Edital 003/2019 - Residência Ecológica para Artistas no Instituto Sacatar

EDITAL 003/2019


RESIDÊNCIA ECOLÓGICA PARA ARTISTAS NO INSTITUTO SACATAR


A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA), torna público que, no período de 28 de junho a 11 de agosto de 2019, estarão abertas as inscrições para a seleção de proposta de Residência Ecológica para artistas no Instituto Sacatar.

A Residência Ecológica para artistas é uma ação da FUNCEB em parceria com o Instituto Sacatar que visa incentivar a qualificação de artistas da Bahia, estimular a criação e a produção artística baiana e promover a interação dos artistas locais com artistas de outros Estados e Países, residentes no Instituto.

1.    DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1    Dos projetos inscritos, será selecionada 01 (uma) proposta artística com tema ecológico, com foco nas linguagens artísticas de artes visuais, circo, dança, literatura, música e teatro, para residência artística no Instituto Sacatar no período de 26 de agosto a 21 de outubro de 2019, visando a qualificação e estímulo à criação e produção artística local.
1.2    O Instituto Sacatar ficará responsável por prover ao selecionado suíte individual (quarto e banheiro) e um estúdio separado, ambos na sede do Instituto, além de todas as refeições.
1.3    Caberá ao selecionado arcar com as demais despesas, como gastos pessoais, transporte local e todo o seu material de trabalho.

2    DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1    Poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiras ou estrangeiras naturalizadas,desde que domiciliadas no Estado da Bahia.
2.2    Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste edital, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas respectivas unidades vinculadas.
 
3    DAS INSCRIÇÕES
3.1    As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 27 de junho a 10 de agosto de 2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).
3.2    Para se inscrever, o candidato deverá enviar para o e-mail: dirart.contato@funceb.ba.gov.br, com o assunto INSCRIÇÃO – RESIDÊNCIA ECOLÓGICA SACATAR:
3.2.1    Carta de intenção (em 01 (uma) lauda, no máximo) informando o seu interesse em participar da residência ecológica no Instituto Sacatar e a relação do seu Projeto com uma residência artística e/ou com o Instituto Sacatar.
3.2.2    O formulário de inscrição estará disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.
PARÁGRAFO ÚNICO: No Formulário de Inscrição (Anexo I) todos os “campos” devem estar corretamente preenchidos. No “campo” “Materiais e/ou Links Necessários”, o proponente pode disponibilizar informações como fotos, sites, vídeos e portfólios.
3.3    A comprovação de inscrição será feita por meio de notificação enviada para o email cadastrado no formulário.
3.4    Serão de responsabilidade do proponente, ao se inscrever: a) O contato, em até 48h, com a FUNCEB através do telefone (71) 3324-8593/8505, caso não receba o email de confirmação de sua inscrição; b) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital; c) A veracidade das informações apresentadas; d) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição, bem como os documentos descritos no item 3.2.
3.5    A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos que, comprovadamente, não estejam relacionadas com o “site” da FUNCEB .
3.6    Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste edital.
3.7    As Propostas inscritas serão divulgadas no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do Instituto Sacatar (www.sacatar.org) em até 03 dias após o final das inscrições.

4    DOS RECURSOS

4.1    Caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicada a relação das Propostas inscritas, que será feita no site da FUNCEB e no DOE, no prazo do item 3.7.
4.2     Os recursos em relação às decisões das inscrições deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB - DIRART – Rua Guedes de Brito nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, de segunda a sexta, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex) para o endereço: Rua Guedes de Brito nº 14, Salvador – Bahia, CEP 40.020-260. O envelope deverá conter as informações: Seleção – Residência Ecológica no Instituto Sacatar, Nome do Proponente e Endereço. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.
4.3    O resultado da análise dos recursos será disponibilizado no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 12 (doze) dias após publicada a relação das Propostas inscritas.

5    DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1    Qualidade/Impacto da Proposta Ecológica a ser realizada durante a Residência, perante o panorama da criação e da produção artística contemporânea, bem como da relevância, em face das demandas ambientais;
5.2    Adequação da Proposta ao histórico de atuação do(a) candidato(a);
5.3    Viabilidade da Proposta;
5.4    Capacidade de o(a) candidato(a) articular pessoas e/ou entidades ambientais no sentido de viabilizar o seu Projeto.

6    DA SELEÇÃO

6.1    A comissão de seleção será constituída por 03 (três) membros nomeados pela Diretoria Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE: 02 (dois) representantes do poder público, sendo 1 (um) da FUNCEB; e 1 (um) representante do Instituto Sacatar.
6.1.1    Havendo empate entre as propostas inscritas, a comissão de seleção convocará os proponentes para Entrevistas que acontecerão na sede FUNCEB no endereço informado no item 4.2, tomando como critério a capacidade de intercâmbio do proponente na Residência Ecológica para artistas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o proponente não possa participar das entrevistas de forma presencial, essas poderão ser feitas por “mídias eletrônicas”.
6.2    O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do Instituto Sacatar (www.sacatar.org) em até 15 dias após o final das inscrições.
6.3    A Comissão de Seleção poderá não selecionar 1 (uma) proposta, tomando como base os critérios estabelecidos no item 4 (quatro) deste edital.

7    DAS OBRIGAÇÕES DO ARTISTA SELECIONADO
7.1    O selecionado se comprometerá a:
7.1.1    Apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pelo Instituto Sacatar comprovando o seu aproveitamento, memorial poético (conceituação) do seu processo de trabalho em residência, memorial técnico-descritivo da(s) obra(s) produzida(s) e outros registros a serem apresentados publicamente, em formato discursivo, editorial, educativo e/ou expositivo para possível publicação no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

8    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1    As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação no Projeto Residência no Instituto Sacatar.
8.2    A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste documento e em seu Anexo I.
8.3    Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
8.4    Ao ser contemplado o proponente concederá à FUNCEB, em caráter não exclusivo, o uso de imagem, áudio e outros produtos gerados durante a residência artística.
8.5    À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular a presente seleção, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
8.6    Os casos omissos relativos a este concurso serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Artes – DIRART, através do e-mail: contato.dirart@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8505/8593, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.


Salvador (BA), 27 de junho de 2019.


Renata Dias Oliveira
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Maria Iris Silveira
Diretora das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia