EDITAL Nº 001/2020 - Calendário das Artes 2020 - 8ª edição


EDITAL Nº 001/2020
CALENDÁRIO DAS ARTES 2020, 8ª EDIÇÃO


A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA, através da sua Diretoria das Artes – DIRART, torna público que no período de 13 maio até 01 de junho de 2020 estarão abertas as inscrições para o Calendário das Artes 2020, 8ª Edição – a ser realizada em formato virtual, para premiação de 200 (duzentas) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nos diversos territórios de identidade do Estado da Bahia e que sejam difundidas através de plataformas virtuais, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.433/05, Decreto Estadual nº 12.354/2010, Decreto Estadual nº 19.529/20, com este Instrumento Convocatório, seus anexos e legislações correlatas. Esta chamada contemplará propostas apresentadas por artistas, criadores, produtores e grupos artísticos exclusivamente do Estado da Bahia.

O Calendário das Artes 2020 – 8ª Edição, é um mecanismo de incentivo a projetos artísticos e culturais de pequeno porte na Bahia. A oitava edição do Edital Calendário das Artes, a ser realizada de maneira virtual, se justifica como uma alternativa de garantir e fortalecer a dimensão cidadã da cultura diante do atual cenário de emergência na saúde pública causada pela rápida disseminação da COVID-19, através do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Esta realidade impactou diretamente em toda a cadeia produtiva das artes, atingindo principalmente a classe artística em virtude das interrupções e cancelamentos das mais variadas atividades e apresentações artísticas em todo território baiano. Dessa forma, a versão virtual do Calendário das Artes 2020 – 8ª Edição se soma às demais iniciativas de políticas públicas no contexto de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, atendendo a um dos princípios e objetivos orientadores da Política Estadual de Cultura que determina “a integração com as demais políticas públicas do Estado”.


1.  O QUE SERÁ PREMIADO

1.1. Serão premiadas propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. As propostas serão selecionadas a partir dos territórios de identidade do Estado da Bahia, definidos de acordo com o Decreto Estadual nº 12.354/10.

1.2. O número de propostas premiadas será de 200 (duzentas), com previsão de 28 (vinte e oito) prêmios por Macroterritório da Bahia. Para o Macroterritório 2 está prevista a seleção de 60 (sessenta) propostas, sendo 32 (trinta e duas) oriundas de Salvador (Categoria 1) e 28 (vinte e oito) oriundas dos demais municípios do Macroterritório 2 (Categoria 2). A relação dos Macroterritórios, Territórios de Identidade e Municípios está no mapa do ANEXO IV, disponível no site da Funceb.

1.2.1. Não havendo de um Macroterritório a quantidade de propostas suficientes para que sejam outorgados todos os prêmios previstos, os valores que deixarem de ser ali aplicados poderão serão destinados a outros Macroterritórios que apresentem demanda maior.

1.3. Poderão concorrer propostas inéditas nos seguintes segmentos: Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro e Artes Integradas (propostas que envolvem mais de uma destas áreas artísticas).


2. VALOR DO PRÊMIO

2.1. O prêmio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011. O Prêmio destina-se a pessoas físicas, individual ou grupos representados por um dos artistas, que desenvolvam ações artístico-culturais, em seu local de isolamento social, ou quaisquer outros locais, contanto que não contrarie as determinações sanitárias e de saúde pública decorrentes do controle da proliferação da COVID-19.

2.2. O total de recursos disponíveis para os prêmios desta Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Projeto 7062 – Apoio a projetos do Calendário das Artes; Produto 919 - Projeto Cultural Apoiado; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa 33.90.31.00; Destinação de Recursos 0.100.000000.


3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR – PROPONENTE

3.1. Poderão participar deste Concurso, Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.

3.2. Não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte das comissões de seleção deste concurso, bem como seus parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas (Fundação Pedro Calmon – FPC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC).


