Quarta que Dança 2014




EDITAL nº. 02/2014
QUARTA QUE DANÇA

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que, no período de 10 de março a 23 25 de abril de 2014, estarão abertas as inscrições para a seleção de trabalhos na área de Dança com temática livre em diversos formatos (apresentações de espetáculos de dança, intervenções urbanas e danças de rua) para realização da 16ª Edição do "Quarta Que Dança". O Concurso será regido pela Lei nº 9433/2005, em especial por seus arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 e pelas disposições do presente Edital.

O Quarta Que Dança, criado em 1998, consolidou-se como um dos principais projetos de dança no Estado promovendo, ao longo destes anos, mais de 260 apresentações em diferentes formatos. Com o objetivo de difundir e estimular a pesquisa e a produção artística em dança na Bahia, o Projeto, desde 2007, passou a selecionar a sua programação através de concursos públicos regidos por edital. Visa ainda mostrar ao público a diversidade desta produção e incentivar a reflexão sobre temas atuais na área.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para compor a programação do Projeto Quarta que Dança entre os meses de setembro a outubro de 2014, nas categorias a seguir:

a) CATEGORIA 1: 10 (dez) propostas de espetáculos de dança;

b) CATEGORIA 2: 04 (quatro) propostas de intervenções urbanas de dança;

c) CATEGORIA 3: 03 (três) propostas de danças de rua;

1.2 As propostas selecionadas receberão um cachê total para as três duas apresentações, no valor de:

a) CATEGORIA 1: R$ 7.000,00 (sete mil reais);

b) CATEGORIA 2: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

c) CATEGORIA 3: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

1.2.1 Considerando os cachês referidos no item 1.2, vale ressaltar que 50% do valor será pago de 20(vinte) a 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, sendo os outros 50% restantes pagos em até 30(trinta) dias após a realização da última apresentação de cada proposta selecionada.

1.2.2 Os 50% iniciais serão destinados para os custos de montagem técnica e transporte de cenário e/ou equipamentos necessários às apresentações.

1.2.3 A não realização das apresentações acarretará na devolução do cachê acrescido da multa respectiva.

1.2.4 Sobre os cachês estabelecidos nas alíneas do item 1.2 incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

1.2.5 Todos os pagamentos estão condicionados a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal de Prestação de Serviço devidamente emitida pela Prefeitura Municipal de Salvador ou pela Prefeitura do Município de realização da apresentação – no caso dos selecionados oriundos do interior.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão se inscrever Pessoas Jurídicas de Direito Privado, estabelecidas na Bahia e com atuação no campo artístico-cultural definida em seu estatuto ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições. O Quarta que Dança é exclusivo para proponentes residentes na Bahia.

2.2 É vedada a inscrição e participação, direta e indireta, de integrantes das comissões julgadoras deste Concurso, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau e de servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas entidades vinculadas. Funcionários públicos de outros órgãos do Estado estão habilitados à concorrência.

2.3 Todas as pessoas envolvidas na proposta deverão residir na Bahia.

2.4 Os proponentes selecionados na categoria 1 "Espetáculos de dança" deverão obedecer à programação definida pela Funceb para os espaços culturais existentes em Salvador observando as seguintes datas:
























































































Espaço Xisto Bahia


Cine-Teatro Lauro de Freitas


Cine-Teatro Plataforma


Espaço Cultural Alagados


Cine-Teatro Solar Boa Vista


3 de setembro


10 de setembro


17 de setembro


24 de setembro


1 de outubro


8 de outubro


15 de outubro


22 de outubro


29 de outubro


2.5 Os proponentes selecionados na categoria 3 "Dança de Rua" deverão obedecer à programação definida pela Funceb para as praças públicas de Salvador observando as seguintes datas:

















































Campo Grande


Praça São Braz - Plataforma


Praça da Revolução – Periperi


3 de setembro


24 de setembro


1 de outubro


15 de outubro


22 de outubro


29 de outubro



3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 10 de março a 23 25 de abril de 2014, presencialmente ou por via postal, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e SECULT/BA (www.cultura.ba.gov.br).

