#CONFECULTBA Conferência de Cultura da Bahia elege propostas prioritárias para políticas culturais

13/12/2023

Após três dias de intensos debates, participantes da VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia elegeram propostas que servirão para a criação de políticas culturais na Bahia e que  serão apresentadas na etapa que está marcada para março de 2024, em Brasília (DF). Ao todo, foram eleitas 21 propostas. O terceiro dia de conferência deu continuidade às discussões dos seis eixos temáticos determinados pelo Ministério da Cultura (MinC), no período da manhã, onde delegados eleitos nas etapas municipais, agentes culturais e outros membros da sociedade civil definiram suas propostas para votação.


O secretário da Cultura, Bruno Monteiro, aproveitou a oportunidade para expressar sua gratidão e satisfação pelos  dias de conferência. "Tivemos nessa eleição, que afirma a pluralidade do nosso estado. A conferência foi um passo muito importante para a construção de  uma sociedade mais inclusiva, mais democrática e igualitária  ", disse.


Para Lívia Cerqueira, delegada eleita, é importante que as propostas elencadas sejam fortalecidas para chegarem na Conferência Nacional com mais consistência e em melhores condições. “ Hoje alinhamos as ideias e elegemos as propostas, mas ainda precisamos dialogar mais antes de irmos para Brasília”, propõe. 


Após a eleição dos delegados e delegadas as propostas foram votadas por aclamação.

 

Do Eixo 1 (Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura),  as propostas selecionadas foram: 


1.1- Instituir obrigatoriamente a política de territorialização para descentralização dos recursos destinados à cultura com 80% dos recursos para os territórios de identidade, com equidade territorial, foco em grupos com direitos historicamente negados, incluindo:


1.2- editais por fundos territorializados para fomento de ações e projetos culturais utilizando como base de cálculo o FPM – Fundo de Participação dos Municípios e População, aplicando essa regra ao orçamento do estado.

 

1.3- Núcleo territorial de cultura (NTC), com estrutura geral integrada à SecultBA, com autonomia para implementação das políticas Culturais do território, com criação de uma Rede de equipamentos culturais públicos e particulares e ampliação do Número de RTC em Territórios com maior Número de municípios e dimensão geográfica, Dinamizando as ações dos CODETERs através das CÂMARAS TEMÁTICAS DE CULTURA.


1.4- Institucionalizando o programa QUALICULTURA atingindo agentes culturais, gestores, produtores e conselheiros de cultura, com a possibilidade de formação presencial e/ou virtual através de sistemas informatizados.


1.5 - Reestruturação dos marcos legais que regem o Fundo de Cultura do Estado da Bahia, prevendo maior alocação de recursos estaduais, dos quais devem ser destinados percentual progressivo e continuado às ações afirmativas voltadas à Territorialização da Cultura.


Do Eixo 2 (Democratização do acesso à cultura e Participação Social):


 2.1- Garantir dotação orçamentária anual permanente, com recursos do Estado da Bahia para a construção e requalificação e/ou manutenção dos espaços culturais públicos governamentais e da sociedade civil nos municípios e territórios de identidade do estado da Bahia, a fim de garantir a democratização ao acesso à cultura. 


2.2- Descentralizar a política cultural, a fim de garantir a  autonomia dos territórios para  fomentar, ampliar e efetivar a política de financiamento por meio de programas, projetos e ou ações continuadas, com foco em  editais, construídos por participação social, através de fóruns, escutas públicas,  voltada aos territórios, possibilitando a disputa entre as cidades de cada território de identidade (Interiorização da Cultura). 


2.3- Ampliação, difusão e acesso ao QualiCultura e Conselho em Foco, garantindo a formação de agentes culturais, fazedores de cultura, conselhos (municipais e estadual) e interessados, garantindo a equidade de gênero, raça, classe e pluralidade no que tange às expressões e segmentos culturais, assim como a criação de Centros de Formação e capacitação de agentes culturais e fazedores de cultura, transversalizando a cultura e educação como via de democratização com ampla divulgação.


2.4-  Fortalecimento e fomento dos calendários culturais territoriais na garantia da democratização e acesso aos bens culturais em toda Bahia.



Do Eixo 3 (Identidade, Patrimônio e Memória): 


3.1- Museus: Propor alteração da Lei 11.904/09 - Estatuto de Museus para: alinhamento das práticas museológicas às diretrizes das leis 10.639/03 e 11.645/08, no plano museológico, proporcionando, desta forma, o ajuste ao embasamento teórico e prático, auxiliando as instituições e processos museológicos para adoção de práticas antirracistas na execução de uma real democracia racial, com experiências diversas para pesquisa, fruição, reflexão e partilha de conhecimentos dos povos negros e indígenas. Desta forma, trazendo a valoração da contribuição desses povos nos processos museológicos, nas tipologias de museus existentes e nos seus diversos arranjos de gestão para de fato serem acessíveis e inclusivos, atuando na promoção da diversidade racial, cultural, experienciada pela população brasileira.

 

3.2-  criação do Programa Nacional de Popularização e Democratização do Acesso aos Museus, pautando a cultura viva e ressaltando os povos originários, de matriz africana e culturas periféricas, garantindo a criação de Comissão de Acessibilidade com atuação transversal em todos os processos museológicos. Visando prioritariamente o conceito de museu vivo, sem paredes, em espaços públicos e digitais. Garantindo a ocupação e dinamização de museus tradicionais e interiorizando a política cultural de museus e memória.


