Convocatória para ocupação de pauta da Sala do Coro do TCA - 1º semestre 2019

Convocatória para ocupação da pauta artística da sala do coro do TCA

1° Semestre 2019



A Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), através do Teatro Castro Alves (TCA), visando ao preenchimento de pauta artística da Sala do Coro do TCA, no período de 14 de março a 30 de junho de 2019, torna público o lançamento da Convocatória para Ocupação de Pauta da Sala do Coro do TCA – 1º Semestre de 2019.

A Sala do Coro, parte do Complexo TCA, Unidade Administrativa da Funceb, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), é um espaço destinado a produções intimistas, experimentais ou de pequeno porte, com capacidade para 176 espectadores.

Recém-inaugurada, a Sala do Coro possui arquibancada retrátil, modernos equipamentos de sonorização, acústica, cenotecnia, sistema de ar-condicionado, sanitários e  camarins requalificados. Nesse sentido, o regulamento da seleção é construído em sintonia com o atual perfil deste espaço cultural.


1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Convocatória a realização de processo seletivo de propostas artísticoculturais “inéditas” e “não inéditas”, para utilização de pautas da Sala do Coro do TCA, no período de 14 de março a 30 de junho de 2019, com finalidade de incentivar a economia da cultura, democratizar o acesso das produções e dinamizar a programação do espaço.
1.2 Serão aceitas propostas artístico-culturais nas áreas de: teatro, circo, música, dança, artes visuais, festivais, mostras audiovisuais, literatura e performances, que  proporcionem interações entre a comunidade artística, cultural, o público e o espaço.
1.3 As propostas apresentadas não receberão concessão de apoio financeiro e deverão estar adequadas à estrutura física e funcional da Sala do Coro do TCA.

2. DAS PAUTAS:
2.1 Cada proposta selecionada terá direito a pautas considerando as seguintes configurações:
2.1.1 Espetáculos de teatro serão selecionados para temporadas com mínimo de 16 (dezesseis) pautas;
2.1.2 Festivais e Mostras poderão ter no máximo 06 (seis) pautas;
2.1.3 Espetáculos de dança, circo, artes visuais, audiovisuais, música, literatura e performance poderão ter no máximo 08 (oito) pautas.
2.2 As propostas que apresentarem datas de ocupação fora do período estipulado na Convocatória não serão consideradas.

3. DO FUNCIONAMENTO DA SALA DO CORO
3.1 O horário de funcionamento da Sala do Coro é:
a) de 13h às 19h, para montagens e ensaios;
b) 16h, para espetáculos infanto-juvenis;
c) 20h, para espetáculos adultos;
d) segundas-feiras preferencialmente reservadas à manutenção do espaço.
3.2 Havendo necessidade, os horários indicados poderão ser alterados, conforme as demandas apresentadas e as possibilidades de realização da Sala do Coro.

4. DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO
Ficam fixadas as taxas de ocupação nos seguintes valores:
4.1 Valor normal de pauta de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por sessão ou o montante correspondente a 10% do total da renda bruta da venda dos ingressos,  prevalecendo o que for maior, para produções de outros estados, com pagamento antecipado de R$ 500,00 (quinhentos reais) por sessão, a título de reserva de pauta;
4.2 Valor reduzido de pauta, como forma de fomento, de R$ 500,00 (quinhentos reais) por sessão ou o montante correspondente a 10% do total da renda bruta da venda dos ingressos, prevalecendo o que for maior, para produções da Bahia, com pagamento antecipado de R$ 200,00 (duzentos reais) por sessão, a título de reserva de pauta;
4.3 Para espetáculos que demandarem reservas de dias adicionais para montagem, a taxa de montagem será de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, observando o período reservado para as montagens conforme item 3.1.

