Edital nº 003/2022 - Residência Artístics para Escritores no Instituto Sacatar

EDITAL Nº 003/2022


RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES NO INSTITUTO SACATAR



A Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia-Secult/BA, torna público que, no período de 22 de junho a 31 de julho de 2022, estarão abertas as inscrições para a seleção de 05 (cinco) propostas de Residência Artística para escritores (as), no Instituto Sacatar, sendo 30% (trinta por cento) das vagas destinadas à cotas raciais.

A Residência Artística é uma ação do Instituto Sacatar em parceria com a FUNCEB, que visa incentivar a qualificação de Artistas da Palavra residentes na Bahia, estimular a criação e a produção literária baiana e promover a interação entre artistas residentes no Instituto.

Em razão da continuidade da pandemia da COVID-19, todo procedimento prévio de realização da Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar se dará de forma virtual/remota, ou seja, tanto a realização deste Edital, sua divulgação, inscrições e processo de seleção são etapas realizadas de forma virtual/remota, sem a necessidade de encontros presenciais, o que permite sua condução, ainda que dentro desta realidade de restrições, em razão da continuidade dos riscos de saúde ainda vivenciados em 2022. A última etapa do projeto, que é justamente a realização da sessão de Residência Artística, acontece de forma presencial, mas será realizada seguindo e respeitando as medidas de segurança, cuidados e protocolos sanitários necessários, incluindo a testagem para a COVID-19 dos(as) artistas selecionados(as).

1. O OBJETO DA SELEÇÃO

1.1 Dos projetos inscritos, na área literária, com foco na literatura ou com a transversalidade entre a literatura e outras linguagens artísticas, como música, teatro, artes visuais, circo, dança e/ou audiovisual, 05 (cinco) propostas poderão ser selecionadas para residência artística no Instituto Sacatar, que ocorrerá no período de 24 de outubro a 19 de dezembro de 2022, visando à qualificação e o estímulo à criação e à produção literária local.
1.2 O Instituto Sacatar ficará responsável por prover aos(às) escritores(as), cujas propostas forem selecionadas uma suíte individual (quarto e banheiro) e um estúdio separado, ambos na sede do Instituto, além de todas as refeições, custear a testagem para a COVID-19 dos(as) artistas selecionados(as), bem como cumprir os protocolos sanitários necessários para garantir um maior nível de segurança aos residentes e à própria equipe do Instituto Sacatar.
1.3 Caberá aos(às) escritores(as) das propostas selecionadas arcar com as demais despesas, como gastos pessoais, transporte local e todo o seu material de trabalho.
1.4 A FUNCEB disponibilizará bolsa prêmio no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), para cada um dos(as) 05 (cinco) artistas cujas propostas forem selecionadas.
1.5 Os(as) escritores(as) das propostas selecionadas deverão apresentar memorial poético do processo, 01 (um) texto literário desenvolvido durante o período da residência artística, bem como realizar atividade complementar obrigatória ao término da residência, disponibilizada de forma gratuita.

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá se inscrever escritor(a), pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), residente no Estado da Bahia ou estrangeiro(a) com situação de permanência legalizada, residente no Estado da Bahia. 2.2 Não poderá participar, como proponente ou integrante da proposta apresentada, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste edital, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidor público estadual da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas respectivas unidades vinculadas.


3. DAS INSCRIÇÕES

 
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 22 de junho a 31 de julho de 2022, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br). Serão realizadas unicamente por meio de preenchimento de formulário on-line - ANEXO I, disponível no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br)
3.2 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá enviar o formulário de inscrição on-line disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br com preenchimento de todos os campos e, em campo específico, de proposta para realização de atividade complementar obrigatória, disponibilizada de forma gratuita, podendo esta ser: oficina, curso, conferência, mostra do trabalho desenvolvido, ou qualquer outra atividade com foco na literatura, ligada à(s) experiência(s) do(a) artista durante a residência no Instituto Sacatar, bem como preenchimento do campo “carta de intenção”, explicando o seu interesse e a relação do seu projeto com a residência artística no Instituto Sacatar.
3.3 A comprovação de inscrição será uma notificação automática enviada após o preenchimento do formulário on-line.
3.4 Serão de responsabilidade do(a) proponente ao se inscrever:
a) O contato, em até 48h, com a FUNCEB, através do e-mail literatura.funceb@funceb.ba.gov.br, caso não receba nenhuma comunicação de confirmação de sua inscrição;
b) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
c) A veracidade das informações apresentadas; d) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição, bem os documentos descritos nos itens 3.1 e 4.3. 3.5 A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos que, comprovadamente, não estejam relacionadas com o “site” da FUNCEB.
3.6 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 3.1 e das demais condições deste edital. 3.7 As propostas inscritas serão divulgadas no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 05 dias úteis após o final das inscrições.

