Chamamento Público para Filarmônicas e Grupos de Cultura Popular 2019


 REGULAMENTO


CHAMAMENTO PÚBLICO



A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 8 de abril a 7 de maio estarão abertas as inscrições para Chamamento Público por meio de concorrência visando à seleção de 13 (treze) atrações Artístico-Culturais compostas por Bandas Filarmônicas e Grupos de Manifestação de Cultura Popular para, mediante contratação, se apresentarem no Cortejo comemorativo da Independência do Brasil na Bahia - "Cortejo Dois de Julho", no dia 2 de Julho de 2019, nos termos do presente instrumento e seus anexos com observância da Lei nº 9.433/2005 – arts. 50, item I, § 1º; 54, item II, alínea “a”,  e da Lei  nº 12.365/2011.

1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Chamamento a seleção de 10 (dez) bandas filarmônicas com, aproximadamente, 40 (quarenta) integrantes cada, e 03 (três) manifestações da cultura popular com, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) integrantes para compor a grade de Programação do "Cortejo Dois de Julho".
1.2. Cada atração artístico-cultural selecionada apresentar-se-á no dia 02 de Julho de 2019, em Salvador, ao longo do percurso do desfile em comemoração ao dia da Independência do Brasil na Bahia - Cortejo Dois de Julho, nos seguintes turnos e trechos: manhã com previsão de saída às 08:00 h (oito horas), do Largo da Lapinha até o Terreiro de Jesus; tarde com previsão de saída às 14:00 h (catorze horas), da Rua Chile até o Campo Grande.
1.3. Cada uma das atrações selecionada será contratada pelo cachê no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão inscrever-se:
2.1.1 FILARMÔNICAS: Pessoas Jurídicas sediadas no Estado da Bahia;
2.1.2 GRUPOS DE CULTURA POPULAR: a) Pessoas Jurídicas domiciliadas no Estado da Bahia; b) Pessoas Físicas maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.
2.2. É vedada a inscrição, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3. As inscrições serão gratuitas e realizadas entre os dias 8  de abril a 7 de maio de 2019 e deverão ser feitas exclusivamente por via postal, mediante o envio do formulário, documentação obrigatória e anexos cabíveis, devidamente preenchidos, disponibilizados no site institucional da FUNCEB (http://www.fundacaocultural.ba.gov.br).
2.3.1 A documentação acima citada deverá ser encaminhada, em envelope, por correspondência registrada ou via SEDEX, e com Aviso de Recebimento-AR, para a sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
2.3.1.1 O envelope deverá ser identificado com as seguintes informações:
2.4. Não serão aceitas propostas enviadas por correspondência sem Aviso de Recebimento-AR; postadas após o dia 7 de maio de 2019; encaminhadas para endereço diferente do indicado neste Chamamento; sem as assinaturas nos respectivos formulários.
2.5. Dúvidas poderão ser sanadas, exclusivamente, pelo telefone (71) 3324 - 8523, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h.
2.6. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: A documentação obrigatória deverá ser enviada junto ao formulário disponibilizado no site da FUNCEB, de acordo com cada categoria de inscrição (Anexo I ou II).
2.6.1 Documentação obrigatória para contratação para Pessoa Jurídica (filarmônicas e manifestações de cultura popular):
a)    Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
b)    Cópia do documento de identificação do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) ou cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;
c)    Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do atual representante legal;
d)    Cópia do registro comercial para empresas individuais, se houver;
e)    Cópia do comprovante de endereço da sede da instituição proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a sede da instituição proponente);
f)    Comprovação de regularidade com o INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), podendo ser impressa a partir do site http://www.previdenciasocial.gov.br/ ;
g)    Comprovação de regularidade com o FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal - CRF), podendo ser impressa a partir do site http://www.caixa.gov.br/ ;
h)    Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), impressa a partir do site http://www.receita.fazenda.gov.br/ ;
i)    Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários), impressa a partir do site https://sistemas.sefaz.ba.gov.br/sistemas/sigat/Default.Aspx?Modulo=CREDITO&Tela=DocEmissaoCertidaoInternet&limparSessao=1&sts_link_externo=2 ;
j)    Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal, disposta pela prefeitura do município de origem;
k)    Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;