4. COMO E QUANDO SE INSCREVER

4.1 As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 13 de maio, à zero hora, até às 23 horas e 59 minutos, do dia 01 de junho de 2020, unicamente por meio de preenchimento de formulário on-line, disponível no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

4.2 ATENÇÃO: Estaremos disponíveis para tirar quaisquer dúvidas referentes ao edital através do e-mail calendario.artes@funceb.ba.gov.br ou, das 14h às 17h, através do número (71)3324-8521.


5. DA PROPOSTA

5.1. A proposta deverá ser apresentada unicamente via formulário on-line (ANEXO I) respondendo a todos os campos contendo, os seguintes itens:
5.1.1. Identificação da Proposta: Título da Proposta; Resumo da Proposta; Cronograma.
5.1.2. Justificativa, objetivos, metodologias (para proposta de formação);
5.1.3. Links com informações e materiais adicionais, se houver, que possam ampliar a compreensão da proposta. Por exemplo: cópia de matérias publicadas na imprensa, fotografias, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros.

5.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição um cronograma de trabalho do processo, prevendo o envio à FUNCEB do resultado final dessa produção artística no formato de conteúdo digital, registrados em vídeos que podem ser realizados com qualquer tipo de equipamento (celulares e/ou filmadoras), que apresentem qualidade mínima para visualização, audição e publicação na Internet; em até 20 dias corridos a partir da data de recebimento do prêmio.

5.3. O envio à FUNCEB do resultado final dessa produção artística no formato de conteúdo digital deverá ser encaminhada via e-mail calendario.artes@funceb.ba.gov.br

5.4. Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) única proposta. Caso sejam identificadas diferentes propostas apresentadas pelo mesmo proponente, será considerada apenas a última proposta enviada.


6. A SELEÇÃO

6.1. Para cada Macroterritório descrito no item 1.2 deste Edital, será formada uma Comissão de Seleção, que trabalhará de modo remoto, composta por 03 (três) membros representantes do poder público designados pela Diretora Geral da FUNCEB.

6.2. As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios abaixo, listados por ordem de relevância para a avaliação:
6.2.1. Qualidade artística do projeto, levando em consideração a clareza e a coerência das ideias apresentadas;
6.2.2. Relevância da atuação local e/ou regional dos agentes envolvidos na realização do projeto;
6.2.3. Viabilidade de execução da proposta;
6.2.4. Importância do projeto como estimulador da diversidade artístico-cultural em ambiente virtual;

6.3. Em caso de empate será promovido o desempate considerando a ordem de relevância dos critérios de seleção listados no item 6.2, subitens 6.2.1; 6.2.2; 6.2.3; 6.2.4, prevalecendo a proposta que obtiver a melhor avaliação no subitem 6.2.1. Caso o empate permaneça, o desempate prosseguirá pelos demais subitens.

6.4. As Comissões de Seleção indicarão as 28 (vinte e oito) propostas selecionadas e até 28 (vinte e oito) suplentes (substitutos), por ordem de classificação, para cada Macroterritório, para o Macroterritório 2 está prevista a seleção de 60 (sessenta) propostas, sendo 32 (trinta e duas) propostas selecionadas e até 32 (trinta e duas) suplentes (substitutos), oriundas de Salvador (Categoria 1) e 28 (vinte e oito) oriundas dos demais municípios do Macroterritório 2 (Categoria 2), além dos 28 suplentes (substitutos).

6.5. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições.
6.6. As comissões de seleção são soberanas, não cabendo veto ou recurso das suas decisões.


7. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO

7.1. Para a HABILITAÇÃO, os selecionados e os suplentes (substitutos) deverão enviar para a FUNCEB via e-mail (calendario.artes@funceb.ba.gov.br) em, no máximo, 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação do resultado de SELEÇÃO no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no Anexo III deste Edital, disponível no site da Funceb.

7.2. A documentação para a HABILITAÇÃO deverá ser enviada por e-mail (calendario.artes@funceb.ba.gov.br) contendo no assunto: EDITAL nº 01/2020 – CALENDÁRIO DAS ARTES 2020, 8ª EDIÇÃO, Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.

7.3. O não envio (por E-MAIL) dos documentos necessários para a habilitação, listados no ANEXO II, disponível no site da Funceb, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção.

