Inscrições abertas para o edital Grafias Eletrônicas - Edição 2018

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE LITERATURA

Edital 003/2018
Grafias Eletrônicas - Edição 2018


A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que, no período de 01 de novembro a 15 de dezembro de 2018, estarão abertas as inscrições para a seleção de até 20 textos literários de artistas da palavra, para compor o projeto Grafias Eletrônicas.

O projeto Grafias Eletrônicas é uma ação da FUNCEB em parceria com o Instituto de Radio e Difusão Educativa da Bahia - IRDEB / TVE e Rádio Educadora. O objetivo deste projeto é difundir, através das linguagens midiáticas do Rádio e da TV e de novas tecnologias, os textos literários e os(as) autores(as) selecionados(as), visando criar um espaço contemporâneo para difundir artistas da palavra e a literatura baiana. Os vídeos terão tradução em LIBRAS e serão veiculados na programação da TV Educativa da Bahia (TVE/IRDEB), assim como em seu portal virtual e nas páginas virtuais da FUNCEB/SECULT, além de em outros veículos audiovisuais, sem fins lucrativos. Os áudios das leituras também serão veiculados na Rádio Educadora FM (107.5). Após período de inscrição, será feita uma seleção de até 20 (vinte) textos literários que será regida pela Lei nº 9.433/2005, em especial por seus artigos 50, V, § 5º, 51 e 54 e pelas disposições da presente seleção.

1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Concurso a seleção de até 20 (vinte) textos literários ligados ao setor da literatura, para serem oralizados e gravados pelos(as) próprios(as) autores(as) e veiculados na programação da TV Educativa da Bahia (TVE/IRDEB), em seu portal virtual e nas páginas virtuais da FUNCEB/SECULT, além de em outros veículos audiovisuais, sem fins lucrativos. Os áudios das leituras também serão veiculados na Rádio Educadora FM (107.5)
1.2. A realização das gravações em audiovisual, sua direção de arte, a edição, a tradução em LIBRAS e a finalização serão realizadas pela equipe da TV Educativa da Bahia (TVE/IRDEB).

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
2.1. Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Não serão aceitas inscrições realizadas por servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas, nem por servidores públicos estaduais da Secretaria de Educação do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 01 de novembro a 15 de dezembro de 2018, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br), podendo ser feitas por email (literatura.funceb@funceb.ba.gov.br) ou por via postal, por correspondência registrada e com Aviso de Recebimento (A.R.), que servirá como comprovante de inscrição, para o seguinte endereço: Fundação Cultural do Estado da Bahia / Coordenação de Literatura - Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Salvador-BA - CEP 40.020-260.
3.2. São documentos necessários para inscrição:
a) Preencher e enviar o formulário de inscrição, Anexo I;
b) Deve-se encaminhar 01 (uma) produção literária por escrito, em formato PDF, no caso de inscrições por email, sendo que a oralização dessa possa ser realizada em até 60 segundos, no máximo.
3.2.1. A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia, eventuais interrupções de atividades de serviços postais ou outros problemas técnicos.
3.2.2. Serão desclassificadas as inscrições realizadas após 23 horas e 59 minutos do dia 15 de dezembro de 2018.
3.3. Serão obrigações do(a) artista da palavra ao se inscrever:
a) A guarda do arquivo de comprovante de inscrição (Comprovante de entrega - A.R ou email de confirmação de inscrição);
b) Para inscrições realizadas por email, o contato com a FUNCEB através do telefone (71) 3324-8507, caso não receba confirmação de sua inscrição;
c) Todas as despesas decorrentes de sua participação na inscrição tais como despacho de postagens, impressão de documentos, transporte, acesso a internet e demais custos no processo de inscrição;
d) A veracidade das informações apresentadas.
3.4. Ao se inscrever, o(a) artista da palavra declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na produção literária não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
3.5. Ao se inscrever, o(a) artista da palavra deve estar ciente que, caso seja selecionado(a), deverá autorizar a captação, gravação de participação individual e uso de direitos e difusão em obra videofonográfica.

