Sessões virtuais

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  • Coordenação Central de Licitação - CCL

Considerando que o artigo 13 do Decreto Estadual nº 19.529 /2020 preconiza que as reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota.  

Considerando o disposto nos pareceres nº PA-NSAS-EAR-002/2020 e nº PA-NSAS-EAR-003/2020.

Considerado a Instrução Normativa nº 016/2020.

Fica regulamentado o procedimento das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência, enquanto perdurar a situação de emergência acarretada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). 
 

Documentos importantes:

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Decreto Estadual nº 19.529/2020

16/03/2020

Regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Parecer PGE nº PA-NSAS-EAR-002/2020

Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE)

Parecer PGE nº PA-NSAS-EAR-003/2020

Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE)

Instrução Normativa nº 016/2020

31/03/2020

Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto à possibilidade de realização das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência, enquanto perdurar a situação de emergência acarretada pela pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, regulamentando os procedimentos para o seu processamento.

Manual para sessão virtual - Comissões de licitação

01/04/2020

Orientações técnicas para criação de sessão virtual pelo Microsoft Teams