Prêmio Dança para Infância – Processos de Criação Artística

 

 

 
EDITAL 002/2020

 

Dança para Infância – Processos de Criação Artística

 

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - Secult/BA, torna público que, no período de 28 de setembro a 11 de novembro de 2020, estarão abertas as inscrições para o Dança para Infância – Processos de Criação Artística 1ª Edição em formato virtual, para premiação de 04 (quatro) propostas de processos criativos em dança para infância, realizado por artistas da dança da Bahia, buscando fomentar e incentivar a pesquisa e processos de criação, em conformidade com a Lei 9.433/05, com este Edital e com outras legislações pertinentes.

 

1.       O QUE SERÁ PREMIADO

 1.1        Serão premiadas propostas de processos de criação em dança para infância, realizado por artistas da dança da Bahia, buscando fomentar ações formativas e incentivar processos de pesquisa e criação em dança para a infância.

 1.2        O número de propostas premiadas será de 04 (quatro), com previsão para 02 propostas de Salvador e Região Metropolitana e 02 (duas) propostas do interior do Estado, considerando a mesma quantidade e lógica para o número de suplentes.

 1.3        Poderão concorrer somente propostas na área da Dança.

 1.4        O período de execução da proposta de processo de criação são de dois meses (60 dias corridos), contados a partir da data de recebimento do prêmio.


 2.       VALOR DO PRÊMIO

 2.1         O prêmio será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011, destinados a pessoas físicas e ou jurídicas que desenvolvam ações artístico-culturais, em seu local de isolamento social, ou quaisquer outros locais, contanto que siga as recomendações e determinações sanitárias e de saúde pública decorrentes da proliferação da COVD 19.

 2.2         O total de recursos disponíveis para despesa com os prêmios dessa chamada é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e está em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Unidade Gestora 0001; PAOE: 13.392.302.7983 - Incentivo à Produção e Difusão Cultural; Produto: 1433 - Ação de incentivo à cultura realizada; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras; Destinação de Recursos: 0.100.000000;


 3.       QUEM PODERÁ PARTICIPAR – PROPONENTE

 3.1        Poderão participar desse concurso:

 a)    Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completados até a data de encerramento desse edital), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizados e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.

b)   Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições e que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social.

3.2            Não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte da comissão de seleção deste concurso, /bem como seus parentes de até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas vinculadas.

 

4.       COMO E QUANDO SE INSCREVER

 

4.1        As inscrições ocorrerão no período de 28 de setembro a 11 de novembro de 2020, através de formulário online disponibilizado no site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

4.2        Cada proposta terá sua inscrição efetuada mediante preenchimento completo do formulário de inscrição online disponibilizado no site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br). Preenchendo todos os campos de Identificação da Proposta; Informações sobre a proposta.

 4.3          Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta, não sendo admitido aquele que apresentar mais de 01 (uma).

 4.4         Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora do prazo ou que não atendam às formas e demais condições estabelecidas neste Regulamento.

 4.5         A confirmação da inscrição NÃO garante a contemplação da premiação da proposta de processo de criação em dança para infância, estando esta condicionada à seleção que será realizada de acordo com o item 5 deste Regulamento.

 

5.       A SELEÇÃO

 5.1        A seleção será realizada através de uma Comissão de Seleção, que trabalhará de modo remoto, composta por 03 (três) membros representantes do poder público e/ou colaboradores da FUNCEB, BTCA e Escola de Dança da FUNCEB.

 5.2        Os nomes indicados para compor a Comissão de Seleção serão divulgados através do site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

 5.3        O processo de seleção terá uma única etapa.

5.4        A análise da seguirá os seguintes critérios:

 I.       Qualidade artística da proposta;

II.      Clareza na estruturado processo de trabalho;

III.    Contribuição da proposta referente à expressões estéticas e poéticas do campo da dança para a infância;

IV.   Relevância conceitual, temática e de execução.

5.5         A Comissão de Seleção indicará um total de 4 (quatro) propostas sendo 2 do interior do estado e 2 de Salvador e/ou região metropolitana e até 4 (quatro) suplentes seguindo a mesma lógica.

 5.6         O resultado da seleção será divulgado até o dia 17 de novembro de 2020, através do site da FUNCEB (http://fundacaocultural.ba.gov.br).