4. DA SELEÇÃO
4.1. Serão selecionados até 20 (vinte) textos literários titulares e até 20 (vinte) suplentes.
4.2. Entre os 20 textos selecionados, pelo menos 06 (seis) textos literários serão de artistas do interior do Estado, levando em consideração os Macroterritórios da Bahia (anexo II).
4.3. A seleção será realizada por uma comissão composta por membros do quadro de servidores do poder público, nomeados pela Diretora Geral da FUNCEB, através de publicação no DOE.
4.4. A comissão de seleção indicará os textos literários, a partir dos seguintes critérios de seleção:
a) Estar em conformidade com os itens do Edital;
b) Originalidade, experimentação e abrangência do texto literário;
c) Viabilidade de oralização e gravação do texto em até 60 segundos, no máximo;
d) Potencial artístico de oralidade do texto;
e) Valor simbólico, artístico e cultural do texto apresentado;
f) Diversidade de estilo e entonações literárias.
4.5. O resultado será divulgado no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 60 (sessenta) dias corridos após o final das inscrições.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNCEB
5.1. A FUNCEB se compromete a:
a) Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico de divulgação do projeto;
b) Garantir a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional e outras ações de promoção;
c) Responsabilizar-se pelo transporte intermunicipal e hospedagem no Pouso das Artes dos(as) artistas da palavra selecionados(as), oriundos do interior do Estado;
d) Acompanhar todo o processo de execução e resultado final;
e) Fazer cumprir o Concurso conforme o Edital.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO IRDEB / TVE e RÁDIO EDUCADORA
6.1. O IRDEB se compromete a:
a) Prover equipe técnica para a realização das gravações e edições dos vídeos;
b) Responsabilizar-se pela tradução em LIBRAS de cada vídeo;
c) Viabilizar a veiculação dos vídeos, nos intervalos publicitários da TV Educativa da Bahia e em seus demais canais de comunicação, tais como seu portal virtual e Rádio Educadora;
d) Em parceria com FUNCEB, responsabilizar-se pelo conceito artístico, gravação e edição das peças audiovisuais e sonoras;
e) Fazer cumprir o projeto conforme o Edital.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) SELECIONADOS(AS)
a) Responsabilizar-se pelas informações fornecidas no ato da inscrição;
b) Responsabilizar-se pelos textos apresentados, tanto no que diz respeito à autorização para veiculação de gravação de texto literário, como em relação ao conteúdo, não podendo ter ofensas ou discriminações de raça, etnia, idade, credo, gênero, orientação sexual e/ou procedência nacional;
c) Para selecionados(as) de Salvador: Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de sua participação na gravação audiovisual, tais como transporte até o local da gravação, adequação à direção de arte dos vídeos e demais custos no processo de participação da gravação;
d) Para selecionados(as) do interior do Estado: Adequação à direção de arte dos vídeos e demais custos no processo de participação da gravação (com exceção do transporte intermunicipal e hospedagem).

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A realização da inscrição implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
8.2. À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular a presente seleção, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
8.3. Os casos omissos relativos a esta seleção serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.
8.4. As despesas decorrentes das disponibilizações transcritas correrão por conta da Unidade Orçamentária 22.201; Unidade Gestora 001; Projeto 13.392.203.7951 – Publicação de Doscumentos de Interesse Cultural; Elemento de Despesa 3.3.90.33 – Passagens e Despesasa com Locomoção; Destinação de Recursos 0.100.000000; Região 99.
8.5. Constituem documentos deste Concurso o Anexo I, Formulário de Inscrição, o Anexo II, Macroterritórios da Bahia e o Anexo III, Termo de Autorização de captação, gravação de participação individual e uso de direitos em obra videofonográfica e difusão por radiodifusão.
8.6. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Artes – DIRART / Coordenação de Literatura, através do e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8507, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h.