CONVOCATÓRIA PARA OCUPAÇÃO DE PAUTA DA SALA DO CORO DO TCA 1° SEMESTRE 2020

CONVOCATÓRIA PARA OCUPAÇÃO DE PAUTA DA SALA DO CORO DO TCA 1° SEMESTRE 2020


A Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), através do Teatro Castro Alves (TCA), visando ao preenchimento de pauta artística da Sala do Coro do TCA, no período de 14 de janeiro a 05 de julho de 2020, torna público o lançamento da Convocatória para Ocupação de Pauta da Sala do Coro do TCA – 1º Semestre de 2020.

A Sala do Coro, parte do Complexo TCA, Unidade Administrativa da Funceb, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), é um espaço destinado a produções intimistas, experimentais ou de pequeno porte, com capacidade para 176 espectadores.

A Sala do Coro possui arquibancada retrátil, modernos equipamentos de sonorização, acústica, cenotecnia, sistema de ar-condicionado, sanitários e camarins requalificados. Nesse sentido, o regulamento da seleção é construído em sintonia com o atual perfil deste espaço cultural.

1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Convocatória a realização de processo seletivo de propostas artísticoculturais “inéditas” e “não inéditas”, para utilização de pautas da Sala do Coro do TCA, no período de 14 de janeiro a 05 de julho de 2020, com finalidade de incentivar a economia da cultura, democratizar o acesso das produções e dinamizar a programação do espaço.
1.2 Serão aceitas propostas artístico-culturais nas áreas de: artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, performance, teatro e outras atividades envolvendo mais de uma linguagem artística, que proporcionem interações entre a comunidade artística, cultural, o público e o espaço.
1.3 As propostas apresentadas não receberão concessão de apoio financeiro e deverão estar adequadas à estrutura física e funcional da Sala do Coro do TCA.

2. DAS PAUTAS
2.1 Cada proposta selecionada terá direito a pautas considerando as seguintes configurações:
2.1.1 Espetáculos de teatro serão selecionados para temporadas com mínimo de 16 (dezesseis) apresentações (pautas);
2.1.2 Festivais e Mostras poderão ter no máximo 06 (seis) pautas;
2.1.3 Espetáculos de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música e performance poderão ter no máximo 08 (oito) pautas.
2.2 As propostas que apresentarem datas de ocupação fora do período estipulado na Convocatória não serão consideradas.

3. DO FUNCIONAMENTO DA SALA DO CORO
3.1 O horário de funcionamento da Sala do Coro é:
a) de 13h às 19h, para montagens e ensaios;
b) 16h, para apresentações de espetáculos infantojuvenis;
c) 20h, para apresentações de espetáculos adultos;
d) segundas-feiras preferencialmente reservadas à manutenção do espaço.
3.2 Havendo necessidade, os horários indicados poderão ser alterados, conforme as demandas apresentadas e as possibilidades de realização da Sala do Coro.

4. DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO

Ficam fixadas as taxas de ocupação nos seguintes valores:
4.1 Valor normal de pauta de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por sessão ou o montante correspondente a 10% do total da renda bruta da venda dos ingressos,
prevalecendo o que for maior, para produções de outros estados, com pagamento antecipado de R$ 500,00 (quinhentos reais) por sessão, a título de reserva de pauta.
4.1.1 Para espetáculos que solicitarem 16 (dezesseis) pautas ou mais, o pagamento antecipado para reserva de pauta será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por sessão.
4.2 Valor reduzido de pauta, como forma de fomento, de R$ 500,00 (quinhentos reais) por sessão ou o montante correspondente a 10% do total da renda bruta da venda dos ingressos, prevalecendo o que for maior, para produções da Bahia, com pagamento antecipado de R$ 200,00 (duzentos reais) por sessão, a título de reserva de pauta.
4.2.1 Como forma de incentivo e fomento às temporadas teatrais, para produções baianas que solicitarem 16 (dezesseis) pautas ou mais, o valor da pauta será de R$
300,00 (trezentos reais) por sessão, sendo o pagamento antecipado para reserva de pauta de R$ 100,00 (cem reais) por sessão;
4.2.2 Entende-se por produções baianas propostas de criadores, produtores e/ou grupos artísticos da Bahia, representadas neste edital por Proponente Pessoa Jurídica com sede no estado.
4.3 Para espetáculos que demandarem reservas de dias adicionais para montagem, a taxa será de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, observando o período reservado para as montagens conforme item 3.1.

