Edital nº 006/2019 - Resiência Artística para Escritores no Instituto Sacatar

 EDITAL Nº 006/2019


RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES NO INSTITUTO SACATAR



A Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia-Secult/BA, torna público que, no período de 20 de agosto a 05 de outubro de 2019, estarão abertas as inscrições para a seleção de 01 (uma) proposta de Residência Artística para escritores (as), no Instituto Sacatar.

A Residência Artística é uma ação do Instituto Sacatar em parceria com a FUNCEB, que visa incentivar a qualificação de Artistas da Palavra da Bahia, estimular a criação e a produção literária baiana e promover a interação dos artistas locais com artistas de outros Estados e de outros Países, residentes no Instituto.

1.    DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1    Dos projetos inscritos, na área literária, com foco na literatura ou com a transversalidade entre a literatura e outras linguagens artísticas, como música, teatro, artes visuais, circo, dança e/ou audiovisual, apenas 01 (uma) proposta poderá ser selecionada para residência artística no Instituto Sacatar que ocorrerá no período de 18 de novembro de 2019 a 13 de janeiro de 2020, visando à qualificação e o estímulo à criação e à produção literária local.
1.2    O Instituto Sacatar ficará responsável por prover ao(à) escritor(a), cuja proposta foi selecionada uma suíte individual (quarto e banheiro) e um estúdio separado, ambos na sede do Instituto, além de todas as refeições.
1.3    Caberá ao(à) escritor(a) da proposta selecionada arcar com as demais despesas, como gastos pessoais, transporte local e todo o seu material de trabalho.

2    DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
2.1    Poderá se inscrever escritor(a), pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), domiciliado(a) no Estado da Bahia ou estrangeiro(a) com situação de permanência legalizada, com residência no Estado da Bahia.
2.2    Não poderá participar, como proponente ou integrante da proposta apresentada, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste edital, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidor público estadual da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas respectivas unidades vinculadas.
 
3    DAS INSCRIÇÕES
3.1    As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 20 de agosto a 05 de outubro de 2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).
3.2    Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br, com o assunto INSCRIÇÃO – RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES NO INSTITUTO SACATAR:
3.2.1    Carta de intenção - em 01 (uma) lauda, no máximo - explicando o seu interesse e a relação do seu projeto com a residência artística no Instituto Sacatar.
3.2.2    O formulário de inscrição disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.

PARÁGRAFO ÚNICO: No Formulário de Inscrição (Anexo I) todos os “campos” devem estar corretamente preenchidos. No “campo” “Materiais e/ou Links Necessários”, o(a) proponente pode disponibilizar informações como fotos, sites, vídeos e portfólios.
3.3    A comprovação de inscrição será uma notificação enviada para o email cadastrado no formulário.
3.4    Serão de responsabilidade do(a) proponente ao se inscrever: a) O contato, em até 48h, com a FUNCEB, através do telefone (71) 3324-8507, caso não receba o email de confirmação de sua inscrição; b) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital; c) A veracidade das informações apresentadas; d) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição, bem os documentos descritos no item 3.2.
3.5    A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos que, comprovadamente, não estejam relacionadas com o “site” da FUNCEB.
3.6    Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 3.1 e das demais condições deste edital.
3.7    As propostas inscritas serão divulgadas no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do Instituto Sacatar (www.sacatar.org) em até 03 dias após o final das inscrições.

4    DOS RECURSOS
4.1    Caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após publicada a relação das propostas inscritas, que será feita no site da FUNCEB e no DOE, nos termos do item 3.7.
4.2     Os recursos em relação às decisões das inscrições deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – LITERATURA/DIRART – Rua Guedes de Brito nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, de segunda a sexta, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex) para o endereço: Rua Guedes de Brito nº 14, Salvador – Bahia, CEP 40.020-260. O envelope deverá conter as informações: Seleção – Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar, Nome do(a) Proponente e Endereço. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal (Sedex), o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.
O resultado da análise dos recursos será disponibilizado no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 15 (quinze) dias, após publicada a relação das Propostas inscritas.

5    DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA

5.1    Relevância da atividade a ser realizada no panorama da criação e produção literária contemporânea;
5.2    Adequação do projeto ao histórico de atuação do(a) candidato(a);
5.3    Viabilidade de execução da proposta.

6    DA SELEÇÃO
6.1    A comissão de seleção será constituída de 1 (um) representante do Instituto Sacatar e 2 (dois) representantes do poder público, sendo 1 (um) da FUNCEB, nomeados pela Diretoria Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
6.1.1    Havendo empate entre as propostas inscritas, a comissão de seleção convocará os(as) proponentes para entrevistas que acontecerão na sede FUNCEB no endereço informado no item 4.2, tomando como critério a capacidade de intercâmbio do(a) proponente, na Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o(a) proponente não possa participar das entrevistas de forma presencial, essas poderão ser feitas por “mídias eletrônicas”
6.2    O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do Instituto Sacatar (www.sacatar.org) em até 25 dias após o final das inscrições.
6.3    Tomando como base os critérios e as condições do item 5 (cinco) deste edital, a Comissão poderá não selecionar proposta alguma.

7    DAS OBRIGAÇÕES DO (A) ESCRITOR (A) DA PROPOSTA SELECIONADA

7.1    O(A) escritor(a) da proposta selecionada terá as seguintes responsabilidades:
7.1.1    Apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pelo Instituto Sacatar comprovando o seu aproveitamento, memorial poético (conceituação) do seu processo de trabalho em residência, memorial técnico-descritivo da(s) obra(s) produzida(s) e outros registros a serem apresentados publicamente, em formato discursivo, editorial, educativo e/ou expositivo para possível publicação no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).


8    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1    As inscrições serão gratuitas, porém o(a) proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação no Projeto Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar.
8.2    A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste documento e em seu Anexo I.
8.3    Ao se inscrever, o(a) proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
8.4    Ao ser contemplado(a), o(a) proponente concederá à FUNCEB, em caráter não exclusivo, o uso de imagem, áudio e outros produtos gerados durante a residência artística.
8.5    À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular a presente seleção, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
8.6    Os casos omissos relativos a este concurso serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria das Artes – DIRART/Coordenação de Literatura, através do e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br  e/ou através do telefone (71) 3324-8507, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.

Salvador (BA),     de agosto de 2019.


Renata Dias Oliveira
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Maria Iris Silveira
Diretora das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Karina Rabinovitz
Coordenadora de Literatura da Fundação Cultural do Estado da Bahia