Calendário das Artes 2017 - 1ª Chamada

Marcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia e Secretaria de Cultura do Estado da Bahia

EDITAL nº 001/2017

CALENDÁRIO DAS ARTES 2017 - 1ª CHAMADA


Objetos do edital
Baixe o Edital (PDF)
Baixe o Anexo I (DOC)
Baixe o Anexo II (PDF)
Baixe o Anexo III (PDF)
Baixe o Anexo IV (DOC)



A Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado-SecultBA, torna público que no período de 22 de junho a 5 de agosto de 2017 estarão abertas as inscrições do concurso Calendário das Artes 2017 – 1ª Chamada, para premiação de 35 (trinta e cinco) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nos diversos territórios de identidade do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei nº 9.433/05, com este Edital e seus anexos e com outras legislações pertinentes. Esta chamada contemplará propostas apresentadas por criadores, produtores e grupos artísticos do Estado da Bahia.

1. O QUE SERÁ PREMIADO
1.1 Serão premiadas propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão, nos territórios de identidade do Estado da Bahia, definidos de acordo com o Decreto Estadual nº 12.354/10, sendo priorizadas aquelas oriundas de populações com menor acesso a produtos culturais e/ou realizadas em benefício destas, bem como aquelas que privilegiem a diversidade cultural. O projeto poderá apresentar ações em Macroterritório diferente do domicílio de seu proponente.

1.2 O número de propostas premiadas será de 35 (trinta e cinco), com previsão de 05 (cinco) prêmios por Macroterritório da Bahia. Para o Macroterritório 2 está prevista a seleção de 10 (dez) propostas, sendo 05 (cinco) oriundas de Salvador (Categoria 1) e 05 (cinco) oriundas dos demais municípios do Macroterritório 2 (Categoria 2). A relação dos Macroterritórios, Territórios de Identidade e Municípios está no mapa do Anexo II.

1.3 Poderão concorrer propostas nas seguintes áreas: Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro e Artes Integradas (propostas que envolvem mais de uma destas áreas artísticas).

2. VALOR DO PRÊMIO
2.1 O prêmio será de R$13.000,00 (treze mil reais) sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011, destinados a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social. O total de recursos disponível para os prêmios desta 1ª Chamada é de R$455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Projeto 7062 – Apoio a projetos do Calendário das Artes; Produto 919 - Projeto Cultural Apoiado; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa 33.90.31.00; Destinação de Recursos 0.100.000000.

3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR - PROPONENTE
3.1 Poderão participar deste Concurso:
a) Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.

b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social.

3.2 Não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte das comissões de seleção deste concurso, bem como seus parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas (Fundação Pedro Calmon – FPC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC).

4. COMO E QUANDO SE INSCREVER
4.1 As inscrições desta 1ª Chamada estarão abertas no período de 22 de junho a 05 de agosto de 2017, contemplando, apenas, propostas cujo cronograma de ação se inicie entre 10 e 30 de novembro de 2017.

4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via postal, preferencialmente por SEDEX, sempre com Aviso de Recebimento (A.R.), encaminhadas para: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Caixa Postal 2485 CEP 40020-260, Salvador – Bahia.

4.3 Não serão inscritas propostas enviadas por correspondências postadas após o dia 05 de agosto de 2017 ou encaminhadas para endereço diferente do indicado neste Edital.

4.4 O envelope deverá conter as seguintes informações: EDITAL nº 001/2017 – CALENDÁRIO DAS ARTES - 1ª CHAMADA 2017, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta.

RECORTE O EXEMPLO ABAIXO, PREENCHA E COLE NO CAMPO REMETENTE DO ENVELOPE:

Exemplo de como preencher o campo de remetente do envelope

4.5 O Aviso de Recebimento (A.R.) funcionará como comprovante de inscrição.

5. A PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em um envelope fechado contendo os seguintes itens:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I), preenchido e assinado na última folha. Não serão inscritas as propostas enviadas fora do Formulário de Inscrição (Anexo I) ou sem a assinatura do proponente;
b) Informações e materiais adicionais, se houver, que possam complementar a proposta. Por exemplo: cópia de matérias publicadas na imprensa, fotografias, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros. As informações e os materiais adicionais podem ser apresentados em qualquer mídia digital (exemplo CD, DVD, pendrive ou impresso).

5.2 Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta, não sendo admitido aquele que apresentar mais de 01 (uma).

6. A SELEÇÃO
6.1 Para cada Macroterritório (ver anexo II) será formada uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros designados pela Diretora Geral da FUNCEB com a seguinte formação: 03 (três) membros representantes do Estado (integrantes da FUNCEB e da SecultBA e suas vinculadas) e 02 (dois) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) do Macroterritório de origem da proposta e 01 (um) de Macroterritório diferente. Os membros da sociedade civil serão escolhidos por meio de consulta a fóruns e instituições da região com representatividade no campo artístico e/ou cultural, e também por uma consulta pública no site da FUNCEB.

