Edital nº 006/2024 - Salões de Artes Visuais da Bahia

A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB), entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), torna público que, no período de 22 de maio a 07 de julho de 2024 estarão abertas as inscrições para selecionar 49 artistas ou grupos para realização da 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024, em conformidade com as Lei nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), Lei nº. 14.634/2023 (Normas de licitações e contratos administrativos), Decreto Nº 11.453 de 23 de março de 2023 (Decreto do sistema de financiamento à cultura), Lei nº. 12.365/11 (Política Estadual de Cultura) e Lei nº 13.182/14 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia) por este Regulamento e seus anexos e por outras legislações pertinentes. Este Concurso contemplará propostas apresentadas por artistas individuais e coletivos.

Os Salões de Artes Visuais da Bahia, criado em 1992, consolidaram-se como um dos principais instrumentos de incentivo à criação e difusão de produção artística e à dinamização dos espaços expositivos do Estado da Bahia. A iniciativa em 2024 visa apresentar ao público a diversidade da atual produção baiana em Artes Visuais, divulgar e valorizar o trabalho de artistas também em início de carreira, além de estimular a reflexão sobre temas relevantes para o estímulo ao pensamento crítico contemporâneo.

 

1.   DO OBJETO

 1.1     Constitui-se objeto deste Edital a seleção e premiação de propostas de livre temática, para compor a programação da 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024 nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, artesanato, assemblage, bodyart, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafite, gravura, instalação, intervenção urbana, objeto, performance, pintura, tapeçaria e videoarte.

 1.2       Em 2024 serão realizadas 06 edições dos Salões nos 06 macroterritórios do Estado da Bahia, com exposições abertas para visitação pública, nos seguintes locais e datas:
 

a)   Macroterritório 1 - Itabuna/BA; 

b)   Macroterritório 2 - Cachoeira/BA;
c)   Macroterritório 3 - Juazeiro/BA;
d)   Macroterritório 4 - Irecê/BA;

e)   Macroterritório 5 - Barreiras/BA;

 f)   Macroterritório 6 - Guanambi/BA.

1.2.1.    Quando da realização da exposição, havendo alguma impossibilidade técnica do espaço recepcionar a exposição, sendo obrigatório a emissão de parecer do referido local, a coordenação do edital ficará responsável por definir outro espaço no mesmo macroterritório de identidade.

 1.3       Serão selecionadas obras de 49 artistas ou grupos, provenientes das inscrições realizadas exclusivamente online, sendo 07 (sete) de cada um dos 06 (seis) macroterritórios e 07 (sete) de artistas da cidade de Salvador. Estarão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas para cotas raciais (preto/a e pardo/a), conforme o quesito cor/raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 2% para cotas indígenas, e 5% para pessoas com deficiência.

1.4        As 49 propostas selecionadas receberão um auxílio para o custeio da sua participação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem incidências de descontos, para despesas com itens como transporte, reprodução (digitalização, ampliação, impressão ou outras formas de reprodução), finalização (emolduramento, adesivagem ou outras formas de finalização), aluguel de equipamentos audiovisuais e demais itens necessários à exibição das obras que integrarão as exposições da 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024.

1.5   Para essa edição serão concedidos 21 (vinte) Prêmios-aquisição para artistas ou grupos, sendo: 03 prêmios para cada um dos 06 (seis) macroterritórios do estado da Bahia, e 03 prêmios provenientes da cidade de Salvador pertencente ao macroterritório 02, conforme Anexo II deste Edital, no valor de R$ 15.000,00 (cada), observada a legislação tributária.

1.6     Poderão ser concedidas, ainda, até 03 (três) Menções Especiais em cada edição dos Salões. As Menções Especiais serão dadas por meio de certificação e não serão remuneradas.

  

2.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 2.1   Poderão participar do Concurso:

 a)    Pessoas Físicas ou jurídicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.

 b)   Grupos e coletivos: serão consideradas como proponentes todas as pessoas físicas integrantes do grupo ou coletivo cultural, representadas pelo titular respectivo, escolhidos para essa finalidade.

