RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES, NO INSTITUTO SACATAR

EDITAL 003/2016

RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES, NO INSTITUTO SACATAR

Baixe o edital PDF
Baixe o Anexo I (DOC)

Resultados
Ata com o resultado da seleção (PDF)


A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA), torna público que, no período de 26 de julho a 09 de setembro de 2016, estão abertas as inscrições para a seleção de proposta de residência artística para escritores, no Instituto Sacatar.
A residência artística para escritores é uma ação do Instituto Sacatar em parceria com a FUNCEB que visa incentivar a qualificação de escritores da Bahia, estimular a criação e a produção literária baiana e promover a interação dos artistas locais com artistas de outros Estados e Países, residentes no Instituto.

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1 Dos projetos inscritos, será selecionada até 01 (uma) proposta na área literária, com foco na literatura ou com a transversalidade entre a literatura e outras linguagens artísticas, como música, teatro, artes visuais, circo, dança e/ou audiovisual, para residência artística no Instituto Sacatar no período de 17 de outubro a 12 de dezembro de 2016, visando a qualificação e estímulo à criação e produção literária local.
1.2 O Instituto Sacatar ficará responsável por prover ao selecionado suíte individual (quarto e banheiro) e um estúdio separado, ambos na sede do Instituto, além de todas as refeições.
1.3 Caberá ao selecionado arcar com as demais despesas, como gastos pessoais, transporte local e todo o seu material de trabalho.

2 Condições de inscrição
2.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, baianas ou estrangeiras naturalizadas, domiciliadas no Estado da Bahia.
2.2 Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste edital, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas respectivas unidades vinculadas.

3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 26 de julho a 09 de setembro de 2016, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).
3.2 Para se inscrever, o candidato deverá enviar para o e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br, com o assunto INSCRIÇÃO – RESIDÊNCIA SACATAR:
3.2.1 Carta de intenção (em 01 (uma) lauda, no máximo) explicando o seu interesse em realizar a residência no Instituto Sacatar e a relação do se projeto com uma residência artística e/ou com o Instituto Sacatar.
3.2.2 O formulário de inscrição disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.
PARÁGRAFO ÚNICO: No formulário de inscrição, deve ser descrita a proposta para a residência artística, no Instituto Sacatar, todos os campos devem ser corretamente preenchidos e, no campo “ANEXOS”, o proponente pode disponibilizar links para materiais complementares ao currículo, como fotos, sites, vídeos, portfólios e outros.
3.3 A comprovação de inscrição será uma notificação enviada para o email cadastrado no formulário.
3.4 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever: a) O contato, em até 48h, com a FUNCEB através do telefone (71) 3324-8507, caso não receba o email de confirmação de sua inscrição; b) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital; c) A veracidade das informações apresentadas; d) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição, bem os documentos descritos no item 3.2.
3.5 A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos.
Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste edital.

4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Relevância da atividade a ser realizada no panorama da criação e produção literária contemporânea;
4.2 Adequação do projeto ao histórico de atuação do candidato;
4.3 Viabilidade da proposta.

5 A SELEÇÃO
5.1 A comissão de seleção será constituída de 2 (dois) representantes do poder público, sendo 1 (um) da FUNCEB, e 2 (dois) representantes do Instituto Sacatar, nomeados pela Diretoria Geral da FUNCEB, através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
5.1.1 Havendo empate entre as propostas inscritas, a comissão de seleção convocará os proponentes para entrevistas, que acontecerão na sede FUNCEB, no Centro Histórico, com o intuito de definir a proposta que será selecionada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o proponente seja residente de outro município do estado da Bahia e/ou não puder participar da entrevista presencialmente, a mesma poderá ser feita por mídias eletrônicas.
5.2 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do Instituto Sacatar (www.sacatar.org) em até 30 dias após o final das inscrições.
5.3 A Comissão de Seleção poderá não selecionar proposta, caso não atenda aos critérios estabelecidos no item 4 (quatro) deste edital.
5.4 Os recursos em relação às decisões desta seleção deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB - Coordenação de Literatura – Rua Guedes de Brito, nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, de segunda a sexta, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex) para o endereço: Rua Guedes de Brito, nº 14, Salvador – Bahia, CEP 40.020-260. O envelope deverá conter as informações: Seleção - Residência no Instituto Sacatar, Nome do Proponente e Endereço. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.
5.5 A homologação do resultado final, após análise dos recursos, será feita no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 08 dias após o final da divulgação do resultado da seleção.

6 OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL SELECIONADO
6.1 O selecionado se comprometerá a:
6.1.1 Apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pelo Instituto Sacatar comprovando o seu aproveitamento, memorial poético (conceituação) do seu processo de trabalho em residência, memorial técnico-descritivo da(s) obra(s) produzida(s) e outros registros a serem apresentados publicamente, em formato discursivo, editorial, educativo e/ou expositivo para possível publicação no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).


7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As inscrições serão gratuitas, porém o proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação na seleção.
7.2 A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste documento e nos seus anexos.
7.3 Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
7.4 Ao ser contemplado o proponente concederá à FUNCEB, em caráter não exclusivo, o uso de imagem, áudio e outros produtos gerados durante a residência artística.
7.5 À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular a presente seleção, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
7.6 Os casos omissos relativos a este concurso serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria das Artes – DIRART / Coordenação de Literatura, através do e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8507, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.


Salvador (BA), 25 de julho de 2016.


Fernanda Tourinho
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Maria Iris Silveira
Diretora das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Karina Rabinovitz
Coordenadora de Literatura da Fundação Cultural do Estado da Bahia