SELEÇÃO | Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança


SELEÇÃO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO DANÇA NA TELA MOSTRA BAIANA DE AUDIOVISUAL EM DANÇA


A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA), torna público que, no período de 26 de outubro a 09 de dezembro de 2020, estarão abertas as inscrições para a seleção de obras audiovisuais com temática em dança, de gênero Documentário nos formatos de longa, média ou curta metragem, e de gênero Videodança com formato livre, para composição do Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança.

O Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança é uma ação da FUNCEB, através do Programa de Difusão das Artes, que visa estimular a difusão e a visibilidade de obras de audiovisual em dança da Bahia e do Brasil através das plataformas virtuais da Funceb ou exibições na Sala Walter da Silveira como uma alternativa de garantir e contribuir no processo de construção de conhecimento da linguagem no atual contexto da pandemia da COVID-19.

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1 O Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dan ça é uma ação conjunta da Coordenação de Dança DIRART com a participação da Diretoria de Audiovisual - DIMAS, através do Programa de Difusão das Artes, que visa estimular a difusão e a visibilidade de produções audiovisuais, com interface ou temáticas ligadas à dança na Bahia e no Brasil.

1.2 Serão selecionadas até 50 (cinquenta) obras audiovisuais em dança produzidas no estado da Bahia e no Brasil para compor a programação virtual ou presencial Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança. O número de obras selecionadas pode variar por conta do tempo de duração em minutos das obras;

1.3 Ação inteiramente gratuita, contará com uma programação de até 6 (seis) exibições com temática em dança, de gênero Documentário nos formatos de longa, média ou curta metragem, e de gênero Videodança com formato livre, previstas para acontecer de fevereiro até julho de 2021, nas plataformas virtuais da FUNCEB ou na Sala Walter da Silveira, visando à promoção da difusão de conteúdos audiovisuais com interfaces em dança produzidos na Bahia e no Brasil.

1.4 O Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança será amplamente divulgada através do site da FUNCEB e suas redes sociais e o conteúdo audiovisual selecionado será incorporado ao Núcleo de Memória Audiovisual DIMAS/FUNCEB. As obras escolhidas irão ficar disponíveis a pesquisadores, curadores d e festivais, imprensa especializada e setores estratégicos de difusão do Audiovisual.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão inscrever propostas Pessoas Jurídicas d o campo artístico-cultural ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidos ou domiciliados no Estado da Bahia ou em outros estados do Brasil, estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência na Bahia até data de encerramento das inscrições.

2.2 Não poderão participar como proponentes ou integrantes da proposta os membros da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem como seu s cônjuges e parentes até 2º grau e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas entidades vinculadas.

2.3 Poderão concorrer obras audiovisuais com temática em dança de todo o estado da Bahia e do Brasil, que tenham sido produzidas entre os anos de 2010 e 2020.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 26 de outubro a 09 de dezembro de 2020, exclusivamente através de formulário online disponibilizado no site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

3.2 Cada proposta/obra terá sua inscrição efetuada mediante preenchimento completo do formulário de inscrição online.

3.3 No ato da inscrição o proponente deve enviar o vídeo completo da obra através da inserção de link do vídeo (youtube, vimeo, dailymotion ou outros) no formulário online para visualização da obra pela comissão de seleção.

3.4 As obras audiovisuais em dança inscritas devem atender à resolução mínima de 1280x720 pixels, podendo estar nos formatos de MP4, H264 e MKV, segundo parâmetros de exibição e suporte da Sala Walter da Silveira.

3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora do prazo ou que não atendam às formas e demais condições estabelecidas neste Regulamento.

3.6 O não preenchimento de 01 (um) ou mais campos d o Formulário de Inscrição e o não envio do link para acesso da obra na integra invalidará a aceitação da inscrição proposta.

3.7 A confirmação da inscrição NÃO garante a contemplação da obra no projeto Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança, estando esta condicionada à seleção que será realizada de acordo com o item 4 deste Regulamento.

3.8 Cada proponente poderá se inscrever e ser contemplado com a seleção de mais de uma obra, contanto que estes sejam feitas as inscrições em formulários distintos, devidamente identificados.

