FUNCEB/EDITAL Nº. 002/2016 - REDA -- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INDICADORES

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2016

Objetos do Edital
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Baixe o Anexo I (PDF)

Resultados do Edital
Baixe os resultados provisórios - candidatos para cotas (PDF)
Baixe os resultados provisórios - classificação geral (PDF)
Baixe os resultados finais - candidatos para cotas (PDF)
Baixe os resultados finais - classificação geral (PDF)



A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290 de 24 de agosto de 2015 e pelo Decreto estadual nº 16732 de 19 de maio de 2016 de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital. 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 268/16, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 16 de dezembro de 2016, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todas as funções temporárias.
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso da Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014.

1.6 O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por função temporária e localidade, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte:

CÓDIGODE INSCRIÇÃO FUNÇÃO TEMPORÁRIA LOCALIDADE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA * VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS** TOTAL DE VAGAS***
  INDICADOR Salvador 04 00 02 06
TOTAL     04 00 02 06

(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994, a Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014 e ao Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e alterações posteriores.
(**) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e as reservadas para candidatos negros.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:


3.1 INDICADOR:

3.1.1 REQUISITO: Diploma devidamente registrado, de conclusão de 2º Grau, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC- ou formação técnica profissionalizante de nível médio.

3.1.2 ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o Administrador da Sala Principal; recepcionar os espectadores na plateia de forma extremamente cordial, orientando-os da melhor maneira possível à localização de suas poltronas podendo conduzi-los até seus assentos, quando por eles forem solicitados; fornecer informações ao público sobre o horário das apresentações em geral.

3.2 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de Indicador a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 797,02(setecentos e noventa e sete reais e dois centavos) acrescido de Gratificação da função temporária, no valor total de R$ 620,70 (seiscentos e vinte reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.417,72 (hum mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.
3.2.1 Para a função temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de auxílio transporte.
3.2.2. Para a função temporária será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

3.3. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

4.1 São requisitos e condições para contratação nas funções temporárias:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias;
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
p) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão da função temporária importará na perda do direito de contratação do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade.
5.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo à Comissão excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.7 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 08h00mim do dia 30/12/2016 às 23h:59mim do dia 05/01/2017, observado o horário de Brasília/DF, de acordo com o item 5.8 deste Capítulo.
5.8. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o site da selecao.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.8.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à função temporária e localidade a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5.8 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
5.8.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da função temporária e localidade para a qual pretende concorrer.
5.8.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
5.8.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
5.8.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.8 e respectivos subitens deste Capítulo.
5.8.6 É dever do candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
5.9 A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.10 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Cadastro para Inscrição e a Ficha de Inscrição Obrigatória disponível via eletrônica.
5.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.12 Não será admitida ao candidato a alteração da função temporária e localidade, após a efetivação da inscrição.
5.13. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias e localidade no Processo Seletivo Simplificado.
5.13.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
5.13.2 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5.14 As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.16 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “c” do Capítulo 9 deste Edital.
5.17 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 é assegurado o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condição.
6.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014 e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.
6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por função temporária e localidade, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014.
6.2.2 Para a função temporária de INDICADOR em que não há vagas reservadas para candidatos negros em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 6.2 e do subitem 6.2.1 deste Capitulo.
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.3.3  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
6.5 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por função temporária e localidade.
6.6 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2 A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período 06 a 09/01/2017 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do site da selecao.ba.gov.br.
7.3 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a função temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do site selecao.ba.gov.br.
7.4 Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada função temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:
 
Quadro 1 – Função INDICADOR (Nível Médio) - Requisitos de Avaliação – Análise Curricular

Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária Pontos Cursos de Aperfeiçoamento Atendimento ao Público com até 05(cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária. Pontos Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização* Pontos
Sem experiência 0 Não possui 0 Não possui 0
Até 06(seis) meses 1,5 Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h 0,5 Básico 1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano 3,5 Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h. 1,5 Avançado 1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos 4,5 Cursos Concluídos com carga horária acima de 80h. 2,5    
Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos 5,5        
Acima de 06 (seis) anos 6,0        

7.5 Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.
7.6 A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada função temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2, 3 e 4 deste Edital.
7.7 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
7.8 A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado da Bahia, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por função temporária e localidade.
7.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Para a função temporárias a pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Análise Curricular.
8.2 Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da função temporária e localidade concorrida.
8.3 Na hipótese de igualdade da nota final entre os candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos, conforme a Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota no Curso de Aperfeiçoamento na área compatível com a função temporária que está concorrendo;
c) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e o de término das inscrições.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1 A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTDO DA BAHIA, por meio da Comissão, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº 16732 de 19 de maio de 2016 o Resultado Provisório da Analise Curricular, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
9.2 A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA através do seu Titular, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
9.3 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 2 (duas) listas, por função temporária e localidade, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.

10. DOS RECURSOS:

10.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao resultado provisório da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº 16732 de 19 de maio de 2016 tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
10.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da FUNDAÇÃO CULTURAL DA BAHIA endereço Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, com Sede na rua Guedes de Brito nº14 Paço do Saldanha, Centro Histórico Salvador –BA,CEP 40.020-260 devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10.4 Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, com Sede na rua Guedes de Brito nº14 Paço do Saldanha, Centro Histórico Salvador –BA,CEP 40.020-260, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.5.1. Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.
10.6 Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.
10.7 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso:

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição na função temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura

10.8 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Capitulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Fora da etapa estabelecida;
d) Sem fundamentação lógica e consistente;
e) Com argumentação idêntica e outros recursos;
f) Contra terceiros;
g) Recurso interposto em coletivo;
h) Cujo teor desrespeite a Comissão.

10.9 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou recurso do recurso.
10.10 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.11 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.
10.12 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.13 A decisão dos recursos será dada a conhecer através de Despacho da Comissão disponibilizada no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.


11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a diretora da FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, Decreto estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016, segundo a opção de função temporária e localidade, observando rigorosamente, a ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado (lista de ampla concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência),
11.2 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de 23/01/2017 até 27/01/2017, no que diz respeito a Especificações constantes nos Quadros do Capitulo 8 deste Edital.
11.3 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia para entrega da documentação exigida.
11.4 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
b) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
d) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
e) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
f) declaração de bens;
g) Original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
h) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
j) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;
k) 03 (três) fotos 3x4 recentes e idênticas;
l) Original e cópia do comprovante de residência;
m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
p) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
u) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.

v) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
w) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital;
x) número de conta corrente do Banco do Brasil;
z) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
aa) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
11.5 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
11.6 O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, A DIRETORA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
12.2 Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
12.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados provisórios serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela comissão e pela Diretora da FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, no que couber.
12.6 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
12.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, Decreto estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016 e disponibilizado no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.
12.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, endereço Rua Guedes de Brito, nº 14, Centro Histórico, Salvador, Bahia, CEP: 40.020-260, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
12.9 A referida declaração de que se trata no item 12.8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, e entregar no setor de Protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, endereço Rua Guedes de Brito, nº 14, Centro Histórico, Salvador, Bahia, CEP: 40.020-260, FUNDAÇÃO, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1.1 do Capítulo 1 no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
12.11 As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 

Salvador, 22 de dezembro de 2016.
 
Fernanda Maria Tourinho
Diretora Fundação Cultural do Estado da Bahia.