 5.7        Serão aceitos recursos unicamente para correções procedimentais de em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação do resultado da seleção de com o anexo II e que devem ser enviados para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br, colocando no assunto SOLICITAÇÃO DE RECURSO, (NOME DA PROPOSTA) (NOME DO RESPONSÀVEL). No corpo do e-mail escrever a justificativa de solicitação de revisão do resultado.

 5.8        Os selecionados e os suplentes terão 4 (quatro) dias corridos para encaminhar para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br toda a documentação necessária para o recebimento do prêmio de acordo com o Anexo I.

 5.9 Caso os selecionados não atendam o prazo determinado para entrega da documentação será automaticamente desclassificado, sendo comunicado ao suplente a sua aprovação.

6.       OBJETO DO EDITAL

 6.1        O presente edital irá premiar 4 (quatro) propostas de processos de criativos em dança com temáticas direcionadas para infância. Durante o período de dois meses (sessenta dias) o proponente irá realizar pesquisas e experimentações, estabelecendo um processo de criação sob tutoria/orientação de um profissional do Balé do Teatro Castro Alves ou profissional do quadro de professores do curso Técnico da Escola de Dança da FUNCEB.

6.2          Durante o período de execução das propostas os proponentes terão tutoria/orientações e práticas formativas em formato virtual, focadas nas possibilidades artísticas de criação e contribuições para a construção de um caminho criativo. Para isso será organizado um cronograma de atividades e acompanhamento junto aos selecionados. Vislumbrando ao final do processo um compartilhamento do processo criativo.

 

7.       DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA 

7.1           O premiado deverá realizar sua proposta de processo de pesquisa e criação em dança para infância em formato virtual, num prazo de dois meses (60 sessenta) dias corridos, em conformidade com o apresentado no Formulário de Inscrição e aprovado pela Comissão de Seleção.

 7.2        Os 04 (quatro) premiados ficam cientes de que terão o encargo (obrigação) de executar, integralmente, o projeto selecionado, no prazo e nas condições descritas na proposta aprovada. O não cumprimento deste encargo sujeitará o infrator às implicações legais, dentre elas, a suspensão temporária, pelo prazo de 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o Estado da Bahia e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT.

 7.3        O valor líquido do prêmio, R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), será depositado em conta bancária do premiado em até 30 dias após a divulgação do resultado final do concurso.

 7.4        É indispensável à participação dos artistas premiados em todas as atividades virtuais organizadas e planejadas a partir do cronograma de acompanhamento (orientações, práticas formativas e compartilhamento de processos) acordado com a coordenação de dança.

 7.5        O premiado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão de do projeto, o Relatório de Atividades com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas, se houver, vídeos, dentre outros) que comprovem a execução da proposta.

 7.6          A execução da proposta terá o acompanhamento da Coordenação de Dança/DIRART da FUNCEB e tutoria/orientação de um profissional do Balé do Teatro Castro Alves ou profissional do quadro de professores do Curso Técnico da Escola de Dança da FUNCEB a ser indicado posteriormente a seleção das propostas.

 

8.       DISPOSIÇÕES FINAIS

 8.1         As inscrições serão gratuitas e implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento e nos seus anexos.

 8.2        No formulário de inscrição, o proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições deste Regulamento, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto.

 8.3         O premiado autorizará a FUNCEB e/ou entidades parceiras a difundirem e/ou publicarem imagens ou produtos resultantes da proposta premiada.

 8.4           Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

  8.5          O premiado deverá incluir em todo material de divulgação e produtos resultantes do Projeto, as logomarcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia, com prévia aprovação da FUNCEB.

8.6          Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Diretora Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

 8.7          A FUNCEB reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo de telefone ou e-mail, mas esta faculdade NÃO isenta o proponente da obrigação de acompanhar o Diário Oficial e o site da FUNCEB na data prevista para divulgação do resultado.

 8.8        À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

 8.9        Para receber o prêmio o selecionado deverá enviar os documentos listados no item 5.8 deste Regulamento para o e-mail coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br no prazo de 05 dias corridos, de acordo com o anexo II.

 8.10         Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenação de Dança/DIRART da FUNCEB através do e-mail: coordenacao.danca@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8578 (das 13h às 15h).

 

RENATA DIAS

Diretora Geral - FUNCEB

 


ANEXOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO

CRONOGRAMA DO EDITAL