CHAMAMENTO PÚBLICO - Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia 1823 - 2023

   CHAMAMENTO PÚBLICO

BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL NA BAHIA

1823 - 2023

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA

PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2023

DIRART / COORDENAÇÃO DE MÚSICA

 

Salvador, 11 de maio de 2023.

 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA

PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2023

SEÇÃO A – PREÂMBULO

 

I.                    Regência legal:     

Lei estadual de licitação n.º 9.433/2005, visando selecionar 10 (dez) bandas filarmônicas do Estado da Bahia com cachê no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) para desfilarem na programação do Desfile Cívico Dois de Julho – Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia. 

 II.                  Órgão/entidade e setor:

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA – FUNCEB

 III.                Número de ordem:

Concurso n° 002/2023

 IV.                Finalidade do concurso / Objeto:

Constitui objeto do presente Edital a seleção de 10 (dez) bandas filarmônicas com até 41 (quarenta e um) integrantes cada para comporem a grade de programação do Desfile Cívico Dois de Julho – Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia, projeto promovido pelo Governo do Estado da Bahia através da Fundação Cultural do Estado da Bahia, que ocorrerá no dia 02 de julho de 2023, sendo: 05 (cinco) no turno matutino, do Largo da Lapinha até Terreiro de Jesus, e 05 (cinco) no turno vespertino, da Rua Chile ao Campo Grande.

 V.                  Processo administrativo:

Nº: 054.4582.2023.0000980-68

 VI.                Pressupostos para participação:

Será admitida a participação neste concurso de Pessoas Jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que comprovem a execução de serviços similares compatíveis com o objeto ora licitado.

 VII.              Prazo para Inscrições:

De 15/05/2023 a 14/06/2023.

 VIII.            Inscrição:

A – Exclusivamente por meio de preenchimento completo do Formulário de Inscrição on-line – ANEXO II, disponível no site da FUNCEB (www.funceb.ba.gov.br), onde devem ser anexados os documentos previstos e/ou constituídos no item X e XI desta seção,através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo em formato PDF ou JPG.

B - Todas as informações referentes ao Formulário de Inscrição (ANEXO II) e demais documentos solicitados deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, as documentações entregues presencialmente na sede da FUNCEB ou materiais postados via Correios.

C - Os documentos exigidos no momento da inscrição são indispensáveis para a habilitação do proponente e análise da proposta artística.

 

IX.                Dotação orçamentária

Valor do Edital: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Unidade Orçamentária: 22.201 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB

Unidade Gestora: 0001 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA – FUNCEB EXECUTORA

Ação (Projeto/Atividade): 13.392.302.7986 – Realização de Evento Artístico-Cultural

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.000 - Material deConsumo                                                    

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica

Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00- TESOURO

X.                  Para a habilitação jurídica dos interessados, além do preenchimento do formulário de inscrição online, exigir-se-ão os seguintes documentos, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo em formato PDF ou JPG:

a)      Registro público no caso de empresário individual.

b)     Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.  

c)      Em caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.  

d)     Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 

e)      Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Registro Geral do(s) representante(s) legal (ais).  

f)       Comprovante de residência do(s) representante(s) legal (ais). 

g)     Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e junto à Dívida Ativa da União.   

h)     Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho – FGTS, mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF.  

i)        Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do Estado da Bahia.  

j)        Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do município sede da Pessoa Jurídica. 

k)      Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. 

l)        Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores. 

m)   Comprovante de cadastro de fornecedor (família 01.63) na Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.  

n)     Comprovante de conta bancária (documento que contenha o nome do Banco, Agência e Conta-corrente). 

o)     Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo III desse Edital quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG. 

p)     Carta/Contrato de Exclusividade/Representação ou documento equivalente em favor da Pessoa Jurídica, conforme modelo Anexo II, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG.