 2.2   Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas:

  a)              Pessoa física ou jurídica que, no momento da licitação, está impedido de participar devido uma penalidade previamente imposta;

 

b)        Qualquer pessoa que possua relações de ordem técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, agente público envolvido na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que tenha laços de cônjuge, companheiro ou parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau com eles;

 

c)        Pessoa física ou jurídica que, nos últimos 05 (cinco) anos antes da publicação do edital, tenha sido sentenciado judicialmente, com trânsito em julgamento, por envolvimento em práticas de trabalho infantil, subjugação de trabalhadores a condições semelhantes à escravidão ou contratação de adolescentes em situações proibidas pela legislação trabalhista.

2.3    O proponente poderá inscrever na 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024 uma única proposta, sendo possível a inscrição individualmente ou em grupo, concorrendo apenas com as propostas do macroterritório indicado no ato de sua inscrição. No caso de grupo, deverá indicar o representante do mesmo conforme Anexo XIII do Edital.

 2.4    Artistas com obras premiadas no Edital 002/2022 da 64ª Edição dos Salões do ano de 2022 poderão ter suas propostas selecionadas para participar da exposição, mas não concorrerão à premiação expressa no item 1.5.

 2.5   As obras inscritas deverão atender aos seguintes formatos:

 a)    Trabalhos bidimensionais – colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), fotografia, grafite, gravura, pintura e tapeçaria – e instalações que ocupem paredes que não poderão ultrapassar 2,0 m (dois metros) de altura por 3,0 m (três metros) de largura;

b)    Trabalhos tridimensionais – objeto, escultura, cerâmica, instalação e assemblage – deverão ocupar no máximo, 8,0 m² (oito metros quadrados);

c)     Trabalhos de bodyart podem ser apresentados através de fotografias e vídeos;

d)    Performances ou apresentações de bodyart não poderão exceder 10 (dez) minutos de duração;

e)    Vídeos poderão ter duração de até 05 (cinco) minutos;

f)      Para os trabalhos de Intervenção Urbana, o artista fica obrigado a identificar a intervenção com a seguinte informação: obra participante da 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, 2024.

 

3.         DA PROPOSTA

 

3.1   A proposta deverá ser apresentada conforme itens abaixo:

 a)       Preenchimento online do Formulário de Apresentação de Proposta: disponível no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br), de acordo com o espelho do formulário, Anexo XI.

b)  Cópia de documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Passaporte ou outro documento de identificação com validade no território nacional) que contenha, ao menos, o nome da mãe; ou nome do pai e foto;

c)   Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;

d)   Cópia do CPF;

e)   Cópia de comprovante de residência conforme informado na inscrição. Caso o comprovante não esteja em nome do (a) proponente, deverá ser apresentada uma declaração do responsável pelo endereço da residência, acompanhada de cópia de RG e CPF deste;

f)  Currículo do proponente;

g)    Portfólio em formato PDF, tamanho A4: para trabalhos em assemblage, artesanato, bodyart, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto, pintura, tapeçaria deverá conter fotografias das obras, com resolução mínima de 100 dpi, identificadas com nome do artista, data e título da obra (caso haja);

h)   Para trabalhos em arte e tecnologia, performance, bodyart e videoarte: projeto gráfico com registro em MP4 ou similar, registro de até 5 minutos;

i)  Para instalações e intervenções urbanas: projeto gráfico (croquis) em formato PDF ou similar;

j)  Declaração de Propriedade Intelectual, devidamente preenchido e assinado (Anexo III);

k)    Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados e contribuir para a sua avaliação, se houver;

l)  Para optantes de cota racial (pretos e pardos), obrigatório o envio do: 1) Anexo VI - Autodeclaração Racial devidamente preenchido e assinado e 2) uma fotografia colorida feita para fins deste Edital;

m)   Para optantes de cota indígena, obrigatório o envio do: 1) Anexo VI – Autodeclaração Racial preenchido e assinado;

n)   Para optantes de cota para pessoas com deficiência, obrigatório o envio de: 1) Autodeclaração de Pessoas com Deficiência preenchida e assinada de acordo ao Anexo IX e 2) atestado/laudo médico com indicação da deficiência;

o)    Para grupos / coletivos, obrigatório o envio do: 1) Anexo XIII - Autodeclaração de autoria de grupo, preenchida e assinada.

 3.2   Todos os documentos indicados no item 3.1 e suas alíneas, deverão ser disponibilizados em uma única pasta de armazenamento online/drive, indicando o link de acesso no campo 35 do formulário de inscrição.