6.2 As propostas de um mesmo Macroterritório concorrerão apenas entre si, não havendo concorrência entre propostas de Macroterritórios distintos.

6.3 As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios abaixo, listados por ordem de relevância para a avaliação:
a) qualidade artística do projeto, levando em consideração a clareza e a coerência das ideias propostas;
b) relevância da atuação local e/ou regional dos agentes envolvidos na realização do projeto;
c) viabilidade de execução da proposta e coerência dos custos orçamentários;
d) importância do projeto como estimulador da diversidade artístico-cultural no Macroterritório de sua realização;
e) estratégias de democratização cultural, através de ações que facilitem o acesso do público;
f) articulação e parcerias com artistas, grupos artísticos ou organizações ligadas ao campo cultural.

6.4 Em caso de empate será promovido o desempate prevalecendo a proposta que atenda às prioridades estabelecidas neste Edital conforme item 1.1.

6.5 As Comissões de Seleção indicarão as 05 (cinco) propostas selecionadas e até 05 (cinco) suplentes (substitutos), por ordem de classificação, para cada Macroterritório.

6.6 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

6.7 As comissões de seleção são soberanas, não cabendo veto ou recurso das suas decisões.

7. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO
7.1 Para a habilitação, os selecionados e os suplentes (substitutos) deverão enviar para a FUNCEB em, no máximo, 07 (sete) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no Anexo III deste Edital.
7.2 A documentação para a habilitação poderá ser entregue na sede da FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, ou por via postal, preferencialmente por SEDEX, sempre com Aviso de Recebimento (A.R.) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: EDITAL nº 001/2017 – CALENDÁRIO DAS ARTES - 1ª CHAMADA 2017, Nome e Endereço do Proponente e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento. No caso da documentação enviada por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante.

7.3 A ausência de entrega ou envio (via postal) dos documentos necessários para a habilitação, listados no Anexo III, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção. O resultado da habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da seleção.

7.4 Os recursos em relação às decisões da habilitação, no que se refere a erros formais ou de procedimento, deverão ser objetivamente fundamentados, utilizando-se o formulário ANEXO IV deste Edital, e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 - Pelourinho, Salvador – BA, ou por via postal, preferencialmente por SEDEX, sempre com Aviso de Recebimento (A.R.) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40020-260, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital nº 001/2017 – Calendário das Artes - 1ª Chamada 2017, Nome e Endereço do Proponente e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento. No caso da documentação enviada por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação dos recursos é de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado da habilitação no DOE.

7.5 O resultado final do Concurso será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 20 (vinte) dias após a publicação do resultado da habilitação.

8. REALIZAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 O premiado deverá realizar sua proposta conforme apresentada no Formulário de Inscrição (Anexo I) e aprovada pela Comissão de Seleção.

8.2 Os 35 (trinta e cinco) premiados ficam cientes de que terão o encargo de executar, integralmente, o projeto selecionado, no prazo e nas condições descritas na proposta aprovada. O não cumprimento deste encargo sujeitará o infrator às implicações legais, dentre elas, a suspensão temporária, pelo prazo de 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o Estado da Bahia e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT.

8.3 O valor líquido do prêmio, R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), será depositado em conta bancária do premiado em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final do concurso.

8.4 O premiado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o Relatório de Atividades com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas na imprensa, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros) que comprovem a execução da proposta.

8.5 A execução da proposta terá o acompanhamento da FUNCEB.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação.

9.2 A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos.

9.3 No formulário de inscrição (Anexo I), o proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições deste Edital, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto.

9.4 O premiado autorizará a FUNCEB e/ou entidades parceiras a difundirem e/ou publicarem imagens ou produtos resultantes da proposta premiada.

9.5 Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

9.6 O premiado deverá incluir em todo material de divulgação e produtos resultantes do Projeto, as logomarcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia, com prévia aprovação da FUNCEB.

9.7 Havendo necessidade de alteração do cronograma do projeto, após a divulgação do resultado da habilitação, o proponente deve encaminhar à FUNCEB, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, solicitação escrita e devidamente justificada, desde que a data de início da execução do projeto não ultrapasse 30 de novembro de 2017, nos termos do item 4.1 deste Edital.

9.8 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Diretor Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

9.9 A FUNCEB reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo de telefone ou e-mail, mas esta faculdade NÃO isenta o proponente da obrigação de acompanhar o Diário Oficial e o site da FUNCEB na data prevista para divulgação do resultado.

9.10 Os formulários e outros materiais das propostas inscritas não serão devolvidos, sendo descartados após a divulgação do resultado da premiação desta chamada.

9.11 À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria das Artes – DIRART da FUNCEB através do e-mail: calendario.artes@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8521 (das 13h às 17h).


FERNANDA TOURINHO
Diretora Geral - FUNCEB

MARIA ÍRIS DA SILVEIRA
Diretora das Artes – FUNCEB

Salvador, 21/06/2017