Edital Pierre Verger 2016

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE CULTURA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA


EDITAL Nº 005/2016

PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER 2016/2017

Objetos do Edital
Baixe o Edital do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2016/2017 (PDF)
Baixe o Anexo I - Formulário de Inscrição (DOCX)
Baixe o Anexo II - Autorização para Reprodução de Obras (DOC)
Baixe o Anexo III - Declaração de não Violação de Direitos (DOCX)

Resultados do Edital
Baixe o Resultado da Habilitação do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger (PDF) 2016/2017 (atualizado em 24/03/2017)
Resultado do julgamento dos recursos pela Comissão de Habilitação (PDF) - 26/04/2017
Resultado da Premiação e Seleção (PDF) - 25/05/2017

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura - SECULT-BA, com o objetivo de incentivar, divulgar e valorizar a produção fotográfica brasileira, torna público que de 8 de novembro de 2016 a 8 de março de 2017 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de conjunto de trabalhos de três fotógrafos, nos termos do presente Edital e seus Anexos, com observância das disposições dos Decretos nº 8.360/02, nº 9.296/05 e da Lei Estadual nº 9.433/05.


1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação de 3 (três) fotógrafos, residentes no Brasil, que apresentem um conjunto de trabalhos, que não tenha sido premiado anteriormente no Brasil e/ou no exterior, nas seguintes categorias:

  1. Categoria 1 - Trabalhos de fotografia de livre temática e técnica;
  2. Categoria 2 - Trabalhos de inovação e experimentação na área de fotografia;
  3. Categoria 3 - Trabalhos de fotografia documental.

1.2 Será premiado um fotógrafo por categoria.

1.3 Os fotógrafos premiados nas Categorias 1, 2 e 3 receberão, cada um, prêmio no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), com incidência dos descontos previstos na legislação vigente.

1.4 A Comissão de Seleção indicará, ainda, 12 (doze) fotógrafos que, juntamente com os 3 (três) premiados participarão de uma exposição coletiva e de um catálogo do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2016/2017.

1.5 Os 15 (quinze) selecionados receberão uma ajuda de custo de R$1.000,00 (hum mil reais) cada, com incidência dos descontos previstos na legislação vigente, para despesas com os trabalhos a serem expostos.

2. DO PROPONENTE

2.1 Poderão inscrever-se pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, completos até a data de início da inscrição, brasileiros natos ou naturalizados, assim como estrangeiros com situação de permanência devidamente legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição.

2.2 É vedada a inscrição, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas vinculadas.

2.3 É vedada a inscrição de fotógrafo que já tenha sido contemplado em edições anteriores do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2016/2017.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 8 de novembro de 2016 a 8 de março de 2017, unicamente por meio postal, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

Parágrafo Único - Somente serão aceitas inscrições enviadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT (Correios) com data de postagem até o dia 08 de março de 2017.

3.2 Para efetuar a inscrição os proponentes devem enviar um envelope lacrado, endereçado à FUNCEB, com o título do Concurso e nome completo do proponente, contendo:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado - Anexo I, disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br;
  2. Currículo simplificado do proponente, com ênfase na área de fotografia;
  3. Apresentação dos trabalhos a serem inscritos, devidamente identificados com o nome do autor, técnica e título, sendo este último opcional. As fotografias deverão ter, preferencialmente, o formato 20 x 30 cm, ou um dos lados com dimensão mínima de 20 cm, impressas em papel fotográfico e gravadas em CD-ROM, neste caso com resolução 300 dpi, e no formato “PDF”;
  4. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre os trabalhos inscritos e contribuir para sua avaliação;
  5. Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha o nome da mãe;
  6. Cópia de comprovante de residência (água, luz, telefone, gás, correspondência bancária ou contrato oficial de locação). No caso de estrangeiros, cópia de comprovante de residência de, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição; Caso o comprovante não esteja em nome do proponente, este deverá apresentar uma declaração do responsável pelo endereço da residência,acompanhada de cópia de RG e CPF deste, comprometendo-se pelas informações prestadas;
  7. Cópia de situação de permanência legalizada, no caso de estrangeiros;
  8. Comprovante de conta bancária individual em nome do proponente, informando o banco, número da agência e número da conta, especificando o tipo: conta-corrente ou poupança;

3.3 O envelope lacrado deverá conter as seguintes informações:

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER 2016/2017

COORDENAÇÃO DE ARTES VISUAIS/DIRART


Proponente: (nome completo do proponente)

CAIXA POSTAL nº 2485
Salvador – Bahia
CEP 40020-970

3.4 O Aviso de Recebimento (A.R) emitido pelos Correios será considerado comprovante de inscrição.

3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material, fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.6 Não serão aceitas inscrições de trabalhos pertencentes a terceiros.