 3.3       O link de acesso à pasta de armazenamento online/drive deverá ser em modo de compartilhamento aberto para leitura a qualquer momento e sem restrição. Não restringir o acesso a pasta somente a e-mails específicos.

 3.4    É de inteira responsabilidade do proponente garantir que os links disponibilizados tenham acesso liberado sem restrições. A FUNCEB não irá se responsabilizar por documentos ou arquivos disponíveis em lixeiras do drive ou com acesso restrito, bloqueado ou expirado.

  

4.   DAS INSCRIÇÕES

 4.1   As inscrições na 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, 2024, estarão abertas no período conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

 4.2   As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pela internet no endereço indicado no item 4.3.

 4.3   As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 22 de maio a 07 de julho de 2024, por meio digital, em plataforma online que estará disponível no site da FUNCEB: www.fundacaocultural.ba.gov.br. Ao fazer sua inscrição o artista aceitará as condições dispostas neste Edital.

 4.4    Para as inscrições no âmbito das cotas raciais, serão reservadas 15 (quinze) vagas equivalentes ao percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas e recursos deste Edital aos(as) proponentes pretos e pardos optante. Para as pessoas indígenas será reservada 01 (uma) vaga equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) do total de vagas e recursos deste Edital. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 2 (duas) vagas equivalentes ao percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas e recursos deste Edital.
 

4.5   Poderão concorrer às vagas reservadas proponentes que se autodeclararem pretos(as), pardos(as) ou indígenas no ato da inscrição, conforme o quesito cor/raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

4.6   Além da documentação descrita no item 3.1 e suas alíneas, proponentes que optarem pela cota racial para optantes negros (pretos e pardos) deverão apresentar autodeclaração racial, disponível no Anexo VI, Fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do proponente. Deverá ter o formato JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (Megabytes). Em casos de restrições religiosas e étnicas, caberá à comissão tratar em sua especificidade e autorizar a divulgação desta fotografia em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial, conforme Anexo X.

 4.7   Além da documentação descrita no item 3.1 e suas alíneas, proponentes que optarem pelas cotas para optantes indígenas deverão apresentar autodeclaração, disponível no Anexo VI.

 4.8    O resultado da seleção dos(as) proponentes cotistas será amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo suas respectivas imagens, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção.

 4.9     Para a apresentação de impugnações de autodeclarações raciais deverá ser utilizado o formulário para recursos constante no Anexo I, que deverá ser enviado para o e-mail saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br; com o assunto: “Recurso Impugnação Cotas Raciais”, em até 03 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção dos proponentes cotistas, de acordo ao item 4.8.

 4.10    Será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos (as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas.

 4.11   A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas dos(as) proponentes cotistas para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas.

 4.12    O processo de heteroidentificação dos(as) proponentes cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial;

 4.13    Os(as) proponentes que tiverem suas autodeclarações impugnadas terão suspensão da vaga e do pagamento da ajuda de custo até ulterior decisão da Comissão de Heteroidentificação, de modo a não prejudicar os pagamentos dos demais proponentes cotistas e não cotistas.

 4.14    Será selecionado o próximo projeto da lista de cotistas, em caso de invalidação da autodeclaração racial do(a) proponente cotista impugnado(a), a fim de que a vaga e os valores inicialmente reservados para as cotas raciais e indígenas permaneçam beneficiando proponentes cotistas negros (pretos e pardos) e indígenas.

 4.15   Em caso de não serem apresentados proponentes em quantidades suficientes para o preenchimento de vagas/utilização dos recursos destinados ao percentual de 30% das cotas raciais, 2% das cotas para indígenas e 5% das pessoas com deficiência, as vagas poderão ser remanejadas para a ampla concorrência, por ato das Comissões de Seleção e Premiação.

 4.16   Os (As) proponentes que optarem pelas cotas raciais, concorrerão concomitantemente aos prêmios destinadas à ampla concorrência.

4.17   O artista deverá informar no ato da sua inscrição, da necessidade da classificação indicativa de sua obra sobre a faixa etária, caso julgue necessário.

 4.18   A FUNCEB não enviará confirmação de inscrição. A confirmação será através da mensagem dada na tela da plataforma de respostas ao concluir o envio do formulário. Caso julgue necessário, o proponente poderá fazer o print da tela.

4.19   Ao fim das inscrições, a FUNCEB irá divulgar no site: www.fundacaocultural.ba.gov.br, e/ou DOE, a lista com todos os inscritos habilitados em até 10 (dez) dias.