3.1.1 Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço Sedex com Aviso de Recebimento/AR (comprovante de inscrição), devendo a proposta ser encaminhada, com data de postagem até 23 25 de abril de 2014, em envelope lacrado, para a Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador – CEP: 4020.970, com as seguintes informações:



3.1.2 Para as inscrições presenciais a FUNCEB fornecerá o comprovante de inscrição, devendo estas serem realizadas de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB situada na Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho, Salvador, mediante a entrega de 01 (um) envelope lacrado, com as seguintes informações:



3.1.3 Os envelopes descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deverão conter os seguintes documentos:

3.2 PROPOSTA, em 01 (uma) via impressa, composta de:

a) Formulário de Apresentação de Propostas, devidamente preenchido e assinado, - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br;

b) 02 (duas) mídias de DVD contendo o registro completo do trabalho;

c) Informações e materiais adicionais, em CD-ROM ou impresso, que possam acrescentar dados sobre a proposta e contribuir para sua avaliação, a exemplo de cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), folders, programa(s) e/ou cartaz(es), se houver.

3.2.1 A ausência dos documentos listados nas alíneas "a" e "b" acarretará na desclassificação da proposta.

3.3 Cada proponente poderá inscrever mais de uma proposta neste Edital, inclusive na mesma categoria; no entanto, do total das propostas apresentadas, apenas uma delas poderá ser selecionada, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no item 5.1 deste Edital e a diversidade do contexto de propostas classificadas.

3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

b) A veracidade das informações e documentos apresentados;

c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

4. DAS COMISSÕES

4.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões julgadoras para cada etapa do concurso (seleção e habilitação), em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§ 7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.

4.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação em dança, sendo 01 representante da DIRART/FUNCEB, 01 representante de outro estado e 03 representantes da Bahia, indicados a partir da consulta a sociedade. A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção, em conformidade com o item 1.1, avaliará as propostas de acordo com os seguintes critérios:

a) qualidade artística da proposta;

b) relevância da proposta no contexto de atuação do artista/grupo;

c) percurso artístico dos principais envolvidos.

5.1.1 Os critérios das alíneas "a" e "b" são de maior e igual relevância para a seleção.

5.2 A comissão de seleção estabelecerá uma lista de selecionados e indicará suplentes, por ordem de classificação, conforme critérios de seleção observados no item 5.1.

5.3 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da FUNCEB será de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação.

5.4 Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta Seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na FUNCEB – Rua Guedes de Brito nº 14 – Paço do Saldanha-,Pelourinho, Salvador – BA, ou enviados via postal (apenas por serviço Sedex, com Aviso de Recebimento) para a CAIXA POSTAL 2485, CEP40.020-970, Salvador – Bahia. O envelope deverá conter as informações: Edital 02/2014 – Edital Quarta que Dança, Nome do Proponente, Endereço e Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega e, no caso de correspondências enviadas por via postal, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante. O prazo para a apresentação destes recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Seleção no DOE.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas, incluindo os suplentes, deverão encaminhar para a Coordenação de Dança da FUNCEB, em no máximo 07 (sete) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado da seleção, os seguintes dados e documentos para habilitação:

6.1.1 Pessoa Jurídica:




  1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);



  2. Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe;



  3. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;



  4. Cópia do registro comercial para empresas individuais;



  5. Cópia de comprovante de endereço da sede da instituição proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação e outros documentos que comprovem a sede da instituição proponente);



  6. Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;



  7. Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;



  8. Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;



  9. Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual, impressa a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;



  10. Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;



  11. Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal;



  12. Dados bancários da conta em nome da Pessoa Jurídica, discriminando banco, agência e número da conta (por exemplo: extrato, cópia do cartão de banco e cópia da folha de cheque). No caso de Micro Empreendedor Individual, os dados bancários poderão ser de Pessoa Física, em nome do signatário.



  13. Ficha Técnica completa e Release do trabalho selecionado. O conjunto de Ficha Técnica e Release deverão conter no máximo 1.300 (mil e trezentos) caracteres, incluindo espaços, fonte Times New Roman tamanho 12, espaçamento simples. Além deste limite de texto para Ficha Técnica e Release, poderá ser encaminhado também um release completo, do tamanho que for necessário, para ser utilizado na divulgação junto à imprensa;



  14. Duas fotos em alta resolução (mínimo 300dpi) do trabalho selecionado, que serão utilizadas no material de divulgação.



