Chamamento Públicado para Filarmônicas e Grupos de Cultura Popular 2018

CHAMAMENTO PÚBLICO
ATRAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS
(FILARMÔNICAS E GRUPOS DE CULTURA POPULAR)

CORTEJO DOIS DE JULHO 2018
DIRART / Coordenação de Música
Salvador, 10 de maio de 2018


Objetos do Edital
Edital_Chamamento Público (PDF)
Anexo I - Formulário de Inscrição de Filarmônicas (DOC)
Anexo II - Formulário de Inscrição de Grupos (DOC)
Anexo III - Carta de Anuência para Grupo Popular (DOCX)
Anexo IV - Autorização para menores em shows, festas e eventos (DOCX)


A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 10 a 30 de maio 2018 estarão abertas as inscrições para o Edital de Chamamento Público para contratação de atrações culturais, concorrência que visa selecionar bandas filarmônicas e grupos de manifestação de cultura popular para apresentações no cortejo comemorativo da Independência do Brasil na Bahia, dia 2 de Julho, nos termos dos arts. 50, item I, § 1º; 54, item II, alínea a da Lei Estadual 9.433/05.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 10 (dez) bandas filarmônicas com aproximadamente 40 (quarenta) integrantes cada e 3 (três) manifestações da cultura popular com aproximadamente 25 (vinte e cinco) integrantes para compor a grade de programação do Desfile Dois de Julho.

1.2. Cada atração artístico-cultural selecionada se apresentará no dia 2 de Julho de 2018, em Salvador, ao longo do percurso do desfile em comemoração ao dia da Independência do Brasil na Bahia - Cortejo Dois de Julho, sendo: manhã: Largo da Lapinha até Terreiro de Jesus e tarde da Rua Chile ao Campo Grande.

1.3. Cada uma das atrações selecionadas receberá cachê no valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se:
a) Pessoas Jurídicas do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia, estritamente no caso das filarmônicas;
b) Pessoas Jurídicas e Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, no caso dos grupos de cultura popular, domiciliadas no Estado da Bahia, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2. É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

2.3. As inscrições serão realizadas entre os dias 10 a 30 maio de 2018. Deverão ser feitas pelo preenchimento de formulário disponibilizado no site institucional oficial da FUNCEB http://www.fundacaocultural.ba.gov.br e entregue junto à documentação obrigatória e anexos cabíveis.

2.4. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via postal, apenas por correspondência registrada ou serviço SEDEX, e com Aviso de Recebimento (A.R.), encaminhadas para a sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

2.4.1 Não serão inscritas propostas: enviadas por correspondência sem registro (AR); postadas após o dia 30 de maio de 2018; encaminhadas para endereço diferente do indicado neste Edital; sem as assinaturas nos respectivos formulários.

2.5. O envelope deverá conter as seguintes informações:

Chamamento Público FUNCEB – Cortejo Dois de Julho 2018
Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB
Coordenação de Música - Diretoria das Artes / DIRART
Rua Guedes de Brito, 14, - Pelourinho
CEP 40.020-260 - Salvador – BA

2.6. Dúvidas poderão ser sanadas por telefone (71) 3324 - 8523, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e de 14h às 17h, e/ou, no endereço acima.

2.7. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
A documentação obrigatória deverá ser enviada junto ao formulário disposto no site da FUNCEB, de acordo com cada categoria de inscrição.

Para Pessoa Física:
a) Currículo com histórico da manifestação, eventos e serviços realizados nos últimos 2 anos;
b) Currículo representante oficial da manifestação;
c) Cópia do documento de identificação do representante da manifestação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) ou cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;
d) Comprovante de residência do representante oficial da manifestação;
e) Comprovante bancário de conta habilitada para receber recurso público em nome do proponente, informando o nome do banco, números da agência e conta (por exemplo: cabeçalho de extrato/saldo ou cópia da folha de cheque);
f) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), impressa a partir do site http://www.receita.fazenda.gov.br/ ;
g) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos), impressa a partir do site https://sistemas.sefaz.ba.gov.br/sistemas/sigat/Default.Aspx?Modulo=CREDITO&Tela=DocEmissaoCertidaoInternet&limparSessao=1&sts_link_externo=2/
h) Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao ;
i) Carta de anuência, devidamente assinada, de todos os integrantes do grupo (Anexo III) está disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br ;
j) Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver, com cópia do registro de identidade do menor e seus responsáveis legais (Anexo IV);

Para Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do documento de identificação do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) ou cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do atual representante legal;
d) Cópia do registro comercial para empresas individuais, se houver;
e) Currículo do atual maestro/mestre/regente;
f) Cópia de comprovante de endereço de sede da instituição proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a sede da instituição proponente);
g) Comprovação de regularidade com o INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), podendo ser impressa a partir do site http://www.previdenciasocial.gov.br/ ;
h) Comprovação de regularidade com o FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal - CRF), podendo ser impressa a partir do site http://www.caixa.gov.br/ ;
i) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), impressa a partir do site http://www.receita.fazenda.gov.br/ ;
j) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários), impressa a partir do site https://sistemas.sefaz.ba.gov.br/sistemas/sigat/Default.Aspx?Modulo=CREDITO&Tela=DocEmissaoCertidaoInternet&limparSessao=1&sts_link_externo=2 ;
k) Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal, disposta pela prefeitura do município de origem;
l) Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;
m) Comprovante bancário de conta habilitada para receber recurso público em nome da instituição ou do seu representante legal, informando o nome do banco, números da agência e conta (por exemplo: cabeçalho de extrato/saldo ou cópia da folha de cheque);
n) Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver, com cópia do registro de identidade do menor e seus responsáveis legais (Anexo IV);