 4.20   Não serão aceitas inscrições realizadas fora das condições estabelecidas neste Regulamento.

  

5.   DAS COMISSÕES

  5.1    A Diretora Geral da FUNCEB designará as Comissões em até 15 dias após o início das inscrições, através de nomeação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, em conformidade com as disposições constantes nas Leis nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e Lei nº. 14.634/2023 (Normas de licitações e contratos administrativos), ocasião em que será oportunizado prazo para impugnação.

5.2    A Comissão de Habilitação será composta por 05 (cinco) servidores do quadro da FUNCEB.

 5.3   A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais, sendo 01 (um) servidor da SECULT/FUNCEB, 01 (um) indicado pelo Conselho de Cultura e 03 (três) provenientes de consulta pública com a prerrogativa de serem do estado da Bahia.

5.4   A Comissão de Premiação será composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais, sendo 02 (dois) provenientes de consulta pública e 01 (um) SECULT/FUNCEB.

5.5   A Comissão de Heteroidentificação, será composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia.

6.   DA SELEÇÃO

 6.1    A Seleção será realizada por uma Comissão, observando o item 1.3 e os seguintes critérios para a avaliação do subitem 6.4.1.

 6.2    A Comissão de Seleção terá acesso aos currículos dos artistas e aos portfólios e outras informações eventualmente encaminhadas (item 3, subitem 3.1, alíneas “f” e “g”) para auxiliar na avaliação das obras.

 6.3    Os projetos de trabalhos artísticos ou culturais serão selecionados de acordo com os CRITÉRIOS E NOTAS DE SELEÇÃO.

6.4    Cada obra será avaliada individualmente pelos membros da Comissão, sendo atribuída pontuação específica para cada critério assim escalonada:

 6.4.1   CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, de acordo com o ANEXO VIII – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS OBRAS

 a)   mérito artístico e ou qualidade da obra;

b)   relevância conceitual;

c)   viabilidade técnica e adequação física;

  

6.4.2           NOTAS DE SELEÇÃO

  

a)        0 a 5 - Não atende satisfatoriamente;

b)        6 a 15 - Atende parcialmente;

c)        16 a 20 - Atende satisfatoriamente;

 6.4.3   Da soma total das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a pontuação final do projeto, totalizando no máximo 60 (sessenta pontos).

6.4.4     Serão classificados os proponentes que atenderem às disposições deste Edital e seus anexos e cujas projetos alcançarem a pontuação mínima de 42 (quarenta e dois) pontos.

6.5   A Comissão de Seleção indicará 07 (sete) selecionados de cada Macroterritório e 07 (sete) da cidade de Salvador/BA, totalizando 49 (quarenta e nove) selecionados, além de 28 (vinte e oito) suplentes, 04 (quatro) de Salvador e 04 (quatro) de cada um dos 06 (seis) Macroterritórios, para a 6 5 ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024 por ordem de classificação. Caso seja necessária a convocação do suplente, serão levadas em consideração a ordem de classificação e as características físicas da obra em relação ao espaço expositivo e em relação às outras obras já selecionadas. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE e no site da FUNCEB: www.fundacaocultural.ba.gov.br, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento das inscrições.

6.6   Serão aceitos recursos em relação ao resultado da seleção mediante envio de Anexo I que deverá ser objetivamente fundamentado e encaminhado via e-mail: (saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br) em até 05 (cinco) dias corridos a partir data de publicação. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento também via e- mail.

6.7  Após finalizar a etapa de recursos, a FUNCEB irá divulgar no site: www.fundacaocultural.ba.gov.br, e/ou DOE a lista com todos os selecionados e suplentes em até 10 (dez) dias.

6.8    Os selecionados participarão da Exposição dos Salões de Artes Visuais da Bahia pertencente ao macroterritório do qual se inscreveu, conforme item 8 e seus subitens.

  

7       DA PREMIAÇÃO

7.1  A Comissão de Premiação será composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de Artes Visuais, sendo 01 (um) servidor representante da SECULT/FUNCEB e 02 (dois) provenientes de consulta pública.