XI.                Para a avaliação da proposta artística, além do preenchimento do formulário de inscrição online, exigir-se-ão os seguintes materiais, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo em formato PDF, JPG, AVI, RMVB ou MP4, a depender do material:

a)      Portifólio e/ou currículo da banda filarmônica;  

b)     Link para acesso a vídeos e músicas da banda filarmônica;  

c)      Clipagem artística (conjunto de recortes de matérias publicadas em jornais, revistas, sites ou outros veículos de imprensa) sobre a trajetória da banda filarmônica; 

d)     Proposta de repertório, com indicação de autor de cada música; 

e)      Duas fotos digitais com resolução acima de 300 pixels. 

XII.              Esclarecimentos sobre este instrumento:

doisdejulho@funceb.ba.gov.br


XIII.            Site de divulgação dos resultados:

www.fundacaocultural.ba.gov.br

XIV.            Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 38, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93):

Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do PARECER PGE-PCT-FUNCEB-MAC-23-2023.

XV.               Índice de apêndices:

SEÇÕES:

   SEÇÃO A – PREÂMBULO   

   SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES   ESPECÍFICAS            (REGULAMENTO)

   ANEXOS:      

                           I.            Disposições Gerais.

                         II.            Modelo de Formulário de Inscrição online.

                       III.            Minuta do Contrato.

                       IV.            Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.

                         V.            Modelo de Carta/Contrato de Representação/Exclusividade da filarmônica.

                       VI.            Modelo de petição de recurso e impugnação.

 

Salvador (BA), 11 de maio de 2023.

PITI CANELLA

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

GABRIELA SANDDYEGO

Diretora da Diretoria das Artes / DIRART

RICARDO ROSA

Coordenação de Música / DIRART

 

 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA

PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2023

SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (REGULAMENTO)

 

EDITAL

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 15 de maio a 14 de junho de 2023 estarão abertas as inscrições para o Edital de Chamamento Público para contratação de atrações culturais, concorrência que visa selecionar bandas filarmônicas para apresentações no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia, no dia 2 de Julho, nos termos dos artigos 50, item I, § 1º; 54, item II, alínea a da Lei Estadual 9.433/05.

 1. DO OBJETO

 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 10 (dez) bandas filarmônicas com até 41 (quarenta e um) integrantes cada para comporem a grade de programação do Desfile Cívico Dois de Julho – Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia.

 1.2. Cada atração artístico-cultural selecionada se apresentará no dia 2 de Julho de 2023, em Salvador, ao longo do percurso do desfile em comemoração ao dia do Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia - Cortejo Dois de Julho, sendo: turno matutino, do Largo da Lapinha até Terreiro de Jesus, e turno vespertino, da Rua Chile ao Campo Grande.

 1.3. Cada uma das atrações selecionadas receberá cachê no valor bruto de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 

 

2.1. Somente serão admitidos a participar do concurso os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos. 

 

2.2. Não será admitida a participação de um mesmo músico ou maestro em mais de uma banda filarmônica. 

 

2.3. É assegurada a participação neste concurso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para a participação na respectiva categoria, que tenham feito devidamente sua inscrição. 

 

2.4. As filarmônicas são responsáveis por seus próprios instrumentos, não assumindo a FUNCEB qualquer responsabilidade ou encargo relativamente ao mesmo. 

 

2.5 Toda e qualquer despesa a ser realizada para participação no concurso será de responsabilidade exclusiva do proponente, inclusive custos com figurino, logística e etc. 

 

2.6. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, com fundamento no art. 186, II e III da Lei estadual nº 9.433/2005.

 

2.7. Serão impedidos de participar e contratar com a administração Pública as pessoas que incorram no que regulam os arts. 18 e 125da Lei estadual nº 9.433/2005.


 3. DA INSCRIÇÃO

 3.1. As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 15 de maio de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho de 2023, horário oficial de Brasília, unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível no site institucional oficial da FUNCEB (http://www.funceb.ba.gov.br).

 3.2. A inscrição para o Concurso dar-se-á em etapa única, através do preenchimento do formulário online, acompanhado de link do drive com a documentação para habilitação e do material artístico. 