2.8 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Release e/ou material de divulgação;
b) Fotos digitalizadas em CD (no formato JPEG com 300 dpi de resolução);
c) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, à livre escolha e se houver.

2.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, formas e demais condições estabelecidas neste Edital.

2.10 Não serão aceitas modificações em qualquer documento da proposta após o período de inscrição, exceto na Ficha Técnica, desde que previamente informado e aprovado pela FUNCEB.

2.11 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada por uma Comissão, temporária, designada pela FUNCEB, nomeada por portaria no período oportuno, composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento da música (01 técnico DIRART/Música, 01 representante da Federação das Bandas Filarmônicas do Estado da Bahia, 01 representante da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia), nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

3.2. Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento para seleção:
a) Das bandas: relevância histórica, artística e cultural para o Desfile Dois de Julho, e, tempo de atuação e comprovação de atividades recentes;
b) Dos grupos: que seja de umas das cidades da história da independência da Bahia (Caetité, Recôncavo, Região Metropolitana); atuante e reconhecida pela sua trajetória, e, relevância da atuação artística e cultural para o Desfile Dois de Julho.

3.3. Os critérios de desempate serão:
a) Ser a instituição mais antiga, comprovada pela ata de fundação ou documento semelhante;
b) Ser manifestação oriunda dos municípios da Rota histórica da Independência ou seja: Cachoeira, São Félix, Santo Amaro, São Francisco do Conde, Maragogipe, Itaparica, Caetité e Salvador.
c) Ter apresentado todos os documentos obrigatórios descritos neste edital (Anexo I para bandas e Anexo II para grupos)

3.4. O resultado das propostas classificadas e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, até o dia 19 de junho de 2018.

3.5. Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE).

4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do resultado, os selecionados poderão ser demandados a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, qualquer documentação obrigatória do item 2.7 atualizada para confecção da Autorização de Prestação de Serviço (APS). É de responsabilidade do (a) representante legal assinar a mesma na sede da FUNCEB, quando convocado.

4.2. Os selecionados que não apresentarem os documentos citados dentro do prazo estabelecido serão desabilitados. Neste caso, será convocada a suplência.

4.3. Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art.167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.

4.4. Os selecionados deverão, no período máximo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado, se inscrever e concluir credenciamento como fornecedor na SAEB, no portal www.comprasnet.ba.gov.br/inter/system/Fornecedor/gerenciarsenha.asp com habilitação para prestar serviço através da família 01.63 – Apresentação de Grupo Artístico. É de responsabilidade dos selecionados manter o cadastro ativo e atualizado durante todo o processo de contratação, prestação do serviço e pagamento.

5. DO PAGAMENTO
5.1 Após a prestação do serviço, a remuneração só será paga mediante apresentação da nota fiscal, através de depósito, exclusivamente, em conta bancária em nome do(a) selecionado(a), em até 30 (trinta) dias após a apresentação, e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

5.2 Prioritariamente as informações bancárias devem ser de conta corrente; caso seja conta poupança, os dados devem ser completos: operação, variação e dígito verificador.

5.3 Apenas serão aceitos dados da instituição/proponente selecionada, a conta bancária não pode ser conjunta.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações dos proponentes selecionados:

a) Cumprir integralmente os propósitos da contratação;
b) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
c) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência (para participação no show ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;
e) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional;
f) É de responsabilidade dos selecionados manter o cadastro de fornecedor ativo e atualizado, e situação fiscal regular durante todo o processo de contratação, prestação do serviço e pagamento.

6.2. São obrigações da FUNCEB:

a) Disponibilizar base de apoio em pontos estratégicos do desfile;
b) Disponibilizar almoço, lanche e água em acordo com o número de integrantes;
c) Disponibilizar equipe de apoio ao longo do trajeto do desfile;
d) Responsabilizar-se pelo registro das apresentações;
e) Auxiliar na divulgação através dos seus veículos de comunicação institucional e confeccionar material gráfico, conforme padrão estabelecido pela FUNCEB;
f) efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O simples envio do formulário de inscrição e documentação obrigatória é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.
7.2. Os inscritos que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.

7.3. Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.4. O presente Edital em formato digital e seus anexos estão disponíveis no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

7.6. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


Salvador (BA), 10 de maio de 2018.


RENATA DIAS OLIVEIRA
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

MARIA IRIS DA SILVEIRA
Diretora da Diretoria das Artes / DIRART

ALESSANDRA PAMPONET
Coordenação de Música / DIRART