Festival 2 de Julho - Filarmônicas da Bahia 2022

CONCURSO FESTIVAL 2 DE JULHO – FILARMÔNICAS DA BAHIA SEÇÃO A – PREÂMBULO


I.    Regência legal:
Lei federal nº 8.666/93, legislação pertinente e pelas disposições do presente Edital com recursos oriundos do Convênio n° 905182/2020 do Governo Federal/ Secretária Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretária Especial de Cultura do Ministério do Turismo, visando selecionar 12 (doze) bandas filarmônicas do Estado da Bahia com prêmios no valor de R$20.000,00 para realização de apresentação musical no festival.

II.    Órgão/entidade e setor:
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA/ CENTRO DE CULTURAS POPULARES E IDENTITÁRIAS – CCPI

III.    Número de ordem:
Concurso n° 002/2022

IV.    Finalidade do concurso / Objeto:
Concurso para contratação de 12 (doze) filarmônicas, com o objetivo de compor a programação musical do “FESTIVAL DOIS DE JULHO-FILARMÔNICAS DA BAHIA”, projeto promovido pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura por intermédio do Centro de Culturas Populares e Identitárias, que ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2022, no Centro Histórico da Capital Baiana, Município de Salvador – Bairro Pelourinho.

V.    Processo administrativo:
Nº:022.2236.2022.0001145-73

VI.    Pressupostos para participação:
Será admitida a participação neste concurso de Pessoas Jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que comprovem a execução de serviços similares compatíveis com o objeto ora licitado.

VII.    Prazo para Inscrições:
De 20/05/2022 a 18/06/2022.

VIII.    Inscrição:
A – Exclusivamente por meio de preenchimento completo do Formulário de Inscrição on-line – ANEXO II, disponível no site da SECULT (www.cultura.ba.gov.br), onde devem ser anexados os documentos previsto e/ou constituídos no item X e XI desta seção,através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo em formato PDF ou JPG.
B - Todas as informações referentes ao Formulário de Inscrição (ANEXO II) e demais documentos solicitados deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, as documentações entregues presencialmente na sede da SECULT ou materiais postados via Correios.
C - Os documentos exigidos no momento da inscrição são indispensáveis para a habilitação do proponente e análise da proposta artística.

IX.    Dotação orçamentária
Valor do Edital: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) oriundos do Convênio n° 905182/2020 do Governo Federal/ Secretária Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretária Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Unidade Orçamentária: 3.22.101- Assessoria de Planejamento e Gestão Unidade Gestora: 0001 - Diretoria Geral da Secretaria da Cultura - Executora Ação: 13.392.302.3696 – Apoio às Filarmônicas.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39    Região de Planejamento: 7800
 
Destinações de Recurso: 0.131.101745 – R$ 300.000,00 (Recursos Federais)
5.100.000000 – R$ 15.900,00 (Contrapartida Estadual)

X.    Para a habilitação jurídica dos interessados, exigir-se-ão os seguintes documentos (envelope habilitação):

Para a habilitação jurídica dos interessados, além do preenchimento do formulário de inscrição online, exigir-se-ão os seguintes documentos, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo em formato PDF ou JPG:

a)    Registro público no caso de empresário individual.
b)    Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c)    Em caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e)    Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Registro Geral do(s) representante(s) legal (ais).
f)    Comprovante de residência do(s) representante(s) legal (ais).
g)    Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e junto à Dívida Ativa da União.
h)    Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho – FGTS, mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF.
i)    Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do Estado da Bahia.
j)    Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do município sede da Pessoa Jurídica.
k)    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
l)    Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores.
m)    Comprovante de cadastro de fornecedor (família 01.63) na Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.
n)    Comprovante de conta bancária (documento que contenha o nome do Banco, Agência e Conta- corrente).
o)    Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV desse Edital quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG.
p)    Certidão ou consulta de registro do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (em vigor), se for o caso.
q)    Carta/Contrato de Exclusividade/Representação ou documento equivalente em favor da Pessoa Jurídica, conforme modelo Anexo V, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG. No caso de bandas ou grupos que não tenham registro vigente no INPI, o documento deverá ser assinado e acompanhado de cópias da carteira de identidade e do CPF dos integrantes da banda.

