- Coordenação Central de Licitação - CCL
Considerando que o artigo 13 do Decreto Estadual nº 19.529 /2020 preconiza que as reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota.
Considerando o disposto nos pareceres nº PA-NSAS-EAR-002/2020 e nº PA-NSAS-EAR-003/2020.
Considerado a Instrução Normativa nº 016/2020.
Fica regulamentado o procedimento das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência, enquanto perdurar a situação de emergência acarretada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Documentos importantes:
Clique no ícone/card para baixar o arquivo.Instrução Normativa nº 016/2020
31/03/2020
Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto à possibilidade de realização das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência, enquanto perdurar a situação de emergência acarretada pela pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, regulamentando os procedimentos para o seu processamento.