3.7 Serão da responsabilidade do proponente, ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação no Concurso;
  2. A veracidade dos documentos apresentados;
  3. A guarda do arquivo de texto e das cópias dos documentos anexos.

4. DA HABILITAÇÃO

4.1. A documentação constante do item 3.2, alíneas "a" a "h" será verificada por uma Comissão nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 03 (três) servidores da FUNCEB. A inscrição só será efetivada com o atendimento completo das exigências do item acima referido.

4.2 A relação dos efetivamente inscritos será publicada no DOE e no "site" www.fundacaocultural.ba.gov.br, até o dia 22 de março de 2017.

5. DOS RECURSOS

5.1 Caberá recurso do resultado da Habilitação, quanto a erros formais e de procedimento, no prazo de, até, 05 (cinco) dias úteis a partir da sua publicação.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A SELEÇÃO será realizada por uma Comissão externa, nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação na área de fotografia, sendo 03 (três) da Bahia e 02 (dois) de outros estados brasileiros, indicados a partir de consulta pública a fóruns representativos da área.

6.1.1 Serão levados em conta para a avaliação dos trabalhos inscritos os seguintes critérios:

  1. Mérito artístico-cultural (sendo este o item de maior relevância para a avaliação);
  2. Currículo do proponente;

6.1.2. A Comissão de Seleção irá indicar um fotógrafo a ser premiado para cada categoria.

Parágrafo Único: A Comissão de Seleção indicará, ainda,12 (doze) artistas que, juntamente com os três premiados, participarão da Exposição Coletiva e do Catálogo do Prêmio Pierre Verger, conforme item 8 e seus subitens.

6.1.3 O resultado da Seleção dos 03 (três) fotógrafos e dos 12 (doze) demais selecionados será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 60 (sessenta dias) após o encerramento das inscrições.

6.1.4. A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.

7. DOS PRÊMIOS

7.1 Os Prêmios referidos no item 1, subitem 1.3, serão pagos mediante depósito em conta bancária, nos termos da alínea "h" do item 3.2, em até 30 dias após a publicação do resultado.

8. DA EXPOSIÇÃO E DO CATÁLOGO

8.1 A Exposição Coletiva do Prêmio Pierre Verger, a ser produzida pela FUNCEB, com a curadoria dos 03 (três) membros da Comissão de Seleção do presente certame, residentes na Bahia será realizada na Sala de Arte Contemporânea Mario Cravo Junior, no Palacete das Artes, Rua da Graça nº 284, Graça, na Cidade do Salvador-Bahia, de 12/09/2017 a 12/11/2017.

8.1.1 A Exposição será aberta para visitação pública, com entrada gratuita.

Parágrafo Único – A proposta do trabalho selecionado deverá ser adequada, pelo vencedor, à estrutura física do espaço expositivo, se necessário.

8.2 As fotografias poderão ser comercializadas durante a Exposição, sendo o valor total das vendas, acaso realizadas, destinado ao premiado, sendo de sua responsabilidade a comercialização.

8.3 Os premiados deverão autorizar a utilização gratuita de reproduções de imagens das obras selecionadas, para fins de divulgação institucional da FUNCEB e da SECULT, conforme modelo que integra o ANEXO II.

8.4 A FUNCEB se responsabilizará por:

  1. Concepção e realização da Exposição Coletiva;
  2. Elaboração do Catálogo Coletivo;
  3. Divulgar a Exposição através dos seus veículos de comunicação institucional e demais mídias impressas e digitais;
  4. Realizar a montagem e desmontagem da Exposição.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os 15 selecionados autorizam a utilização gratuita de reproduções de imagens das obras selecionadas, para fins de divulgação institucional da FUNCEB e da SECULT, conforme modelo que integra o ANEXO II.

9.2 Os 15 selecionados declaram, nos termos do Anexo III, que todos os elementos ou tipos de trabalhos utilizados ou incluídos não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

9.3 O material dos proponentes não selecionados ficará à disposição para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizado.

9.4 Os casos omissos serão decididos pela Diretora Geral da FUNCEB.

9.5 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: I – Formulário de Inscrição; II – Autorização de uso da Obra; III - Declaração da não violação de direito ao uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros.

9.6 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: coordenacao.artesvisuais@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo "assunto", a citação: Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2016/2017, e o nome do proponente.

9.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


Salvador, 4 de novembro de 2016.




FERNANDA TOURINHO

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB


MARIA IRIS DA SILVEIRA

Diretora de Artes - FUNCEB


LYDIA SEPULVEDA

Coordenadora de Artes Visuais - DIRART - FUNCEB