7.4. O resultado da HABILITAÇÃO será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 10 (dez) dias após a publicação do resultado da seleção.

7.5. Serão aceitos recursos em relação às decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO III deste Edital, e ser encaminhado via e-mail: (calendario.artes@funceb.ba.gov.br). A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e-mail.

7.6. O prazo previsto para os recursos é de, até, 05 (cinco) dias úteis, a partir do segundo dia útil à publicação do resultado da Habilitação no DOE.

7.7. A partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo definido no Item 7.6 e em, até, 05 (cinco) dias úteis, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, o resultado dos recursos, porventura interpostos, com a relação final dos habilitados.

7.8. O resultado final do Concurso será igualmente divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 7 (dias) dias após a publicação do resultado da habilitação.


8. REALIZAÇÃO DA PROPOSTA

8.1. Os artistas premiados ficam cientes de que terão o encargo de executar, integralmente, o projeto proposto e selecionado, no prazo e nas condições descritas no plano de trabalho apresentado e aprovado. O não cumprimento deste cronograma sujeitará o artista às implicações legais, dentre elas, a suspensão temporária, de participar de novos editais e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT.

8.2. Havendo necessidade de alteração do cronograma, após a divulgação do resultado da habilitação, o proponente deve encaminhar via E-MAIL (calendario.artes@funceb.ba.gov.br) à FUNCEB, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, solicitação escrita e devidamente justificada, ficando a critério da FUNCEB acatar ou não a solicitação.

8.3. O valor líquido do prêmio, R$ 2.000,00 (dois mil reais), será depositado em conta bancária fornecida pelo proponente/premiado em até 20 (vinte) dias após a divulgação do resultado final do concurso.

8.4. O premiado deverá incluir em todo material de divulgação as logomarcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia, com prévia aprovação da FUNCEB.

8.5. O premiado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o Relatório de Atividades com informações e registros que comprovem a execução da proposta.

8.6. A execução da proposta terá o acompanhamento remoto das Diretorias e Coordenações de Linguagem da FUNCEB.

8.7. As produções artísticas premiadas serão publicadas primeiramente nas plataformas virtuais da FUNCEB, bem como poderão ser publicadas nas plataformas virtuais da Secult, da TV Educativa da Bahia – TVE Bahia, e Governo da Bahia, com o intuito de construir uma rede transversal entre os conteúdos digitais, potencializando as audiências dos produtos artísticos, contribuindo para maior difusão dos mesmos. Plataformas virtuais a serem utilizadas: Youtube, Facebook, Instagram.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As inscrições serão gratuitas, ficando o proponente responsável por custos advindos de sua produção e veiculação de sua proposta, bem como pagamentos de direitos autorias e outros recolhimentos legais, caso ocorra.

9.2. A inscrição no concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos.

9.3. No formulário de inscrição online, o proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições deste Edital, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto.

9.4. O premiado autorizará a FUNCEB, a Secult, a TVE, o Governo da Bahia e/ou entidades parceiras a difundir e/ou compartilhar todos os produtos decorrentes deste edital, em suas redes sociais, sites ou outro canal de divulgação, por tempo indeterminado, sempre reservando o direito dos créditos do autor da produção.

9.5. Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

9.6. As propostas não podem estar relacionadas a conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, geracionais, os direitos da pessoa com deficiência, bem como os direitos humanos em geral.

9.7.A FUNCEB reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo de telefone (71 3324-8521) ou e-mail (calendario.artes@funceb.ba.gov.br), mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar o Diário Oficial e o site da FUNCEB nas datas previstas para divulgação dos resultados.

9.8. À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

9.9. A FUNCEB publicará em suas redes, sites e demais ambientes virtuais, todos os produtos oriundos deste edital, como maneira de divulgar e difundir o referido certame, assim como a SECULT, TVE e Governo da Bahia poderão utilizar tal conteúdo para veiculação em suas mídias sociais.

9.10. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria das Artes – DIRART, através do e-mail: calendario.artes@funceb.ba.gov.br.

9.11. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Diretora Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.


RENATA DIAS

Diretora Geral - FUNCEB