 

3.3. Poderão se inscrever no presente Concurso, exclusivamente, pessoas jurídicas. 

 

3.4. Será admitido apenas 01 (um) pedido de inscrição por pessoa jurídica, independentemente de qualquer situação, natureza ou condição. O proponente que não respeitar o número máximo de inscrição por pessoa jurídica será inabilitado, tendo todas as propostas apresentadas desconsideradas.  

 

3.5. As informações solicitadas para preenchimento do formulário de inscrição online podem ser consultadas no Anexo I – Modelo do Formulário de Inscrição e os documentos que devem ser compartilhados no link de DRIVE com acesso irrestrito, constam no item 5 e 6 do edital. 

 

3.6. Ao se inscrever, o proponente deverá compartilhar link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo os documentos para habilitação e material artístico (item 4 e 5 do edital), e estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos. 

 

3.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.  

 

3.8. Serão de responsabilidade do proponente, ao se inscrever: 

        I.            Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória; 

      II.            A veracidade dos documentos apresentados; 

    III.            A guarda dos arquivos, bem como de todos os materiais compartilhados, através de link de DRIVE com acesso irrestrito. 

 

3.9.           A FUNCEB não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de falha técnica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online e/ou ao link de DRIVE compartilhado, que, comprovadamente, não tenham sido ocasionados pela rede da página eletrônica referidas no item 4.1. 

 

3.10.      Os proponentes que entregarem de forma incompleta os documentos listados neste Edital, ou fora do prazo estabelecido terão suas propostas, automaticamente inabilitadas. 

 

4. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 

 

4.1. O As inscrições ocorrerão unicamente por meio de preenchimento de formulário de inscrição online, disponível nas páginas da FUNCEB (http://www.funceb.ba.gov.br), com campos específicos para compartilhamento das documentações de habilitação abaixo elencadas, através de link do DRIVE, com acesso irrestrito e os arquivos em formato PDF ou JPG: 

a)      Registro público no caso de empresário individual.  

b)     Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.  

c)      Em caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.  

d)     Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 

e)      Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Registro Geral do(s) representante(s) legal (ais).  

f)       Comprovante de residência do(s) representante(s) legal (ais). 

g)     Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e junto à Dívida Ativa da União.   

h)     Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho – FGTS, mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF.  

i)        Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do Estado da Bahia.  

j)        Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do município sede da Pessoa Jurídica. 

k)      Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. 

l)        Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores. 

m)   Comprovante de cadastro de fornecedor (família 01.63) na Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.  

n)     Comprovante de conta bancária (documento que contenha o nome do Banco, Agência e Conta-corrente). 

o)     Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo III desse Edital quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG. 

p)     Carta/Contrato de Exclusividade/Representação ou documento equivalente em favor da Pessoa Jurídica, conforme modelo Anexo II, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG. 

Parágrafo Primeiro: Todos os documentos descritos acima solicitados devem estar legíveis, sob pena de inabilitação.   

Parágrafo Segundo: A habilitada deverá manter, durante a vigência do Concurso, todas as condições exigidas no regulamento.     

Parágrafo Terceiro: Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em cópia simples ou autenticada na forma da lei e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela Comissão a apresentação dos documentos originais para devida conferência. 

Parágrafo Quarto: A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.  

 

 

5. DO MATERIAL ARTÍSTICO DA PROPOSTA

 

5.1. As inscrições ocorrerão unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas da FUNCEB (http://www.funceb.ba.gov.br), com campos específicos para compartilhamento das documentações artísticas abaixo elencadas, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, em formato PDF, JPG, AVI, RMVB ou MP4, a depender do caso: 

a)      Portifólio e/ou currículo da banda filarmônica;  

b)     Link para acesso a vídeos e músicas da banda filarmônica;  

c)      Clipagem artística (conjunto de recortes de matérias publicadas em jornais, revistas, sites ou outros veículos de imprensa) sobre a trajetória da banda filarmônica; 

d)     Proposta de repertório, com indicação de autor de cada música; 

e)      Duas fotos digitais com resolução acima de 300 pixels. 