  15. Os arquivos com a Ficha Técnica, Release e as duas fotos deverão ser encaminhados em mídia de CD, em arquivos com extensão DOC (para ficha técnica e release) e extensão JPEG para as fotos.



6.1.2 Pessoa Física:




  1. Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe;



  2. Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;



  3. Cópia do Cartão do PIS ou documento que contenha o número do PIS (Carteira de Trabalho, etc);



  4. Dados bancários de conta individual em nome do proponente, informando o nome do banco, número da agência e conta (por exemplo: extrato, cópia da folha de cheque);



  5. Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União), impressa a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;



  6. Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;



  7. Ficha Técnica completa e Release do trabalho selecionado. O conjunto de Ficha Técnica e Release deverão conter no máximo 1.300 (mil e trezentos) caracteres, incluindo espaços, fonte Times New Roman tamanho 12, espaçamento simples. Além deste limite de texto para Ficha Técnica e Release, poderá ser encaminhado também um release completo, do tamanho que for necessário, para ser utilizado na divulgação junto à imprensa;



  8. Duas fotos em alta resolução (mínimo 300dpi) do trabalho selecionado, que serão utilizadas no material de divulgação.



  9. Os arquivos com a Ficha Técnica, Release e as duas fotos deverão ser encaminhados em mídia de CD, em arquivos com extensão DOC (para ficha técnica e release) e extensão JPEG para as fotos.



6.2 A documentação deve ser entregue presencialmente na Sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Rua Guedes de Brito, nº14, Pelourinho), das 14h às 18h, na Coordenação de Dança ou enviada pelos Correios (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento), atendendo o prazo previsto no item 6.1. O envelope com os documentos acima deverá apresentar as seguintes informações:


6.2.1 A FUNCEB fornecerá aos proponentes um comprovante de entrega de documentos. No caso de documentos enviados pelos correios o comprovante de Aviso de Recebimento servirá como comprovante de entrega.

6.3. O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas nos itens 2 e 6, implicarão na inabilitação do proponente e a convocação de suplente, observando a ordem de classificação feita pela comissão de seleção, de acordo com o item 5.2.

6.4 O resultado da habilitação será divulgado em até 15 (quinze) dias após a publicação dos selecionados, no Diário Oficial do Estado e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da FUNCEB será de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 Cada proposta selecionada, conforme o item 1.1, fará duas apresentações, em dois espaços diferentes, a saber:

7.1.1. Propostas selecionadas na categoria 1 "Espetáculos de Dança" oriundas de Salvador poderão realizar suas apresentações nos seguintes Espaços Culturais: Espaço Xisto Bahia, Cine-Teatro Lauro de Freitas, Cine-Teatro Plataforma, Espaço Cultural Alagados ou Solar Boa Vista, conforme indicação da Coordenação de Dança da FUNCEB.

7.1.2 Propostas selecionadas na categoria 1 "Espetáculos de Dança" oriundas do interior do Estado farão uma apresentação em um dos Espaços Culturais localizados em Salvador, dentre os informados no item 7.1.1, e uma apresentação em um município do seu Macroterritório de Identidade de origem. O município e o local para apresentação no interior devem ser indicados pelo proponente no campo 11 do "Formulário de Apresentação de Proposta" no ato da inscrição.

7.1.3 Propostas selecionadas na Categoria 2 "Intervenções Urbanas" oriundas de Salvador deverão indicar os locais das apresentações no campo 11 do "Formulário de Apresentação de Proposta" no ato da inscrição.

7.1.4 Propostas selecionadas na Categoria 2 "Intervenções Urbanas" oriundas do interior deverão indicar um local para apresentação em Salvador e um local para apresentação em um município do seu Macroterritório de Identidade de origem. O município e o local para apresentação no interior devem ser indicados pelo proponente no campo 11 do "Formulário de Apresentação de Proposta" no ato da inscrição.

7.1.5 Propostas selecionadas na Categoria 3 "Dança de Rua" oriundas de Salvador farão as apresentações nas seguintes praças públicas de Salvador: Campo Grande, Praça da Revolução – Periperi ou Praça São Braz – Plataforma, conforme indicação da Coordenação de Dança da FUNCEB.

