriedade o desenvolvimento de ações que proponham interação com escolas da rede pública de ensino e/ou equipamentos culturais.

  6. DA SELEÇÃO


6.1. Para cada categoria descrita no ANEXO I deste Edital, será formada uma Comissão de Seleção, que trabalhará de modo remoto, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) da sociedade civil e 01 (um) representantes do poder público designados pela Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

6.1.1. A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia designará a Comissão de Seleção em até 10 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, com prazo de 05 (cinco) dias para direito de impugnação.

6.2. Os critérios de seleção das propostas estão dispostos no ANEXOVIII, inclusive no que tange aos critérios de indutores de gênero, bem como os critérios de desempate.

6.3. As Comissões de Seleção indicarão 116 (cento e dezesseis) propostas para premiação e até 232 propostas suplentes de acordo com as categorias mencionadas no ANEXO I e o item 7. DAS VAGAS deste edital.

6.5. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições.

 6.6. Serão aceitos recursos em relação ao resultado da seleção e deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO V deste Edital, e ser encaminhado via e-mail: (bicentenario@funceb.ba.gov.br) em até 5 dias corridos a partir da publicação. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.

6.7. O prazo previsto para os recursos é de, até, 05 (cinco) dias úteis, a partir do segundo dia útil à publicação do resultado da seleção no DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.

 6.8. A partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo definido no Item 6.7 e em, até, 05 (cinco) dias úteis, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, o resultado dos recursos, porventura interpostos, com a relação final dos selecionados.

 

7.DAS VAGAS

 7.1. As vagas serão assim distribuídas: reservado 30% para cotas raciais (pretos e pardos), reservado5% das vagas para pessoas com deficiência, reservado 2% para indígenas e demais vagas para ampla concorrência.

 7.2. O quantitativo de vagas segue conforme descrito abaixo:

 

 

Total de vagas da Categoria

Cota Racial (Pretos e pardos)

Cota Indígena

Cota Pessoa com Deficiência

Ampla Concorrência

CATEGORIA I – Iniciativas Artísticas I

30

9

1

1

19

CATEGORIA II – Iniciativas Artísticas II

30

9

1

1

19

CATEGORIA III - Circulações Literárias Decoloniais

28

8

1

1

18

CATEGORIA IV - Bandeira Independente

28

8

1

1

18

 

7.3. Para optantes de cotas racial é obrigatório o envio de autodeclaração racial, devidamente assinada, conforme ANEXO X.

7.4. Para optantes de cotas indígena é obrigatório o envio de autodeclaração devidamente assinada, conforme ANEXO X e Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico (ANEXO XII), assinada por três lideranças reconhecidas que deverão informar contatos/endereços para possíveis verificações, inclusive visitas domiciliares ou  Cópia do RegistroAdministrativo do Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional doÍndio (Funai), atestando o seu pertencimento ao povo e/ou comunidade indígena.

 7.5. Para optantes de cota para Pessoas com Deficiência é obrigatório o envio de autodeclaração devidamente assinada, conforme ANEXO XIe laudo/atestado médico original, emitido por especialista nos últimos 12 meses anteriores à inscrição, escrito com letra legível e com detalhes sobre as limitações funcionais do candidato no desempenho de atividades.

7.6 O candidato com deficiência aprovado neste Edital, quando do resultado final, será submetido à avaliação, de caráter terminativo, a ser realizada em Salvador/BApor Junta Médica Oficial do Poder Executivo do Estado da Bahiaobjetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

7.7 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

7.8. Poderão concorrer aos recursos reservados as/os proponentes pessoas físicas que se autodeclaram pretas, pardas, indígenas, no ato da inscrição, conforme o quesito cor/raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e pessoas com deficiência.

 7.9. A opção pela participação neste concurso por meio da reserva de vagas à/ao candidata/o é facultativa.

 7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o candidata/o será excluída/o da Seleção e, em caso de ter sido premiada/o, ficara sujeito à anulação da sua premiação e devolução dos valores ao erário, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, conforme art. 40 do Decreto Estadual n° 20.005/2020.