PARÁGRAFO ÚNICO: No Formulário de Inscrição (ANEXO I) todos os “campos” devem estar corretamente preenchidos. No campo “Materiais e/ou Links Complementares ao Currículo”, o(a) proponente pode disponibilizar informações como links de acesso para fotos, sites, vídeos e portfólios.


4. DAS COTAS RACIAIS
4.1 Para as inscrições no âmbito das cotas raciais, serão reservados o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas e recursos deste edital aos(as) proponentes pretos(as) e pardos(as) optantes.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas proponentes que se autodeclararem pretos(as) e pardos(as), no ato da inscrição, conforme o quesito cor/raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.3 Os proponentes que optarem pela cota racial deverão apresentar, em campo específico do formulário de inscrição on-line, autodeclaração racial, disponível no ANEXO II, fotografia colorida tirada especificamente para o presente edital, além de autorizar a divulgação desta em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.
4.4 O resultado da seleção dos(as) proponentes cotistas será amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo suas respectivas imagens, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção.
4.5 Para a apresentação de impugnações de autodeclarações raciais deverá ser utilizado o formulário para recursos constante no ANEXO IV, que deverá ser enviado para o e-mail literatura.funceb@funceb.ba.gov.br.
4.6 Será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos(as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas.
4.7 A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas dos(as) proponentes cotistas para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas.
4.8 O processo de heteroidentificação dos(as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial.
4.9 Os(as) proponentes que tiverem suas autodeclarações impugnadas terão suspensão da vaga e do pagamento até ulterior decisão da Comissão de Heteroidentificação, de modo a não prejudicar os pagamentos e o ingresso na sessão de residência dos demais proponentes cotistas e não cotistas.
4.10 Será selecionado o próximo projeto da lista de cotistas, em caso de invalidação da autodeclaração racial do(a) proponente cotista impugnado(a), a fim de que a vaga e os valores inicialmente reservados para as cotas raciais permaneçam beneficiando proponentes cotistas.
4.11 Em caso de não serem apresentados projetos em quantidades suficientes para o preenchimento de vagas/utilização dos recursos destinados ao percentual de 30% das cotas raciais, as vagas e valores poderão ser remanejados para a ampla concorrência, por ato da Comissão de Seleção.
4.12 Os(As) proponentes que optarem pelas cotas raciais, concorrerão concomitantemente às bolsas prêmio destinadas à ampla concorrência.



5. DO VALOR/RETORNO DA BOLSA PRÊMIO DE CRIAÇÃO LITERÁRIA


5.1 Serão concedidas 05 (cinco) bolsas prêmio de criação literária dentro do projeto Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar.
5.2 O valor da bolsa prêmio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem pagos pela FUNCEB em parcela única, sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011.
5.3 O valor da bolsa prêmio será depositado em conta bancária do(a) proponente, sendo vetado o depósito em contas conjuntas e/ou contas de terceiros.
5.4 Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do(a) selecionado(a), o recurso poderá ser destinado a outra proposta suplente, observando a ordem e os critérios de classificação definidos pela Comissão de Seleção.

6. DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA


6.1 Serão utilizados para a avaliação das propostas os critérios indicados no ANEXO VII deste Edital:
a) Valor Cultural;
b) Viabilidade Técnica;
c) Consonância com as políticas estaduais de cultura.

7. DA SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção será constituída de 01 (um) representante do Instituto Sacatar, 01 (um) representante da FUNCEB e 01 (um) membro do poder público, nomeados pela Diretoria Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
7.2 A comissão de seleção será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em até 15 dias a contar da publicação do Edital. 7.3 Serão utilizados para a avaliação das propostas os critérios indicados no ANEXO VII deste Edital.
7.4 Havendo empate entre as propostas inscritas, a comissão de seleção convocará os(as) proponentes para entrevistas que acontecerão de forma virtual/remota, tomando como critério a capacidade de intercâmbio do(a) proponente, na Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar.
7.5 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 30 dias após o final das inscrições. 7.6 Tomando como base os critérios e as condições do item 6 (seis) deste edital, a Comissão poderá não selecionar proposta alguma.