XI.    Para a avaliação da proposta artística, além do preenchimento do formulário de inscrição online, exigir-se-ão os seguintes materiais, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo o arquivo em formato PDF, JPG, AVI, RMVB ou MP4, a depender do material:

a)    Release e/ou currículo da banda filarmônica;
b)    Clipagem artística (conjunto de recortes de matérias publicadas em jornais, revistas, sites ou outros veículos de imprensa) sobre a trajetória da banda filarmônica;
c)    Proposta de repertório, com indicação de autor de cada música;
 
d)    Foto digital com resolução acima de 300 pixels.

XII.    Esclarecimentos sobre este instrumento:
festival2dejulho@cultura.ba.gov.br

XIII.    Endereço eletrônico para recepção de recurso:
recurso.festival2dejulho@cultura.ba.gov.br

XIV.    Site de divulgação dos resultados:
www.cultura.ba.gov.br

XV.    Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 38, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93):
Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do PGE nº PA-NLC-215-2022, PGE nº PA-060-2022 e PGE nº PA-NLC-146-2022.

XVI.    Índice de apêndices:
SEÇÕES:
SEÇÃO A – PREÂMBULO
SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES    ESPECÍFICAS    (REGULAMENTO) ANEXOS:
I.    Disposições Gerais.
II.    Modelo de Formulário de Inscrição online.
III.    Minuta do Contrato.
IV.    Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.
V.    Modelo de Carta/Contrato de Representação/Exclusividade da filarmônica.
VI.    Modelo de petição de recurso e impugnação.
VII.    Rider de sonorização e iluminação

Salvador, 19 de maio de 2022

ARANY NEVES SANTANA
Secretária de Cultura


CONCURSO FESTIVAL 2 DE JULHO – FILARMÔNICAS DA BAHIA SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

REGULAMENTO



1.    OBJETIVO DO CONCURSO

Tem o presente Edital o objetivo de estabelecer normas para a inscrição de filarmônicas, visando seleção de 12 (doze) filarmônicas para realizar 01 (uma) apresentação/show no Festival Dois de Julho – Filarmônicas da Bahia, projeto promovido pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura por intermédio do Centro de Culturas Populares e Identitárias, que ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2022, no Centro Histórico da Capital Baiana, Município de Salvador – Bairro Pelourinho.

2.    OBJETO DO CONCURSO

    O presente concurso tem por escopo a seleção para contratação de bandas filarmônicas, com o objetivo de compor a programação artística do “FESTIVAL DOIS DE JULHO – FILARMÔNICAS DA BAHIA”, projeto promovido pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT,por intermédio do Centro de Culturas Populares e Identitárias- CCPI, para garantia da diversidade e memória musical da Bahia.

    Poderão inscrever-se neste concurso pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências contidas nesse instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

    Considera-se inscrição de pessoa jurídica, aquela realizada por instituições privadas do campo artístico-cultural, com ou sem fins lucrativos, sediadas no Estado da Bahia, com mais de um ano de constituição na condição de representantes exclusivos das filarmônicas.

    Após procedimentos de avaliação dos interessados, mediante critérios dispostos no presente instrumento, serão contratados, e farão jus à premiação estabelecida, 12 (doze) bandas filarmônicas com prêmios no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

    Serão contratadas 12 (doze) filarmônicas, que farão, cada uma, 01 (uma) apresentação com duração de 90 (noventa) minutos, nos Palcos dos Largos do Centro Histórico, em dia e horário a ser definido pela SECULT.

3.    CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

    Somente serão admitidos a participar do concurso os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento e nos seus anexos.

    Não será admitida a participação de um mesmo músico ou cantor em mais de uma banda.

    É assegurada a participação neste concurso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para a participação na respectiva categoria, que tenham feito devidamente sua inscrição.

    As filarmônicas são responsáveis por seus próprios instrumentos, não assumindo a SECULT qualquer responsabilidade ou encargo relativamente ao mesmo.

    Toda e qualquer despesa a ser realizada para participação no concurso será de responsabilidade exclusiva do proponente, inclusive custos com figurino, serviço de camarim/lanches, translado, logística e etc.
 
    Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

    É vedada a participação no presente Concurso de membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União ou servidor público vinculado ao órgão ou entidade promotor do concurso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.    DA INSCRIÇÃO


    As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de20 de maio de 2022 até as 11 horas e 59 minutos até o dia 18 de junho de 2022, horário oficial de Brasília, unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br).