 7.11. As/Os candidatas/os que optarem pela reserva de vagas de que trata este certame concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação.

 7.12. Em caso de desistência de candidata/o cotista aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o posteriormente classificada/o.

 7.13. Na hipótese de não haver número de candidatas/os cotistas aprovadas/os suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação.

 7.14. As/Os proponentes que optarem pela cota racial (pretos e pardos) deverão fornecer, no ato da inscrição, uma fotografia colorida, com fundo branco, luz natural, sem uso de adereços (boné, óculos, maquiagem e etc) tirada especificamente para o presente edital, cópia colorida do RG, além de autorizar a divulgação desta em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial – ANEXO X.

 7.15. O resultado da seleção dos(as) proponentes cotistas será amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo as respectivas imagens dos optantes por cota racial, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção.

 7.16. Para a apresentação de impugnações de autodeclarações deverá ser utilizado o formulário para recursos constante no ANEXO V, que deverá ser enviado para o e-mail bicentenario@funceb.ba.gov.br em formato PDF;

 7.17. Será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por 05 (cinco) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia, publicada por portaria da FUNCEB, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial das/os proponentes cotistas negras/os que tiverem suas autodeclarações impugnadas dentro do prazo recursal previsto no ANEXO XIII - CRONOGRAMA;

 7.18. A Diretora Geral da FUNCEB designará a Comissão de Heteroidentificação em até 15 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §7º e §8º da Lei Estadual 9.433/05, ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação.

 7.19. A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas das/os proponentes cotistas negras/os para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas.

 7.20.   O processo de heteroidentificação das/os proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial.

 7.21. As/os proponentes que tiverem suas autodeclarações impugnadas terão suspensão do pagamento até ulterior decisão da Comissão de Heteroidentificação, de modo a não prejudicar os pagamentos dos demais proponentes cotistas e não cotistas.

 7.22. Será selecionado o próximo projeto de trabalho cultural da lista de cotistas, em caso de invalidação da autodeclaração racial das/os proponentes cotistas impugnados, a fim de que os valores inicialmente reservados para as cotas raciais permaneçam beneficiando proponentes negras/os.

 7.23.   Em caso de não serem apresentados projetos em quantidades suficientes para a utilização dos recursos destinados ao percentual de cotas, os valores poderão ser remanejados para a ampla concorrência, por ato da Comissão de Seleção.

 7.24. Não serão considerados para fins de comprovação da autodeclaração racial (pretos e pardos) quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.

 
8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO

8.1. Para a HABILITAÇÃO, os selecionados e os suplentes (substitutos) deverão enviar para a FUNCEB via e-mail (bicentenario@funceb.ba.gov.br) em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado de SELEÇÃO no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no Anexo III deste Edital, disponível no site da FUNCEB.

8.2. A documentação para a HABILITAÇÃO deverá ser enviada por e-mail (bicentenario@funceb.ba.gov.br) contendo no assunto: EDITAL nº 003/2023 – Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia – Categoria em que se inscreveu. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.

 

8.1.2 Não será aceito envio de documentação via postal ou entrega presencial na etapa de HABILITAÇÃO da proposta. Documentos da habilitação deverão ser enviados conforme item 8.2 logo acima.

 8.3. Enviar no corpo do e-mail o seguinte texto:

Documentos referentes ao EDITAL nº 003/2023 – Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia.

Título do projeto:

Categoria:

Nome da/o proponente:

8.4. O não envio (por E-MAIL) dos documentos necessários para a habilitação, listados no ANEXO III, disponível no site da FUNCEB, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção.

 8.5. O resultado da HABILITAÇÃO será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 10 (dez) dias após a publicação do resultado da seleção.

8.6. Serão aceitos recursos em relação às decisões da Habilitação e deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO V deste Edital, e ser encaminhado via e-mail: (bicentenario@funceb.ba.gov.br) em até 5 dias corridosa partir da publicação. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.