Parágrafo Primeiro: A qualidade da mídia, bem como a dos arquivos para execução do áudio/vídeo é de total responsabilidade do proponente. 

Parágrafo Segundo: Todos os documentos descritos acima solicitados devem estar legíveis e executáveis. 

Parágrafo Terceiro: A habilitada deverá manter, durante a vigência do Concurso, todas as condições de qualificação técnica apresentadas na proposta artística.  

Parágrafo Quarto: A Comissão poderá, a qualquer tempo, requerer informações e/ou documentações complementares relativas à proposta e considerada relevantes para a sua execução. 

Parágrafo Quinto: A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.  

 

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada por uma Comissão, temporária, designada pela FUNCEB, nomeada por portaria a ser publicada no dia 25 de maio de 2023, composta por 03 (três) integrantes de conduta ilibada e reconhecida atuação no segmento da música (01 representante do poder público/FUNCEB, 01 representante da OSBA – Orquestra Sinfônica da Bahia e 01 representante da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia), nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/2005.

 

6.2. A lista dos selecionados será divulgada com base na pontuação obtida a partir dos critérios abaixo estabelecidos:

CRITÉRIOS

RAZOAVEL

BOM

EXCELENTE

PONTUAÇÃO TOTAL

a.  Avaliação da relevância histórica, através do portifólio e/ou currículo e clipagem da banda filarmônica.

5

8

10

10

b.   Avaliação da qualidade artística através dos Links para acesso a vídeos e músicas da banda filarmônica.

5

8

10

10

c.   Avaliação do repertório da banda filarmônica e sua pertinência com o Dois de Julho. 

5

8

10

 

10

 

PONTUAÇÃO TOTAL

30

 

6.3. Os pontos distribuídos nos critérios de avaliação, perfazendo um total máximo possível de 30 (trinta) pontos. 

 

6.4. Os melhores classificados, até a quantidade prevista no edital por ordem de classificação, serão contratados e convocados para firmar contrato com a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB. 

 

6.5. Em caso de empate entre os primeiros colocados será quesito de desempate a maior nota no critério “a”. Persistindo o empate, será critério de desempate a maior nota no critério “b”, e assim sucessivamente, de acordo com cada modalidade. 

 

6.6. As propostas que atingirem nota inferior a 18 (dezoito) pontos serão dispensadas e não entrarão na classificação e resultado final, serão apenas mencionadas que não atingiram nota suficiente para aprovação. 

 

6.7. No caso de a banda filarmônica selecionada não ter disponibilidade para participar do desfile cívico ora programado para o dia 02 de julho de 2023, o mesmo perderá o direito de participação e o suplente será convocado. 

 

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

 7.1. O resultado preliminar das propostas classificadas e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, até o dia 21 de junho de 2023.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 8.1. A Autorização para Prestação do Serviço (APS) e a nota de Empenho são documentos hábeis da relação contratual.

 8.2. É de responsabilidade do(a) representante legal da filarmônica assinar digitalmente a APS, quando convocado pela FUNCEB.

 8.3. Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05. 

 

9. DAS OBRIGAÇÕES

 9.1. São obrigações dos proponentes selecionados:

a)   Cumprir integralmente os propósitos da contratação;

b)   Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

c)    Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência (para participação no show ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;

d)   Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;

e)   É de responsabilidade dos selecionados manter o cadastro de fornecedor ativo e atualizado, e situação fiscal regular durante todo o processo de contratação, prestação do serviço e pagamento.

 9.2. São obrigações da FUNCEB:

a)      Disponibilizar base de apoio em pontos estratégicos do desfile;

b)     Disponibilizar almoço, lanche e água em acordo com o número de integrantes;

c)      Disponibilizar equipe de apoio ao longo do trajeto do desfile;

d)     Responsabilizar-se pelo registro das apresentações;

e)      Auxiliar na divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar material gráfico, conforme padrão estabelecido pela FUNCEB;

f)       Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.