3.3- Memória: Criação de Fundo Nacional de Proteção à Memória com a finalidade de repasse aos estados e municípios, incentivos financeiros e projetos de Inventários participativos dos Bens Culturais, bem como a criação e manutenção de Centros de Memória e Vivência Cultural a nível territorial (local e regional).


3.4-  Patrimônio Material: Garantias de Política de fomento, estímulo, preservação, difusão, promoção e proteção do Patrimônio Cultural Imaterial, que tenha em seu escopo a inserção das políticas voltadas à valorização dos detentores, mestres e mestras, abarcando as diversas linguagens e identidades. E tendo como condicionante para o repasse dos fomentos federais a adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Cultura e sua implementação integral - ( Órgão Gestor (Lei e CNPJ), Conselho de Política Cultural (Lei), Fundo de Cultura (Lei e CNPJ) e Plano Municipal de Cultura), para que haja efetivamente a gestão da cultura de forma tripartite entre União, Estados e Municípios, garantindo assim a posterior  efetivação do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural. Aliando às políticas de Salvaguarda à implementação da Educação Patrimonial no currículo escolar, com a inserção dos Mestres de notório saber enquanto professores, com seus direitos  garantidos através da Lei dos Mestres.


3.5- Patrimônio Imaterial: Garantias de Política de fomento, estímulo, preservação, difusão, promoção e proteção do Patrimônio Cultural Imaterial, que tenha em seu escopo a inserção das políticas voltadas à valorização dos detentores, mestres e mestras, abarcando as diversas linguagens e identidades. E tendo como condicionante para o repasse dos fomentos federais a adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Cultura e sua implementação integral ( Órgão Gestor (Lei e CNPJ), Conselho de Política Cultural (Lei), Fundo de Cultura (Lei e CNPJ) e Plano Municipal de Cultura), para que haja efetivamente a gestão da cultura de forma tripartite entre União, Estados e Municípios, garantindo assim a posterior  efetivação do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural. Aliando às políticas de Salvaguarda à implementação da Educação Patrimonial no currículo escolar, com a inserção dos Mestres de notório saber enquanto professores, com seus direitos  garantidos através da Lei dos Mestres.


Do Eixo 4 ( Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural) :


4.1- Acessibilidade na Política Cultural: Criação de um Programa Nacional de Popularização e Democratização da Acessibilidade na Cultura e Arte, fundamentada na questão estética, voltado para ações de formação e qualificação em acessibilidade, núcleo de produção de materiais acessíveis, GTs para construção, parecer e avaliação de editais culturais, entre outras medidas, garantindo sempre a territorialização.


4.2- Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero e Raça: instituir políticas públicas e transversais nas três esferas, assim como medidas que promovam a descentralização, democratização e desburocratização de acesso a recursos públicos (editais específicos, utilização e manutenção de espaços, equipamentos e fundo de cultura), bem como promover ações de formação continuada técnica para agentes e fazedores de cultura, assim como a sociedade civil em geral e agentes públicos.


4.3-  Visibilizar e potencializar os espaços existentes, promovendo a circulação, intercâmbio e fruição de ações e manifestações culturais e artísticas do Brasil, combatendo a xenofobia e levando em consideração a diversidade e especificidade dos povos e comunidades tradicionais, mestres e mestras fazedores de cultura, pessoas com deficiência, povos originários, quilombolas, afro-brasileiras, ciganos, dos demais povos e comunidades tradicionais, LGBTQIAPN+, sertanejas, etárias e de gênero. Além de incluir e garantir o calendário cultural nos Estados e nos municípios.



 

Do Eixo 5 (Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade): 


5.1- Instituição de Programa Intersetorial e articulado entre os entes federativos de Economia Criativa, com prioridade para as culturas africano-brasileiras, afro-indígenas, povos e comunidades tradicionais que estruture uma série de ações voltadas para mapeamento (a exemplo do Mapa Cultural), fomento, fruição, produção, circulação e sustentabilidade para o setor cultural, com foco em estruturação de empreendimentos culturais e investimentos em todos os setores produtivos da cultura, desde o fornecimento dos insumos, com parque tecnológico e industrial criativo, estruturação de espaços de formação, intercâmbio e distribuição, criando mecanismos legais permanentes de isenção de impostos e redução de alíquotas para o setor cultural, a exemplo da Perse (Programa Emergencial de retomada do setor de eventos), que garantiu a redução de impostos federais.


5. 2- Aprovação e regulamentação do marco legal do fomento à cultura com garantia mínima para que os entes federal e estaduais realizem repasses para municípios que tenham o Sistema de Cultura efetivado. Definição orçamentária com verba carimbada e/ou vinculada nos três níveis dos entes federativos, com percentual mínimo como descreve a PEC 150/2003: 2% federal; 1,5% estadual; e 1% municipal.  




Do Eixo 6 (Direito às Artes e Linguagens Digitais):  

 6.1-A vinculação de recursos do fundo nacional de cultura e do fundo setorial do audiovisual para iniciativas de interiorização e periferização das práticas artísticas e culturais em meios digitais.


6.2-Criação de sistema de proteção social aos trabalhadores e trabalhadoras das artes, garantindo bolsa-auxílio, direitos trabalhistas e previdenciários, possibilitando produção e acesso às artes.