    A inscrição para o Concurso dar-se-á em etapa única, através do preenchimento do formulário online, acompanhado de link do drive com a documentação de regularidade jurídico-fiscal e do material artístico.

    Poderão se inscrever no presente Concurso, exclusivamente, pessoas jurídicas.

    Somente serão admitidas até 03 (três) pedidos de inscrição por pessoa jurídica, independentemente de qualquer situação, natureza ou condição. O proponente que não respeitar o número máximo de inscrição por pessoa jurídica será inabilitado, tendo todas as propostas apresentadas desconsideradas.

    As informações solicitadas para preenchimento do formulário de inscrição online podem ser consultadas no Anexo II – Modelo do Formulário de Inscrição e os documentos que devem ser compartilhados no link de DRIVE com acesso irrestrito, constam no item 5 e 6 do edital.

    Ao se inscrever, o proponente deverá compartilhar link de DRIVE, com acesso irrestrito, contendo os documentos para habilitação e material artístico (item 5 e 6 do edital), e estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.

    Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.

    Serão de responsabilidade do proponente, ao se inscrever:
a)    Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória;
b)    A veracidade dos documentos apresentados;
c)    A guarda dos arquivos, bem como de todos os materiais compartilhados, através de link de DRIVE com acesso irrestrito.

    A SecultBA não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de falha técnica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online e/ou ao link de DRIVE compartilhado, que, comprovadamente, não tenham sido ocasionados pela rede da página eletrônica referidas no item 4.1.

    Os proponentes que entregarem de forma incompleta os documentos listados neste Edital, ou fora do prazo estabelecido terão suas propostas, automaticamente inabilitadas.
 
5.    DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

    O As inscrições ocorrerão unicamente por meio de preenchimento de formulário de inscrição online, disponível nas páginas da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), com campos específicos para compartilhamento das documentações de habilitação abaixo elencadas, através de link do DRIVE, com acesso irrestrito e os arquivos em formato PDF ou JPG:

a)    Registro público no caso de empresário individual.
b)    Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c)    Em caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e)    Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Registro Geral do(s) representante(s) legal (ais).
f)    Comprovante de residência do(s) representante(s) legal (ais).
g)    Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e junto à Dívida Ativa da União.
h)    Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho – FGTS, mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF.
i)    Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do Estado da Bahia.
j)    Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do município sede da Pessoa Jurídica.
k)    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
l)    Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores.
m)    Comprovante de cadastro de fornecedor (família 01.63) na Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.
n)    Comprovante de conta bancária (documento que contenha o nome do Banco, Agência e Conta- corrente).
o)    Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV desse Edital quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG.
p)    Certidão ou consulta de registro do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (em vigor), se for o caso.
q)    Carta/Contrato de Exclusividade/Representação ou documento equivalente em favor da Pessoa Jurídica, conforme modelo Anexo V, impressa, assinada, digitalizada e incluída no drive em arquivo PDF ou JPG. No caso de bandas ou grupos que não tenham registro vigente no INPI, o documento deverá ser assinado e acompanhado de cópias da carteira de identidade e do CPF dos integrantes da banda.

Parágrafo Primeiro: Todos os documentos descritos acima solicitados devem estar legíveis, sob pena de inabilitação.
Parágrafo Segundo: A habilitada deverá manter, durante a vigência do Concurso, todas as condições exigidas no regulamento.
Parágrafo Terceiro: Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em cópia simples ou autenticada na forma da lei e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela Comissão a apresentação dos documentos originais para devida conferência.
Parágrafo Quarto: A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.
 
6.    DO MATERIAL ARTÍSTICO DA PROPOSTA ARTÍSTICA


7.1 As inscrições ocorrerão unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas da SecultBA (www.cultura.ba.gov.br), com campos específicos para compartilhamento das documentações artísticas abaixo elencadas, através de link de DRIVE, com acesso irrestrito, em formato PDF, JPG, AVI, RMVB ou MP4, a depender do caso:

a)    Release e/ou currículo da banda filarmônica;
b)    Clipagem artística (conjunto de recortes de matérias publicadas em jornais, revistas, sites ou outros veículos de imprensa) sobre a trajetória da banda filarmônica;
c)    Proposta de repertório, com indicação de autor de cada música;
d)    Foto digital com resolução acima de 300 pixels.