 

10. DO PAGAMENTO

 

10.1. Após a prestação do serviço, a remuneração só será paga mediante apresentação da nota fiscal seguidade parecer técnico elaborado por servidor competente atestando o cumprimento do objeto. O referido pagamento será realizado através de depósito, exclusivamente, em conta bancária em nome do(a) selecionado(a) (pessoa jurídica), em até 30 (trinta) dias após a apresentação, e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

 10.2. Obrigatoriamente as informações bancárias devem ser de conta corrente.

 10.3. Apenas serão aceitos dados da instituição/proponente selecionada, a conta bancária não pode ser conjunta.

 10.4. As remunerações são intransferíveis e inegociáveis. 

 10.5. A emissão da Nota Fiscal, bem como o recolhimento dos impostos pertinentes, é de inteira responsabilidade do contratado.  

 

11. CESSÃO DOS DIREITOS DE USO E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 

 

11.1. Os proponentes ao aceitarem esta contratação, cedem à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o direito de uso de imagem, voz e sons, em caráter definitivo e não oneroso, sem limitação de comunicação pública em qualquer segmento de mercado, tempo, forma de disponibilização de conteúdo, sejam as atuais ou aquelas que decorram de inovações tecnológicas, território, tecnologia, rede de distribuição e forma de provimento ao consumidor final, visando à divulgação da imagem em peças de publicidade, promoção e quaisquer outras, desde que relacionadas à FUNCEB e seus veículos das filarmônicas selecionadas e dos seus integrantes. 

 

11.2. As imagens das filarmônicas selecionadas e dos seus integrantes resultantes das apresentações poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. 

 

11.3. O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao concurso são de responsabilidade do proponente. 

 

11.4. É de responsabilidade do proponente manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de se for classificado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado. 

 

11.5. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 

 Salvador (BA), 15 de maio de 2023.

 

PITI CANELLA

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

 GABRIELA SANDDYEGO

Diretora da Diretoria das Artes / DIRART

 RICARDO ROSA

Coordenação de Música / DIRART

 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA

PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2023

ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.      COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

1.1. O edital é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - REGULAMENTO e ANEXOS.

1.2. Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor responsável pelo concurso; o número de ordem; o processo administrativo; a finalidade do concurso; os pressupostos de participação; o período de inscrição e o endereço para o encaminhamento dos projetos; os requisitos de habilitação; e a formatação para recebimento de esclarecimentos.

1.3. O Regulamento do concurso compõe a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais.

1.4. Este Anexo contempla as cláusulas comuns a todos os concursos.


2.      INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições acontecerão no período indicado no item VII da SEÇÃO A – PREÂMBULO, após esse período não será mais possível realizar inscrições.

2.2 As inscrições acontecerão, exclusivamente por meio de preenchimento completo do Formulário de Inscrição on-line, disponível no site da SECULT (www.funceb.ba.gov.br), onde devem ser anexados os documentos previstos e/ou constituídos no item X e XI da SEÇÃO A – PREÂMBULO,através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo no formato indicado. 

2.3 Todas as informações referentes ao Formulário de Inscrição (ANEXO II) e demais documentos solicitados deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, as documentações entregues presencialmente na sede da SECULT ou materiais postados via Correios.

2.4 Os documentos exigidos no momento da inscrição são indispensáveis para a habilitação do proponente e análise da proposta artística.

2.5 Para a habilitação jurídica dos interessados, além do preenchimento do formulário de inscrição online, exigir-se-ão os seguintes documentos, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo no formato indicado.

2.6 Para a avaliação da proposta artística, além do preenchimento do formulário de inscrição online, exigir-se-ão os seguintes materiais, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo no formato indicado.

2.7 Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital. São vedadas inscrições condicionais, extemporâneas, via postal, fax ou correio eletrônico.

2.8 As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes deste edital serão automaticamente desclassificadas.

2.9 Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do concurso, inclusive no que diz respeito à premiação e à cessão de uso de imagem.

2.10 Os proponentes inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e arcarão com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

2.11 A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação neste Edital são de única e exclusiva responsabilidade do proponente.