5. DO PROPONENTE
5.1 Poderão participar desta Convocatória Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e cultural.
5.2 Dos impedimentos:
5.2.1 Não é permitida a participação de Pessoa Jurídica de Direito Público;
5.2.2 Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, e suas Entidades vinculadas.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período 17 de dezembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de janeiro de 2019, horário oficial de Brasília (horário de verão), unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível nas páginas do TCA (www.tca.ba.gov.br) e da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br). As informações solicitadas no formulário de inscrição podem ser consultadas no Anexo I – Máscara do Formulário de Inscrição.
6.2 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora dos prazos e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.
6.3 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
6.4 Ao realizar a inscrição, o proponente estará automaticamente de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.
6.5 Ao se inscrever, o proponente deverá anexar o Rider Técnico do(s) espetáculo(s) contendo as informações sobre sonorização, iluminação, cenário e efeitos especiais (produção de fumaça e fogo, utilização de argila, água e outros elementos) e informações sobre a forma de utilização da arquibancada (se aberta ou recolhida).
6.6 O TCA não se responsabilizará por inscrição ou informação não recebida por ordem de falha técnica, congestionamento da linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online.

7. DA COMISSÃO
7.1 Da Seleção
7.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) da SecultBA e 04 (quatro) da Funceb/TCA, de reconhecida atuação no campo cultural.
7.1.2 A Comissão de Seleção poderá propor alterações de hora, data e período, exclusivamente com a finalidade de tornar viável a execução da proposta dentro Programação Artística da Sala do Coro.
7.1.3 A Comissão de Seleção emitirá parecer em conformidade com as exigências da Convocatória, até 30 de janeiro de 2019.
7.1.4 A Comissão é soberana em seu parecer e terá como função exclusiva, na Convocatória, examinar o conteúdo das propostas, de acordo com os critérios estabelecidos.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 Para Seleção das Propostas visando à Ocupação da Pauta Artística da Sala do Coro do TCA – 1º semestre 2019 no período de 14 de março a 30 de junho de 2019, serão considerados os seguintes critérios:
8.1.2 Mérito artístico, diversidade e relevância da proposta artístico-cultural: considera criatividade, inovação, singularidade da proposta e diversidade do resultado.
8.1.3 Viabilidade de execução da proposta: considera clareza, consistência das informações, coerência com o tema apresentado e adequação da proposta ao público e ao espaço.
8.1.4 Consonância com as políticas culturais: considera as diretrizes de funcionamento da Sala do Coro; a relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização; o estímulo à diversidade cultural; a contribuição do projeto para a qualificação do setor cultural; e a sintonia com os princípios da Lei Orgânica da Cultura da Bahia (12.365/2011).
8.2 O resultado da Convocatória será divulgado até 30 de janeiro de 2019 nos sites www.tca.ba.gov.br e www.fundacaocultural.ba.gov.br.

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 As propostas selecionadas deverão encaminhar para a Coordenação do Espaço, até o dia 8 de fevereiro de 2019, por meio do endereço do e-mail convocatoria.saladocoro@tca.ba.gov.br, os seguintes documentos:
a) Formulário de Reserva de Pauta (Anexo II) – devidamente preenchido com as mesmas informações indicadas no Formulário de Inscrição;
b) Cópia do Contrato Social e/ou Ata de Posse e a sua última alteração;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia do CPF e Documento de Identificação do responsável;
e) Cópia das seguintes Certidões:
i. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
iii. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
v. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Comprovante do pagamento da reserva de pauta conforma estabelecido nos itens 4.1 e 4.2;
g) Material de divulgação a ser disposto ao público e à imprensa, inclusive no site do TCA e nos canais de venda: release, constando valor de ingresso e classificação indicativa, e fotos em alta resolução, com créditos do(a) fotógrafo(a), até no máximo 30 dias antes da primeira ou única sessão.
9.2 A não apresentação dos documentos elencados no item 9.1 implicará na perda do direito à pauta a que se refere esta Convocatória.
9.3 A contratação se dará mediante regularidade dos documentos contidos no item 9.1.
9.4 O Contrato de Cessão de Pauta (Anexo III) deverá ser assinado antes do início do calendário de atividades da Convocatória, após a apresentação da documentação solicitada no item 9.1, em data a ser comunicada pela Coordenação do Espaço.
9.5 Os selecionados que não assinarem o Contrato de Cessão de Pauta, dentro do prazo a ser indicado pela Coordenação do Espaço, perderão o direito à pauta a que se refere esta Convocatória.

10. DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 O selecionado deverá realizar sua proposta conforme apresentado e aprovado pela Comissão e de acordo com os termos da Convocatória e do Contrato de Cessão de Pauta.
10.2 O selecionado deverá colocar ingressos à venda, exclusivamente através do sistema de bilheteria terceirizada do TCA;
10.2.1 O selecionado terá direito à renda arrecadada com a bilheteria do espetáculo, descontados os impostos devidos, taxa de ocupação de pauta, taxa de montagem, quando houver e ECAD, conforme item 10.5.
10.2.2 Caberá ao selecionado a cota de 20 (vinte) convites por sessão de espetáculo, enquanto que 10 (dez) serão cativos do Teatro Castro Alves.
10.2.3 Nas primeiras sessões das temporadas, sejam estreias ou remontagens, a cota de convites para o selecionado e para o Teatro Castro Alves será de 30 (trinta) cada.
10.2.4 Na sessão de apresentação única, a cota de convites para o selecionado e para o Teatro Castro Alves será de 20 (vinte) cada.
10.3 A ocupação da Sala do Coro do TCA se caracteriza como um Contrato de Cessão de Pauta, estando o selecionado e demais integrantes da proposta autorizados a ocupar apenas a dependência que lhe foi permitida, nos horários e dias acordados, conforme contrato.
10.4 As propostas que tenham em seu conteúdo imagens, vozes e/ou canções de desenhos animados deverão apresentar à Coordenação do Espaço a autorização ou liberação de direito autoral, em até 30 (trinta) dias antes da realização do espetáculo.
10.5 Os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT e outros) serão de responsabilidade do selecionado e, em caso de liberação pelo órgão competente, a comprovação desta deverá ser entregue até 05 (cinco) dias antes da realização do evento, caso contrário, as retenções devidas serão descontadas diretamente do borderô.
10.6 A Programação da Sala do Coro, no período de 14 de março a 30 de junho de 2019, será organizada com base nas propostas apresentadas (opções de horários, datas/períodos indicados no Formulário de Inscrição) e na disponibilidade de atendimento do Espaço, podendo a Comissão de Seleção propor alterações de datas, períodos e horários de realização aos proponentes.
10.7 O selecionado que concordar com as alterações de horário, data/períodos propostas pela Comissão de Seleção deverá preencher o Formulário de Reserva de Pauta considerando essas modificações.
10.8 O Teatro Castro Alves se reserva o direito de utilizar algumas pautas para apresentação dos corpos artísticos: Orquestra Sinfônica da Bahia (OSBA) e Balé Teatro Castro Alves (BTCA), dos Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia (NEOJIBA), das Escolas de Dança e Música da Funceb, além dos projetos próprios como Conversas Plugadas e possíveis eventos institucionais do TCA/Funceb/SecultBA.
10.9 Serão de responsabilidade do selecionado eventuais custos de locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos complementares que não sejam oferecidos pelo espaço, tais como custos de cachê, catering e transporte da equipe e cenário.
10.10 Ao assinar o Contrato de Cessão de Pauta, o selecionado autoriza o TCA/Funceb a difundir e publicar, sem qualquer ressarcimento, imagens ou produtos resultantes da sua Proposta.
10.11 A execução da proposta será acompanhada pela Direção Artística do TCA e pela Coordenação do Espaço Cultural ocupado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As propostas que necessitarem de horários além do estabelecido poderão ser ajustadas, desde que o Espaço tenha disponibilidade de atendimento.
11.2 Fica resguardado o direito do TCA/Funceb de realizar o bloqueio de pautas da Sala do Coro, em casos de realização de manutenção, obra ou intervenção técnica.
11.3 Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao TCA, através do e-mail: convocatoria.saladocoro@tca.ba.gov.br.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo TCA/Funceb.

12. CRONOGRAMA
Inscrições: 17 de dezembro de 2018 a 14 de janeiro de 2019
Resultado da seleção: Até 30 de janeiro de 2019
Entrega da documentação constante do item 9.1: Até 8 de fevereiro de 2019
Programação Sala do Coro – 1º semestre 2019: 14 de março a 30 de junho de 2019


Link de inscrição: http://bit.ly/saladocoro2019