l)     Comprovante de conta bancária, em nome da instituição, informando o nome do banco, números da agência e da conta (por exemplo: cabeçalho de extrato/saldo ou cópia da folha de cheque).
2.6.2 Documentação obrigatória para contratação Pessoa Física (apenas manifestação de cultura popular):
a)    Cópia do documento de identificação do representante da manifestação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) ou cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;
b)    Comprovante de residência do representante oficial da manifestação;
c)    Comprovante de conta bancária em nome do proponente, informando o nome do banco, números da agência e da conta (por exemplo: cabeçalho de extrato/saldo ou cópia da folha de cheque);
d)    Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), impressa a partir do site http://www.receita.fazenda.gov.br/;
e)    Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos), impressa a partir do site https://sistemas.sefaz.ba.gov.br/sistemas/sigat/Default.Aspx?Modulo=CREDITO&Tela=DocEmissaoCertidaoInternet&limparSessao=1&sts_link_externo=2/  
f)    Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;
g)    Carta de anuência, devidamente assinada, de todos os integrantes do grupo (Anexo III) está disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br;
2.6.3 Documentos obrigatórios para bandas filarmônicas:
a)    Currículo com histórico, apresentações e serviços prestados pela filarmônica nos últimos 2 (dois) anos;
b)    Currículo do atual maestro/mestre/regente;  
c)    Autorização do(s) representante(s) legal(is) dos menor(es) de idade envolvido(s) no Projeto, se houver, com cópia do registro de identidade do menor e de seus responsáveis legais (Anexo IV).
2.6.4 Documentos obrigatórios para grupos de manifestações de cultura popular:
a)    Currículo com histórico da manifestação, apresentações e serviços prestados nos últimos 2 (dois) anos;
b)    Currículo do representante oficial da manifestação;  
c)    Autorização do(s) representante(s) legal(is) dos menor(es) de idade envolvido(s) no Projeto, se houver, com cópia do registro de identidade do menor e de seus responsáveis legais (Anexo IV).
2.6.5 Documentação Complementar:
a)    Release e/ou material de divulgação;
b)    Link para acesso a vídeos e músicas da banda/grupo e/ou site institucional;
c)    Fotos digitalizadas em CD (no formato JPEG com mínimo de 300 dpi de resolução);
d)    Foto atual do maestro/mestre/regente;
e)    Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a apresentação artística, à livre escolha e se houver.
2.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, formas e demais condições estabelecidas neste Chamamento.
2.8. Não serão aceitas modificações em qualquer documento da proposta após o período de inscrição, exceto na Ficha Técnica, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.
2.9. Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a)    Todas as despesas decorrentes de sua participação no Chamamento;
b)    A veracidade dos documentos apresentados;
c)    A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, nomeada por portaria da Diretora Geral, composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento da música – 01 técnico da DIRART/Música, 01 representante da Federação das Bandas Filarmônicas do Estado da Bahia e 01 representante da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia - nos termos do art. 72 da Lei Estadual 9.433/05.
3.1.1 A Comissão selecionará:
a)    10 (dez) Bandas Filarmônicas, podendo indicar até 05 (cinco) suplentes;
b)    03 (três) Grupos de Manifestação de Cultura Popular, podendo indicar até 03 (três) suplentes.
3.2. Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento para seleção:
a)    Das bandas filarmônicas: relevância histórica, artística e cultural para o Cortejo Dois de Julho, tempo de atuação e comprovação de atividades recentes;
b)    Dos grupos de manifestações de cultura popular: que sejam de uma das cidades da rota histórica da Independência do Brasil na Bahia (Cidades do Recôncavo e da Região Metropolitana de Salvador, e Caetité); que sejam atuantes e reconhecidos por sua trajetória; que tenham aderência artística e cultural com o Cortejo Dois de Julho.
3.3. Os critérios de desempate serão:
a)    Para as bandas filarmônicas: antiguidade da instituição, comprovada pela ata de fundação ou documento semelhante; ser oriunda de uma das cidades da rota histórica da Independência do Brasil na Bahia (cidades do Recôncavo e da Região Metropolitana de Salvador, e Caetité); ser inscrita no Mapa Musical da Bahia - FUNCEB
b)    Para os grupos de manifestações de cultura popular: antiguidade do grupo, comprovada pela ata de fundação (se houver) ou documento que comprove o tempo de atuação do grupo.

4. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

4.1. O resultado dos Selecionados e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, até o dia 17 de maio de 2019.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso do resultado da Seleção, quanto a erros formais e de procedimento, no prazo de, até, 05 (cinco) dias úteis a partir da sua publicação. Os recursos deverão ser encaminhados, via endereço eletrônico: musica.funceb@funceb.ba.gov.br.
5.2. Após o prazo definido no Item 5.1 será publicado o resultado dos recursos, porventura interpostos, e a relação final dos selecionados e suplentes no site: www.fundacaocultural.ba.gov.br, até o dia 31 de maio de 2019.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. Os selecionados deverão, no período máximo de 02 (dois) dias após a publicação da relação final dos selecionados e suplentes, cadastrar-se como fornecedor no portal SAEB, na opção de inscrição de Credenciamento para Cotação Eletrônica (Candidato) - https://comprasnet.ba.gov.br/inter/system/Fornecedor/SolicitarCredenciamentoInstrucoes.asp - habilitando-se para prestar serviço através da família 01.63 – Apresentação de Grupo Artístico. É de responsabilidade dos selecionados manter o cadastro ativo e atualizado durante todo o processo de contratação, prestação do serviço e pagamento.
6.2. Após a divulgação do resultado final da Seleção, os selecionados poderão ser demandados a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, atualização de qualquer documentação obrigatória, descrita no item 2.6 e seus subitens.
6.3. Os selecionados que, demandados, não apresentarem a atualização da documentação obrigatória dentro do prazo estabelecido, serão desabilitados. Neste caso, será convocado o suplente.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Autorização para Prestação do Serviço (APS) e a nota de Empenho são documentos hábeis da relação contratual.
7.2. É de responsabilidade do(a) representante legal da filarmônica ou do grupo de manifestações de cultura popular comparecer à sede da FUNCEB, quando convocado, para assinar a APS.
7.3. Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

8. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços serão prestados na cidade do Salvador, no dia 2 de julho de 2019, conforme descritos no item "1. DO OBJETO" deste Chamamento.
8.2. São obrigações dos prestadores do serviço:
a)    Cumprir integralmente os propósitos da contratação;
b)    Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
c)    Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência (para participação no show ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;
d)    Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional.
8.2. São obrigações da FUNCEB:
a)    Disponibilizar base de apoio em pontos estratégicos do desfile;
b)    Disponibilizar almoço, lanche e água de acordo com o número de integrantes;
c)    Disponibilizar equipe de apoio ao longo do trajeto do desfile;
d)    Responsabilizar-se pelo registro das apresentações;
e)    Auxiliar na divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar material gráfico, conforme padrão estabelecido pela FUNCEB;
f)    Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Após a prestação do serviço, a remuneração será paga mediante apresentação da nota fiscal, através de depósito a ser feito, exclusivamente, em conta bancária em nome do selecionado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação, com os descontos previstos na legislação em vigor.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O simples envio do formulário de inscrição e documentação obrigatória é atitude incontestável de aceitação dos termos deste regulamento.
10.2. Os inscritos que não atenderem às especificações deste regulamento serão desclassificados.
10.3. Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
10.4. O presente Edital em formato digital e seus anexos estão disponíveis no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Geral da FUNCEB.
10.6. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador, 05 de abril de 2019.

RENATA DIAS OLIVEIRA
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

MARIA IRIS DA SILVEIRA
Diretora da Diretoria das Artes / DIRART

ALESSANDRA PAMPONET
Coordenação de Música / DIRART