 

3.    REPRESENTAÇÃO LEGAL DA PROPONENTE

3.1. A proposta da pessoa jurídica deverá ser representada por pessoa habilitada, nos termos do seu ato constitutivo.

 

4. QUANTO À FORMA DO MATERIAL ARTISTICO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1 Para a habilitação jurídica dos interessados, além do preenchimento do formulário de inscrição online, exigir-se-ão os documentos da SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS item 4 e 5, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo nos formatos indicados.

4.2 Para a avaliação da proposta artística, além do preenchimento do formulário de inscrição online, exigir-se-ão os documentos da SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS item 4 e 5, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo nos formatos indicados.

4.3 Para a habilitação do proponente no concurso exigir-se-ão, além do preenchimento do formulário de inscrição online, os documentos mencionados no item X da SEÇÃO A - PREÂMBULO.

4.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

4.5 Para a avaliação da proposta artística do proponente no concurso, exigir-se-ão, além do preenchimento do formulário de inscrição online, os documentos mencionados no item XI da SEÇÃO A - PREÂMBULO.

4.6 O não envio ou envio incompleto dos documentos de HABILITAÇÃO ou do MATERIAL ARTISTICO resultará na automática desclassificação do interessado.

 

5. PROCEDIMENTO DO CONCURSO

5.1. O procedimento do concurso será conduzido por comissão, composta 03 (três) integrantes de conduta ilibada e reconhecida atuação no segmento da música (01 representante do poder público/FUNCEB, 01 representante da OSBA – Orquestra Sinfônica da Bahia e 01 representante da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia),nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05, designados pela Secretária de Cultura, por portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

5.2. Na eventual hipótese de impedimento de participação de algum membro titular da Comissão, este será substituído por um membro suplente com as mesmas características, para exercício das mesmas atribuições.

5.3. A comissão conferirá e examinará as informações do formulário e documentos do link do DRIVE.

5.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos critérios de avaliação constantes na SEÇÃO B– DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (REGULAMENTO) deste edital, segundo avaliação motivada da comissão.

5.5. As propostas que atingirem nota inferior a 18 (dezoito) pontos serão dispensadas e não entrarão na classificação e resultado final, serão apenas mencionadas que não atingiram nota suficiente para aprovação.

5.6. A Comissão emitirá parecer em conformidade com as exigências da Convocatória.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE). Os recursos serão enviados via e-mail oficial da Coordenação de Música (doisdejulho@funceb.ba.gov.br).

6.2. Após o prazo definido no Item 8.1 será publicado o resultado dos recursos, porventura interpostos, e a relação final dos selecionados e suplentes no site: www.funceb.ba.gov.br, até o dia 27 de junho de 2023.

6.3. A comissão avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 

6.4. A comissão é soberana em seus julgamentos, cabendo à interposição de recursos apenas nos moldes disciplinados no edital.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O simples envio do formulário de inscrição e documentação obrigatória é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.

7.2. Os inscritos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

7.3. O presente Edital em formato digital e seus anexos estão disponíveis no site www.funceb.ba.gov.br.

7.4. Os casos omissos serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

7.5. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

8. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção pública poderão ser prestados por e-mail, indicado na SEÇÃO A-PREÂMBULO.

 

Salvador (BA), 15 de maio de 2023.