8    DA HABILITAÇÃO

8.1 Para a HABILITAÇÃO, os selecionados e os suplentes deverão enviar para a FUNCEB via e-mail (literatura.funceb@funceb.ba.gov.br) em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado de SELEÇÃO no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no ANEXO III deste Edital, disponível no site da FUNCEB.
8.2 A documentação para a HABILITAÇÃO deverá ser enviada por e-mail (literatura.funceb@funceb.ba.gov.br) contendo no assunto: EDITAL nº 003/2022 – RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES NO INSTITUTO SACATAR, Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.
8.3 O não envio (por e-mail) dos documentos necessários para a habilitação, listados no ANEXO III, disponível no site da FUNCEB, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as indicações de classificação da Comissão de Seleção.
8.4 O resultado da HABILITAÇÃO será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 15 (quinze) dias após a publicação do resultado da seleção.
8.5 O resultado final do Concurso será igualmente divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 15 (quinze) dias após a publicação do resultado da habilitação.

9. DOS RECURSOS DAS DECISÕES


9.1 Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após publicada a relação das propostas INSCRITAS, que será feita no site da FUNCEB e no DOE, nos termos do item 3.7.
9.2 O resultado da análise dos recursos sobre as propostas INSCRITAS será disponibilizado no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 08 (oito) dias úteis, após publicada a relação das propostas INSCRITAS.
9.3 Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicada a relação das propostas SELECIONADAS relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados.
9.4 Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicada a relação das propostas HABILITADAS que será feita no site da FUNCEB e no DOE, nos termos do item 8.4.
9.5 O resultado da análise dos recursos sobre as propostas HABILITADAS será disponibilizado no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 08 (oito) dias úteis, após publicada a relação das propostas HABILITADAS.
9.6 Para todas as possibilidades de interposição de recursos deste Edital, os mesmos deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO IV e enviados por e-mail através do endereço eletrônico: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br. O assunto do e-mail deverá conter as informações: Seleção – Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar e nome do(a) proponente. A comprovação de recebimento dos recursos será uma notificação enviada em resposta ao e-mail.


10. DAS OBRIGAÇÕES DOS (AS) ESCRITORES (AS) DAS PROPOSTAS PREMIADAS

10.1 Os(As) escritores(as) das propostas selecionadas terão as seguintes responsabilidades:
10.2 Apresentar memorial poético (conceituação) do seu processo de trabalho em residência, 01 (um) texto literário desenvolvido durante o período da residência artística e outros registros a serem apresentados publicamente, em formato discursivo, editorial, educativo e/ou expositivo para possível publicação no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).
10.3 Compartilhar suas experiências com artistas e/ou profissionais de qualquer área, na forma proposta no campo “Proposta de Atividade Complementar Obrigatória” do formulário de inscrição on-line (ANEXO I), em até 30 dias após o término da residência, prorrogáveis mediante solicitação justificada do(a) proponente.
10.4 Envio de relatório de realização de atividade complementar obrigatória em até 30 dias após o término da mesma. 10.5 Pela adesão ao presente Edital, o(a) proponente que venha a ser PREMIADO(A) cede a FUNCEB e a Secult-BA os Direitos Patrimoniais não-exclusivos da produção literária denvolvida durante a residência, bem como a utilizar trechos e/ou imagens das obras em partes ou em sua totalidade para fins de divulgação, para publicação no site da FUNCEB e da Secult-BA.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As inscrições serão gratuitas, porém o(a) proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação no Projeto Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar.
11.2 A inscrição no concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste documento e em seus anexos.
11.3 Ao se inscrever, o(a) proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
11.4 Ao ser contemplado(a), o(a) proponente concederá à FUNCEB, em caráter não exclusivo, o uso de imagem, áudio e outros produtos gerados durante a residência artística. 11.5 À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular a presente seleção, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
11.6 Os casos omissos relativos a este concurso serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.
11.7 Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria das Artes – DIRART/Coordenação de Literatura, através do e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8514, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.


Salvador (BA), 22 de junho de 2022.

Renata Dias Oliveira
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Gabriela Vieira de Oliveira
Diretora das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Karina Rabinovitz
Coordenadora de Literatura da Fundação Cultural do Estado da Bahia





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