8.7. O prazo previsto para os recursos é de, até, 05 (cinco) dias úteis, a partir do segundo dia útil à publicação do resultado da Habilitação no DOE.

8.8. A partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo definido no Item 8.7 e em, até, 05 (cinco) dias úteis, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, o resultado dos recursos, porventura interpostos, com a relação final dos habilitados.

8.9. O resultado final do Concurso será igualmente divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 15 (dias) dias após a publicação do resultado da habilitação.


9. REALIZAÇÃO DA PROPOSTA


9.1. Os proponentes premiados ficam cientes de que terão o encargo de executar, integralmente o projeto selecionado, no prazoe nas condições descritas, conforme o ANEXO VII TERMO DE PREMIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE USO E IMAGEM.

 9.2. Os artistas premiados ficam cientes de que terão o encargo de executar, integralmente, o projeto proposto e selecionado, no prazo e nas condições descritas no plano de trabalho apresentado e aprovado. O não cumprimento deste cronograma sujeitará o premiado às implicações legais, dentre elas a devolução integral do valor recebido devidamente corrigido, a suspensão temporária de participar de novos editais e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT, bem como as sanções descritas no art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05 e demais normas de regência.

9.3. Havendo necessidade de alteração do cronograma, após a divulgação do resultado final, o proponente deve encaminhar via E-MAIL (bicentenario@funceb.ba.gov.br) à FUNCEB, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, solicitação escrita e devidamente justificada, ficando a critério da FUNCEB acatar ou não a solicitação.

9.4. Sobre o valor do bruto do prêmio por categoria, especificado no ANEXO I- DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, incidirá a tributação (DESCONTO) de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011


9.4.1 O valor líquido do prêmio, conforme item 9.4 acima, será depositado em conta bancária fornecida pelo proponente/premiado em até 20 (vinte) dias após a divulgação do resultado final do concurso.


9.5. O premiado deverá incluir em todo material de divulgação as marcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura do Governo do Estado da Bahia e o selo do Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia, com prévia aprovação da FUNCEB.

 9.6. O premiado deverá prever cronograma de execução, considerando o prazo final de 31 de Outubro de 2023. Propostas com prazo de execução fora desse cronograma será automaticamente desclassificada.

 9.7. O premiado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, conforme item 9.6, o Relatório Final de execução com informações e registros que comprovem a execução da proposta.

9.8. A execução da proposta terá o acompanhamento das Coordenações de Linguagem da Diretoria das Artes da FUNCEB, em concordância com o artigo 154º da Lei Estadual 9433/05.

 
10. DISPOSIÇÕES FINAIS


10.1. As inscrições serão gratuitas, ficando o proponente responsável por custos advindos de sua produção e veiculação de sua proposta, bem como pagamentos de direitos autorias e outros recolhimentos legais, caso ocorra.

10.2. A inscrição no concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos.

10.3. No formulário de inscrição online, bem como na inscrição postal ou presencial, o proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições deste Edital, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto.


10.4. O premiado autorizará a FUNCEB, a SECULT, a TVE, o Governo da Bahia e/ou entidades parceiras a difundir e/ou compartilhar todos os produtos decorrentes deste edital, em suas redes sociais, sites ou outro canal de divulgação, por tempo indeterminado, sempre reservando o direito dos créditos do autor da produção.


10.5. Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.


10.6.As propostas não podem estar relacionadas a conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, geracionais, os direitos da pessoa com deficiência, bem como os direitos humanos em geral.

 10.7.A FUNCEB reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo de telefone (71 3324-8521) ou e-mail (bicentenario@funceb.ba.gov.br), mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar o Diário Oficial e o site da FUNCEB nas datas previstas para divulgação dos resultados.

 10.8. À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

10.9. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria das Artes–DIRART, através do e-mail: bicentenario@funceb.ba.gov.br

10.10. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Diretora Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

 NYVIA BRITTO CANELLA MOTTA

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

 

 

ANEXOS