Parágrafo Primeiro: A qualidade da mídia, bem como a dos arquivos para execução do áudio/vídeo é de total responsabilidade do proponente.
Parágrafo Segundo: Todos os documentos descritos acima solicitados devem estar legíveis e executáveis.
Parágrafo Terceiro: A habilitada deverá manter, durante a vigência do Concurso, todas as condições de qualificação técnica apresentadas na proposta artística.
Parágrafo Quarto: A Comissão poderá, a qualquer tempo, requerer informações e/ou documentações complementares relativas à proposta e considerada relevantes para a sua execução.
Parágrafo Quinto: A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.


7.    DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

1.1    A lista dos selecionados será divulgada com base na pontuação obtida a partir dos critérios abaixo estabelecidos:

CRITÉRIOS        PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Qualidade Artística    RAZOAVEL 1    BOM 5    EXCELENTE 10    10
b) Avaliação do repertório da filarmônica e sua pertinência com o festival.    RAZOAVEL 1    BOM 5    EXCELENTE 10   
10
c) Avaliação do material fílmico (vídeo em formato AVI, RMVB), mostrando a performance da banda, contendo no mínimo 03 músicas;   
RAZOAVEL 1   
BOM 5   
EXCELENTE 10   

10
d) Audição do material disponibilizado em áudio (em formato MP3), para avaliação da qualidade geral da proposta musical e sua execução.   
RAZOAVEL 1   
BOM 5   
EXCELENTE 10   

10
    PONTUAÇÃO TOTAL    40

    Os pontos distribuídos nos critérios de avaliação, perfazendo um total máximo possível de 40 (quarenta) pontos.

    Os melhores classificados, até a quantidade prevista no edital por ordem de classificação, serão contratados e convocados para firmar contrato com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia- SECULT, fazendo jus ao prêmio.
 
    Em caso de empate entre os primeiros colocados será quesito de desempate a maior nota no critério “a”. Persistindo o empate, será critério de desempate a maior nota no critério “b”, e assim sucessivamente, de acordo com cada modalidade.

    As propostas que atingirem nota inferior a 27 (vinte e sete) pontos serão dispensadas e não entrarão na classificação e resultado final, serão apenas mencionadas que não atingiram nota suficiente para aprovação.

    No caso da banda musical selecionada não ter disponibilidade para participar do festival de música na data estabelecida pela SECULT, o mesmo perderá o direito de participação e o suplente será convocado.

    A comissão avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.

8.    PRÊMIO

    As filarmônicas selecionadas receberão a título de premiação os valores pré-estabelecidos no item 2.3, de acordo com a modalidade escolhida pelo proponente.

    O valor total do prêmio será pago em parcela única e serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

    Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis.

    Toda e qualquer despesa a ser realizada para participação no concurso será de responsabilidade exclusiva do proponente, inclusive custos com figurino, serviço de camarim/lanches, hospedagem, viagens, translado e etc.

    A emissão da Nota Fiscal, bem como o recolhimento dos impostos pertinentes, é de inteira responsabilidade do contratado.

9.    CESSÃO DOS DIREITOS DE USO E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

    Os proponentes contratados, ao aceitarem a premiação, cedem à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia- SECULT, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o direito de uso de imagem, voz e sons, em caráter definitivo e não oneroso, sem limitação de comunicação pública em qualquer segmento de mercado, tempo, forma de disponibilização de conteúdo, sejam as atuais ou aquelas que decorram de inovações tecnológicas, território, tecnologia, rede de distribuição e forma de provimento ao consumidor final, visando à divulgação da imagem em peças de publicidade, promoção e quaisquer outras, desde que relacionadas à SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA e/ou ao CCPI e seus veículos das filarmônicas selecionadas e dos seus integrantes.

    As imagens das filarmônicas selecionadas e dos seus integrantes resultantes das apresentações poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

    O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso são de responsabilidade do proponente.

    É de responsabilidade do proponente manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de se for classificado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado.
 
    A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e estabelecimentos neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.



ARANY NEVES SANTANA
Secretária de Cultura
ACESSE Edital, anexos e mais AQUI.