7.2   Os prêmios serão anunciados durante a abertura de cada Salão. Sendo que:

1)                    do total de 15 (quinze) cotistas raciais selecionados, 04 serão premiados, equivalendo aos 30% das cotas raciais para este Edital;

7.3    Antes do anúncio dos premiados, as performances e apresentações de bodyart serão apresentadas sequencialmente e no início da sessão de abertura de cada Salão, quando serão avaliadas pela Comissão de Premiação.

7.4   A Comissão de Premiação escolherá 03 (três) obras de cada salão cujos artistas receberão prêmios iguais, cada um, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observada a legislação tributária.

7.5   A Comissão de Premiação poderá conceder Menções Especiais para obras dos artistas participantes, por critérios defendidos pelos membros.

7.6   Os artistas premiados deverão disponibilizar na pasta conforme orientação dos itens 3.3 e 3.4 o Recibo de Pagamento (Anexo V), devidamente preenchido e assinado, sendo esse documento obrigatório apenas para os premiados. O Recibo só terá validade após o recebimento do pagamento em conta.

 7.7    A Premiação será realizada por uma Comissão, observando o item 1.5 e os seguintes critérios de a avaliação do subitem 6.4.1 e item 6.4.2, agora para premiação.

 7.8    A Comissão de Premiação terá acesso aos currículos dos artistas e aos portfólios e outras informações eventualmente encaminhadas (item 3, subitem 3.1, alíneas “f” e “g”) para auxiliar na avaliação das obras.

 7.9   Da soma total das pontuações atribuídas por cada membro da Comissão, de acordo com o item 6.4.2, obter- se-á, por meio de média aritmética simples, a pontuação final da obra premiada, totalizando no máximo 60 (sessenta pontos).

 1)        Para essa edição serão concedidos 03 (três) Prêmios-aquisição para artistas ou grupos de cada um dos 06 (seis) macroterritórios do estado da Bahia e 03 (três) prêmios para artistas ou grupos da cidade de Salvador pertencente ao macroterritório 02, conforme Anexo II deste Edital, totalizando 21 (vinte e um) prêmios aquisição conforme item 1.5 deste edital. O Prêmio será no valor de R$ 15.000,00 (cada), observada a legislação tributária.

 2)     No total de prêmio aquisição, 21 (vinte e um), será observado a aplicação da reservada de 30% (trinta por cento) das vagas para cotas raciais (preto/a e pardo/a), conforme o quesito cor/raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.10    A Premiação será realizada por uma Comissão que irá avaliar as obras e seus registros (nos casos de performance, bodyart, instalação e intervenção urbana).

 

7.10.1     CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO, de acordo com o ANEXO VIII – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DAS OBRAS

 7.6.1.1            mérito artístico e ou qualidade da obra;

7.6.1.2            relevância conceitual;
 

7.6.1.3            viabilidade técnica e adequação física;

 

7.10.2         NOTAS DE SELEÇÃO

 7.10.2.1      0 a 5 - Não atende satisfatoriamente;

7.10.2.2      6 a 15 - Atende parcialmente;

7.10.2.3      16 a 20 - Atende satisfatoriamente;

  

8        DAS HABILITAÇÕES

 8.1   Os proponentes que tiverem suas obras selecionadas, incluindo os suplentes, deverão alimentar a pasta drive conforme itens 3.3 e 3.4, com os documentos em formato pdf, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado de seleção no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados abaixo:

 

a)               Dados bancários de conta individual em nome do proponente, informando o nome do banco, número da agência e tipo de conta (corrente ou poupança - por exemplo: cabeçalho do extrato bancário, cópia do cartão bancário);

b)               Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) a partir do site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

c)                Certidão Estadual Negativa de Débitos Tributários, emitida a partir do site https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx;

d)                Certidão Municipal de Débitos, emitida a partir dos órgãos competentes de cada município;

e)               Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do site https://www.tst.jus.br/certidao1.

f)                 Arquivos dos trabalhos selecionados, em formato jpg, com resolução de 300dpi, devidamente identificados com o nome do autor, técnica e título, sendo este último opcional;

g)                Autorização para uso de imagem das obras, devidamente preenchido, assinado e escaneado (ANEXO IV);

8.1.1       Todos os documentos contantes do item 7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deverão ser disponibilizados em formato pdf, com exceção dos arquivos dos trabalhos selecionados que deverão vir no formato especificado na alínea “f”.