3.9 Caso o proponente opte por inscrever mais de uma obra, este deverá preencher e encaminhar 01 (um) Formulário de Inscrição e os respectivos links da obra audiovisual inscrita na integra de cada obra em formulários diferentes e identificados, conforme item 3.2 e 3.3 deste Regulamento.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção será realizada através de uma Comissão de Seleção composta por uma equipe de colaboradores da FUNCEB e da DIMAS.

4.2 Os nomes indicados para compor a Comissão de Seleção serão divulgados através do site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

4.3 O processo seletivo terá apenas uma única etapa.

4.4 As obras selecionadas para exibição na programação do Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança deverão atender as especificações do item 3.4, send o o não atendimento das exigências critério de desqualificação.

4.5 O resultado das obras selecionadas será realizada até o dia 29 de dezembro de 2021, através do site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

4.6 Serão aceitos recursos unicamente para correções procedimentais em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da seleção.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 É responsabilidade do proponente da obra audiovisual em dança:

a) A veracidade das informações fornecidas no formulário de inscrição disponibilizado online;

b) Esclarecimentos sobre o projeto ou complementação d e documentos, caso necessário quando solicitado pela FUNCEB;

c) O re-envio da obra audiovisual em dança no suporte final a ser exibido na programação.

d) Participar da programação caso seja convidado para bate-papos ou conversas sobre a obra durante a realização do projeto;

e) É responsabilidade integral do proponente aceitar e cumprir com as condições exigidas nesse Regulamento;

f) É de responsabilidade do proponente o envio da declaração de autorização de veiculação da obra solicitada pela FUNCEB.

6. DA INABILITAÇÃO

6.1 As propostas que não atendam às formas e condições estabelecidas neste Regulamento serão automaticamente inabilitadas.

6.2 O não preenchimento do formulário de inscrição online na integra, a falta do link para visualização da obra e o não envio de algum documento e/ou material conforme solicitado em algum item desse Regulamento inabilitará a proposta.

6.3 É garantido ao proponente o direito a interposição de recurso contra a sua inabilitação, respeitado, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação da lista no site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

6.4 Os recursos só poderão ser apresentados exclusivamente via internet pelo e-mail da Coordenação de Dança (coordenacao.danca@funceb.ba.g ov.br). Devidamente justificado, contendo no Assunto do e-mail – Dança na Tela 2020, o NOME DA OBRA E DO RESPONSÁVEL.

6.5 Para efeito de comprovar o recebimento de recurso apresentado online, a Coordenação de Dança da FUNCEB encaminhará um e-mail ao proponente, devidamente assinado pelo(a) servidor(a) atestando o seu recebimento.

7. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE AVALIAÇÃO

7.1 A análise das obras enviadas será realizada por uma Comissão composta por colaboradores da FUNCEB e da DIMAS, com no mínimo 03 (três) membros.

7.2 Os nomes indicados para compor a Comissão serão divulgados no site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

7.3 A avaliação da Comissão ocorrerá em apenas uma etapa na qual serão observados os seguintes critérios:

I. Preenchimento do formulário na integra;

II. Disponibilização dos links para acesso a obra inscrita;

III. Qualidade artística da obra;

IV. Qualidade do material do audiovisual apresentado;

V. Contribuição para a composição da programação em respeito a diversidade de expressão dos campos do audiovisual e da dança da Bahia e do Brasil.

7.4 O resultado final das obras que farão parte da programação Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança será divulgado até o dia 15 de janeiro de 2021, no site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Cabe ao proponente responsável pela obra selecionada, todo e qualquer contato que se fizer necessário com a FUNCEB, bem como a disponibilidade ou indicação de representante equivalente para possíveis articulações e demandas posteriores.

8.2 A inscrição nesta Seleção implica automaticamente na cessão dos direitos de imagem, devidamente creditado, do material disponibilizado no formulário online, enviado pelo proponente para a exibição e difusão do Dança na Tela - Mostra Baiana de Audiovisual em Dança, e também para compor o acervo de memórias e outras as ações previstas pela FUNCEB por um período de 7 anos prorrogáveis.

8.3 Não compete a este Regulamento nenhum tipo de aporte financeiro ou vínculo por contratação, tratando-se de uma ação exclusivamente de promoção e difusão das obras audiovisuais dos participantes.

8.4 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3324-8578.

RENATA DIAS

Diretora Geral da FUNCEB