CONVOCATÓRIA PARA CREDENCIAMENTO DE GRUPOS RESIDENTES 2019

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES
ESCOLA DE DANÇA

CONVOCATÓRIA PARA CREDENCIAMENTO DE GRUPOS RESIDENTES 2019



A Escola de Dança da FUNCEB abre chamada pública para Grupos e Coletivos de dança, e áreas afins, que têm interesse em ocupar salas para ensaios, aos sábados, na Escola de Dança da Funceb no período de 11 de maio a 21 de dezembro de 2019. Os interessados deverão enviar as propostas, via formulário (Anexo I), para o e-mail: livres.danca@gmail.com, no período de 15 a 30 de abril do ano corrente.

1. APRESENTAÇÃO
A ESCOLA DE DANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA foi criada em 1984 com a finalidade de ampliar o espaço de formação em dança no Estado. Unidade do Centro de Formação em Artes, a Escola de Dança da FUNCEB, é pública, mantida pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e tem como objetivo capacitar crianças, jovens e adultos com conhecimentos e habilidades gerais e específicas na área da dança, visando à formação artística e cultural.

2. OS GRUPOS RESIDENTES
Os Grupos Residentes na Escola de Dança da Funceb desenvolvem suas produções nos espaços físicos da instituição durante período pré-estabelecido. A cada ano, novos grupos, de Salvador ou região metropolitana passam a integrar a programação dos finais de semana da escola com ensaios e aulas abertas para a comunidade, além de outras ações que acontecem ao longo de todo o ano. Essa iniciativa faz com que a comunidade da dança tenha um ambiente adequado, dentro das reais condições da escola, para a criação de seus trabalhos, além de fortalecer e democratizar o acesso a Escola de Dança da Funceb.

3. DA INSCRIÇÃO
Enviar o formulário de inscrição (ANEXO I) para o e-mail: livres.danca@gmail.com, devidamente preenchido, apresentando a proposta de residência para o período de 09 (nove) meses. O formulário deverá ser preenchido integralmente. O grupo que não preencher as informações solicitadas terá a sua proposta desclassificada. Só serão aceitas as propostas enviadas para o email: livres.danca@gmail.com, dentro do prazo estipulado, como descrito no item 4.

4. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 15 a 30 de abril de 2019

5. DOS CANDIDATOS
A convocatória está direcionada para grupos e/ou coletivos de dança e áreas afins (teatro, performance e circo); É obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios da existência do grupo (ex: fotos, matérias de jornais, divulgação em sites f) No campo Atividade Complementar Obrigatória (Anexo I) descrever de forma detalhada e objetiva as ações previstas; g) Assinar cotidianamente a lista de presença na portaria da Escola.

OBSERVAÇÃO: OS GRUPOS QUE ACUMULAREM 03 (TRÊS) FALTAS CONSECUTIVAS SERÃO DESVINCULADOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA, SENDO CONVOCADO O SUPLENTE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

7. DA SELEÇÃO
As propostas serão analisadas por uma comissão formada por quatro servidores do Centro de Formação em Artes, a saber:
 Direção do Centro de Formação em Artes - CFA (Presidente da Comissão)
 Vice-direção da Escola de Dança da Funceb;
 Coordenação dos Cursos Livres;
 Coordenação do Curso Profissional;
 Coordenação dos Núcleos de Extensão.
A comissão de seleção estabelecerá uma lista de selecionados, por ordem de classificação, e indicará suplentes para a seleção.
A lista de suplentes seguirá uma ordem de classificação.
A convocação do suplente dependerá da desistência ou desclassificação de algum contemplado na convocatória.

OBSERVAÇÃO: A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS É SOBERANA, NÃO CABENDO VETO OU RECURSO ÀS SUAS DECISÕES DE MÉRITO CULTURA/ARTÍSTICO.

8. DOS CRITÉRIOS
a) Currículo do grupo - (40 pontos);
b) Planejamento e exequibilidade da proposta (para o calendário de 11 de maio a 21 de dezembro de 2019) - (20 pontos);
c) Estímulo à diversidade cultural - (20 pontos);
d) Adequação ao espaço físico disponível- (20 pontos);

9. DAS VAGAS
9.1 Serão selecionadas 10 (dez) propostas a serem distribuídas entre os turnos matutino e vespertino do sábado.
9.2 Para cada grupo selecionado, será concedido o uso de 01 (uma) sala aos sábados, com duração de 03h00min de duração.
9.3 A distribuição dos horários e das salas serão organizados pela Coordenação dos Cursos Livres, a partir das demandas da Escola para o ano de 2019.

10. DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
10.1 O resultado dos selecionados será publicado no site da FUNCEB: (www.fundacaocultural.ba.gov.br), no dia 15/05.
10.2 Os selecionados deverão comparecer na Coordenação dos Cursos Livres no dia 17/05 às 16h00min. para alinhamentos institucionais.
10.3 Os artistas e/ou grupos que tiverem seus projetos selecionados na Convocatória receberão contato da coordenação dos Cursos Livres para a assinatura do Termo de Compromisso, confirmando cessão de pauta na Escola de Dança da Funceb para o ano de 2019. A pauta será reservada só após a assinatura do Termo de Compromisso.
10.4 Caberá à Coordenação dos Cursos Livres supervisionar o desenvolvimento das atividades dos grupos/coletivos.
10.5 As propostas selecionadas não poderão sofrer modificações sem a expressa autorização da Comissão de Seleção.
10.6 Pela adesão a presente convocatória o proponente selecionado autoriza a o Centro de Formação em Artes / Escola de Dança utilizar as imagens do grupo/coletivo para fins de divulgação e para publicações posteriores.

11. DOS COMPROMISSOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES / ESCOLA DE DANÇA
11.1 Cessão da pauta sem custos para o grupos/coletivo no período de 09 (nove) meses, contados a partir 18/05.
11.2 Acompanhamento e supervisão durante das propostas selecionadas.
11.3 Divulgação das ações vinculadas ao programa de residência do CFA, nos meios de difusão da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
11.4 Liberação do espaço físico da Escola de Dança para a realização das residências.
11.5 Limpeza e manutenção do espaço físico da Escola de Dança no período de realização das residências.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição efetuada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas nesta convocatória.
12.2 A inobservância das normas estabelecidas por esta convocatória implicará na desclassificação da proposta junto ao Programa de Residência do CFA.
12.3 Os casos omissos relativos a esta convocatória serão decididos pela Direção do Centro de Formação em Arte da FUNCEB.
12.4 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail livres.danca@gmail.com, através do telefone (71) 3116-6644.

Salvador, 12 de abril de 2019.