 

ATENÇÃO: os documentos apresentados neste item NÃO devem ser enviados no ato da inscrição. Eles serão enviados/inseridos na mesma pasta do drive APENAS pelos selecionados e suplentes, conforme período de Habilitação. Sugerimos, no entanto, que seja verificada, com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos.

 

8.2   A documentação digital para a Habilitação deve ser disponibilizada na mesma pasta de armazenamento online drive fornecida no formulário de inscrição, no prazo previsto de até 05 (cinco) dias corridos, após a divulgação do resultado.

8.3   O não envio/entrega de todos os documentos necessários para a Habilitação, nas condições e no prazo estabelecidos, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as decisões da Comissão de Seleção (vide item 6.3).

8.4   O resultado da Habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 10 (dez) dias corridos após o fim do prazo de entrega da documentação.

8.5     Os recursos em relação às decisões da Comissão de Habilitação deverão ser objetivamente fundamentados conforme Anexo I deste Edital, e ser encaminhada em formato “pdf” via endereço eletrônico saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br no prazo previsto de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado da Habilitação no DOE.

8.6      O resultado final da Habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do resultado da seleção.
 

9       DA EXPOSIÇÃO E DO CATÁLOGO

 9.1  Caberá à FUNCEB planejar, coordenar e montar a exposição, bem como definir a ocupação dos espaços para as exposições, de acordo com o conjunto de trabalhos selecionados.

 9.2   As exposições serão abertas para visitação pública, com entrada franca.

 9.3     As obras selecionadas deverão ser apresentadas em condições adequadas para a exposição, acompanhadas por instruções de montagem. Para envio das obras é recomendado que as mesmas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), buscando evitar qualquer tipo de dano, as mesmas serão utilizadas para a devolução das obras.

9.4       A entrega da obra é de total responsabilidade do selecionado, que deve providenciar o envio do trabalho com a sua devida identificação, fazendo constar: 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia – Edição 2024, nome do proponente, para o local de exposição da cidade que sediará o Salão no prazo de até 10 (dez) dias antes do início de cada exposição, sob pena de cancelamento da participação.

 9.5   Os selecionados que não tiverem suas obras entregues no local de exposição no prazo estabelecido, deverão devolver à FUNCEB os recursos recebidos referentes ao auxílio para o custeio de sua participação.

9.6   Os selecionados na modalidade “performance” ou “bodyart” que forem realizar apresentação ao vivo e que não estiverem presentes na abertura da Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024, deverão devolver à FUNCEB os recursos recebidos referentes ao auxílio para o custeio de sua participação.

9.7    Os selecionados na modalidade “performance” ou “bodyart” deverão apresentar a mesma de acordo com o projeto apresentado e gravação digital anexados na inscrição e deverão registrar em vídeo a performance ou apresentação de bodyart realizada no dia da abertura da Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024, entregando a edição do registro à Coordenação de Artes Visuais em até 03 (três) dias corridos, após a realização da mesma.

9.8    Os videosarte, bodyart e/ou trabalhos de “performances” selecionados, deverão ser copiados em cartão de memória e/ou pendrives, de acordo a indicação prévia da Comissão e devem ser gravados em “looping”, preenchendo o tempo total da mídia. Os vídeos serão exibidos em equipamentos da FUNCEB e/ou do espaço expositivo.

9.9       Para as modalidades “instalação” e “intervenção urbana”, o projeto apresentado deve seguir o projeto gráfico (croquis) entregue na inscrição e será avaliada a necessidade da presença do artista na montagem e desmontagem, em data a ser informada pela FUNCEB. Constatada a necessidade, o artista deverá acompanhar a montagem e/ou desmontagem da instalação.

9.10   No caso de “intervenção urbana” o selecionado deverá se responsabilizar pelas autorizações públicas e privadas necessárias para realização da obra.

 9.11   No caso de “intervenção urbana” a FUNCEB não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras, durante o período de exposição.

9.12    Será de responsabilidade do selecionado nas modalidades “performance”, “bodyart”, “instalação”, “intervenção urbana” e “arte e tecnologia” providenciar todos os materiais e meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para filmar, instalar e operar luz, som e imagem, em prévio e comum acordo com a equipe técnica da FUNCEB ou do local onde acontecerá a exposição, assim como adaptar seu projeto para espaço expositivo.

 9.13    Os trabalhos selecionados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alterados ou retirados antes do encerramento de cada exposição.

9.14   As obras em exposição poderão ser disponibilizadas para a venda, com exceção das Premiadas, contudo não poderá haver qualquer indicativo de valor. A negociação e informações sobre a comercialização da obra serão de responsabilidade do artista. O valor total da venda será do proponente, não cabendo nenhuma intermediação e nem percentual à FUNCEB. As obras comercializadas só poderão ser retiradas da exposição, pelo artista ou representante após o término e desmontagem da 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024.

 9.15   Os trabalhos participantes na 65ª Edição dos Salões deverão ser retirados até 10 (dez) dias após seu encerramento, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado, com exceção dos 21 (vinte e um) artistas que receberam Prêmio Aquisição, ficando os mesmos, desde a abertura da exposição, sob guarda em acervo permanente pela Funceb e Secult/BA (Secretaria de Cultura do Governo do Estado da Bahia). Aos demais, decorrido esse prazo, de 10 dias, a FUNCEB se desobrigará de responsabilidade na guarda dos mesmos, podendo dar a destinação que lhe for mais conveniente.

 9.16    Na ocorrência de qualquer dano aos trabalhos durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura da 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024 e sob custeio do selecionado.

 9.17   O seguro dos trabalhos ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da exposição, sendo essa proporcional à extensão do dano verificado. As hipóteses de caso fortuito ou força maior eximem a FUNCEB de qualquer responsabilidade.

9.18   A FUNCEB fica isenta de qualquer encargo se comprovada à responsabilidade do artista na ocorrência do dano, como por exemplo, incorreta montagem feita pelo artista, incorreta instrução de montagem ou extrema fragilidade da obra (neste caso o artista se responsabilizará por escrito pelos eventuais danos).

9.19   A montagem da exposição será de responsabilidade da FUNCEB, obedecendo aos mesmos critérios elencados no item 8 deste Edital.

9.20    A responsabilidade pelo transporte, contemplando o ENVIO e RETIRADA da obra até o local de exposição da cidade que sediará o Salão será dos artistas participantes.


 9.21   A FUNCEB se responsabilizará pela elaboração, publicação e distribuição do Catálogo, que terá tiragem de

1.000 (mil) exemplares.

  

10     IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DAS DECISÕES

 10.1   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, ou para interpor recursos perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da premiação, contra decisões administrativas que lhe cause prejuízo.

10.2     Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades do Edital, ou de recorrer de decisões administrativas perante o órgão ou entidade promotora da premiação a proponente que não o fizer nos prazos aqui previstos.

10.3   A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não a impedirá de participar da premiação até que seja proferida decisão final na via administrativa.

10.4   O proponente poderá impugnar o Edital ou interpor recurso contra decisão administrativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do respectivo ato ou decisão no Diário Oficial do Estado ou da divulgação por outro meio.

10.5    Os recursos em relação às decisões desta seleção devem ter motivação claramente indicada, e ser objetivamente fundamentados, conforme ANEXO I - FORMULÁRIO PARA RECURSOS.

10.6    O não recebimento de recurso em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.

10.7. A(s) Comissão(ões) e/ou autoridades terá(ao) o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para decidir o recurso.

10.8   O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.9   As Comissões de Seleção e de Premiação são soberanas, não cabendo veto ou recurso da sua decisão.

  

11      DOS DIREITOS AUTORAIS E MATERIAS

 
 11.1    Pela adesão ao presente Edital, o proponente que venha a ser selecionado ou premiado autoriza a FUNCEB e a Secult-BA a utilizar as imagens das obras em partes e em sua totalidade para fins de divulgação, para publicação no site da FUNCEB e da Secult-BA e no 65ª Catálogo da Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024, conforme Anexo IV deste Edital.

11.2   Pela adesão ao presente Edital, o proponente que venha a ser PREMIADO cede a FUNCEB e a Secult- BA, os Direitos Materiais da referida obra, pela outorga do Prêmio-aquisição, bem como a utilizar as imagens das obras em partes e em sua totalidade para fins de divulgação, para publicação no site da FUNCEB e da Secult-BA e no Catálogo da 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia, conforme Anexo IV deste Edital.

11.3   Ao se inscrever no presente Edital o proponente declara ser o autor das obras e/ou projetos, não sendo os mesmos resultados de plágios, conforme Anexo III deste Edital. O proponente garante, ainda, ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Secult-BA e FUNCEB, regressivamente, em eventual ação condenatória.