7.1.6 Propostas selecionadas na categoria 3 "Dança de Rua" oriundas do interior do Estado farão uma apresentação em uma praça pública de Salvador: Campo Grande, Praça da Revolução – Periperi ou Praça São Braz – Plataforma, conforme indicação da Coordenação de Dança da FUNCEB. A outra apresentação será realizada em um município do seu Macroterritório de Identidade de origem. O município e o local para apresentação no interior devem ser indicados pelo proponente no campo 11 do "Formulário de Apresentação de Proposta" no ato da inscrição.

7.1.7 Os selecionados do interior receberão uma ajuda de custo para pagamento de taxa de pauta, se houver, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de apresentação, quando o município escolhido não dispuser de Espaço Cultural FUNCEB/SECULT.

7.1.8 Caso o município indicado não possua Espaço Cultural FUNCEB/SECULT ficará a cargo do selecionado a garantia das condições técnicas do espaço escolhido para a plena realização da proposta.

7.2 Todas as apresentações deverão ocorrer entre os meses de setembro e outubro de 2014, sempre às quartas-feiras, em datas e horários a serem definidos pela FUNCEB.

7.3 As apresentações da Categoria 2 deverão acontecer ao ar livre, durante o dia, em espaços públicos como: praças, ruas, parques e praias.

7.4 Para integrantes das propostas selecionadas, quando estes se deslocarem para municípios distintos do originário da proposta, as despesas com hospedagem, alimentação e transporte serão custeadas pela FUNCEB de acordo com as condições previstas na minuta do Contrato.

7.5 O Projeto Quarta que Dança prevê a realização de apresentações gratuitas.

7.6. São obrigações dos proponentes selecionados:

a) Cumprir integralmente a proposta aprovada;

b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de suas contratações, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade;

c) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação de Dança da FUNCEB, pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como Juizado de Infância e Adolescência (para participação no espetáculo ou exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros;

d) Responsabilizar-se pela obtenção e custeio de equipamentos de som e luz ou de outros equipamentos técnicos não disponíveis nos Espaços Culturais (vide anexo IV – Rider Técnico de Som e Luz), caso necessário para sua proposta;

e) Incluir marcas da FUNCEB, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br com prévia aprovação desta;

f) Citar nominalmente e indicar em entrevistas a realização da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia durante o período de execução do projeto;

7.7 São obrigações da FUNCEB/SECULT:

a) Disponibilizar pauta, no caso de apresentação em espaço da sua propriedade, inclusive para ensaio geral e montagem;

b) Responsabilizar-se pela sonorização nas Categorias 2 e 3, caso necessário e previamente indicado pelo proponente, conforme formulário de inscrição

c) Disponibilizar os equipamentos de som e iluminação, conforme anexo IV, que já existem no local para as apresentações da categoria 1 realizadas nos Espaços da FUNCEB/SECULT;

d) Responsabilizar-se pelo registro em vídeo e foto de pelo menos uma das apresentações, nas três categorias deste edital;

e) Apoiar a divulgação do projeto através dos seus veículos de comunicação institucional;

f) Responsabilizar-se pela elaboração do material gráfico do projeto (cartaz, webflyer, convite e programa), em padrões a serem definidos pela FUNCEB.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram o presente Edital os anexos I – Formulário de Apresentação de Propostas, II – Relação dos Macroterritórios de Identidade, III – Minuta do Contrato, IV – Rider técnico de som e luz dos equipamentos disponibilizados pela SECULT, disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br.

8.2 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados durante 40 (quarenta) dias após a publicação do resultado da seleção/habilitação. A não retirada neste prazo implicará a sua inutilização pela FUNCEB.

8.3 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar da execução da proposta de trabalho selecionada, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FUNCEB, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, ressalvando-se os casos fortuitos e de força maior.

8.4 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

8.5 O ato da inscrição importará na autorização, pelo Proponente, de uso das imagens da sua proposta, caso esta venha ser selecionada, para fins de divulgação, publicação em relatórios, catálogos ou similares pela FUNCEB e SECULT/BA.

8.6 As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural.

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

8.8 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: funceb.danca@gmail.com, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 02/2014 e o título da Proposta, e/ou através do telefone (71) 3324 - 8514.

Salvador (BA), 10 de março de 2014.

NEHLE FRANKE

Diretora Geral da FUNCEB

MARIA ÍRIS DA SILVEIRA

Diretora de Artes da FUNCEB

MATIAS SANTIAGO

Coordenador de Dança da FUNCEB