5. DO PROPONENTE
5.1 Poderão participar desta Convocatória Pessoas Jurídicas de Direito Privado, inclusive Microempreendedor Individual (MEI), com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e cultural.
5.2 Dos impedimentos:
5.2.1 Não é permitida a participação de Pessoa Jurídica de Direito Público, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e cultural;
5.2.2 Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem
como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e/ou de suas entidades vinculadas.

6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 02 de novembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de novembro de 2019, horário oficial de Brasília, unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas do TCA (www.tca.ba.gov.br) e da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br). As informações solicitadas no formulário de inscrição podem ser consultadas no Anexo I – Modelo do Formulário de Inscrição.
6.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora dos prazos e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.
6.2 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
6.2.1 Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória;
6.2.2 A veracidade dos documentos apresentados;
6.2.3 A guarda do arquivo de texto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
6.3 Ao realizar a inscrição, o proponente estará automaticamente de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.
6.4 Ao se inscrever, o proponente deverá anexar o Rider Técnico do(s) espetáculo(s) contendo as informações sobre sonorização, iluminação, cenário e efeitos especiais (produção de fumaça e fogo, utilização de argila, água e outros elementos) e informações sobre a forma de utilização da arquibancada (se aberta ou recolhida).
6.5 O TCA não se responsabilizará por inscrição ou informação não recebida por ordem de falha técnica, congestionamento da linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online.

7. DA COMISSÃO
7.1 Da Seleção
7.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) da SecultBA e 04 (quatro) da Funceb/TCA, de reconhecida atuação no campo cultural.
7.1.2 A Comissão de Seleção poderá propor alterações de hora, data, período e quantidade de pautas exclusivamente com a finalidade de tornar viável a execução da proposta dentro Programação Artística da Sala do Coro.
7.1.3 A Comissão é soberana em seu parecer e terá como função exclusiva, na Convocatória, examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios estabelecidos.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 Para Seleção das Propostas visando à Ocupação da Pauta Artística da Sala do Coro do TCA – 1º semestre 2020 no período de 14 de janeiro a 05 de julho de 2020, serão considerados os seguintes critérios:
8.1.1 Mérito artístico, diversidade e relevância da proposta artístico-cultural: considera criatividade, inovação, singularidade da proposta e diversidade do resultado.
8.1.2 Viabilidade de execução da proposta: considera clareza, consistência das informações, coerência com o tema apresentado e adequação da proposta ao público e ao espaço.
8.1.3 Consonância com as políticas culturais: considera as diretrizes de funcionamento da Sala do Coro; a relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização; o estímulo à diversidade cultural; a contribuição do projeto para a qualificação do setor cultural; e a sintonia com os princípios da Lei Orgânica da Cultura da Bahia (12.365/2011).
8.2 O resultado da Convocatória será divulgado até o dia 29 de novembro de 2019 nos sites www.tca.ba.gov.br e www.fundacaocultural.ba.gov.br.

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 As propostas selecionadas deverão encaminhar para a Coordenação do Espaço, até dia 12 de dezembro de 2019, por meio do endereço do e-mail convocatoria.saladocoro@tca.ba.gov.br, os seguintes documentos:
a) Formulário de Reserva de Pauta (Anexo II) – devidamente preenchido com as mesmas informações indicadas no Formulário de Inscrição;
b) Cópia do Contrato Social e/ou Ata de Posse e a sua última alteração;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia do CPF e Documento de Identificação do responsável;
e) Cópia das seguintes Certidões:
i. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
iii. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
v. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Comprovante do pagamento da reserva de pauta conforme estabelecido nos itens 4.1 e 4.2;
g) Material de divulgação a ser disposto ao público e à imprensa, inclusive no site do TCA e nos canais de venda: release, constando valor de ingresso e classificação
indicativa, e fotos em alta resolução, com créditos do(a) fotógrafo(a).
9.2 A não apresentação dos documentos elencados no item 9.1 implicará na perda do direito à pauta a que se refere esta Convocatória.
9.3 A contratação se dará mediante regularidade dos documentos contidos no item 9.1.
9.4 O Contrato de Cessão de Pauta (conforme modelo no Anexo III) deverá ser assinado antes do início do calendário de atividades da Convocatória, após a apresentação da documentação solicitada no item 9.1, em data a ser comunicada pela Coordenação do Espaço.
9.5 Os selecionados que não assinarem o Contrato de Cessão de Pauta, dentro do prazo a ser indicado pela Coordenação do Espaço, perderão o direito à pauta a que se refere esta Convocatória.
9.6 No caso do chamamento de suplentes, estes terão até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação feita através de e-mail, para apresentação dos documentos listados no item 9.1.

10. DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 O selecionado deverá realizar sua proposta conforme apresentado e aprovado pela Comissão e de acordo com os termos da Convocatória e do Contrato de Cessão de Pauta.
10.2 O selecionado deverá colocar ingressos à venda, exclusivamente através do sistema de bilheteria terceirizada do TCA.
10.2.1 O selecionado terá direito à renda arrecadada com a bilheteria do espetáculo, descontados os impostos devidos, taxa de ocupação de pauta, taxa de montagem, quando houver e ECAD, conforme item 10.5;
10.2.2 Caberá ao selecionado a cota de 20 (vinte) convites por sessão de espetáculo, enquanto 10 (dez) serão cativos do Teatro Castro Alves;
10.2.3 Nas primeiras sessões das temporadas, sejam estreias ou remontagens, a cota de convites para o selecionado e para o Teatro Castro Alves será de 30 (trinta) cada; 10.2.4 Na sessão de apresentação única, a cota de convites para o selecionado e para o Teatro Castro Alves será de 20 (vinte) cada.
10.3 A ocupação da Sala do Coro do TCA se caracteriza como um Contrato de Cessão de Pauta, estando o selecionado e demais integrantes da proposta autorizados a ocupar apenas a dependência que lhe foi permitida, nos horários e dias acordados, conforme contrato.
10.4 As propostas que tenham em seu conteúdo imagens, vozes e/ou canções de desenhos animados deverão apresentar à Coordenação do Espaço a autorização ou liberação de direito autoral, em até 30 (trinta) dias antes da realização do espetáculo.
10.5 Os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT e outros) serão de responsabilidade do selecionado e, em caso de liberação pelo órgão competente, a comprovação desta deverá ser entregue até 05 (cinco) dias antes da realização do evento, caso contrário, as retenções devidas serão descontadas diretamente do borderô.
10.6 A Programação da Sala do Coro, no período de 14 de janeiro a 05 de julho de 2020, será organizada com base nas propostas apresentadas (opções de horários, datas/períodos indicados no Formulário de Inscrição) e na disponibilidade de atendimento do Espaço, podendo a Comissão de Seleção propor alterações da quantidade de pautas, datas, períodos, horários de realização aos proponentes.
10.7 O selecionado que concordar com as alterações de pautas, horários, data/períodos propostas pela Comissão de Seleção deverá preencher o Formulário de Reserva de Pauta considerando essas modificações.
10.8 O Teatro Castro Alves se reserva ao direito de utilizar pautas para apresentações de seus corpos artísticos – Orquestra Sinfônica da Bahia (OSBA) e Balé Teatro Castro Alves (BTCA); para a realização de projetos próprios, como o Conversas Plugadas; realização de eventos institucionais do TCA, Funceb e SecultBA; e apresentações artísticas do Centro de Formação em Artes da Funceb (CFA) e dos Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia (NEOJIBA).
10.9 O Teatro Castro Alves se reserva ao direito de definir a ocupação das pautas em negociação direta com os produtores e conforme demanda, tal qual realizado nos outros espaços do Complexo TCA, no caso de disponibilização de pautas ou brechas na programação ocorridas por desistências de propostas selecionadas ou reajustes de cronograma, esgotadas as suplências, até o lançamento de nova convocatória.
10.10 Serão de responsabilidade do selecionado eventuais custos de locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos complementares que não sejam oferecidos pelo espaço, tais como custos de cachê, catering e transporte da equipe e cenário.
10.11 Ao assinar o Contrato de Cessão de Pauta, o selecionado autoriza o TCA/Funceb a difundir e publicar, sem qualquer ressarcimento, imagens ou produtos resultantes da sua Proposta.
10.12 A execução da proposta será acompanhada pela Direção Artística do TCA e pela Coordenação do Espaço Cultural ocupado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As propostas que necessitarem de horários além do estabelecido poderão ser ajustadas, desde que o Espaço tenha disponibilidade de atendimento.
11.2 Fica resguardado o direito do TCA/Funceb de realizar o bloqueio de pautas da Sala do Coro, em casos de realização de manutenção, obra ou intervenção técnica.
11.3 Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao TCA, através do e-mail: convocatoria.saladocoro@tca.ba.gov.br.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo TCA/Funceb.

12. CRONOGRAMA
Inscrições 02 a 20 de novembro de 2019
Resultado da seleção Até 29 de novembro de 2019
Entrega da documentação constante do item 9.1 30 de novembro a 12 de dezembro de 2019
Programação Sala do Coro – 1º semestre 2020 14 de janeiro a 05 de julho de 2020