 

12         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1   A inscrição efetuada implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

 12.2   A inobservância das normas estabelecidas por este Edital implicará a desclassificação do projeto.

 12.3   As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.406.7983 – Incentivo à Produção e Difusão Cultural; Fonte de Recursos 1.500.0.100.000000.00.00.00 – TESOURO.

12.4    Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

12.5   Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos de segunda a sexta, das 9h00h às 17h00, através do e-mail: saloes.artesvisuais@funceb.ba.gov.br, fazendo constar no campo "assunto", a citação: 65ª Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024 e o nome do proponente.

 12.6   Integram o presente Edital:

 ANEXO I – Formulário de Recurso;

ANEXO II – Relação dos Territórios de Identidade; ANEXO III – Declaração de Propriedade Intelectual; ANEXO IV – Autorização para uso de imagem de obras; ANEXO V – Recibo de premiação;

ANEXO VI - Autodeclaração racial; ANEXO VII - Cronograma das etapas; ANEXO VIII - Critérios de Seleção;

ANEXO IX – Termo de autodeclaração da pessoa com deficiência; ANEXO X – Autorização de uso da imagem para fins do Banco de dados; ANEXO XI - Espelho do Formulário, para consulta;

ANEXO XII – Regulamento da Edição dos Salões de Artes Visuais da Bahia 2024; ANEXO XIII - Autodeclaração de autoria de Grupo.

12.7   Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

CRONOGRAMA SIMPLIFICADO

  

·         Lançamento do Edital................................................................................................................... 22 de maio de 2024;

 ·         Abertura das Inscrições............................................................................................... 00h01 de 22 de maio de 2024;

·         Encerramento das Inscrições................................................................................... 23h59 de 07 de julho de 2024;

·         Publicação da lista dos Inscritos Habilitados...........................Em até 10 dias após o encerramento das inscrições;


 ·         Publicação da lista dos Inscritos Selecionados e Suplentes.... Em até 45 dias após o encerramento das

inscrições;

·         Etapa de Recursos para resultado de Seleção.................... 05 dias após a publicação do resultado de Seleção;

·         Publicação da lista dos Selecionados e Suplentes após recursos......... Em até 10 dias após a etapa de

recursos;

 ·         Envio da Documentação dos Selecionados e Suplentes.......... 05 dias após a publicação da lista do pós

recursos;

·         Habilitação..................................... 05 dias após o fim do envio da documentação dos selecionados e Suplentes;

·         Publicação do Resultado da Habilitação............................................... Em até 10 dias após o fim da Habilitação;

·         Etapa de Recursos para resultado da Habilitação....... Em até 05 dias após a publicação do resultado da

Habilitação;

·         Publicação da lista final dos Selecionados Habilitados. Em até 30 dias úteis após a publicação do resultado

da seleção;
 

Salvador (BA), 22 de maio de 2024

 
SARA GABRIELA PRADO MERCÊS LÁZARO

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB

 

GABRIELA SANDDYEGO

Diretora das Artes – FUNCEB

 
JUNIRO FORMIGA GONÇALVES DE ALMEIDA

Coordenador de Artes Visuais em exercício - DIRART - FUNCEB

 

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Anexo XIII - DECLARAÇÃO DE AUTORIA DE GRUPO

Nenhuma Descrição Associada

Anexo XII - REGULAMENTO

Nenhuma Descrição Associada

Anexo XI - ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nenhuma Descrição Associada

Anexo X - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM PARA FIM DE BANCO DE DADOS

Nenhuma Descrição Associada

Anexo IX - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nenhuma Descrição Associada

Anexo VIII - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

Nenhuma Descrição Associada

Anexo VII - CRONOGRAMA DE ETAPAS

Nenhuma Descrição Associada

Anexo VI - AUTODECLARAÇÃO RACIAL

Nenhuma Descrição Associada

Anexo V - RECIBO DE PAGAMENTO (PREMIAÇÃO)

Nenhuma Descrição Associada

Anexo IV - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DAS OBRAS

Nenhuma Descrição Associada

Anexo III - DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Nenhuma Descrição Associada

Anexo II - RELAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE

Nenhuma Descrição Associada

Anexo I - RECURSO

Nenhuma Descrição Associada

EDITAL SALOES DE_ARTES VISUAIS 2024

Nenhuma Descrição Associada