PITI CANELLA

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

GABRIELA SANDDYEGO

Diretora da Diretoria das Artes / DIRART

 RICARDO ROSA

Coordenação de Música / DIRART

 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA

PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2023

ANEXO II

FORMULÁRIO ONLINE 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE 

SEÇÃO I

1.        EMAIL*:

2.        NOME OU RAZÃO SOCIAL DO(A) PROPONENTE * 

3.        CNPJ* 

4.        ENDEREÇO COMPLETO* 

5.        CIDADE* 

6.        NOME CIVIL DO REPRESENTANTE LEGAL* 

7.        RG * 

8.        CPF* 

9.        ENDEREÇO COMPLETO* 

10.   CIDADE* 

11.   TELEFONE FIXO* 

12.   TELEFONE CELULAR / WHATSAPP* 

13.   REDE SOCIAL OFICIAL DO(A) PROPONENTE*

14.   LINK DRIVE COM OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (VIDE: ITEM 4 DO REGULAMENTO) * 

SEÇÃO II

15.   NOME DA FILARMÔNICA*:

16.   MUNICÍPIO DA FILARMÔNICA 

17.   QUANTIDADE DE INTEGRANTES (ATÉ 41) * 

18.   LINK PARA ACESSO PORTIFÓLIO E/OU CURRÍCULO DA BANDA FILARMÔNICA

19.   LINK PARA ACESSO A VÍDEOS E MÚSICAS DA BANDA FILARMÔNICA

20.   LINK PARA ACESSO CLIPAGEM ARTÍSTICA (CONJUNTO DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS, REVISTAS, SITES OU OUTROS VEÍCULOS DE IMPRENSA) SOBRE A TRAJETÓRIA DA BANDA FILARMÔNICA;

21.   LINK PARA REPERTÓRIO, COM INDICAÇÃO DE AUTOR DE CADA MÚSICA; 

22.   LINK PARA DUAS FOTOS DIGITAIS COM RESOLUÇÃO ACIMA DE 300 PIXELS. 

SEÇÃO III

23.   DECLARAÇÕES * 

 

Eu, representante legal da Pessoa Jurídica que figura como proponente da presente proposta, declaro para os devidos fins de direito, sob as penas da lei que: 

 

§  Estou ciente e concordo com o presente edital e as normas dele decorrentes; 

§  Assumo toda e qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo da proposta apresentada e as consequências de possível ausência de liberação de direitos autorais; 

§  As informações prestadas são verdadeiras; 

§  O proponente tem ciência que toda e qualquer despesa a ser realizada para participação no concurso será de responsabilidade exclusiva dele, inclusive custos com ensaios, figurino e translado no dia das apresentações.  

§  Não há qualquer fato superveniente impeditivo para participação no presente concurso; 

§  Serão realizadas todas as atividades propostas; 

§  Possui a responsabilidade exclusiva quanto aos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e intelectual ou qualquer outro resultante da contratação; 

§  Autorizo o uso de imagem, voz, som e nome do instrumentista/ músico, em caráter definitivo e não oneroso, sem limitação de comunicação pública em qualquer segmento de mercado, tempo, forma de disponibilização de conteúdo, sejam as atuais ou aquelas que decorram de inovações tecnológicas, território, tecnologia, rede de distribuição e forma de provimento ao consumidor final, visando à divulgação da imagem em peças de publicidade, promoção e quaisquer outras, desde que relacionadas à SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA e/ou a FUNCEB e seus veículos. Declaro ainda que estou apto a apresentar tais autorizações a qualquer tempo dos instrumentistas/ integrantes da filarmônica selecionada; 

§  para os devidos fins de direito, que a mesma não possui, em seu quadro societário, funcionários ou cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau que seja membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União e nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade promotores deste concurso. 

§  Declaro ainda que tenho ciência que a empresa/entidade proponente deve manter a situação de adimplência permanente, em relação à toda a documentação solicitada pela Fundação Cultural do Estado da Bahia, até a data do recebimento efetivo do prêmio. 

§  Declaro ainda que tenho ciência para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que estamos cientes do conteúdo previsto na lei nº. 8.286/2012 (Lei Antibaixaria), que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento. 

§  Ademais, ratificamos o conhecimento das consequências e repercussões jurídicas quanto às penalidades e sanções nas esferas administrativa, cível e penal que estão sujeitas as Filarmônicas que executarem em suas apresentações obras musicais depreciativas que transgridam a dignidade da pessoa humana da mulher, tudo em conformidade com os Princípios Constitucionais vigentes, a lei n. 8.286/2012 e demais dispositivos legais afins. 

 

 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA

PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2023

ANEXO III 

MODELO CARTA/CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE 

 

Nós, abaixo assinados e qualificados, membros da atração artística _______________, declaramos para todos os fins de direito que a pessoa jurídica __________( colocar a razão social, n° CNPJ,  nome do representante legal, qualificação do representante legal)__, com sede à __(endereço completo da pessoa jurídica)___, é o REPRESENTANTE EXCLUSIVO da referida atração, com todos os poderes necessários para negociar apresentações, firmar contratos, e assumir quaisquer ações e obrigações necessárias para o exercício de nossa atividade artística, no Concurso n° 001/2023 – DESFILE CÍVICODOIS DE JULHO – BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL NA BAHIAda Fundação Cultural do Estado da Bahia- FUNCEB, constituindo o presente ato nossa livre manifestação de vontade. 

 

[Município]-BA, _____de __________________ de ____. 

 

ASSINATURA: ____________________________________________ 

 

01 

NOME COMPLETO: 

INSTRUMENTO/FUNÇÃO: 

CPF: 

RG: 

ASSINATURA: 

02 

NOME COMPLETO: 

INSTRUMENTO/FUNÇÃO: 

CPF: 

RG: 

ASSINATURA: 

03 

NOME COMPLETO: 

INSTRUMENTO/FUNÇÃO: 

CPF: 

RG: 

ASSINATURA: 

04 

NOME COMPLETO: 

INSTRUMENTO/FUNÇÃO: 

CPF: 

RG: 

ASSINATURA: 

05 

NOME COMPLETO: 

INSTRUMENTO/FUNÇÃO: 

CPF: 

RG: 

ASSINATURA: 





OBSERVAÇÕES:  

§  Caso seja banda ou grupo, sem registro de patente em vigor no INPI, deverá conter a assinatura de todos os membros, acompanhado da cópia da carteira de identidade e do CPF. 

§  Adverte-se que a apresentação de documento falso constitui ilícito administrativo previsto no art. 184, V da Lei nº 9433/2005. 

§  Dessa forma, este documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações: 

1.NOME DA FILARMÔNICA; 

2.NOME E QUALIFICAÇÃO (RG e CPF) DOS INTEGRANTES DA BANDA FILARMÔNICA / DETENTOR DA MARCA NO INPI; 

3.NOME E QUALIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO (CNPJ, endereço, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL); 

4.DECLARAÇÃO EXPRESSA DE CONSTITUIÇÃO DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO PARA REPRESENTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA POR PRAZO/PERÍODO DETERMINADO/ EDITAL; 

5.LOCAL E DATA; 

6.ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO ARTISTA/INTEGRANTES DA BANDA (JUNTAR RG E CPF DOS INTEGRANTES DA BANDA)/ DETENTOR DA MARCA NO INPI (JUNTAR RG E CPF DO DETENTOR DA MARCA). 

 

 

 

 

 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA

PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2023

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR 

 

 

DECLARAÇÃO 

 

 

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,  

 

(    ) nem menor de 16 anos.  

OU

 

(    ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 

 

 

 

 

[Município]-BA, _____de __________________ de ____. 

 

 

_________________________________________________________ 

Assinatura 

Razão Social / Cnpj / Nome Do Representante Legal


 


 


 

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE BANDAS FILARMÔNICAS DA BAHIA

PARA DESFILE CÍVICO DO DOIS DE JULHO/2023

ANEXO V 

MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO/IMPUGNAÇÃO 

 

I. Licitante recorrente/impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):  

 

 

II. Órgão/entidade e setor licitante:  

 

 

III. Concurso n.º: 

 

 

IV. Proc. Administrativo nº: 

 

 

 

 

 

IV. Finalidade da licitação/objeto: 

 

 

VI. Ato(s) questionado(s): 

 

 

 

 

 

VII. Razões de recurso/impugnação:  

 

 

 

 

[Município]-BA _____de __________________ de ____. 

 

 

_________________________________________________________ 

ASSINATURA  

RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL  

 

 ACESSE O EDITAL

ESPELHO FORMULÁRIO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V



> Resultado Preliminar (20/06/2023)


> RESULTADO FINAL (28/06/2023)